O 13º salário é um dos principais direitos das pessoas que exercem atividade remunerada de carteira assinada. Em um momento de crise econômica, de incertezas políticas devido ao ano de eleições, essa remuneração acaba sendo um dos principais e únicos recursos que os brasileiros podem contar.
Patrícia Carvalho é microempresária do ramo da beleza. O final do ano é o melhor período para os negócios, mas é também das maiores despesas. A principal, é o 13º salário dos colaboradores. “Meu contador já separa o valor total a cada ano e todo mês eu já deixo reservado para o pagamento. Se não planejar, fica muito apertado e é preciso honrar o décimo dos funcionários,” explica.
Quem tem direito ao 13º
“Tem carteira assinada, tem direito ao salário extra do ano. O colaborador precisa completar o prazo de pelo menos 15 dias trabalhados, dessa forma, o valor já é contabilizado como um mês inteiro. O salário extra é pago proporcionalmente a quantidade de meses em que o trabalhador exerceu atividade ao longo do ano, logo, quem trabalhou o ano todo deve receber um salário inteiro extra. Ou seja, aqueles que trabalharam os 12 meses do ano, o valor a ser recebido é integral. Já para os funcionários que trabalharam menos de 12 meses, o cálculo é proporcional,” explica o advogado e contador, diretor do Grupo Domínio Contábil, Gilvan Araújo.
De acordo com a CLT, o 13º salário deve ser pago pelas empresas aos trabalhadores urbanos, domésticos e rurais que exercem atividade devidamente registrado sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Quem não recebe o 13º
Existem casos onde o trabalhador perde direito ao 13º salário. Quando por exemplo for demitido por justa causa e que tenham mais de 15 faltas não justificadas durante um mês de trabalho perdem o direito à parcela do 13º salário referente àquele período.
Pagamento
O pagamento do décimo terceiro salário normalmente ocorre em duas parcelas, conforme previsto na CLT. A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.
“Vale lembrar que normalmente as empresas optam por realizar o pagamento da primeira parcela apenas em novembro, apesar de não ser uma regra, é algo mais comum adotado na maioria das empresas. Já a segunda parcela não pode sofrer muitas alterações quanto ao seu pagamento, pois, obrigatoriamente deverá ser paga no mês de dezembro,” destaca Gilvan Araújo.
Cada parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor do salário do trabalhador, porém, a 1ª parcela é sempre maior, pois, na segunda parcela haverá desconto de INSS e IR dependendo do valor da remuneração.
Assessoria de Comunicação Grupo Domínio Contábil