Vai até 30 de setembro a temporada para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2024. A declaração é obrigatória para os produtores rurais pessoa física ou jurídica, proprietários, titulares do domínio útil ou proprietários de qualquer título de imóvel rural, exceto casos de imunidade ou isenção. A declaração pode ser realizada no Sindicato dos Agricultores Familiares de Petrolina – Sintraf Petrolina.
“Os Agricultores Familiares devem obedecer ao prazo final para evitar penalidades e aproveitar possíveis isenções, além de garantir a conformidade com a legislação e evitar surpresas desagradáveis”, destaca Isália Damacena, presidente do Sintraf Petrolina.
Caso perca o prazo, o contribuinte estará sujeito à cobrança de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), uma vez que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um tributo de competência da União Federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988 e instituído pela Lei 9.393/96. O ITR incide sobre a propriedade, a posse a qualquer título (inclusive usufruto) ou domínio útil de imóvel rural no dia 1º de janeiro de cada ano, sendo devido pela pessoa natural ou jurídica que detenha tal condição sobre o imóvel rural.
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Por: Mônia Ramos – Jornalista
Ascom