A terceira e última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis usados, registrados em Pernambuco e com placas terminadas em 9 e 0, vence nesta sexta-feira (dia 29). Com a terceira cota das placas 9 e 0, encerra-se o calendário de pagamentos do IPVA 2022 em Pernambuco. No início do ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) enviou pelos correios os carnês de pagamento para o endereço dos proprietários, mas quem não o recebeu pode adquirir acessando o site do órgão www.detran.pe.gov.br .
É necessário verificar se há multas das demais jurisdições, como infrações em rodovias federais, para quitar e, só assim, ter acesso ao CRLV Digital. Com todas as parcelas e débitos quitados, o proprietário tem liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digital. O calendário para pagamento do IPVA 2022, divulgado pelo Governo de Pernambuco, definiu as seguintes datas:
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA DO VEÍCULO |
COTA ÚNICA (7% DE DESCONTO) |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
1 e 2 |
09/02/2022 |
09/02/2022 |
09/03/2022 |
07/04/2022 |
3 e 4 |
15/02/2022 |
15/02/2022 |
15/03/2022 |
13/04/2022 |
5 e 6 |
18/02/2022 |
18/02/2022 |
18/03/2022 |
20/04/2022 |
7 e 8 |
22/02/2022 |
22/02/2022 |
23/03/2022 |
26/04/2022 |
9 e 0 |
24/02/2022 |
24/02/2022 |
30/03/2022 |
29/04/2022 |
Para obter o documento, é preciso fazer o download, gratuito, na Google Play e App Store, da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, o usuário faz o cadastro no site: https://portalservicos.
O documento pode ser acessado mesmo com o dispositivo off-line, sem Internet, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o aplicativo permite compartilhar o documento eletronicamente com até cinco pessoas que utilizam o mesmo veículo. Para isso, basta que todas tenham instalado, no dispositivo móvel, o aplicativo CDT.
Multas atrasadas com juros e correção
O Detran-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 4º ano consecutivo, as multas não estão incluídas no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site do Detran-PE os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
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Enquanto todas as parcelas do IPVA de 2022 não estiverem quitadas, é permitido circular com o CRLV de 2021 dentro do prazo-limite determinado pelo Detran-PE, conforme a portaria 8417 de 10/12/2021. De acordo com o cronograma, os prazos são os seguintes:
TERMINAÇÃO PLACA |
PRAZO-LIMITE PARA CIRCULAR COM O CRLV 2021 |
1 ou 2 |
Até o final de setembro/2022 |
3, 4 ou 5 |
Até o final de outubro/2022 |
6, 7 ou 8 |
Até o final de novembro/2022 |
9 ou 0 |
Até o final de dezembro/2022 |