Por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo federal decidiu realizar uma série de alterações sobre impostos e contribuições de empresas e brasileiros.
Governo prorrogou prazos de alguns e diminuiu a taxa de outros. A lista vai do Imposto de Renda às contribuições ao FGTS. Veja, a seguir, as principais:
1. Sistema S
Entidades do Sistema S tiveram as contribuições sobre a folha cortadas pela metade. A cobrança reduzida segue até o dia 30 de junho. São afetados pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.
2. FGTS dos trabalhadores
Circular publicada no Diário Oficial da União pela Caixa Econômica Federal permite o adiamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. A suspensão se refere aos meses de março, abril e maio deste ano. A partir de julho, o pagamento será feito em seis parcelas fixas.
3. Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
O prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física foi alterado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020. Foram alterados os prazos para pagamento das cotas do IRPF e foi excluída a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual. O calendário de restituição permanece o mesmo.
4. Simples Nacional
Governo federal prorrogou o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por seis meses.
5. IPI de produtos médicos
O Decreto 10.302/202, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.
6. PIS/Pasep, Cofins e INSS
O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou o adiamento das contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social. O pagamento que ocorreria em abril e maio fica adiado para agosto e outubro deste ano, respectivamente.
7. IOF
O governo também reduziu a zero a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano. A medida vale por 90 dias, ou seja, três meses.