Após vazamento, OAB recomenda que Moro e Dallagnol se afastem

Em nota, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Colégio de Presidentes de Seccionais recomendaram o afastamento do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, do coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR), Deltan Dallagnol, e de outros citados no vazamento de informações, de seus cargos. Segundo a OAB, essa é a alternativa para que as investigações corram sem qualquer suspeita.

“Manifestamos perplexidade e preocupação com os fatos recentemente noticiados pela mídia, envolvendo procuradores da República e um ex-magistrado, tanto pelo fato de autoridades públicas supostamente terem sido ‘hackeadas’, com grave risco à segurança institucional, quanto pelo conteúdo das conversas veiculadas, que ameaçam caros alicerces do Estado Democrático de Direito”, diz trecho do documento.

De acordo com os dois colegiados, é necessário que uma investigação seja conduzida antes que acusações sejam feitas. “É preciso, antes de tudo, prudência! A íntegra dos documentos deve ser analisada para que, somente após o devido processo legal – com todo o plexo de direitos fundamentais que lhe é inerente –, seja formado juízo definitivo de valor” argumentam, em nota.

A OAB, entretanto, ressalta que não se pode desconsiderar a gravidade dos fatos. “O que demanda investigação plena, imparcial e isenta, na medida em que estes envolvem membros do Ministério Público Federal, ex-membro do Poder Judiciário e a possível relação de promiscuidade na condução de ações penais no âmbito da operação Lava Jato.”

Imparcialidade
As entidades reafirmaram que são contra a parcialidade de magistrados. “A independência e imparcialidade do Poder Judiciário sempre foram valores defendidos e perseguidos por esta instituição, que, de igual modo, zela pela liberdade de imprensa e sua prerrogativa Constitucional de sigilo da fonte, tudo como forma de garantir a solidez dos pilares democráticos da República”, diz a manifestação.

“A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem em seu histórico a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático e do regular funcionamento das instituições, não se furtará em tomar todas as medidas cabíveis para o regular esclarecimento dos fatos, especialmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-Geral da República (PGR), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando, por fim, sua confiança nas instituições públicas”, finalizou a nota.

Vazamento
As mensagens divulgadas pelo site The Intercept na noite desse domingo (09/06/2019) mostram a suposta interferência do então juiz da Operação Lava Jato, Sergio Moro, nas investigações da força-tarefa.

O atual ministro da Justiça e o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, teriam trocado colaborações durante as investigações. A publicação afirma ter uma série de mensagens privadas, gravações em áudio, vídeos, fotos e documentos judiciais.

Em conversas entre Moro e Dallagnol, o magistrado teria sugerido ao procurador que trocasse ordem de fases da Lava Jato, cobrado agilidade em novas operações, dado conselhos estratégicos e pistas informais de investigação e recomendado recursos ao Ministério Público.

Via: Metropoles

Justiça Federal manda MEC suspender bloqueio em universidades federais

A Justiça Federal da Bahia determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de recursos em universidades federais e no Instituto Federal do Acre. Em decisão, na noite de ontem (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, argumentou que o bloqueio de verbas das instituições de ensino deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.

“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a sentença.

A decisão é uma resposta a um total de oito ações populares e civis públicas que foram ajuizadas após o anúncio do governo federal, no final do mês de abril, de contingenciamento de recursos que seriam destinados às universidades federais. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.

Segundo o governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das universidades. Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”

“Ainda que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para fins de obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”, diz a decisão. A juíza deu prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão.

A assessoria de imprensa do MEC informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). A AGU, por sua vez, informou à Agência Brasil que também não foi intimada ainda. O governo pode recorrer da decisão.

Justiça suspende liminar e nova concessionária de transporte coletivo pode ser anunciada nesta sexta em Petrolina (PE)

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), deu ganho de causa à Prefeitura de Petrolina e suspendeu, nesta quarta-feira (29), a liminar que havia interrompido o processo licitatório para concessão do transporte coletivo da cidade.

Na decisão, o desembargador  Adalberto de Oliveira, destaca que a liminar atacada afronta a ordem e a economia pública, já que, conforme exposto no relatório, o sistema de transporte público municipal vem sendo explorado por empresas  desprovidas de contrato administrativo válido, prestando o serviço, portanto, de forma precária, sem vínculo formal com o Poder Público, o que destoa da ordem jurídica.

Com a decisão favorável, a Comissão Especial de Licitação, espera que o resultado da licitação seja divulgado ainda nesta quinta-feira (30) e assim o nome da empresa vencedora do processo licitatório poderá ser anunciado ainda nesta sexta-feira (31). Vale ressaltar que após divulgação do resultado, haverá prazo de cinco dias para possível recurso e decorrido este prazo será homologado o resultado final do licitatório.

O processo licitatório contou com a participação de quatro empresas: Girassol Transportes, Viva Transportes, Consórcio Planalto e Atlântico Transportes. Dessa competição a prefeitura recebeu propostas de R$ 3,54 a R$ 3,70 para o valor da nova tarifa.

Por: Magnólia Costa
ASCOM – Autarquia Municipal de Mobilidade (AMMPLA)

Bar e Petiscaria é interditado em Petrolina por recomendação do Ministério Público de Pernambuco

Atendendo a uma recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a equipe de disciplinamento urbano, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedurbh) de Petrolina, no Sertão pernambucano interditou na noite desta quarta-feira (29) um bar, localizado na Av. Sete de Setembro, em Petrolina. O estabelecimento estava funcionando sem o devido alvará para utilização sonora.

De acordo com a recomendação, a medida foi necessária, visto que o ambiente realiza com frequência eventos causadores de poluição sonora, o que pode causar riscos à saúde humana. A interdição foi realizada em parceria com a Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA).

STF tem maioria a favor da criminalização da homofobia

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (23) maioria de seis votos a favor da criminalização da homofobia como forma de racismo. Apesar do placar da votação, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 5 de junho.

Até o momento, a Corte está declarando a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinado que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) até que a norma seja aprovada pelo Parlamento.

O julgamento começou em fevereiro e foi retomado nesta tarde com as manifestações da ministra Rosa Weber e do ministro Luiz Fux, também favoráveis à criminalização. Com os votos de Weber e Fux, ficou formada a maioria com os votos de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, além do relator, Celso de Mello.

Em seu voto, Rosa Weber entendeu que a Constituição obrigou o Congresso a aprovar medidas para punir comportamentos discriminatórios, que inclui as condutas direcionadas à comunidade LGBT. Segundo a ministra, o comando constitucional não é cumprido desde a promulgação da Carta Magna, em 1988.

“A mora do Poder Legislativo em cumprir a determinação que lhe foi imposta está devidamente demonstrada. A existência de projetos de lei não afasta a mora inconstitucional, que somente se dá com a efetiva conclusão do processo legislativo”, disse.

Em seguida Fux também concordou com a tese de morosidade do Congresso e afirmou que as agressões contra homossexuais não são fatos isolados. “A homofobia se generalizou, muito embora, quando o STF julgou a união homoafetiva, as cenas de violência explícita homofóbicas diminuíram”, disse.

O caso é discutido na Ação a Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas  pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e das quais são relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.

As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

Na abertura da sessão de hoje, por maioria de votos, a Corte decidiu continuar o julgamento mesmo diante da deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, que aprovou ontem (22) a mesma matéria, tipificando condutas preconceituosas contra pessoas LGBT.

Por: Agência Brasil

Policial Militar que matou a adolescente em Parnamirim é condenado a 16 anos de prisão

O policial militar Felipe Anderson Souza, de 25 anos, acusado de matar uma adolescente de 17 anos em Parnamirim, no Sertão de Pernambuco, foi condenado a 16 anos e seis meses de reclusão. A sentença foi anunciada na noite desta segunda-feira (20), no final do julgamento do réu no Fórum Thomaz de Aquino, no Recife.

Em sua decisão,  o juiz  Abner Apolinário, da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, condenou o policial a 13 anos de reclusão pelo homicídio e a mais três anos e seis meses por embriaguez ao volante.

O crime, ocorrido no dia 1º de abril de 2017,  foi cometido durante uma confraternização. De acordo com o inquérito policial que baseia o processo, o PM, lotado na Bahia, teria assassinado Katarine Ferreira por ela ter defendido uma amiga assediada por ele.

Por: Op9

Ministros do STJ determinam soltura de Temer e coronel Lima

A maioria dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram hoje (14) determinar a soltura do ex-presidente Michel Temer e do acusado João Baptista Lima, conhecido como coronel Lima, amigo de Temer.

Até o momento, três ministros seguiram o voto do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, e entenderam que a prisão de Temer e Lima, determinada na semana passada pela segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, é ilegal e não há justificativas para mantê-los presos antes da sentença do processo.

Com a decisão, as prisões serão substituídas por medidas cautelares, como entrega de passaporte, bloqueio de bens e obrigação de comparecer ao Judiciário, quando forem chamados. O colegiado atendeu a um pedido de habeas corpus feito pelas defesas dos réus.

O ex-presidente e seu amigo são investigados na Operação Descontaminação, da PF, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3.

Por: Agência Brasil

A saída temporária de Dia das Mães libera mais de 50 detentos do Conjunto Penal de Juazeiro-BA

A saída temporária de Dia das Mães liberou a partir desta sexta-feira (10) cerca de 56 detentos do Conjunto Penal de Juazeiro-BA. Os presidiários devem voltar para a cadeia no dia 16 de maio.

Os detentos liberados nessa sexta-feira cumprem pena por crimes como:

  • ESTUPRO
  • TRÁFICO DE DROGAS
  • RECEPTAÇÃO
  • ROUBO
  • HOMICÍDIO
  • PEDOFILIA
  • SEQUESTRO

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal para presos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena (se o condenado for réu primário) e apresente bom comportamento, dentre outros requisitos.

Fora da prisão, os detentos não podem sair da cidade e nem ficar nas ruas após as 19 horas, podendo sair somente no dia seguinte às 6 horas.

Quem não retornar dentro do prazo determinado pela Justiça passa a ser considerado foragido e quando recapturado pode regredir para o regime fechado e perder o direito ao benefício.

Com informações Blog Vale em Foco

MP acusa União de racismo, pede indenização e a volta de comercial do BB

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul apresentou uma acusação contra a União por homofobia e racismo devido à retirada do ar da propaganda do Banco do Brasil com atores e atrizes negros e um personagem transexual.

Os procuradores ainda pediram a volta do comercial ao ar, além de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 51 milhões. O pagamento, segundo o MPF, deve ser descontado do orçamento da Comunicação Social da Presidência da República.

A denúncia também indica que a indenização deverá servir para uma campanha de conscientização e de “enfrentamento ao racismo e à LGBTQfobia”.

A representação foi apresentada pelo grupo de defesa de direitos LGBTs Nuances e subscrita pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas. O grupo argumenta que, ao vetar a veiculação da propaganda, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), praticou censura.

O argumento foi acatado pela procuradoria que considerou que o ato “viola, ademais, o Estatuto da Igualdade Racial, que torna ilegal qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica”.

De acordo com o documento, a homofobia teria motivado o veto à peça publicitária. “Tem-se também ofensa à Constituição, que veda o preconceito com base no sexo do indivíduo, o que inclui o preconceito denominado de LGBTQfobia”, diz a acusação.

Ofensas
Para o MPF, a proibição viola, em primeiro lugar, a Lei das Estatais (13.303/2016). A legislação veda a redução ou supressão da autonomia conferida pela lei que autorizou a entidade ou da autonomia inerente à sua natureza, bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento.

Para o MPF-RS, o ato presidencial também ofendeu a Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça ou orientação sexual e de identidade de gênero, o que inclui o preconceito denominado LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS)

O STF decidiu por unanimidade liberar o uso de aplicativos, como Uber e Cabify, em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (08/05/2019), por unanimidade, liberar o uso de aplicativos, como Uber e Cabify, em todo o país. Durante julgamento, os ministros consideraram inconstitucionais as leis que proíbem a utilização de carros particulares no transporte remunerado de indivíduos.

Apesar da decisão favorável aos aplicativos de transporte, os ministros ainda definirão os critérios para a atuação das empresas: o mais provável é que essa parte do julgamento fique para a sessão desta quinta-feira (09/05/2019).

Enquanto os ministros apreciavam o caso, em Brasília, cerca de 120 motoristas de aplicativos, segundo estimativa da Polícia Militar, fizeram uma carreata em manifestação contra a possibilidade de esse tipo de transporte ser vetado. Eles passaram pelo Eixão Sul e seguiram até o aeroporto. Depois, retornaram pelo mesmo trajeto.

O voto de cada um
O julgamento sobre a legalidade dos aplicativos de transporte individual foi iniciado em dezembro do ano passado, mas foi encerrado após um pedido de vista. Na ocasião, votaram a favor da liberação dos aplicativos Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Ricardo Lewandowski pediu mais tempo para analisar o caso.

O decano da Corte, Celso de Mello, não compareceu à sessão desta tarde. Lewandowski abriu o julgamento nesta quarta e afirmou que as leis municipais contestadas no STF podem se referir apenas a táxis, não incluindo aplicativos, porque são transporte privado.

Na sequência,  Alexandre de Moraes defendeu que o transporte remunerado por aplicativo segue uma “dinâmica diversa”. “Não me parece possível qualificar essa atividade como serviço público”, acrescentou o magistrado, posicionando-se pela liberação.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia também acompanharam o voto do relator, pela permissão do serviço. O ministro Marco Aurélio Mello declarou: “Foi bem-vindo o sistema de aplicativos e sob a minha ótica, hoje, é um sistema mais seguro do que o de táxi”. Com o voto de minerva, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, fechou o julgamento.

Por: Metropoles