Declaração anual do MEI já teve início e deve ser entregue até 31 de maio

Microempreendedores Individuais (MEI) devem realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Veja as principais informações sobre esse processo:

1. Prazo

  • O prazo para envio da declaração anual normalmente vai até 31 de maio de cada ano.
  • A declaração refere-se ao faturamento bruto do ano anterior.

2. Como Fazer a Declaração

  • Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor.
  • Clique em “Já sou MEI” > Declaração Anual”.
  • Faça login com o seu CPF e senha Gov.br.
  • Informe:
    • O faturamento bruto do ano anterior.
    • Se houve contratação de funcionário.

3. O que Informar?

  • Faturamento Bruto: soma de todas as vendas e prestações de serviços no período, sem deduzir despesas.
  • Segmentação: separar o faturamento entre atividades de comércio/indústria e prestação de serviços, se for o caso.

4. Multas por Atraso

  • Caso a declaração não seja entregue no prazo, pode haver multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre os tributos devidos. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00

5. Benefícios em Risco

  • O atraso ou não envio da declaração pode suspender benefícios previdenciários e resultar em restrições junto à Receita Federal.

5. Baixa no CNPJ

  • Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
  • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
  • A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2025, já está disponível.

  • O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.