Justiça suspende pesquisa do partido PL e determina multa de R$ 53 mil

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma pesquisa realizada pelo instituto Data Results para as eleições municipais de Petrolina. O levantamento foi pago pelo Partido Liberal (PL), da pré-candidata à prefeita, Lara Cavalcanti, e divulgado na semana passada. A Justiça identificou inconsistências nos números publicados, inclusive, nas redes sociais da pré-candidata do PL. Além da suspensão da pesquisa, o partido e o instituto Data Results foram punidos com multa de R$ 53 mil.

O levantamento trouxe dados que nenhuma outra pesquisa havia apresentado até momento, como um percentual cinco vezes superior de Lara Cavalcanti nas intenções de voto. A pesquisa também apresentou uma redução brusca no percentual do atual prefeito, que lidera em todos os outros institutos com grande margem de vantagem e perspectiva de vitória no primeiro turno.

O juiz Iure Pedroza Menezes cita entre outras motivações como justificativa para a sentença, o fato de o levantamento trazer uma soma total dos candidatos superior a 100%. “Em segundo plano, somando-se os percentuais colhidos, no resultado da intenção estimulada, chega-se a um total de 102,88; já na intenção espontânea, chega-se a 104,5%, o que de todo ilógico, pois deveriam totalizar 100%”, constata o juiz eleitoral.

A decisão ocorre após uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que questionou diversas irregularidades na pesquisa. A mesma legenda já havia ingressado na Justiça Eleitoral para impedir a divulgação do levantamento. O PDT apontou falhas nos questionários e tentativa do instituto Data Results de induzir os pesquisados a uma escolha pela pré-candidata do PL.

Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Edição: Valéria Aguiar/Agência Brasil

Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil

TSE cria centro de combate à desinformação para eleições municipais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) montou para as eleições municipais deste ano um Centro Integrado de Combate à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde). Segundo anúncio feito pela corte, a unidade vai trabalhar no combate aos discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos e na luta contra a desinformação de cunho eleitoral.O comando do Centro ficará a cargo do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Outros sete integrantes da Corte Eleitoral vão compor o novo organismo, que será inaugurado na tarde desta terça-feira (12).

Segundo o TSE, a ideia é que o Ciedde “atue para promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, em especial as plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o período eleitoral, para garantir o cumprimento das regras estabelecidas pelo plenário do TSE para a propaganda eleitoral”.

Outra atribuição do centro será auxiliar os Tribunais Regionais Eleitorais a fiscalizar a utilização regular de ferramentas de inteligência artificial pelas campanhas, incluindo na identificação e combate aos deepfakes, como simulações fabricadas da imagem e da voz de pessoas com aparência real.

A atuação do Centro deverá ser preventiva e também corretiva, agilizando a comunicação entre órgãos e plataformas de redes sociais para derrubar publicações maliciosas, conforme regras estabelecidas pelo TSE.

O Centro deverá ainda “coordenar a realização de cursos, seminários e estudos para a promoção de educação em cidadania, democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate a desinformação eleitoral, organizar campanhas publicitárias e educativas”, informou a Justiça Eleitoral.

Serão convidados a participar do Centro a Procuradoria-Geral da República, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Edição: Aécio Amado/Agência Brasil

Aliança histórica: Gonzaga Patriota confirma apoio político ao prefeito Simão Durando

Quadro histórico do PSB, o ex-deputado federal e presidente do Diretório local do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Gonzaga Patriota, formalizou apoio político ao prefeito de Petrolina, Simão Durando. O encontro ocorreu, nesta terça (23), para sacramentar a aliança histórica com o gestor municipal e o grupo dos Coelho.

A união de forças tem um aspecto simbólico relevante no cenário político sertanejo. Isso porque, durante décadas, Gonzaga se posicionou em oposição ao grupo de Simão e dos Coelho. O apoio do ex-deputado foi avaliado pelo prefeito como um marco político e de reconhecimento do trabalho desenvolvido nos últimos anos em Petrolina.

Confira o vídeo em nosso Instgram: @divulga.petrolina

“Estamos muito felizes com esse importante apoio. O PSB é um dos principais partidos do Brasil e o nosso ex-deputado Gonzaga Patriota tem uma enorme representatividade política em Petrolina. Agradeço pela confiança e isso comprova que esse projeto que iniciou ainda em 2017 com o nosso ex-prefeito Miguel Coelho está dando certo e tem a confiança do povo de Petrolina e de grandes lideranças políticas”, celebrou o prefeito.

Na conversa com Simão, Gonzaga deu sugestões para diversos setores da administração e programou uma agenda de visitas a obras e lideranças políticas. “Faço questão de dizer para toda Petrolina, que não apenas Gonzaga, mas também o diretório do Partido Socialista Brasileiro, vêm trazer todo o apoio e reconhecimento ao trabalho que vem sendo desenvolvido na cidade levando o nome de Petrolina para todo o Brasil. Sempre disse e reafirmo que fizemos oposição apenas no campo político, mas durante toda a trajetória, trabalhamos em parceria para o crescimento de Petrolina. Agora, juntos, vamos trabalhar ainda mais forte por nossa cidade. Pode contar com a gente”, declarou.

Eleições municipais 2024: o eleitor tem até 7 de maio para regularizar seu título para poder votar

Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais.O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela primeira vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições consecutivas.

Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF.

Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção título eleitoral e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico.

No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.