Os ciclomotores só poderão ser registrados e licenciados na categoria Particular.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, se reuniu com representantes da Polícia Rodoviária Federal – PRF, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, Departamento Estadual de Estrada e Rodagem – DER, Companhia de Trânsito e Transporte Urbano – CTTU, Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN-PE, BPTRAN e BPRV para debater sobre a Instrução Normativa que regulamenta o registro e licenciamento dos ciclomotores e a Portaria que traz o prazo para que os ciclomotores adquiridos, antes de 31 de julho de 2015, adaptem-se às exigências previstas pela Instrução. O Órgão Executivo de Trânsito do Estado volta a ser responsável pelo registro e licenciamento deste tipo de veículo, por força da Lei 13.154, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015.
Ribeiro informou que foi estabelecido pelo Órgão de trânsito, o prazo máximo de 90 dias, a partir da publicação da portaria, para que os ciclomotores adquiridos antes do dia 31 de julho efetuem o devido registro e licenciamento, junto ao Órgão. Os condutores desses ciclomotores anterior a data da publicação da Lei deverão circular portando obrigatoriamente a nota fiscal do veículo.
Ele lembrou ainda que para efeito de fiscalização, este prazo de 90 dias não eximirá os condutores de ciclomotores antigos do cumprimento das demais exigências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como capacete e equipamentos obrigatórios, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC. Após este prazo, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados cometerão infração gravíssima, prevista no artigo 230 do CTB. Além de multa de R$ 191,54, o condutor terá seu veículo removido para o depósito do DETRAN.
Para registrar e licenciar os ciclomotores, o proprietário deverá pagar a taxa de primeiro emplacamento de R$ 128,03 e o Seguro Obrigatório – DPVAT, no valor de R$ 292,01 estando isento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com potência inferior a 50 cilindradas (cinquentinhas). Outra exigência é laudo de vistoria do DETRAN, sem custo para o proprietário de ciclomotores, o que poderá ser feito na sede do DETRAN-PE, localizada na Estrada do Barbalho, 889, bairro da Iputinga, zona Oeste de Recife – e nas demais unidades do Órgão que realizam vistoria, atendimento prioritário e específico para os proprietários de ciclomotores.
Ele chama atenção também para o fato de que os ciclomotores só poderão ser registrados e licenciados na categoria Particular. Isto significa que os ciclomotores não poderão ser utilizados para atividades como motofrete e mototáxi, devendo apresentar também original e cópia da nota fiscal de compra do veículo emitida pela revendedora.
Na total impossibilidade de cumprimento dessa exigência, a nota fiscal poderá ser substituída pela declaração de compra e venda emitida pela concessionária ou revendedora, contendo os dados do proprietário e do veículo. Essa declaração deverá ter timbre oficial e firma reconhecida em Cartório da assinatura do representante legal da empresa; Certidão de “Nada Consta” expedida pela Delegacia Policial de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos; Nota Fiscal fornecida pela Secretaria Estadual da Fazenda, a SEFAZ-PE, uma vez que, sem comprovação da propriedade, o processo de registro do ciclomotor não será efetivado.
//pagead2.googlesyndication.com/pagead/js/adsbygoogle.js //
(Fonte):Detran-PE