A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (03), a Medida Provisória 923/2020, que autoriza a realização de sorteios de prêmios em redes de televisão. O texto original do Executivo previa a liberação apenas para as emissoras nacionais de televisão, mas o parecer do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), incluiu todo o setor de radiodifusão, autorizando o serviço a TVs e rádios de qualquer alcance. Alguns dos destaques ao texto ainda serão votados nesta quinta-feira (04).
O deputado Fernando Monteiro destaca que o texto aprovado nada tem a ver com a liberação de jogos de azar ou bingos, que estão expressamente vedados. “O objetivo é permitir que o setor de radiodifusão possa obter recursos para investimentos em equipamentos de tecnologia”, reforça. “Também poderá ser um incentivo ao setor, neste momento de crise”, completa o deputado, exemplificando que a medida beneficiará mais de 5 mil rádios do Brasil, sendo mais da metade micro e pequenas empresas.
Entre as alterações apresentadas no parecer de Fernando Monteiro também estão restrições para a participação do público. “A participação nos sorteios, distribuição de brindes e promoções fica restrita a maiores de 18 anos e exigirá cadastro prévio por meio do CPF do participante”, explica. Os sorteios serão regulamentados pelo Ministério da Economia, que deverá autorizar as promoções. As que envolverem sorteio ou distribuição de prêmios com valor inferior a R$ 10 mil, entretanto, estarão dispensadas da autorização.