LBV promove Campanha SOS ACRE para atender famílias afetadas pelas chuvas

A Legião da Boa Vontade iniciou uma intensa mobilização por meio de sua campanha LBV — SOS Acre para angariar recursos para a compra de itens de primeira necessidade tais como alimentos e produtos de higiene e limpeza para atender as pessoas atingidas pelas cheias amparadas nas cozinhas e abrigos comunitários no Estado acreano.

A Defesa Civil estima 118.496 (números atualizados no último domingo) pessoas foram atingidas por inundações causadas pelas cheias de rios na capital Rio Branco e em dez municípios no Estado do Acre. O nível de água em alguns rios começou a retroceder de volta para dentro das margens, mas a situação ainda é crítica. O número de pessoas desalojadas e desabrigadas ainda deve aumentar por causa dos efeitos pós-cheia.

O governo do Estado do Acre, decretou no dia 16 de fevereiro, situação de emergência, pois além das intensas chuvas e transbordamento de rios, o Estado do Acre ainda sofre com alta de casos de Covid-19, surto de dengue e com a crise migratória na fronteira com o Peru.

Por isso, toda ajuda é necessária nesse momento em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade social que sofrem com todos esses desafios. Os recursos arrecadados pela LBV serão revertidos na compra de fardos de leite, café, biscoitos e água potável; e de material de higiene e limpeza como álcool, sabonete, detergente e papel higiênico, os quais serão entregues diretamente aos órgãos oficiais do Estado para destinar às cozinhas e aos abrigos comunitários de atendimento e apoio aos desabrigados e desalojados.

DOAÇÕES:

Os donativos para a campanha LBV — SOS Acre podem ser feitos pelo site: www.lbv.org; transferência bancária via pix pelo e-mail: pix@lbv.org.br.

Contas bancárias:

CNPJ: 33.915.604/0001-17

Bradesco: Agência: 0292-5 — C/C: 92830-5

Itaú: Agência: 0237 — C/C: 73700-2

Banco do Brasil: Agência: 3344-8 — C/C: 205010-2

Caixa Econômica Federal: Agência: 1231 — operação: 003 — C/C: 100-0

Santander: Agência: 0239 — C/C: 13.002754-6

Confira essas e outras ações realizadas pela LBV no endereço @lbvbrasil no Facebook, no Instagram e no YouTube

Projeto Universo Compesa promove o cuidado com o meio ambiente e a solidariedade

Recife, PE — Que tal aprender a preservar o meio ambiente de um modo divertido? Este foi o tema desenvolvido pelo projeto Universo Compesa da Companhia Pernambucana de Saneamento, intitulado “Cuidar do meio ambiente, é cuidar do outro”, com crianças que integram o Serviço de Convivência Criança: Futuro no Presente! da Legião da Boa Vontade (LBV) e do Colégio Maria Auxiliadora na capital pernambucana.

Os pequenos foram sensibilizados ao uso consciente da água e com o solo, em uma grande atividade lúdica, na qual trocaram cartinhas que enfatizam o respeito ao meio ambiente e votos de Feliz Natal e Ano Novo com saúde no enfrentamento a pandemia. Na ação, os meninos e meninas, aprenderam a utilização e preservação dos recursos naturais que é responsabilidade de toda a sociedade.

As atividades compreenderam no plantio e cultivo de mudas de girassol, enviadas aos pequenos que foram orientados de forma remota, garantindo a segurança de todos, no cumprimento de todas as medidas sanitárias na prevenção ao novo coronavírus. Os técnicos do Universo Compesa, disponibilizaram um vídeo educativo, orientando passo a passo da atividade no plantio, como aguar e cultivar a semente com muito amor.

Ao final do projeto, em um gesto de solidariedade, os alunos do Colégio Maria Auxiliadora, enviaram presentes para proporcionar um Natal com muitas alegrias e brincadeiras as crianças e adolescentes assistidas pela LBV em comunidades vulneráveis.

“São pequenas ações que, juntas, transformam-se em mudanças de atitudes e, consequentemente, mudam uma comunidade, uma cidade, um país” afirma a coordenadora do Colégio, Ana Clara Cavalcanti.

“A parceria do Universo Compesa, LBV e Colégio Maria Auxiliadora, contribui para semearmos nos corações o sentimento de paz, amor e esperança”, ressalta a gestora social da LBV, Teresa Franco.

Semeando boas ideias

“Se cuidarmos da água, estamos cuidando de nós e da natureza”, declarou a menina Maria Eduarda, de 12 anos, assistida pelo serviço de convivência da LBV.

“É muito importante preservar o meio ambiente. As plantas são muito importantes, por isso eu estou plantando hoje um girassol e quero ver crescer, gostei desta ideia!”, disse o menino atendido da LBV, Gabriel, de 8 anos.

A atividade proposta pelo Universo Compesa, ocorreu em dezembro, com as Instituições envolvidas, promovendo o cuidado com o meio ambiente e a solidariedade.

Conheça o trabalho da Legião da Boa Vontade no Recife/PE, seu Centro Comunitário de Assistência Social, está localizado à Rua dos Coelhos, 219 — Boa Vista. Participe e doe pelo site www.lbv.org

Campanha do Agasalho: Mais de mil peças foram doadas na primeira etapa de distribuição em Petrolina (PE)

A primeira etapa de distribuição da Campanha do Agasalho 2020 entregou mais de mil peças para pessoas em situação de rua, famílias em vulnerabilidade social e casas de acolhimento em Petrolina. A iniciativa é promovida pelo  Transforma Petrolina, em parceria com a secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDESDH) e a Organização Não Governamental Águas para Irmãos com Sede.

A entrega dessa etapa começou em julho e terminou nesta quinta-feira (6), atendendo mais de 400 pessoas na cidade e no interior. As famílias das comunidades Cruz de Salina, das invasões Dilma, Vila Marcela, João de Deus e assistidas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) receberam roupas infantis e de adulto, agasalhos, cobertores e máscaras de tecido.

A arrecadação para a 4ª edição da Campanha do Agasalho vai até o dia 15 de agosto. Os pontos de coleta são na sede do Transforma Petrolina, no Parque Municipal Josepha Coelho; na SEDESDH, endereçada na Rua Santa Cecília nº 35; na Agência do Empreendedor, na Rua Castro Alve, nº 55, ambas no Centro; e na frente do Big Bompreço, no River Shopping.

MPPE recomenda que Prefeitura de Lagoa Grande-PE e CDL estimulem o uso de máscaras como prevenção ao novo coronavírus

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, expediu recomendação para que o município e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) cumpram o Decreto Estadual nº 48.969/2020, que estabelece a utilização de máscaras como método de contenção do Covid-19. Além disso, que estimule a atividade econômica de confecção de máscaras artesanais na cidade.

O gestor municipal deve garantir e estimular, em apoio à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, uma rede de atuação colaborativa entre cidadãos, empresas sediadas neste município que atuem no ramo de confecções e entidades da sociedade civil, para incentivar a produção, distribuição e entrega de máscaras para a população. Além de fiscalizar, no âmbito da sua competência, o cumprimento do Decreto Estadual nº 48.969/2020.

O MPPE também recomendou que o poder público promova ações educativas sobre a importância de usar as máscaras, sejam elas descartáveis ou artesanais de tecido, como medida de proteção para a população em geral nos seus deslocamentos, a pé ou no transporte público, para o trabalho ou para os pontos de venda de produtos essenciais.

Já a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) local deve orientar os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o período de calamidade pública, quanto à obrigatoriedade de que seus empregados e colaboradores façam uso de máscaras, mesmo que artesanais, durante o expediente laboral, itens esses que deverão ser fornecidos pelos empregadores. E, ainda, que promova campanha junto ao comércio para que estimule a clientela a fazer uso de máscaras ao circular pelas vias públicas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (8). (Com Portal MPPE)

Educação sem uso de castigo/violência – Lei nº 13.010 Menino Bernardo

A lei nº 13.010, mais conhecida como Lei Menino Bernardo e sancionada no dia 26 de junho de 2014, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante.

A legislação, que irá completar 6 anos em junho de 2020, representa um avanço do Brasil para estimular a educação de crianças e adolescentes sem o uso de violência. Além disso, a Lei Menino Bernardo determina a capacitação adequada de profissionais que atuam no atendimento a crianças e adolescentes, para que eles atuem de forma eficaz na prevenção, identificação e enfrentamento de todas as formas de violência.

Quem foi o menino Bernardo

O nome da lei é uma homenagem ao caso de Bernardo Boldrini, menino de 11 anos assassinado por superdosagem de medicamentos em abril de 2014, na cidade de Três Passos (RS). Os acusados do crime, pai e madrasta do menino e dois amigos do casal, foram condenados à prisão em março de 2019. Segundo as investigações da polícia, Bernardo era uma vítima constante de tratamentos cruéis e degradantes por parte do pai e da madrasta e já havia procurado ajuda para denunciar as ameaças que sofria.

Educação sem violência

O castigo físico é qualquer ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente, que normalmente resulta em sofrimento ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é qualquer forma cruel de tratar a criança ou o adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Tão importante quanto promover uma educação sem violência e inibir a prática de castigos físicos e tratamento degradante, é investir na capacitação e formação continuada de profissionais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes – profissionais da saúde, professores, educadores, assistentes sociais, conselheiros tutelares, órgãos de segurança pública, Sistema de Justiça e todos os agentes que atuam na proteção dos direitos da criança e do adolescente. A Lei Menino Bernardo determina o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes.

O governo federal, os estados e todos os municípios brasileiros devem atuar de forma integrada na elaboração de políticas públicas que coíbam o uso de castigo físico ou de tratamento cruel e promovam formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes. As principais ações públicas nesse sentido são: a promoção de campanhas educativas sobre o tema ‘Educação sem Violência’a integração de todos os órgãos da rede de proteção da infância e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.

Ajude a promover os direitos de meninas e meninos e enfrentar todos os tipos de violência. Em caso de suspeita de violação de direitos de crianças e adolescentes, denuncie pelo Disque 100, baixe o aplicativo Proteja Brasil ou procure o Conselho Tutelar mais próximo de sua casa.

Por: Childhood

ROTARY CLUB DE JUAZEIRO SÃO FRANCISCO FAZ DOAÇÃO DE 1 TONELADA DE ALIMENTOS NA FUNDAÇÃO LAR FELIZ

Dando sequência às suas ações de caráter social, o Rotary Club de Juazeiro São Francisco entregou nesta quinta-feira (30) na Fundação Lar Feliz, em Juazeiro, 1 tonelada de alimentos. O “Lar Feliz” é uma instituição que há mais de 20 anos desenvolve um forte trabalho de ação social, e que atualmente já assiste mais de 500 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

A entrega desses alimentos é mais uma etapa de um cronograma de ações deflagradas pelo Rotary para a fundação. Ao agradecer a doação, a presidente da fundação, Ressu Barbosa enalteceu a parceria de anos com o Rotary. “É uma parceria que neste momento se consolida com essa importante doação, que vai atender a várias famílias que vivem abaixo da linha da pobreza, nesse momento difícil.”, afirmou.

A presidente do Rotary Club de Juazeiro São Francisco, Jefilani Ferraz também destacou a parceria entre o Rotary e a Fundação. “A Fundação Lar Feliz é uma instituição idônea, de reconhecida credibilidade conquistada há mais de duas décadas na prestação de serviços sociais à comunidades carentes, que se coadunam com os objetivos do Rotary Club, e justamente por isso, merece o nosso apoio institucional, sobretudo nesse momento de isolamento social, agravado pelo o cenário da pandemia.”, disse.

E as ações sociais do Rotary não param por aí. Em outra ação paralela, a instituição lançou, em parceria com o restaurante Rio Center Grill, a campanha Feijoada Solidária em tempos de pandemia. A venda terá início a partir a deste domingo (03/05), acontecerá a cada 15 dias, custará o valor de R$ 15,00 (quinze reais), e por conta do isolamento social os interessados poderão optar pelo sistema Delivery, solicitando pelo Contato (87) 9.9611-9304 ou ainda no formato “Drive Thru” (sem sair do carro, numa tradução livre), na sede do Rotary Club, localizada à Praça Barão do Rio Branco – N° 01, Centro, Juazeiro – BA – atrás do Paço Municipal.

Importante lembrar que no caso do delivery, como estamos em momento do exercício da solidariedade, caso não queiram comprar para consumo próprio, podem fazer como alguns interessados já fizeram, encomendando a entrega no abrigo dos moradores de rua em Juazeiro.

Mais informações poderão ser obtidas pelo contato informado acima.

FONTE: Rotary Club de Juazeiro São Francisco
Diretoria de Comunicação e Imagem Pública | Paulo Chancey

Vender ou fornecer bebida alcoólica e cigarro a menor é crime

É crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos.

Álcool e tabaco são drogas altamente viciantes. Mas sua produção, sua venda e seu consumo são legais na maior parte do mundo.

Apesar de haver a lei do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8069/90, impeça a venda de cigarros para menores de idade. Em uma pesquisa, conduzida pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) e publicada no Jornal Brasileiro de Pneumologia,  constatou que mais de 86% dos adolescente de 13 a 17 anos conseguem comprar cigarros em estabelecimentos comerciais em todo território nacional.

Esses dados são preocupantes, afinal cresce ano após anos o número de jovens que começam a fumar cada vez mais cedo. No Brasil a idade média de jovens que iniciam o consumo de cigarros é de 16 anos, de acordo com os dados do IBGE.

A pena prevista

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” (NR)

Art. 2o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:

Art. 258-C.  Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:

Pena – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Observações sobre a Lei

– Os proprietários e funcionários de estabelecimentos onde se vendem bebidas alcoólicas podem pedir documento de identidade dos compradores.

– Os efeitos da norma aplicam-se também a pais e responsáveis, que detêm o dever de cuidado com a saúde da criança e ou adolescente sob sua responsabilidade.

– O delito é formal e não depende da consumação do resultado para que ocorra. O crime se consuma mesmo se a criança ou adolescente não ingerir o produto. O bem tutelado é a proteção antecipada da integridade física e psíquica da pessoa menor de 18 anos.

– O artigo 243 do ECA não depende de portaria ou ato que o suplemente, sendo desnecessária a definição do que seja bebida alcoólica ou substância cujos componentes possam causar dependência psíquica ou física.

Caso você tenha conhecimento de algum estabelecimento que venda para menores, denuncie!

Com a volta as aulas devemos ficar atentos e prevenir ao Bullying nas escolas

Atos de violência, como o bullying, podem traumatizar não apenas as vítimas, mas também testemunhas e colegas. 

A convivência escolar oferece diversas oportunidades de aprendizado e descobertas. Entretanto, quando a gestão não mantém sua atenção próxima à experiência dos estudantes, algumas situações preocupantes podem ser negligenciadas, como o bullying na escola.

O bullying na escola

Bullying é um termo de origem inglesa, que pode ser entendido em nosso idioma como “intimidar”, “oprimir” ou “maltratar”. Essa agressão intencional pode acontecer de forma física, moral, sexual, psicológica, material e virtual, tendo como característica principal a alta frequência dos atos.

Como recorrência dessa agressão, as vítimas sofrem com queda de rendimento escolar e o isolamento. Em alguns casos, o estudante fica desestimulado em continuar naquela escola, o que impacta na taxa de evasão. Outras possíveis consequências do bullying são os traumas psicossomáticos que impactam o desenvolvimento humano social de cada uma das vítimas.

Como combater o bullying?

Ajude as crianças, jovens e adultos a entender o bullying. Falar sobre o que é e como enfrentá-lo com segurança. É necessário esclarecer que esse tipo de prática é inaceitável. Garanta que as pessoas saibam como obter ajuda adequada quando esse tipo de violência acontecer.

Familiares podem ajudar no combate ao bullying ao conhecer os círculos de amizade de seus entes queridos, perguntando sobre a escola ou trabalho e entendo as preocupações da vítima.

É importante incentivar as crianças, jovens e adultos a fazerem o que amam. Atividades especiais, interesses e hobbies podem aumentar a confiança dessas pessoas, ajudar a fazer amigos e proteger essas pessoas de qualquer tipo de comportamento intimidatório.

Combate ao bullying nas escolas agora é lei

Foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2018 a Lei 13.663/2018, que obriga as escolas promoverem a cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying. A proposta teve origem na Câmara dos Deputados, e foi aprovada pelo plenário do Senado em abril. A senadora Marta Suplicy (PMDB/SP), destacou que, além das medidas de conscientização, é necessário oferecer serviços de psicologia nas escolas públicas de ensino básico, já que a prática do bullying e outras violências causam efeitos negativos.

Criança e Adolescente, Prioridade Absoluta

Com o Estatuto da Criança e do Adolescente ficou estabelecido diversos mecanismos que, se corretamente interpretados e aplicados, sem a menor sombra de dúvida têm reais condições de garantir a cidadania plena de todas as crianças e adolescentes brasileiras.

Ocorre que, pelas mais diversas razões, as regras e instrumentos de transformação social contidas na Lei nº 8.069/90 e na própria Constituição Federal, na grande maioria dos casos, ainda têm sido sub-utilizadas pelos diversos integrantes daquilo que deveria se constituir num “Sistema de Garantias” dos direitos de crianças e adolescentes.

Muitas vezes nos esquecemos que a nova sistemática idealizada para o atendimento de crianças e adolescentes, ao contrário do que ocorria sob a égide do revogado “Código de Menores” de 1979 e leis anteriores que regulavam a matéria, encerra uma preocupação eminentemente preventiva e voltada às questões coletivas, não mais sendo admissível que nos limitemos à análise (e tentativa de solução, não raro sem dispor de qualquer estrutura para tanto) de casos de violação de direitos individuais de crianças e adolescentes.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”

Artigo 227, Constituição Federal

Portanto, conhecer esses direitos e exigir sua aplicação é fundamental para a construção daquilo que, como sociedade, escolhemos ser desde 1988. O projeto de país que o 227 estabelece, em que o que está em primeiro lugar é o ser humano, em sua forma mais vulnerável e de maior potência, é urgente. A premissa é simples: uma sociedade em que o melhor interesse da criança é prioridade, é um lugar melhor para todos.

Exploraçâo sexual de crianças e adolescentes. Vamos proteger nossas crianças e adolescentes!

Todas as crianças já nascem com direitos. A lei garante a elas proteção. Mas, infelizmente, os números sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são muito grandes. E essa realidade precisa mudar.

No Brasil, o Disque 100 é o principal canal do governo federal para denúncias sobre descumprimento de direitos humanos. De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a violência sexual é a quarta violação contra crianças e adolescentes mais citada neste canal. Em 2015, foram registradas 17.583 denúncias desse tipo, o que representa quase 50 casos por dia.

Por isso, a cada ano, diversas organizações promovem campanhas e ações para estimular o envolvimento da população na identificação e no enfrentamento destes casos – especialmente durante o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (18 de maio) e do Carnaval (quando o índice de denúncias chega a subir 20%).

O que nem todo mundo sabe é que a exploração sexual (conhecida por muitas pessoas pelo termo prostituição infantil) é, sim, considerada uma das piores formas de trabalho infantil. A classificação está de acordo com a Lista TIP, instituída pelo decreto Nº 6.481/2008, que regulamentou termos descritos na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Os abusos geralmente são cometidos por pessoas conhecidas da vítima e não envolvem dinheiro. Já a exploração geralmente ocorre com pessoas de fora do círculo social.

O relatório Out of the Shadows, publicado em janeiro pela revista britânica The Economist, revelou como 40 países, que cobrem 70% da população global com menos de 19 anos, enfrentam o problema.

O Brasil apareceu como 11º melhor colocado, com 62,4 pontos, ficando abaixo da Austrália, Estados Unidos, Alemanha, Coreia do Sul, Itália, França e Japão. O país está acima da média do grupo, que é de 55,4 pontos.

VAMOS PROTEGER NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES?