Pernambuco, primeiro ente federativo a estabelecer, oficialmente, parâmetros para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, dá mais um passo no cumprimento da legislação. Com respaldo no Decreto nº 49.265/2020, que instituiu a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPDP), a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) acaba de publicar a Portaria nº 001/2021.
“O documento estabelece procedimentos para que os órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional adotem medidas de adequação à LGPD”, explica a secretária da SCGE, Érika Lacet. De acordo com ela, a Controladoria é responsável por apoiar as ações para a implementação da PEPDP nas instituições que integram o Poder Público Estadual.
Para facilitar a compreensão do exposto na Portaria SCGE nº 001/2021, a Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Controle (DMAC/SCGE) produziu informe que será liberado para os representantes das Unidades de Controle Interno (UCIs), que apoiarão a adequação dos seus respectivos órgãos e entidades à LGPD.
“O monitoramento da PEPD será realizado semestralmente considerando as perspectivas de conformidade, que será aferida pelo órgão ou entidade a partir da autoavaliação, e de desempenho, que será realizada a partir da aferição de indicadores de atendimento e de risco”, disse Renato Cirne, gestor governamental de Controle Interno da SCGE e integrante do grupo de trabalho que elaborou o decreto instituindo a PEPDP.