Contribuinte tem até as 23h59 de hoje para enviar declaração; receita alerta para congestionamento do site e problemas de recebimento, o que poder gerar multa por perda do prazo.
O contribuinte tem até as 23h59 desta quinta-feira (30) para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 para a Receita Federal. Quem perder o prazo de entrega terá de pagar multa de R$ 165,74. Para quem está perdido e acha que não tem em mãos todos os documentos necessários para finalizar a declaração, a recomendação é fazê-la e enviar, mesmo que esteja incompleta.
“É ruim perder o prazo, mas é melhor enviar dentro da data para retificar depois”, explica o consultor tributário da IOB Sage Antônio Teixeira. “O único empecilho é que, na retificação depois do dia 30, o contribuinte não pode mudar a forma de tributação. Se fez a declaração completa, não pode mudar para a simplificada.”
O contribuinte que fizer a retificação após o prazo pode até achar que conseguiu mudou a forma de tributação no momento em que estiver preenchendo os dados, mas na hora de transmitir o documento a Receita Net não aceitará.
O especialista afirma que não é regra, mas que, na maioria dos casos, a forma completa paga mais imposto. Por esse motivo, Teixeira recomenda a quem fizer a declaração no prazo que faça simulação depois de tudo preenchido – mas não transmitida – e mude de simplificada para completa e vice-versa e veja qual é mais vantajosa, qual paga menos imposto ou que tem uma restituição maior. Após o fim do prazo, o programa de declaração utilizado pela Receita Federal será o mesmo, assim como os caminhos no site da Receita Federal também.
“Mas como passou o prazo da entrega, o site pedirá que se faça novo download e a pessoa poderá recuperar os dados.”
Para fazer a declaração retificadora é preciso ter o número do recibo da declaração. Caso não tenha esse dado, é possível conseguí-lo com o código de acesso, que pode ser gerado no e-CAC (veja como conseguir aqui). Com ele, é possível ver já se há alguma pendência. O CAC é a Central de Atendimento ao Contribuinte. Outra maneira de recuperar o número do recibo é indo pessoalmente ao CAC, em qualquer unidade da Receita no País.
O contribuinte tem até cinco anos para fazer a declaração de determinado ano-calendário. Mas deve levar em conta que, se tiver imposto devido, incide multa de 1% por mês. No entanto, o percentual da multa não supera 20% do valor devido do imposto, ou seja 20% é o teto da multa.