O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), deu ganho de causa à Prefeitura de Petrolina e suspendeu, nesta quarta-feira (29), a liminar que havia interrompido o processo licitatório para concessão do transporte coletivo da cidade.
Na decisão, o desembargador Adalberto de Oliveira, destaca que a liminar atacada afronta a ordem e a economia pública, já que, conforme exposto no relatório, o sistema de transporte público municipal vem sendo explorado por empresas desprovidas de contrato administrativo válido, prestando o serviço, portanto, de forma precária, sem vínculo formal com o Poder Público, o que destoa da ordem jurídica.
Com a decisão favorável, a Comissão Especial de Licitação, espera que o resultado da licitação seja divulgado ainda nesta quinta-feira (30) e assim o nome da empresa vencedora do processo licitatório poderá ser anunciado ainda nesta sexta-feira (31). Vale ressaltar que após divulgação do resultado, haverá prazo de cinco dias para possível recurso e decorrido este prazo será homologado o resultado final do licitatório.
O processo licitatório contou com a participação de quatro empresas: Girassol Transportes, Viva Transportes, Consórcio Planalto e Atlântico Transportes. Dessa competição a prefeitura recebeu propostas de R$ 3,54 a R$ 3,70 para o valor da nova tarifa.