Mudanças no seguro-desemprego já está valendo, conheça as novas regras

2c681acea6022ad65e84a2179024dbcd

Com as novas regras, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, saiba mais

As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer para quem for demitido a partir deste sábado (28). As normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.
Pelas novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas benefício, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses
De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.
Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.
Nessa sexta-feira (27) o governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas sobre as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. A cartilha está disponível no site do Ministério do Trabalho.

(Fonte):

Agência Brasil