Os pré-candidatos que disputarão as eleições de outubro podem começar a realizar vaquinhas virtuais a partir deste domingo (15), mas ainda não serão permitidos a pedir votos e realizar propaganda eleitoral.
A arrecadação de fundos poderá ser feita apenas via plataformas já cadastradas na Justiça Eleitoral e as doações devem vir exclusivamente de pessoas físicas – ou seja, empresas e instituições não podem participar da iniciativa. Não existe limite ao valor que poderá ser recebido, e até o momento 12 das 14 empresas tiveram o cadastro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quantidade menor que nas eleições de 2018 e 2020, nas quais 59 e 24 empresas se inscreveram respectivamente.
Em 2020, as iniciativas de “crowdfunding” arrecadaram R$ 15,8 milhões, dos quais R$ 7,6 milhões foram destinados a candidatos à Presidência da República e R$ 5,3 milhões a candidatos a deputado federal, de acordo com dados reproduzidos pela Câmara dos Deputados.
É obrigatória a emissão de recibos para todas as doações, mesmo as realizadas utilizando o cartão de crédito. A liberação dos recursos será feita somente aos candidatos que tiverem cumprido os requisitos do TSE: registro da candidatura, CNPJ e abertura de conta bancária específica para a campanha.
As empresas que hospedarem as vaquinhas precisam identificar cada doador e as quantias transferidas, assim como a data e a forma de pagamento utilizada, e disponibilizar esses dados à Justiça Eleitoral.
Caso o candidato que recebeu doações não oficialize a participação no pleito, as doações deverão ser devolvidas pelas plataformas aos contribuintes.
O primeiro turno das eleições ocorre em 2 de outubro, quando serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, deputados estaduais, federais e distritais. Caso ocorra um segundo turno, será em 30 de outubro.