Internado para tratar de um câncer no pulmão desde a semana passada, o irmão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Genival Inácio da Silva, de 79 anos, não resistiu e faleceu nesta terça-feira (29/1), em São Paulo (SP). A informação é do blog da Mônica gerBergamo.
Conhecido pelo apelido de Vavá, Genival era um dos irmãos mais próximos de Lula. O petista, que está preso desde o dia 7 de abril, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba (PR), deve pedir à Justiça para comparecer ao velório. Até o momento, a decisão ainda não foi tomada.
Um mês atrás, em uma tentativa de deixar a cadeia para ir ao enterro do ex-deputado federal Sigmaringa Seixas, o juiz negou o pedido de Lula. Na ocasião, o ex-presidente alegou que o advogado era seu amigo, argumento que não foi aceito pela Justiça.
O magistrado, em sua resposta, disse em seu despacho que a Justiça permite que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
Nesse caso, mediante a justificativa do juiz que não concedeu permissão para que Lula fosse ao velório de Sigmaringa, uma brecha pode ter sido aberta para que o ex-presidente deixe a prisão em Curitiba e compareça ao enterro do irmão.
Defesa
A defesa do ex-presidente informou ao Metrópoles que irá entrar com pedido para que ele possa ir ao funeral do irmão. A informação foi confirmada pelo advogado de Lula, Cristiano Zanin.
De acordo com a defesa do ex-presidente, o pedido deve ser entregue nas próximas horas. Lula está preso na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, como parte da operação Lava Jato. O pedido, informa Zanin, será feito com base na lei de execuções penais em seu artigo 120.
“Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”, diz trecho da lei.