Microempreendedores Individuais (MEI) devem realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Veja as principais informações sobre esse processo:
1. Prazo
- O prazo para envio da declaração anual normalmente vai até 31 de maio de cada ano.
- A declaração refere-se ao faturamento bruto do ano anterior.
2. Como Fazer a Declaração
- Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor.
- Clique em “Já sou MEI” > Declaração Anual”.
- Faça login com o seu CPF e senha Gov.br.
- Informe:
- O faturamento bruto do ano anterior.
- Se houve contratação de funcionário.
3. O que Informar?
- Faturamento Bruto: soma de todas as vendas e prestações de serviços no período, sem deduzir despesas.
- Segmentação: separar o faturamento entre atividades de comércio/indústria e prestação de serviços, se for o caso.
4. Multas por Atraso
- Caso a declaração não seja entregue no prazo, pode haver multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre os tributos devidos. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00
5. Benefícios em Risco
- O atraso ou não envio da declaração pode suspender benefícios previdenciários e resultar em restrições junto à Receita Federal.
5. Baixa no CNPJ
- Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
- A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
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A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2025, já está disponível.
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O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.