Licenciamento e registro deixa de ser responsabilidade dos municípios e passam a ser feitos pelo Detran.
Conhecidas como ‘cinquentinhas’, as motos com até 50 cilindradas compradas a partir desta sexta-feira (31) só poderão sair das lojas e circular após serem emplacadas. Os ciclomotores deixaram de ser responsabilidade dos municípios e passam a ser licenciados e registrados pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). A troca publicada no Diário Oficial desta sexta após ser sancionada pela presidente Dilma. Dessa forma, o emplacamento das cinquentinhas e o pagamento de taxas como o seguro DPVAT será obrigatório.
Para aqueles que já possuem motocicletas cinquenta cilindradas, uma data será estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para o emplacamento. Segundo Charles Ribeiro, diretor e presidente do Detran-PE, os ciclomotores só podem ser conduzidos por maiores de 18 anos, que possuem carteira de habilitação na categoria ‘A’ ou receberam a Autorização de Condução de Ciclomotores (ACC). Todos os veículos motorizados, que possuam duas ou três rodas, e tenham até 50 cilindradas pode ser classificados como ciclomotor, sendo assim, até as bicicletas motorizadas serão incluídas nas normas, segundo o Detran.
“Os condutores que realizarem o emplacamento devem sempre trafegar com a habilitação e o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), os outros devem andar com a habilitação e a nota fiscal de compra do ciclomotor, sob pena de apreensão do veículo”, completou. Com a medida, a regularização dos ciclomotores será realizada no Detran-PE ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), unidades instaladas no interior. “O emplacamento das cinquentinhas acontecerá nos locais onde já acontecem o emplacamento e fiscalização de carros e motos”, explicou Charles Ribeiro, que destacou a isenção do IPVA para os veículos com menos de 50 cilindradas.
De acordo com o órgão, a falta de regularização aumentou a quantidade de cinquentinhas sendo conduzidas de modo imprudente, por menores de idade e até mesmo para cometer crimes. “Com o emplacamento teremos um controle mais eficaz em relação à fiscalização e segurança, teremos como identificar o proprietário e punir as irregularidades cometidas. Além disso, o preparo nas autoescolas irá melhorar a mobilidade no trânsito”, disse Charles Ribeiro.
O PL 13.154/15 foi aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no dia seguinte.
Na prática, o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra “ciclomotores” foi retirada. “Não tem sentido colocar ciclomotores no meio disso”, defende Ribeiro.
Já foi publicado no Diário Oficial da União.