O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu que a Justiça Federal determinasse a inconstitucionalidade de artigos de normas técnicas do Exército Brasileiro que restringem a participação de candidatos com mais de cinco anos de serviço público em seleções para prestação de serviço militar temporário. A decisão atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo MPF no ano passado. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.
Na ação, o MPF requereu que houvesse alteração em artigos das normas técnicas que regulam a prestação do serviço temporário. As normas foram instituídas pelo Departamento Geral de Pessoal do Exército Brasileiro e excluem pessoas que tenham mais de cinco anos no serviço público, trabalhados continuamente ou de forma interrompida.
O MPF argumentou que os requisitos são inconstitucionais, extrapolam o caráter regulamentar, lesam interesses sociais e ofendem o princípio constitucional da isonomia, uma vez que a regra deveria permitir a participação de todos nos concursos públicos.
Além da declaração da inconstitucionalidade dos artigos, a Justiça Federal também determinou que a União (Exército Brasileiro) se abstenha de limitar o acesso de candidatos que possuam mais de cinco anos no serviço público nos cargos das Forças Armadas, incluindo os concursos e seleções em andamento. A decisão é válida para todo o país.
Processo nº 0804834-07.2016.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco.
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Assessoria de Comunicação