O Projeto de Lei 10683/18 pretende obrigar a União a construir apenas rodovias federais duplicadas. Além disso, o texto dá prazo máximo e improrrogável de dez anos, a partir da sanção da futura lei, para que as rodovias federais existentes até então sejam todas duplicadas.
Conforme a terminologia usada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), “rodovias duplicadas são aquelas formadas por duas pistas com duas ou mais faixas para cada sentido, separadas por canteiro central, por separador rígido ou ainda com traçados separados muitas vezes contornando obstáculos”.
A proposta, do ex-deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), altera as leis 12.379/11, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV), e 9.432/97, também conhecida como Lei de Cabotagem, que trata do transporte aquaviário. Além disso, revoga 33 leis e retira dispositivos de outras sete normas.
Segundo o autor da proposta, essas medidas tornarão a legislação mais efetiva e compatível com os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição, além de garantir mobilidade e segurança à população, “sobretudo, diante dos alarmantes índices de assaltos e mortes nas estradas”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.