Tribunal de Justiça nega pedido de liminar do MP e mantém plano de reabertura do comércio em Petrolina (PE)

Foto: Nelson Fontes - Divulga Petrolina

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) negou pedido da Procuradoria Geral de Justiça acerca da suspensão do decreto de reabertura do comércio em Petrolina. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (12) pelo desembargador Adalberto Oliveira, que não viu urgência suficiente para que fosse deferida liminar determinando a suspensão do decreto municipal.

Desta forma, ficam mantidas no município de Petrolina – até segunda decisão – todas as medidas anunciadas pela gestão acerca da reabertura gradual das atividades econômicas. Na decisão, o desembargador destaca que não há urgência para uma possível suspensão do decreto municipal, uma vez que, compete ao tribunal, e não apenas ao relator, o julgamento da medida cautelar de constitucionalidade.

O desembargador Adalberto Oliveira também cita em sua decisão que o pedido para suspensão da reabertura somente foi protocolado na primeira fase da retomada econômica de Petrolina fato que “enfraquece” o argumento de urgência excepcional. Diante disso, o desembargador se posicionou contrário à solicitação da Procuradoria Geral de Justiça.