A Secretaria Estadual das Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, divulga oficialmente os procedimentos para atendimento, registro e licenciamento dos ciclomotores, conhecidos popularmente como cinquentinhas. As exigências entrarão em vigor, nesta terça (11) a partir da publicação no Diário Oficial de Pernambuco, da Portaria 5520/2015 e da Instrução Normativa 004/2015.
A Instrução Normativa regulamentará o registro e licenciamento dos ciclomotores. Já a Portaria traz o prazo para que os ciclomotores adquiridos, antes de 31 de julho de 2015, adaptem-se às exigências previstas pela Instrução. O Órgão Executivo de Trânsito do nosso Estado volta a ser responsável pelo registro e licenciamento deste tipo de veículo, por força da Lei 13.154, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015.
Foi estabelecido pelo Órgão de trânsito, o prazo máximo de 90 dias, a partir da publicação da referida portaria, para que os ciclomotores adquiridos antes do dia 31 de julho efetuem o devido registro e licenciamento, junto ao Órgão. Os condutores desses ciclomotores anterior a data da publicação da Lei deverão circular portando obrigatoriamente a nota fiscal do veículo.
Conforme informou o Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, para efeitos de fiscalização, este prazo de 90 dias não eximirá os condutores de ciclomotores antigos do cumprimento das demais exigências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como capacete e equipamentos obrigatórios, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC. Após este prazo, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados cometerão infração gravíssima, prevista no artigo 230 do CTB. Além de multa de R$ 191,54, o condutor terá seu veículo removido para o depósito do DETRAN.
Além disso, a IN prevê que para registrar e licenciar os ciclomotores, o proprietário deverá pagar a taxa de 1º emplacamento de R$ 128,03 e o Seguro Obrigatório – DPVAT, no valor de R$ 292,01 estando isento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com potência inferior a 50 cilindradas (cinquentinhas). Outra exigência será a apresentação de um laudo de constatação ou vistoria do DETRAN, sem custo para o proprietário de ciclomotores. O DETRAN-PE disponibilizará em sua sede, localizada na Estrada do Barbalho, 889, bairro da Iputinga, zona Oeste de Recife – e nas demais unidades do Órgão que realizam vistoria, atendimento prioritário e específico para os proprietários de ciclomotores.
Ribeiro chama atenção também para o fato de que os ciclomotores só poderão ser registrados e licenciados na categoria Particular. Isto significa que os ciclomotores não poderão ser utilizados para atividades como motofrete e mototáxi, devendo apresentar também original e cópia da nota fiscal de compra do veículo emitida pela revendedora.
Na total impossibilidade de cumprimento dessa exigência, a nota fiscal poderá ser substituída pela declaração de compra e venda emitida pela concessionária ou revendedora, contendo os dados do proprietário e do veículo. Essa declaração deverá ter timbre oficial e firma reconhecida em Cartório da assinatura do representante legal da empresa; Certidão de “Nada Consta” expedida pela Delegacia Policial de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos; Nota Fiscal fornecida pela Secretaria Estadual da Fazenda, a SEFAZ-PE, uma vez que, sem comprovação da propriedade, o processo de registro do ciclomotor não será efetivado.
Documentos exigidos para o registro e licenciamento:
· Original e cópia do Documento oficial de identificação, CPF e do comprovante de residência atual do proprietário do veículo.
· No caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica, devem-se incluir, na lista da documentação exigida, cópias autenticadas do Contrato Social/CNPJ da empresa.
· Caso a abertura do serviço seja feita por um procurador, além da procuração com fins específicos, com firma reconhecida, devem ser apresentados original e cópia do procurador e do proprietário do veículo.
· De posse da ordem de emplacamento, emitida pelo DETRAN, o proprietário deverá se dirigir a uma loja de placas credenciada e providenciar a aquisição e instalação das placas de identificação do ciclomotor.
Vistoria – Além dos itens previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a vistoria observará se o ciclomotor está devidamente cadastrado na Base de Índice Nacional (BIN). Se não, o proprietário deverá solicitar o devido ajuste junto ao fabricante ou montadora.
Continuam válidas as demais regras que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) institui para a condução de ciclomotores, que determina, por exemplo, que os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias, utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores.
O CTB define o ciclomotor como o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
(Fonte):Detran-PE