Teto de benefício do INSS sobe para R$ 8.157,40 em 2025

A partir de fevereiro, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão aumento de 4,77%. Com a correção, o teto dos benefícios da Previdência Social sobe para R$ 8.157,40 em 2025, contra R$ 7.786,01 em 2024.A variação equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, divulgado nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos.

O reajuste de 4,77% será pago integralmente aos segurados que já recebiam as aposentadorias e pensões do INSS acima de um salário mínimo em 1º de fevereiro de 2024. Quem começou a receber o benefício após essa data terá aumento proporcional ao número de meses em que o benefício foi pago.

Segundo o INSS, atualmente 12,2 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional, dos quais 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social. Um total de 40,7 milhões de pessoas, cerca de 70% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo, que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.580.

Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento das aposentadorias e pensões com reajuste vai de 27 de janeiro a 7 de fevereiro. O pagamento dos benefícios do INSS acima do mínimo com a correção de 4,77% vai de 3 a 7 de fevereiro. A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço.

Por mais um ano, os aposentados e pensionistas que ganham além do mínimo não terão aumento real (acima da inflação), recebendo o equivalente ao INPC do ano anterior. Quem recebe o mínimo teve reajuste real de 2,5%, segundo a política aprovada pelo Congresso no fim do ano passado, que restringe o aumento real ao teto de crescimento de gastos do arcabouço fiscal.

Tabela

A correção de 4,77% também incidirá sobre a tabela do INSS, por meio da qual os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e de empresas estatais recolhem as contribuições mensais à Previdência Social. As alíquotas e as faixas de dedução vão incidir sobre as seguintes faixas:

Salário de Contribuições Alíquota Parcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518 7,5% R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 9% R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 12% R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 14% R$ 190,40
Fonte: INSS

Consulta

Nas próximas semanas, o INSS fornecerá o extrato com os novos valores das aposentadorias e das pensões. As informações estão disponíveis no site Meu INSS e no aplicativo de mesmo nome. A consulta exige login e senha do Portal Gov.br.

Quem não tem acesso à internet pode consultar o valor por meio do telefone 135. O segurado que ligar para esse número deve informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e confirmar alguns dados cadastrais para evitar fraudes.

Edição: Agência Brasil

Arrecadação federal fecha em R$ 209,21 bi em novembro

A arrecadação total do governo federal cresceu 11,21% em novembro de 2024 em relação a novembro de 2023, totalizando R$ 209,21 bilhões, informou hoje (7), em Brasília, a Receita Federal. O resultado de novembro é o melhor desempenho para o mês desde 2013, quando a arrecadação ficou em R$ 188,1 bilhões em valores corrigidos pela inflação medida pelo Índice de Preços Amplos ao Consumidor (IPCA).No período acumulado de janeiro a novembro de 2024, a arrecadação alcançou R$ 2.391.437 milhões, representando acréscimo real de 9,82%, descontada a inflação medida pelo IPCA.

Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, em novembro, foi de R$ 203 bilhões – acréscimo real de 12,26%. No período acumulado de janeiro a novembro, a arrecadação alcançou R$ 2,27 trilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 9,92%.

Segundo a Receita, o acréscimo observado no período pode ser explicado pelo comportamento das variáveis macroeconômicas, pelo retorno da tributação do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre combustíveis, pela tributação dos fundos exclusivos e pela atualização de bens e direitos no exterior.

Sem considerar esses pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 7,72% na arrecadação do período acumulado e de 11,03% na arrecadação de novembro.

Crescimento

Em novembro, a Receita disse que, em relação ao PIS/Pasep e a Cofins, houve uma arrecadação conjunta de R$ 46.093 bilhões, representando expansão real de 19,23%.

A Receita Federal informou que esse desempenho é explicado pela combinação dos aumentos reais de 8,82% no volume de vendas e de 6,33% no volume de serviços entre outubro de 2024 e outubro de 2023, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE); e pelo acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis, pelo aumento no volume de importações e pelo desempenho positivo das atividades financeiras.

No período de janeiro a novembro, a arrecadação conjunta do PIS/Pasep e da Cofins foi de R$ 483,93 bilhões, representando crescimento real de 19,23%.

Ainda em novembro, a arrecadação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o lucro Líquido (CSLL) apresentaram atingiram R$ 32,69 bilhões, representando aumento real de 12,62%.

O desempenho pode ser explicado pelos acréscimos reais de 14,93% na arrecadação da estimativa mensal, de 5,45% no lucro presumido e de 7,63% na arrecadação do Simples Nacional. Já o Imposto Retido sobre a Renda de Capital (IRRF-Capital) teve uma arrecadação de R$ 9,78 bilhões – aumento real de 28,9%.

A Receita disse, ainda, que o Imposto sobre Importação e o IPI-Vinculado à Importação apresentaram, em novembro, uma arrecadação conjunta de R$ 10,64 bilhões – crescimento real de 58,82%.

Entre janeiro e novembro de 2024, o Imposto sobre Importação e o IPI-Vinculado à Importação anotaram uma arrecadação conjunta de R$ 98,4 bilhões, representando alta real de 31,64%.

Receita previdenciária

Em novembro, a Receita previdenciária foi de R$ 54,36 bilhões – expansão real de 3,79%, principalmente em razão do aumento na massa salarial.

No período de janeiro a novembro, a Receita Previdenciária totalizou R$ 596,06 bilhões, com expansão real de 5,59%.

Esse resultado se deve ao crescimento real de 7,15% da massa salarial e de 12,51% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a novembro de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Fonte: Agência Brasil

A Receita Federal vai supervisionar pagamentos via cartões de crédito e Pix

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Instituições

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

Saque-aniversário do FGTS já está disponível para nascidos em janeiro

Conforme o calendário instituído para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2025, trabalhadores nascidos em janeiro podem, a partir desta quinta-feira (2),  retirar os recursos aos quais têm direito. Para tanto, é preciso optar pela modalidade previamente.

Voltado para constituir e preservar uma reserva financeira para o trabalhador, o FGTS é administrado desde 1990 pela Caixa Econômica Federal. É um direito garantido sempre para todos os que firmam um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Todo mês, os empregadores precisam depositar em uma conta específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses recursos só podem ser movimentados em situações específicas, como no caso de demissão sem justa causa ou por mútuo acordo, aquisição de casa própria, calamidade pública ou aposentadoria, entre outros.

O saque-aniversário foi instituído em 2020 conforme estabeleceu a Lei Federal 13.932/2019. A modalidade permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para recebimentos dos valores.

O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Além disso, inclui-se uma parcela adicional que pode chegar até R$ 2,9 e depende do saldo disponível.

Conforme calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, o saque-aniversário fica disponível sempre a partir do 1º dia útil do mês em que o trabalhador completa mais um ano de vida. O prazo para sacar os valores é de dois meses. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador automaticamente deixa de ter direito à modalidade de saque-rescisão, na qual é possível sacar integralmente o saldo da conta de FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Possível extinção

No ano passado, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu a extinção da modalidade de saque-aniversário. Ele sinalizou em diferentes ocasiões que o governo federal enviaria ao Congresso Nacional um projeto de lei com esse objetivo, o que ainda não aconteceu.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, ao longo de 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa haviam aderido ao saque-aniversário. Dessa forma, perderam o direito ao saque-rescisão e não puderam sacar integralmente o valor do FGTS quando foram desligados do emprego. Marinho tem considerado que a modalidade de saque-aniversário desvirtua a função do fundo como um instrumento de proteção em casos de demissão.

Em outubro, o ministro chegou a mencionar que pretende propor mecanismos alternativos à modalidade. “Queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego”, disse.

Prazo para pagar Darf, Simples e Previdência acaba hoje

Pessoas físicas e empresas devem estar atentas ao pagamento das obrigações tributárias. Acaba nesta segunda-feira (30) o prazo para a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da Guia da Previdência Social (GPS).As guias emitidas nesta segunda-feira devem ser pagas hoje, último dia de atendimento ao público nas agências e de realização de operações bancárias. Os documentos emitidos em 31 de dezembro terão os vencimentos transferidos para 2025, o que pode gerar multas e irregularidades aos contribuintes.

A obrigação vale tanto para os pagamentos mensais correntes, como impostos, contribuições para a Previdência Social e guias do Simples Nacional e do microempreendedor individual (MEI), como para os contribuintes que renegociaram débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os pagamentos de transações tributárias – acordos especiais baseados na capacidade de pagamento do devedor – também vencem nesta segunda.

Horários reduzidos

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (ano-novo), feriados nacionais, as compensações bancárias não serão efetivadas porque não há expediente bancário nessas datas, incluindo a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Somente o Pix, que funciona 24 horas por dia, poderá ser feito normalmente.

O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público – com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias – será nesta segunda-feira (30). Em 31 de dezembro, terça-feira, também não há expediente bancário, e as compensações bancárias não serão efetivadas.

Em relação às agências da PGFN, haverá expediente reduzido no dia 31. O devedor pode consultar, no Portal Regularize, os canais de atendimento e a possibilidade de falar com um servidor da PGFN nas agências regionais. Em 2 de janeiro, os bancos e as agências da Receita e da PGFN funcionarão normalmente para atendimento presencial onde não há feriado municipal.

Bandeira tarifária de janeiro se mantém verde, sem cobrança extra

A melhora das condições de geração de energia, em especial devido às chuvas que melhoraram os níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas, garantiram a manutenção da bandeira tarifária verde para o mês de janeiro de 2025. Com isso, não será cobrado valor adicional nas contas de luz dos brasileiros, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).“A bandeira tarifária permaneceu verde de abril de 2022 até julho de 2024. A boa notícia se repetiu em dezembro de 2024 e será mantida em janeiro de 2025 devido a permanência das condições favoráveis de geração de energia no país”, justificou a Aneel.

De acordo com a agência, os níveis dos reservatórios aumentaram com a chegada do período chuvoso, o que resultou em aumento da geração das usinas hidrelétricas. “Dessa forma, se aciona menos empreendimentos com energia mais cara, como é o caso das usinas termelétricas”, acrescentou em nota divulgada nesta sexta-feira (27).

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

Abono salarial PIS/Pasep 2024 pode ser sacado até hoje; Confira se você tem direito

É necessário resgatar os valores referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep) de 2024 até esta sexta-feira (27). O benefício foi disponibilizado no dia 15 de agosto para os empregados que podem retirar o benefício, nascidos em novembro e dezembro.

É importante destacar que o abono salarial é um auxílio anual no montante máximo de um salário mínimo em vigor no dia do pagamento. O valor que você recebe é equivalente ao salário mínimo vigente – R$ 1.412 – dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano base – neste caso, o ano de 2020.

Os valores pagos do PIS/Pasep em 2024 oscilaram entre R$ 118 e R$ 14.12. Veja a tabela integral:

Valor do Abono Salarial em 2024

Table with 2 columns and 12 rows.
1 R$ 118,00
2 R$ 235,00
3 R$ 353,00
4 R$ 471,00
5 R$ 588,00
6 R$ 706,00
7 R$ 824,00
8 R$ 941,00
9 R$ 1.059,00
10 R$ 1.177,00
11 R$ 1.294,00
12 R$ 1.412,00

pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto os valores do Pasep são distribuídos pelo Banco do Brasil. Para resgatar o benefício, existem etapas diferentes a depender se você possui conta corrente, poupança ou não possui conta nessas instituições financeiras. Confira o passo a passo nesta reportagem.

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário ter recebido, em média, até dois salários-mínimos mensais de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP durante o ano-base.

O beneficiário também deve ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado.

Por fim, para garantir o PIS/Pasep, os dados do empregado precisam ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

Novo salário mínimo terá reajuste de R$ 106 e passará de R$ 1.412 para R$ 1.518

De acordo com estimativas de fontes governamentais, o valor do salário mínimo em 2025 deve ser de R$ 1.518, que será estabelecido em um decreto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar nos próximos dias. Até o final deste ano, o texto será divulgado no Diário Oficial da União, já que a correção será aplicada a partir de janeiro, com pagamento em fevereiro.

O montante é um ajuste à nova fórmula definida pelo projeto de lei que insere o piso salarial nas normas do sistema fiscal (PL 4614/2024), recentemente aprovado pelo Congresso Nacional. Este projeto faz parte do pacote de redução de despesas públicas enviado pela equipe econômica aos parlamentares para controlar os gastos.

Assim, o salário mínimo passaria a ser de R$ 1.517,34 – R$ 1.517, em valores arredondados. Contudo, o governo teria escolhido aumentar o valor para R$ 1.518. Se confirmado, o valor mensal será R$ 106 superior ao atual, de R$ 1.412 (um aumento de 7,5%).

Calendário do Bolsa Família em 2025 está disponível

Os cerca de 21 milhões de beneficiários do Bolsa Família já podem conferir a data de pagamento do programa social. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou nesta segunda-feira (23) o calendário dos benefícios para todo o próximo ano.Os pagamentos ocorrerão nos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), exceto em dezembro, quando o cronograma é antecipado em cerca de uma semana por causa do Natal. Os depósitos começarão em 20 de janeiro, para as famílias com NIS de final 1, e terminarão em 23 de dezembro, para as famílias com NIS de final 0.

Para evitar a perda do benefício, o MDS recomenda que cada beneficiário atualize os dados dele e da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) a cada 24 meses. Após a aprovação do pacote de corte de gastos, o processo exigirá biometria.

A atualização dos dados exige que a pessoa responsável pela família vá a um posto de atendimento socioassistencial, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), ou a um posto de atendimento do Cadastro Único. Além de apresentar os documentos de cada pessoa da família, o beneficiário deverá comprovar a renda domiciliar.

Regra

O Bolsa Família é pago a quem tem renda de, no máximo, R$ 218 mensais para cada integrante da família que vive na mesma casa, além de estar inscrito no CadÚnico. O cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios. Ao recriar o Bolsa Família, em março de 2023, o Governo Federal passou a garantir o repasse mínimo de R$ 600 por família inscrita, com adicionais conforme a composição da família. Os pagamentos são feitos pelo aplicativo Caixa Tem ou podem ser sacados em caixas eletrônicos por quem tem o cartão do programa social.

O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

Informações

Quem tiver dúvidas sobre o Bolsa Família deve ligar no Disque Social, no número 121. Também é possível acionar o canal de atendimento da Caixa Econômica Federal, por meio do número 111. O beneficiário pode ainda consultar os aplicativos do Bolsa Família e da Caixa, disponíveis para download gratuito nas lojas virtuais.

>> Confira o calendário de pagamento dos benefícios do Bolsa Família em 2025

Calendário Bolsa Família 2025

Edição: Carolina Pimentel/Agência Brasil

Banco do Nordeste cria superintendência para impulsionar negócios com Micro e Pequenas Empresas

O Banco do Nordeste (BNB) anuncia a criação de uma nova superintendência dedicada ao segmento de Micro e Pequenas Empresas (MPE). A nova estrutura corporativa visa intensificar e direcionar operações junto a esses negócios e atender pessoas físicas que têm interesse em criar suas empresas ou adquirir franquias.

O presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, destacou a relevância estratégica da nova superintendência. “As micro e pequenas empresas são fundamentais para a economia, gerando emprego e renda para milhões de famílias. Ao criar uma superintendência exclusivamente dedicada a esse segmento, o Banco do Nordeste demonstra alinhamento com as diretrizes do governo federal e do presidente Lula de atender de forma ainda mais assertiva às demandas desse público”, afirmou o executivo.

As operações com o segmento de MPE no Banco do Nordeste cresceram cerca de 10%, entre janeiro e setembro deste ano, na comparação com o mesmo período de 2023. Foram feitas mais de 34.700 contratações contra 31.600, respectivamente, nos mesmos períodos. Alta também em valores contratados: passando de R$ 4,1 bilhões para R$ 4,4 bilhões (+7,3%). Os valores correspondem a toda área de atuação do BNB, que abrange estados nordestinos e parte de Minas Gerais e Espírito Santo.

Lívio Tonyatt é o superintendente de MPE do BNB (Foto: Luan Tavares)

Para o diretor de Negócios do BNB, Luiz Abel, “a Superintendência de MPE e PF vai permitir ao Banco dar mais atenção a um setor prioritário, que é o das micro e pequenas empresas, além de oferecer produtos e serviços financeiros a pessoas físicas, funcionários dessas empresas, potencializando a atuação do Banco no crédito comercial.”

A nova área corporativa será comandada por Lívio Tonyatt, funcionário de carreira do Banco. Ele acrescenta que a superintendência deve também inovar em suas abordagens e serviços, garantindo que as empresas de menor porte tenham acesso a recursos e suporte necessários para prosperar em um mercado cada vez mais competitivo.