Motoristas de serviços de transporte por aplicativos de todo o País terão que contribuir para a Previdência Social a partir de agora. É o que determina o decreto que regulamenta a exigência, publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta. Entre as vantagens da norma está a possibilidade do motorista contribuir como microempreendedor individual (MEI). Desta forma, com pagamento mensal de R$ 55,90, o condutor poderá ter acesso a toda a cobertura do sistema previdenciário brasileiro, a exemplo da aposentadoria por idade.
Para o líder da Associação dos Motoristas de Aplicativos de Pernambuco (Amape), Thiago Silva, a possibilidade de recolher ao INSS é louvável. “Considero um avanço importante para a categoria, que vai pagar uma carga tributária menor e contar com todos os benefícios da seguridade social”, diz. “É um importante passo para o cumprimento do que determina a Constituição, ao facilitar a intenção do cidadão se formalizar e se tornar protegido socialmente”, avalia o advogado previdenciário João Varella.
De acordo com o decreto, a responsabilidade pela inscrição, assim como pelo pagamento das contribuições, é do próprio motorista. Ele pode optar, além do pagamento como MEI (5%), pelas alíquotas de 20% ou 11% do salário mínimo. No caso do MEI, apenas quem teve receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, se enquadra. Ainda segundo o decreto, as empresas responsáveis pelos aplicativos poderão exigir dos motoristas a comprovação da inscrição junto à Previdência.
Por nota, a 99 afirmou que considera a medida positiva. “Ela está alinhada ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, reafirmou a natureza privada do serviço e os preceitos de livre concorrência e livre iniciativa”, diz o documento. A Uber informou que por ser uma resolução direcionada aos motoristas parceiros, não iria se manifestar.
Segundo o analista do Sebrae, Luiz Nogueira, além dos benefícios sociais, quando o empreendedor individual se formaliza, ele adquire a cidadania empresarial. “Como MEI, ele poderá emitir nota dos seus serviços e prestá-los às empresas”. Ele destaca, no entanto, que para começar a valer, a lista de ocupações dos MEI no Simples Nacional precisa ser atualizada. “Atualmente, apenas taxistas e motoristas de transportes coletivos de passageiros municipal estão inclusos e podem se tornar MEI. Por isso, o Comitê Gestor do Simples Nacional deve fazer a inclusão de uma atividade que acolha a do motorista de aplicativo”, explica o analista.
Como se formalizar
Os motoristas devem preferencialmente utilizar os canais de atendimento eletrônico do INSS (www.inss.gov.br) e efetuar a inscrição na categoria Contribuinte Individual. Para quem já possui o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta efetuar o recolhimento da contribuição, cuja guia de recolhimento, código 1407, poderá ser expedida pelo canal remoto (internet). Já para se formalizar como MEI, a inscrição deve ser feita pelo canal eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.
Via: FolhaPE