TSE nega pedido do PSDB para cassar mandato de Dilma

A decisão da ministra foi publicada na última quarta-feira no Diário da Justiça Eletrônico e ainda cabe recurso.

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A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido protocolado pelo PSDB para cassar os mandatos da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice-presidente Michel Temer (PMDB). A decisão da ministra foi publicada na última quarta-feira no Diário da Justiça Eletrônico e ainda cabe recurso.
Na ação, o PSDB argumenta que houve abuso de poder político e econômico, fraude e corrupção na campanha petista e pede que sejam diplomados como presidente e vice-presidente os candidatos da Coligação Muda Brasil, Aécio Neves (PSDB) e Aloysio Nunes (PSDB), que ficaram em segundo lugar na disputa.
Na decisão que negou o pedido de cassação, a ministra afirma que o PSDB expôs seus argumentos “de forma genérica”, sem “prova”.
“O que se verifica, portanto, pela leitura da inicial, é que os autores apresentam de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude, e, lado outro, não apresentam o início de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático”, diz a decisão.
No processo protocolado, o PSDB lista práticas que, “em seu conjunto, dão a exata dimensão do gravíssimo comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014”, como “manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos” e “financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas”.
“Subjetivismo”
A ministra reproduziu trechos da ação apresentada pelo PSDB e concluiu que os excertos “demonstram, de forma evidente, o elevado grau de subjetivismo na apresentação, pelos autores, de hipóteses em forma de prolepse, a demonstrar a enorme distância existente entre os fatos de que dispõem e a descrição que deles fazem”.
E emenda: “Todavia, e em análise criteriosa do cabimento da presente ação, como justificado no início desta decisão, entendo que a inicial apresenta uma série de ilações sobre diversos fatos pinçados de campanha eleitoral realizada num país de dimensões continentais, sobre os quais não é possível vislumbrar a objetividade necessária a atender o referido dispositivo constitucional (impugnação de mandato eletivo)”.
Um dos argumentos apresentados na ação do PSDB – e que foi reproduzido na decisão da ministra – sustenta que a campanha petista veiculou “deslavadas mentiras” contra os adversários.
“Apesar de tantos abusos, os investigados ainda se viram na contingência, certamente por se sentirem ameaçados em seu projeto de eternização no poder, de lançar mão do poderoso e caro instrumento do horário eleitoral gratuito, financiado pelo contribuinte brasileiro, para veicular deslavadas mentiras contra os candidatos adversários”, diz a ação do PSDB, segundo relatou a ministra do TSE.
Em outra passagem, o PSDB acusa Dilma de adotar, após a vitória, as medidas impopulares que havia rejeitado durante a campanha: “A propaganda encetada pelos representados procurou desqualificar as propostas do candidato das requerentes, aludindo ao fato de que o regime de austeridade fiscal por ele proposto seria seguir a receita de ‘plantar juros para colher recessão’. Mas, passada a eleição, despudoradamente, a Presidente da República cuidou afanosamente de adotar as medidas recriminadas, evidenciando o caráter falso de suas críticas”.