Infelizmente, ainda é comum presenciar em rodovias federais situações de pessoas sendo transportadas em compartimento de carga desprovidos de ventilação e cintos de segurança, e sem nenhuma condição de segurança e conforto.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, com o acréscimo de 7 pontos na CNH. Prevista no artigo 230, inciso II, a multa para quem transportar passageiros em caçambas ou na parte externa dos veículos é de R$191,54.
Além de irresponsável, perigoso e ilegal, esse tipo de transporte é degradante e, caso os envolvidos sejam trabalhadores, dependendo de suas condições de trabalho, pode ser considerada situação de trabalho análogo à escravidão.
Além disso, em caso de acidentes a possibilidade de haver feridos ou até mesmo mortes é maior.
O transporte de pessoas deve ser feito em veículos próprios para transporte de pessoas, como automóveis, ônibus, micro-ônibus ou nas cabines de veículos de carga, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança.
Excepcionalmente, é possível o transporte de passageiros em compartimento de carga, a título precário, mas esse transporte deve estar de acordo com os requisitos da Resolução nº 508/2014 do Conselho Nacional de Trânsito.