Começa hoje o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019

Começa nesta quinta-feira (7) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019. Os contribuintes terão até 30 de abril para acertar as contas com a Receita. As regras para a entrega do ajuste anual estão na Instrução Normativa 1871/2019, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro. De acordo coma a Receita Federal, quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente receberá o valor.

As restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano está disponível desde a última semana. O Fisco espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tabletse smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções.

No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.

Depois do Prazo

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Lotes de restituição

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.

Programa

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Empresas e bancos têm de enviar até essa quinta (28) os comprovantes para o Imposto de Renda dos contribuintes

As empresas, os bancos e as corretoras de valores têm até hoje (28) para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos. Os comprovantes são usados no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, cujo prazo de entrega vai de 7 de março a 30 de abril.

Entre as informações a serem enviadas estão salários, descontos do Imposto de Renda na fonte, contribuições para a Previdência Social, rendimentos de investimentos e saldo na conta corrente e em aplicações financeiras. Os dados servem para que a Receita Federal cruze as informações e verifique se o contribuinte está em dia com as obrigações tributárias.

Os planos de saúde também são obrigados a entregar os gastos do contribuinte e de dependentes no ano passado. Os valores são usados nas deduções do Imposto de Renda. Os fundos de pensão e os planos de previdência aberta também devem enviar os informes de contribuições e de patrimônio.

Os informes não precisam ser enviados por papel. O contribuinte pode baixar os comprovantes nos sites das instituições financeiras. Em relação às empresas, os dados também podem ser enviados eletronicamente ao trabalhador. Quem tiver conta em mais de uma instituição, deverá receber os informes de cada uma.

Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a consulta já está aberta. O segurado pode baixar os comprovantes na página do INSSna internet e clicar no banner de extrato para Imposto de Renda. O documento também está disponível no aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones dos sistemas Android e iOS.

Com informações Receita Federal

Conta de energia elétrica seguirá com bandeira tarifária verde em março, sem custo extra

A bandeira tarifária que será aplicada nas contas de luz em março será verde, ou seja, sem custo extra para os consumidores, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A bandeira verde é aplicada desde dezembro do ano passado.

Em nota, a Aneel diz que, apesar da pouca ocorrência de chuvas em janeiro, “o nível de produção da energia hidrelétrica no país ainda se mantém elevado”, o que garante a manutenção da bandeira verde.

O sistema de bandeiras tarifárias, criado pela Aneel, sinaliza o custo real da energia gerada. As cores verde, amarela ou vermelha, nos patamares 1 e 2, indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Segundo a Agência, com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios.

Combate ao desperdício

A Aneel alerta que mesmo com a bandeira verde, é necessário manter as ações relacionadas ao uso consciente e ao combate ao desperdício.

Algumas dicas são: tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos; não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado; só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário; utilizar iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apagar a luz ao sair de um cômodo.

Mais dicas estão disponíveis no portal da Aneel.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) será de R$ 400 para idosos de 60 a 69 anos

O ajuste no valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para quem tem entre 60 e 69 anos será feito por meio de lei ordinária, de acordo com a proposta de reforma da Previdência apresentada hoje (20).

Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.

“Até que tenha a lei do benefício, o valor será de R$ 400. O salário mínimo aos 70 anos é uma garantia constitucional que permanece”, disse o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

Atualmente, o BPC é pago para deficientes, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Pela proposta do governo, também será condição para ter o benefício quem tem patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa I do programa Minha Casa, Minha Vida).

Para Marinho, atualmente, não há nitidez entre o que é Previdência e o que assistência. “Precisamos ajudar essas pessoas, é um pacto moral que nós temos. Ao mesmo tempo, a gente não pode fragilizar o sistema contributivo”, disse ao explicar sobre a nova idade proposta para receber o salário mínimo.

O trabalhador agora terá de contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% do salário

O trabalhador precisará contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, informou hoje (20) o Ministério da Economia. A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, os benefícios do INSS são calculados da seguinte forma: sobre 80% da média do salário de contribuição para a Previdência incide o fator previdenciário, que mistura expectativa de vida e tempo de contribuição. A aplicação do fator previdenciário resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha mais tarde e em benefícios menores caso a expectativa de vida da população aumente.

Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.

Durante o período de transição de 12 anos, no entanto, o limite de 100% continuará valendo, tanto para o setor público como o privado. Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo cálculo é mais simples que o fator previdenciário.

A proposta de reforma da Previdência está sendo detalhada no Ministério da Economia. Participam da entrevista o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre. Também dão explicações o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, e o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.

Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem até 31 de março para regularizar a situação

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nascidas entre janeiro e março têm até o dia 31 de março deste ano para regularizar sua situação. Para isso, é preciso se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 998) pago a pessoas com deficiência ou a idosos (65 anos ou mais) que comprovem não terem como se sustentar ou não terem como obter despesas básicas com a família. Podem ter acesso ao auxílio indivíduos cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 249,50).

A inscrição no Cadastro Único pode ser feita nos Centros de Referência em Assistência Social, os Cras. No site do Ministério da Cidadania, é possível acessar os Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (Mops), onde o cidadão pode consultar a localização dos Cras e outros equipamentos de assistência social na região onde mora.

Segundo o Ministério da Cidadania, ainda há 1,1 milhão de pessoas recebem o BPC, mas não estão no Cadastro Único. Isso equivale a 25% das pessoas beneficiárias do auxílio. Até o momento, 3,4 milhões de pessoas com a ajuda já enviaram dados do governo federal.

Calendário

O prazo até 31 de março é apenas para pessoas que fazem aniversário entre janeiro e março. A lógica é a mesma para nascidos nos trimestres seguintes. Para aniversariantes entre abril e junho, a inscrição deve ser realizada até o fim de junho. Para os nascidos entre julho e setembro, a exigência é regularizar a situação até setembro. O mesmo vale para aos aniversariantes entre outubro e dezembro, que terão até o fim do ano para encaminhar a inscrição no Cadastro Único.

Bolsonaro fixa idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres

O presidente Jair Bolsonaro e a equipe econômica do governo decidiram que a proposta de reforma da Previdência fixará uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e 62 anos para mulheres, com um período de transição de 12 anos. A proposta de reforma do sistema previdenciário será encaminhada ao Congresso na próxima quarta-feira (20).

As informações são do secretário especial de Previdência, Rogério Marinho, ao final da reunião com o presidente, no Palácio da Alvorada. Foram cerca de duas horas de reunião, com a participação dos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; e da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz.

Marinho disse que a equipe econômica defendeu uma idade mínima de 65 anos para homens e para mulheres. Já o presidente discordava da idade mínima das mulheres: queria 60 anos. Além disso, o tempo de transição desejado pelos economistas era de dez anos, algo também negociado por Bolsonaro, que queria 20 anos de transição. No final, o consenso ficou em 12 anos.

Depois de assinar o texto da reforma, na próxima quarta-feira, Bolsonaro vai fazer um pronunciamento à nação para explicar a necessidade de mudar as regras para aposentadoria no país. “O presidente fará um pronunciamento à nação, explicando de que forma essa nova Previdência vai ser encaminhada ao Congresso para ser discutida. E esperamos que seja aprovada brevemente”, disse Marinho.

Segundo Marinho, os detalhes da proposta só serão conhecidos na quarta-feira. “O presidente bateu o martelo e pediu para que divulgássemos apenas algumas informações. O conteúdo do texto vai ficar para o dia 20. Os detalhes da proposta serão conhecidos pelo Congresso Nacional, até como uma deferência ao Parlamento”.

O texto já havia sido formatado ao longo das semanas e foi trazido para aprovação final do presidente. “Ao longo do período da elaboração da proposta, o presidente estava sendo informado periodicamente. Voltamos hoje com o texto já finalizado”, disse o secretário. Após as alterações negociadas entre Bolsonaro e sua equipe, o texto vai para a área técnica da Presidência da República, onde será validada sua constitucionalidade antes que o presidente possa assinar.

O governo calcula que a reforma vai permitir uma economia de R$ 1 trilhão nos próximos dez anos. Por se tratar de uma proposta de emenda constitucional (PEC), a reforma da Previdência precisa ser votada em dois turnos na Câmara e depois no Senado, com apoio de no mínimo dois terços dos deputados e dos senadores em cada votação.

Aumento de 27% no preço do feijão em Juazeiro (BA), no primeiro mês de 2019. Aponta pesquisa da Facape

A pesquisa do custo da Cesta Básica realizada pelo colegiado do curso de Economia da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape), apresentou, na comparação do mês de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, deflação de -2,22% em Juazeiro (BA), e de -2,06% em Petrolina (PE). Considerando as informações das duas cidades, a deflação geral no período foi de -2,14%.

O maior aumento na pesquisa está no preço do feijão, que desde dezembro de 2018 já vinha apresentando elevação de preços e no mês de janeiro encerrou com forte alta de aproximadamente 19% em Petrolina. Em Juazeiro, este valor superou os 27%. A menor oferta e a redução da área plantada levaram a esta situação.

Em contrapartida, outros alimentos mostraram redução de preços. Em 2018 o litro do leite aumentou 25,47%, mas no final do ano e início de 2019 a maior oferta está fazendo com que o custo se reduza. A carne, outro produto que teve alta em 2018, começa o ano de 2019 com redução de quase 4% por conta da redução do consumo e o aumento da oferta de bois aos frigoríficos. O tomate, que fechou o ano de 2018 com forte alta, em 2019 reduziu os preços em quase 8% por conta das elevadas temperaturas, que contribuíram para acelerar sua maturação no campo e aumentou a oferta. Em 2018 a banana reduziu o preço por conta da oferta e este comportamento continuou no início de 2019, mas a previsão é de inversão, pois existem regiões produtoras que estão na entressafra e outras em que os bananais foram arrancados por fortes ventos.

Os resultados da pesquisa apontam o custo da cesta básica no mês de janeiro de 2019 em R$ 309,08 para Juazeiro e R$ 297,04 em Petrolina. Isso indica que um trabalhador do Vale do São Francisco que recebe um salário mínimo de R$ 998,00 gastou 30,4% da renda com a compra de produtos da cesta básica. Sendo assim, restaram R$ 694,94 para gastar com as demais despesas relacionadas a moradia, transporte, vestuário, saúde e higiene.

ASCOM – FACAPE

O Microempreendedor – MEI deve declarar o Imposto de Renda 2019

O Microempreendedor Individual – MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um dos papéis envolvem obrigações como a declaração de imposto de renda.

Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Legislação

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Controle Financeiro

Tendo como viés a contabilidade, e toda sua forma de atuação societária, legal e contábil, o legislador comparou o MEI com outras formas de regime tributário existentes: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e “simples nacional”. Em outras palavras quis dizer:

“O MEI é isento de imposto de renda, desde que tenha controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e das pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado caso seja preciso”.

Devo ou não entregar?

Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda, se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.

Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.

Conteúdo via Sebrae

Novos valores de serviços dos Correios são reajustados hoje, quinta (31)

Os Correios reajustaram nesta quinta-feira 31/01/2019 as tarifas de alguns dos serviços. A tabela com os novos preços está publicada no Diário Oficial da União.

O telegrama nacional redigido pela internet, por exemplo, passou de R$ 8,15 por página, para R$ 8,19. O preço dos primeiros portes da carta comercial e a carta não comercial permanecerão os mesmos, de R$ 1,95 e R$ 1,30, respectivamente. A correção média deste ano, de 0,3893%, também não incide sobre os segmentos de encomendas e marketing, que são concorrenciais.

De acordo com a Portaria nº 349/2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o reajuste, válido para serviços nacionais e internacionais, tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de outubro a dezembro de 2018.