Em ação movida pelos donos da propriedade, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro determinou nesta sexta-feira (13) a interrupção imediata de todas as obras referentes ao Parque da Cidade no terreno de propriedade privada, até que seja efetuado o pagamento de indenização prévia em dinheiro.
Os proprietários que possuem um terreno localizado na avenida Pedro Raimundo Rodrigues Rego, no bairro Malhada da Areia, comprovaram que a prefeitura de Juazeiro invadiu o local e está utilizando 54% de uma área de 81.100 m² de propriedade privada desde 2017, para a construção das obras do Parque da Cidade. O Parque da cidade é uma obra pública municipal em andamento, com uma área de 43.000 m² e investimentos no valor de R$ 4 milhões de reais. De acordo com dados da prefeitura, a obra até junho de 2020, possuía apenas 40% dos serviços concluídos.
O juiz José Goes Silva Filho deferiu a ação e determinou a interrupção imediata de qualquer obra que esteja em andamento no terreno, até que seja efetuada indenização em dinheiro, no valor de R$ 2.502.827,10 referente a parte do terreno invadida, que corresponde a 43.794 m².
Por: Assessoria de Imprensa de Suzana Ramos