Seguro-desemprego é reajustado em 3,43%, com parcela máxima de R$ 1.735,29

O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, informou hoje (18) o Ministério da Economia.

A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.

Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.

Quem ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.

O beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.

O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. É necessário ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto.

Pis/Pasep começa a ser pago nesta quinta (17) – Consulte se você tem direito

Cerca de 3,4 milhões de trabalhadores começaram a receber o pagamento do sétimo lote do abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) 2018-2019, ano-base 2017. Podem receber o benefício os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro e os servidores públicos com final de inscrição 5. A estimativa da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, é que mais de R$ 2,8 bilhões sejam pagos.

A partir de hoje (17), trabalhadores da iniciativa privada podem procurar a Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

Os correntistas da Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), tiveram os valores depositados em suas contas nessa terça-feira (15).

Tem direito ao abono salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, teve remuneração mensal média de até 2 salários mínimos e seus dados foram informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de R$ 84 – ou 1/12 do salário mínimo –, e assim sucessivamente.

Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, o Abono Salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 2018. Os nascidos de janeiro a junho realizam o saque em 2019. O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.

Benefícios do INSS acima do salário mínimo terão reajuste de 3,43%

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O índice foi oficializado por meio de portaria do Ministério da Economia, publicada hoje (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2019.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS (Instituto do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

O INSS informou que as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Valores definidos

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019.

Para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.364,43.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro/2018 3,43
em fevereiro/2018 3,20
em março/2018 3,01
em abril/2018 2,94
em maio/2018 2,72
em junho/2018 2,28
em julho/2018 0,84
em agosto/2018 0,59
em setembro/2018 0,59
em outubro/2018 0,29
em novembro/2018 0,00
em dezembro/2018 0,14
Fonte: Secretaria de Previdência

Restituição do Imposto de Renda no lote residual começa a pagar hoje R$ 667 milhões

Contribuintes contemplados no lote de restituição residual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos exercícios de 2008 a 2018 recebem hoje (15) o crédito bancário. São 257.094 contribuintes que receberão R$ 667 milhões.

Desse total, R$ 268,9 milhões são para contribuintes com preferência para o recebimento: 7.677 idosos acima de 80 anos, 45.899 contribuintes entre 60 e 79 anos, 5.487 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 20.742 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF – e situação no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Microempreendedor Individual passa por mudanças no Simples Nacional

A partir da Resolução (Nº 143, de 11/12/2018) do Comitê Gestor do Simples Nacional – que é realizada anualmente, e válida desde primeiro de janeiro de 2019 – o Sebrae em Pernambuco proativamente realiza atendimento de suporte com esclarecimentos sobre as novas determinações, que alteram a redação de algumas atividades do Microempreendedor Individual (MEI), e retira outras. Em Pernambuco, quase 12 mil e quinhentos MEI vão ser impactados, cerca de 5% do total de empreendedores dentro da categoria no estado.

Dentre as modificações de maior impacto está a exclusão de 26 ocupações integrantes da lista de atividades como MEI. O desenquadramento prevê a migração desses empreendedores para a categoria de microempresa (ME), com aumento de responsabilidade tributária. Outras duas atividades vão ter que passar por alteração no CNPJ: os “Proprietários de Bar” e os “Comerciantes de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas”. Nesses dois casos, o MEI não é obrigado a comunicar o desenquadramento, não precisa deixar de ser MEI, mas deve fazer alteração do ramo de atividade no Portal do Empreendedor até 31 de janeiro de 2019, para permanecer com os benefícios do Simples Nacional.

No caso dos Proprietários de Bar que desejarem permanecer dentro do MEI, há a possibilidade de migrar para as atividades: “Proprietário (a) de Bar e Congêneres, sem Entretenimento, Independente” ou para “Proprietário (a) de Bar e Congêneres, com Entretenimento, Independente”. Já os Comerciantes de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas que também desejarem continuar como MEI podem alterar a atividade para: “Comércio a Varejo de Peças e Acessórios Novos para Motocicletas e Motonetas” ou para “Comércio a Varejo de Peças e Acessórios Usados para Motocicletas e Motonetas”. Essas duas atividades que estão sendo substituídas correspondem a quase metade dos MEI impactados em Pernambuco pelas mudanças do Comitê Gestor do Simples Nacional em 2019. Sendo assim, apenas 2,5%, aproximadamente, do total de MEI no estado é que deverão migrar da categoria para ME.  O restante dos 5% deve passar apenas por adequação de atividade.

Quem já é MEI em uma das atividades que foi excluída da categoria pode continuar como MEI em 2019. Mas deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final deste ano, passando a valer em 2020, quando não poderá mais continuar como MEI. Caso não comunique o desenquadramento até janeiro do próximo ano, o microempreendedor será desenquadrado automaticamente pelo Fisco (administração tributária), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 (segundo exercício subsequente à supressão da ocupação). Já os MEI que precisam apenas readequar as atividades, devem fazer os ajustes até 31 de janeiro de 2019 no site do Portal do Empreendedor para garantir a presença no Simples Nacional.

Os empreendedores podem tirar dúvidas sobre essas mudanças com o Sebrae/PE pelo telefone 0800 570 0800 ou procurar o escritório da instituição no Sertão do São Francisco, na Avenida 31 de Março, s/n, no Centro de Convenções Senador Nilo Coelho, em Petrolina.

DADOS DE PERNAMBUCO
Ocupações mais afetadas pela nova resolução (Resolução CGSN Nº 143, de 11 de dezembro de 2018):
– 4.127 Donos de bar;
– 1.240 Comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
– 2.593 Comerciantes de extintores;
– 2.010 Operadores de marketing direto;
– 748 Comerciantes de gás liquefeito;
– 457 Comerciantes de produtos farmacêutico sem manipulação;
– 328 Dedetizadores.

SERVIÇO:
Informações sobre mudanças para MEI: 
Unidade do Sebrae Sertão do São Francisco

Endereço: Av. 31 de Março, s/n, Centro de Convenções de Petrolina
Telefone: 0800 570 0800

Piso salarial para o magistério é reajustado em 4,17%

Desde o dia 1º, o piso salarial do magistério está em R$ 2.557,74, o que representa um aumento de 4,17%, segundo o Ministério da Educação MEC).

O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.

De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é utilizado desde o ano de 2010.

Gasolina vendida nas refinarias está mais barata nesta quinta (3)

O preço da gasolina negociada hoje (3) nas refinarias está mais baixo: o litro passou de R$ 1,5087 para R$ 1,4675. A última redução no preço do combustível ocorreu no dia 28 de dezembro do ano passado, quando passou de R$ 1,5554 para R$ 1,5087.

De acordo com a Petrobras, a política de preços da empresa para a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras “tem como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais destes produtos mais os custos que importadores teriam, como transporte e taxas portuárias, por exemplo”.

Segundo a estatal, essa “paridade é necessária porque o mercado brasileiro de combustíveis é aberto à livre concorrência, dando às distribuidoras a alternativa de importar os produtos”. A Petrobras informa ainda que, “o preço considera uma margem que cobre os riscos (como volatilidade do câmbio e dos preços)”.

Michel Temer não assina aumento do salário mínimo e valor permanecerá em R$ 954

O presidente Michel Temer (MDB) não emitiu um decreto reajustando o salário mínimo antes do final do ano e, como consequência, o piso salarial no Brasil permanecerá em R$ 954, em vez de R$ 1.006 como previsto pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2019. Sem a medida, caberá a Jair Bolsonaro (PSL) definir se o salário mínimo será reajustado em 2019 e quais serão as regras que irão vigorar para os próximos reajustes, visto que a regra atual tem validade até o dia 1º de janeiro.

Tradicionalmente, o decreto é editado nos últimos dias do mês de dezembro. A Agência Brasil apurou que Michel Temer não irá assinar mais nenhum ato que envolva impactos futuros. O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários. Bolsonaro tem até o dia 15 de abril para decidir se mantém a regra ou se muda.

Pela regra atual, o mínimo deve ser corrigido pela inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) dos dois anos anteriores.

Os ministérios da Fazenda e do Planejamento informaram que o valor do mínimo foi revisado para cima porque a estimativa de inflação pelo INPC em 2018 passou de 3,3% para 4,2%. O INPC mede a variação de preços das famílias mais pobres, com renda mensal de um a cinco salários mínimos. Alguns Estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, têm valores diferenciados para o salário mínimo, acima do piso nacional.

Agora caberá a Bolsonaro definir o valor do salário mínimo de 2019 e ele tem até o dia 15 de abril para decidir se mantém a regra ou se muda.

Início de ano chegou e juntos chegaram as contas do final e começo. Veja 5 dicas para se organizar e pagar em dia

As festas de final de ano passaram, e os gastos com formaturas, confraternizações, Natal e Réveillon ou viagens para quem pagou as despesas no cartão ou outro tipo de financiamento ficaram.

Agora estamos em janeiro, mês de pensar nas obrigações que vêm junto com as despesas que ficaram do final de ano de 2018. As despesas maiores sempre ficam para janeiro, como: Matrícula, material escolar, IPTU, IPVA. Justamente por isso é preciso estar preparado!

Abaixo confira 5 dicas para você se organizar e evitar entrar o ano novo no sufoco.

1. Pesquise quais são os descontos nos pagamentos à vista

Você já sabe quais são as contas que vão lhe tomar o dinheiro no início do ano. Então, comece a pesquisar desde já os descontos que elas terão caso você faça o pagamento à vista. Às vezes, 5% a 10% já fazem uma boa diferença no somatório total. Imagine, então, se esse desconto alcança os 20%, como é o caso do IPTU em algumas cidades.

2. Avalie quais contas devem ser priorizadas

Se não for possível pagar à vista todas as contas de começo de ano, avalie quais delas são prioritárias e valem mais a pena pagar de uma vez só e quais podem ser parceladas.

Nos casos de aperto, o parcelamento não deve ser visto como um vilão. Mesmo assim, não se esqueça nunca de perguntar a si mesmo: “vou conseguir honrar com essas prestações?” já que, ao longo do ano, outras dívidas começam a aparecer e se acumular com as já existentes.

Então, avalie bem como fará o pagamento de cada conta e não se esqueça de pensar no futuro. O parcelamento jamais deve ser encarado como solução para um problema imediato.

3. Use o dinheiro do 13º salário para as contas de começo de ano

Se você não tem dívidas e nenhum destino urgente para o décimo terceiro, chegou o momento de usá-lo. Você que já evitou gastá-lo com presentes de Natal e viagens na virada do ano agora pode dar um bom destino ao dinheiro do benefício. Aproveite esse dinheiro que não faz parte do orçamento mensal para se livrar das dívidas logo que o ano começar. O seu bolso vai agradecer ao longo dos outros 11 meses seguintes, acredite.

4. Adie os gastos desnecessários

Não é só no fim de ano que há muitas tentações para quem é consumista ou não resiste a uma boa promoção. Em janeiro, chega a época das liquidações pós-Natal. Alguns descontos podem ser bem atraentes, mas procure pensar duas vezes antes de entrar na loja e comprar: você precisa mesmo daquela TV maior? Ou daquele celular novo?

Lembre-se que tudo que não é de extrema urgência pode — e deve! — ser adiado. Acostume-se a pensar que esta época do ano é de controle e economia e não o contrário.

5. Faça pesquisas de preços

Se mesmo com o controle alguns gastos são inevitáveis, deixe a preguiça de lado e saia para bater perna. Pesquise muito e compare os preços. Nunca deixe de pesquisar e, mesmo com bons descontos, converse com o gerente e procure melhorar ainda mais as condições de pagamento.

Lembre-se que o país ainda não saiu da crise e as lojas estão precisando vender.

Quer tentar ficar milionário em 2019? Apostas da Mega da Virada podem ser feitas até as 16h

Hoje (31) à noite, a Caixa Econômica Federal vai pagar um prêmio estimado de R$ 280 milhões. O valor vai para o apostador que acertar todas as dezenas da 10ª edição da Mega da Virada. O sorteio acontece às 20h e as apostas vão até as 16h em qualquer lotérica do país ou no Portal Loterias Online .


                                         De acordo com a Caixa, caso apenas um ganhador leve o prêmio e aplique todo o valor na poupança, receberá mais de R$ 1 milhão em rendimentos mensais, valor suficiente para comprar um carro popular por dia. Ou, se preferir, pode comprar 140 apartamentos de R$ 2 milhões cada, ou ainda uma frota de mais de 37 helicópteros.

A Mega da Virada não acumula. Se não houver ganhador na faixa principal, de seis números, o prêmio será dividido entre quem acertar cinco números, e assim sucessivamente.

Pela internet, o valor mínimo exigido para apostas por dia é R$ 30 e o máximo de R$ 500. Titulares de conta corrente na Caixa podem fazer jogos pelo computador, tablet ou smartphone utilizando o Internet Banking.

A aposta simples custa R$ 3,50. De acordo com a Caixa, responsável pela loteria, a probabilidade de acerto da aposta simples de seis números é uma em 50 milhões. Já no caso da aposta de 10 números, aumenta para uma em 238 mil.

Como sacar

É preciso também ficar atento aos prazos para resgate do prêmio. O apostador tem até 90 dias corridos a partir da data do sorteio para sacar o valor, tanto em agências bancárias quanto nas casas lotéricas. O início do prazo é contado a partir do dia seguinte da realização do sorteio.

De acordo com a Caixa, passado o prazo prescricional, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Em 2018, R$ 266,6 milhões deixaram de ser sacados e foram revertidos para o programa.

Para prêmios de menor valor, até R$ 1.903,98, o ganhador tem a opção de sacar o valor tanto nas lotéricas quanto nas agências da Caixa. Acima desse valor, o prêmio só pode ser retirado nas agências.