A Câmara Municipal de Petrolina vem a público esclarecer que as Leis nº 3.779 e nº 3.780, que dispõem sobre a implementação do auxílio-alimentação para vereadores e servidores e do auxílio-saúde para vereadores, respectivamente, tratam-se de proposições elaboradas tomando como parâmetro benefícios já concedidos em demais órgãos públicos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Citamos, a título de exemplo, que Casas Legislativas como a Assembleia de Pernambuco, Câmara dos Deputados e Senado Federal já possuem estes benefícios regulamentados. Ressaltamos que as matérias, aprovadas por todos os vereadores, foram propostas visando adequação administrativa e serão regulamentadas por Resolução própria em momento oportuno.
A Câmara informa ainda que o pagamento dos auxílios se dará por meio de recursos próprios e dentro dos limites orçamentários da Casa Plínio Amorim. A concessão dos auxílios não interfere, portanto, nas ações destinadas à população do Município, uma vez que o Poder Legislativo possui autonomia orçamentária e administrativa para legislar e gerir seus recursos, conforme previsto na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de Petrolina.
Petrolina-PE, 08 de abril de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Petrolina
Osório Ferreira Siqueira – Presidente