Pagamento da segunda parcela do 13º pelo INSS começa no dia 26

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber a segunda parcela do 13º salário a partir do próximo dia 26. A primeira foi paga com antecipação, entre o dia 27 de agosto e 10 de setembro

O depósito do abono de Natal, de acordo com informações da Folha de S. Paulo, segue o calendário de pagamento dos benefícios e vai até o dia 7 de dezembro.

Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao abono anual.

Na primeira parcela, quem já era aposentado ou pensionista em janeiro deste ano recebeu exatamente metade do valor de seu benefício. Portanto, o valor final do pagamento feito a partir deste mês será o benefício menos o Imposto de Renda, se houver, e o que já foi pago pelo INSS na primeira parcela.

Gilmar Mendes suspende decisão que obriga bancos a ressarcir clientes que perderam com planos de 1980 e 1990

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu, sozinho, a obrigação legal dos bancos compensarem seus clientes por perdas financeiras decorrentes dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A decisão monocrática, do dia 31 de outubro, suspende, até fevereiro de 2020, o pagamento dos valores já arbitrados pela Justiça, em processos de ações individuais já julgados e nos quais não caberia mais recursos. A decisão não afeta os poupadores que aderiram ao acordo homologado no início do ano pelo Supremo.

A petição que originou o Recurso Extraordinário julgado por Mendes foi apresentada pelo Banco do Brasil e pela Advocacia-Geral da União (AGU). O banco e a instituição pública encarregada de representar a União no campo judicial alegaram que o prosseguimento das ações individuais já ajuizadas e o cumprimento das sentenças judiciais já proferidas “têm desestimulado a adesão dos poupadores” ao acordo assinado pela AGU, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades representativas de consumidores, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo).

 

Assinado no fim de 2017 para tentar pôr fim a uma disputa judicial que se arrasta há décadas nos tribunais de Justiça, o acordo foi homologado pelo STF em março deste ano. Ele vale para quem já tinha ingressado com ação judicial individual ou coletiva a fim de reaver as perdas financeiras decorrentes da entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), ou para seus dependentes, e que optasse por aderir ao acordo homologado pelo STF.

Desde o início, divulgou-se que a adesão ao acordo seria voluntária. E ainda que o acerto previsse descontos de 8% a 19% sobre os valores a que muitos poupadores têm direito e o pagamento de quantias acima de R$ 5 mil seja feito em parcelas semestrais para quem tem direito a mais de R$ 5 mil (podendo levar até dois anos), muitos poupadores aderiram ao acordo, temendo que, se continuassem com ações individuais, demorariam ainda mais para ver seus direitos reconhecidos.

Em sua petição, o Banco do Brasil expôs o argumento de que, mesmo com a homologação do acordo coletivo, continuou tendo que suportar o prosseguimento de milhares de cobranças dos expurgos inflacionários. Ao pedir, junto com a AGU, a suspensão de todas as liquidações e execuções de sentenças judiciais pelo prazo de 24 meses, o Banco do Brasil argumentou que as sentenças questionadas desestimulam a adesão dos poupadores, refletindo, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, “o insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil, o que prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos particulares e facilitar opagamento da dívida pelas instituições”.

Procurado pela Agência Brasil, o Banco do Brasil informou que a suspensão dos processos está prevista na cláusula oitava do acordo que a Febraban assinou com as entidades que representam os consumidores. “Essa matéria também foi objeto de requerimento na petição que submeteu o acordo para homologação do STF, quando foi assinada por todos os intervenientes do acordo e já contemplava a possibilidade de suspensão de todos os processos”, acrescenta o banco, em nota.

Justificativas

Já o ministro Gilmar Mendes, na decisão monocrática, sustenta que, ao homologar uma das ações extraordinárias sobre o tema que o STF analisou no início do ano, já tinha determinado a suspensão das ações individuais por 24 meses a fim de “possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais”. Segundo Mendes, mesmo com sua determinação, os tribunais de Justiça “têm dado prosseguimento às liquidações e execuções das decisões sobre a matéria, o que tem prejudicado a adesão ou ao menos o livre convencimento dos particulares sobre o acordo em questão”.

“Nesses termos, entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5/2/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, determina o ministro.

Representante legal de vários poupadores e assessor de outros escritórios de advocacia que ajuizaram ações individuais e coletivas, o advogado Alexandre Berthe disse à Agência Brasil que a decisão do ministro contraria o próprio acordo e aumenta a insegurança jurídica, conforme indica o número de pedidos de esclarecimentos ajuizados ao processo após a determinação vir a público.

“Imagine um advogado tentando explicar para um poupador idoso que não entenda nada de Direito e a quem o advogado já tinha informado sobre o ganho de causa que o ministro Gilmar Mendes, agora, mandou suspender o pagamento da ação. Este cliente estava esperando receber este dinheiro daqui para o Natal e, agora, o advogado tem que explicar que ele pode ter que esperar por mais dois anos”, argumentou Berthe, lembrando que, legalmente, nada pode suspender um processo transitado em julgado.

“Fica parecendo, ou subentendido, que um ministro pode suspender a execução de decisões judiciais transitadas em julgado daquelas pessoas que optarem por não aderir a um acordo que, a nosso ver, é péssimo para muita gente”, acrescentou Berthe, avaliando que, em sua decisão, o ministro foi muito além do pedido apresentado pelo Banco do Brasil e pela AGU, que solicitavam a suspensão apenas das execuções individuais de sentenças cujos poupadores tenham sido beneficiados por uma decisão dada em ação ajuizada pelo Idec contra o extinto Banco Nossa Caixa, que foi incorporado pelo Banco do Brasil. Em sua decisão, o próprio ministro aponta que Banco do Brasil e AGU requisitaram a suspensão das liquidações e execuções dos expurgos inflacionários decorrentes apenas do Plano Collor II (1991).

“A decisão do ministro, no entanto, afetou a todos os outros processos individuais, incluindo os que envolvem outros bancos – que podem optar por executar as sentenças já proferidas para encerrar logo o processo. A meu ver, o ministro Gilmar Mendes extrapolou o pedido original, contrariando o próprio acordo homologado pelo STF. Esperamos que ele ratifique sua decisão, esclarecendo-a melhor”, concluiu o advogado.

Por e-mail, a AGU afirmou que a suspensão de tramitação dos processos já tinha sido solicitada na época em que se pleiteava a homologação do acordo, de modo a incentivar a adesão. Segundo a AGU, isso já havia sido plenamente atendido e, portanto, a nova decisão do ministro Gilmar Mendes “apenas reforça o que já havia sido determinado pelo Supremo”, conferindo segurança jurídica ao acordo.

Caixa suspende contratação de unidades do Minha Casa Minha Vida

A Caixa suspendeu a contratação de novas unidades do programa Minha Casa Minha Vida da faixa 1,5 por falta de recursos para o programa. Nessa faixa, na qual se enquadram famílias com renda de até R$ 2.600,00 por mês, o governo banca uma parcela de até R$ 47,5 mil do valor do imóvel. É esse dinheiro, destinado ao pagamento do subsídio, que acabou.

A intenção do banco é retomar os financiamentos em 2019, quando o programa receberá um novo aporte. A Caixa ressaltou que, no total, o programa Minha Casa Minha Vida recebeu este ano R$ 57,4 bilhões. Até o momento, informa a instituição, foram contratados 4,7 milhões de unidades habitacionais.

O fim do dinheiro para o programa não chega a surpreender. O governo vinha desde o início do ano enfrentando dificuldades para reforçar o orçamento do programa. E contava com medidas cujo efeito no caixa ficaram aquém do estimado pela área econômica, como a reoneração da folha. Diante das dificuldades, a decisão tomada este ano foi priorizar os financiamentos na faixa 1,5, já que na faixa 1 os subsídios são maiores e, portanto, é maior a necessidade de recursos orçamentários.

Na faixa 1,5, os financiamentos são concedidos pelo prazo de 30 anos, a juros de 5%. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) financia 90% do valor do imóvel, e o Tesouro banca os 10% restantes. Na faixa 1, a parcela bancada pelo governo é bem maior. O mutuário não paga juros. A prestação é de no máximo R$ 270,00 por mês e o financiamento dura dez anos.

Lei concede descontos para pagamentos de dívidas de crédito rural

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, projeto de conversão em lei de medida provisória que permite a renegociação de dívidas rurais no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A Lei nº 13.729 foi publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.

A lei foi aprovada em outubro deste ano pelo Senado e, pelos cálculos do governo, pode representar renúncia fiscal de cerca de R$ 17 bilhões.

O veto a alguns dispositivos teve como explicação o aumento do custo para os cofres públicos, sem previsão orçamentária.

Inicialmente, a medida provisória previa descontos de 70% nas dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006, e de 45% nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011.

O prazo para a liquidação da dívida com o desconto era dezembro deste ano. A lei sancionada prevê descontos de até 95% com prazo de liquidação até dezembro de 2019.

“As autorizações de concessão dos benefícios de que trata esta lei estão condicionadas à inclusão nas Leis Orçamentárias de 2018 e 2019 dos montantes das despesas a serem ressarcidas pela União”, diz a lei.

Correios anunciam reajuste de 5,99% em tarifas postais

As tarifas postais foram reajustadas em 5,99%. O aumento vale a partir de hoje (9), quando a medida foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), ao qual os Correios estão vinculados.

Com isso, os valores de diversos serviços serão alterados. A carta comercial sairá de R$ 1,85 para R$ 1,95. Pela carta não comercial passará a ser cobrado R$ 1,30, contra R$ 1,25 antes do reajuste. O telegrama escrito pela internet passará de R$ 7,69 para R$ 8,15 por página.

Segundo os Correios, o reajuste corresponde à inflação acumulada do período de fevereiro de 2017 a setembro de 2018, usando como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

A majoração das tarifas vale apenas para os produtos vinculados à atuação da estatal como monopolista, não abrangendo encomendas e marketing, onde há concorrência com outras empresas.

Cai associação a sindicatos e aumenta trabalho como pessoa jurídica

Apesar de o número de pessoas ocupadas no Brasil ter aumentado 1,7 milhão em cinco anos, o número de trabalhadores associados a sindicatos caiu 1,4 milhão, ao passar de 14,5 milhões (16,2%) para 13,1 milhões (14,4%) no mesmo período. É o que mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad-C): Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2012-2017, divulgada hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por outro lado, o de pessoas ocupadas como empregadores ou trabalhadores por conta própria, com registro no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ), aumentou 4 pontos percentuais no período e reúne quase 8 milhões de pessoas.

Por região, o Norte tem a menor associação sindical, com 12,6%, e o Sul tem historicamente a maior: 16,2% em 2017, ante 20,3% em 2012. A única região que teve aumento no último ano foi a Centro-Oeste, que tinha 14,1% em 2012, caiu para 11,8% em 2016 e, em 2017, chegou a 13,2%.

 


A economista da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE Adriana Beringuy explica que a queda na sindicalização é uma tendência verificada nos últimos anos, tendo sido mais acentuada em 2016. Para ela, a baixa reflete o aumento da informalidade no mercado de trabalho.

“A queda está relacionada, primeiro, à redução da própria ocupação no país. Essa queda se deu sobretudo entre os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, principalmente na indústria e serviços de formação. Isso impactou diretamente a sindicalização, porque dentre esses trabalhadores formalizados é que está uma das maiores taxas de sindicalização”, disse.

Entre os que trabalham para o setor privado com carteira assinada, 19,2% são associados a sindicatos, taxa que cai para 8,6% entre os que trabalha por conta própria. A taxa ficou em 5,1% para quem trabalha para o setor privado sem carteira assinada e chega a 27,3% entre os empregados no setor público. Nessa parcela, a taxa era de 28,4% em 2012 e chegou a 29,4% em 2014.

Adriana acrescenta que a sindicalização maior está entre empregados do grupo administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde e serviços sociais, que tem taxa de 23,3%. Segundo ela, esses setores têm historicamente mobilização sindical maior.

“Nesse grupamento, boa parte dele vem da saúde e da educação, onde você tem sindicatos numerosos. A presença de categorias que tem historicamente mobilização maior em termos de filiação contribui muito para que essa faixa cresça, principalmente nos espaços de educação e saúde”, completou.

Por grupo de atividade, em seguida, aparece a agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, com 21,1% de sindicalização. A menor taxa está entre os que prestam serviços domésticos, com 3,1% em 2017, tendo apresentado a maior taxa em 2016 (3,6%) e aumento também em relação a 2012, quando a taxa ficou em 2,7%. Trabalhadores com nível superior de ensino representam 18,5% do total de pessoas ocupadas e somam 31,3% dos sindicalizados.

CNPJ

O número de pessoas ocupadas como empregadores ou trabalhadores por conta própria que tinham registro no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ) passaram de 23,9% em 2012 para 28% no ano passado. No total, são 7,66 milhões de pessoas nessa categoria no Brasil. A proporção é de 18,5% do total entre os trabalhadores por conta própria e chega a 80% entre os empregadores. Em 2012 as proporções eram de 14,9% e 75,6%, respectivamente.

A região com mais pessoas ocupadas como empregadores ou trabalhadores por conta própria com registro no CNPJ é o Sul, com 38,1%. No Norte são 12,4% do total. Por grupo de atividade, a maior proporção é no comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas, com 42,5%, e a menor está na agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, com 6,1%.

Entre as pessoas ocupadas no setor privado, aumentou no período o número de empregados em pequenos empreendimentos, passando de 46,7% em 2012 para 51,5% a proporção de quem trabalha em empresas com até cinco empregados. O grupo de ocupados em estabelecimentos com mais de 51 empregados passou de 29,8% para 26,1%.

Local de trabalho

No total, 63% dos trabalhadores permanecem ou moram na área do próprio empreendimento. Ficaram em local designado pelo empregador, patrão ou freguês 12,5% e, em fazenda, sítio, granja ou chácara, 11,1%. Há também 2,8% que trabalham em via pública, 3,8% em veículo automotor e 4,3% em domicilio ou residência.

Segundo Adriana, o trabalho no domicílio de residência teve aumento de 443 mil postos, chegando a cerca de 3 milhões. “[Isso] mostra que um contingente importante de pessoas passou a desenvolver suas atividades no próprio domicílio. A gente não sabe se todas essas pessoas necessariamente perderam seu vínculo formal, em empresas. Mas, com certeza, pessoas que tinham o seu vínculo formal viram nesse tipo de atividade, exercida no próprio domicílio, uma alternativa.”

Preço do botijão de gás sofre reajuste e fica mais caro

A Petrobras revisou o preço nas refinarias do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para consumo residencial, de 8,5% para R$ 25,7, o equivalente a um reajuste de R$ 1,97 por botijão. A alta acumulada no ano é de 2,8%. Desde o começo do ano a estatal faz reajustes trimestrais do valor do botijão de gás. Em janeiro e abril o preço diminuiu, já em julho aumentou.

Segundo o Estadão, em comunicado, a empresa explicou que “a desvalorização do real frente ao dólar e as elevações nas cotações internacionais do GLP foram os principais fatores para a alta” e que a metodologia de reajuste trimestral tem o propósito de suavizar os impactos da transferência da volatilidade externa para os
preços domésticos.

O reajuste já está valendo a partir desta terça-feira (6) de novembro.

Preço da gasolina é reduzido em 6,2% nas refinarias

A Petrobras anunciou hoje (30), no Rio de Janeiro, a redução de 6,2% no preço da gasolina.

O litro do combustível passará a ser negociado a R$ 1,8623 nas refinarias da estatal a partir de amanhã (31), 12 centavos a menos do que o preço atual

No mês, a gasolina teve uma queda de preço acumulada de 15,96%, já que, em 30 de setembro, o litro do combustível era negociado a R$ 2,2159, ou seja, 35 centavos a mais do que o preço que será aplicado a partir de amanhã.

Hoje o óleo diesel já sofreu uma redução de preço de 10,07% e passou a ser vendido a R$ 2,1228 por litro.

Conta de luz terá bandeira tarifária amarela em novembro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou hoje (26) que a bandeira tarifária que será aplicada nas contas de luz em novembro será amarela. Assim, haverá uma redução na cobrança em relação aos cinco meses anteriores, quando a bandeira foi vermelha.

A bandeira amarela tem custo de R$ 1 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos. Já a bandeira vermelha, que vigorava desde junho, prevê cobrança de R$ 5 a cada 100 kWh.

A justificativa para a redução na cobrança está no início do período de chuvas. Segundo a Aneel, apesar de os reservatórios ainda estarem com níveis reduzidos, a agência acredita que com o início da estação chuvosa haja elevação gradual no nível de produção de energia pelas usinas hidrelétricas.

Sistema

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. A adoção de cada bandeira, nas cores verde (sem cobrança extra), amarela e vermelha (patamar 1 e 2), está relacionada aos custos da geração de energia elétrica. No patamar 1, o adicional nas contas de luz é de R$ 3 a cada 100 kWh; no 2, de R$ 5.

Dicas de economia

Para evitar aumento significativo nas contas, a Aneel faz algumas recomendações aos consumidores, entre as quais de banhos mais rápidos para quem usa chuveiro elétrico, e optar por temperatura morna ou fria.

A agência sugere também a diminuição no uso do ar-condicionado e que, quando o aparelho for usado, não se deixem portas e janelas abertas. Além disso, é preciso manter limpo o filtro do aparelho. Outra sugestão é que o consumidor fique atento ao tempo em que a porta da geladeira fica aberta e que nunca se coloquem alimentos quentes em seu interior.

Outras dicas são juntar as roupas para serem passadas de uma só vez e não deixar o ferro ligado por muito tempo e, em caso de longos períodos de ausência de casa, evitar que os aparelhos fiquem no sistema stand-by (em espera). Nesse caso, o mais indicado é retirá-los da tomada.

Preço da carne teve redução no mês de Setembro, de acordo com o Índice de Cesta Básica

A cesta básica de alimentação apresentou, na comparação do mês de agosto com julho de 2018, deflação de -0,54%, em Petrolina. Nos últimos doze meses, Petrolina apresentou inflação de 5,04%. No ano de 2018, porém, apresenta deflação de -1,28%. A pesquisa do custo da Cesta Básica do Colegiado de Economia da FACAPE estimou o custo no mês de maio em R$ 289,95, em Petrolina.

O preço do Leite em Petrolina continua subindo, porém em menor ritmo. O motivo é a entressafra, que reduz a oferta de leite no campo. O Pão Francês teve um pequeno reajuste pelo segundo mês consecutivo devido aos aumentos dos custos de produção, tanto da farinha de trigo quanto da energia elétrica, segundo o DIEESE. No caso da Farinha de Mandioca, existe baixa oferta da matéria prima. Contudo, a tendência é de que este pequeno aumento seja pontual e que os preços reduzam nos próximos meses. No caso das carnes, é a segunda redução consecutiva, pois o aumento da oferta diminui seu preço.

ASCOM – FACAPE