Como reduzir o uso irregular de formol em salões de beleza? Para ajudar a responder a esta pergunta, a Anvisa realizou um levantamento inédito com as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios sobre o uso deste produto como alisante capilar. Para isso, a Agência solicitou que os fiscais sanitários respondessem a um questionário com perguntas que revelam a experiência deles com cosméticos. Dos fiscais que participaram da pesquisa, 35% relatam ter encontrado o uso irregular de formol em alisantes.
O levantamento revela que 61,6% dos fiscais suspeitam que os produtos utilizados para alisar os fios contenham um teor de formol superior ao permitido pela Anvisa na sua fórmula. Atualmente, a legislação estabelece um limite máximo de 0,2% da substância na composição de cosméticos, inclusive alisantes. Neste percentual, o formol apenas conserva a fórmula, não tendo potencial para alisar os cabelos. O produto também é permitido para endurecedores de unhas, na concentração de 5%.
Os formulários encaminhados pelos fiscais sanitários mostram também que, para 22,4% dos que perceberam irregularidades, a adição ou manipulação pode ter sido feita pelo profissional cabeleireiro. Já para 15,9% desses fiscais, as duas situações ocorrem: tanto o produto é fabricado com um teor de formol acima do permitido, como o produto é adicionado ao cosmético.
Riscos à saúde
Em contato com a pele, o formol pode causar irritação, queimadura, descamação e até queda de cabelo, entre outros danos. Se for inalado, pode provocar ardência nas vias respiratórias, coriza, falta de ar, tosse e dor de cabeça. Além disso, instituições internacionais reconhecem o efeito cancerígeno do produto.
O levantamento foi realizado pela Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde (CSIPS) da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) da Anvisa. A coleta dos dados ocorreu por meio de formulário eletrônico, no período de 6 de agosto a 6 de setembro de 2018.
Ações educativas
Além de identificar o uso irregular do formol em procedimentos capilares realizados nos salões de beleza, o questionário aplicado levantou informações sobre as medidas adotadas pelas Vigilâncias Sanitárias para impedir essa prática.
De acordo com as respostas, 36% dos profissionais que responderam ao questionário declararam que o órgão local tem experiência com ações educativas junto aos estabelecimentos, sendo que 61,2% observaram redução da prática irregular nos salões de beleza inspecionados.
A orientação geral e verbal no momento das inspeções foi a abordagem mais descrita pelos profissionais (33,4%), o que demonstra que o processo de educação sanitária pode ser realizado por meio de estratégias de fácil execução. Entretanto, a Anvisa ressalta que é importante a diversificação e a utilização de outras práticas de intervenção para obter resultados positivos.
Também foram citadas como principais ações educativas o uso de panfletos e folhetos para divulgar informações sobre o assunto (17,6%) e a realização de palestras (13,7%), além de atividades como oficinas, cursos e seminários (7,3%).
Entre as três ações mais citadas, a realização de palestras foi considerada com o maior potencial para atingir resultados positivos (100%), seguida da distribuição de panfletos e folhetos (69%) e de orientações gerais (63,9%).
No Brasil, existe um número elevado de estabelecimentos de beleza, o que representa um desafio para a aplicação de medidas educativas por parte das autoridades sanitárias. De acordo com dados do Portal do Empreendedor, em novembro deste ano havia um total de 599,8 mil microempreendedores individuais inscritos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como “Cabeleireiro, manicure e pedicure”.
Participação regional
A coleta contou com a participação de municípios de 21 estados e do Distrito Federal, o que representou a adesão de 81% das unidades federadas. Amapá (AP), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Roraima (RR) e Tocantins (TO) não enviaram contribuições.
Juntas, as Vigilâncias Sanitárias das regiões Sudeste (58,4%) e Sul (25,4%) responderam por 84,8% das participações no levantamento. Entre os estados, destaque para Minas Gerais (MG), com 32,5% do total de formulários respondidos, seguido de São Paulo (23,5%) e do Paraná (15,5%).
Legislação¿
No Brasil, o uso do formol é permitido em cosméticos apenas com a função de conservante ou endurecedor de unhas, com concentrações máximas de 0,2% e 5%, respectivamente (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC – 15, de 2013).