A três dias da eleição, procuradoria pede nova condenação de Lula

Ministério Público Federal (MPF) apresentou na tarde desta quinta-feira (4) as alegações finais da ação penal envolvendo o Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo. Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato pedem a condenação de Lula, seu advogado Roberto Teixeira, o ex-ministro Antonio Palocci, Marcelo Odebrecht e outras quatro pessoas envolvidas.

A Procuradoria também pede que seja decretado o perdimento do apartamento 121, vizinho ao dúplex onde Lula mora em São Bernardo, e o pagamento de R$ 75 milhões -valor correspondente ao total da porcentagem da propina paga pelo Grupo Odebrecht, segundo as investigações.

Entre os pedidos, também está a desconsideração do acordo de delação do ex-executivo da Odebrecht Paulo Ricardo Baqueiro de Melo com o MPF “de modo a que lhe sejam aplicadas todas as sanções legalmente previstas”.

Os procuradores alegam que Melo “desatendeu as obrigações assumidas, por ter faltado com a verdade e omitido informações relevantes de que dispunha para a completa elucidação dos fatos ilícitos”.

O documento segue afirmando que “a postura não colaborativa de Paulo Melo, que já se manifestara no primeiro interrogatório, restou ainda mais realçada à luz dos emails apresentados pela defesa de Marcelo Odebrecht, extraídos de seu notebook pessoal”.

O MPF pede a determinação de regime fechado para o cumprimento inicial das penas para Lula, Antonio Palocci, Branislav Kontic, Marcelo Odebrecht, Paulo Ricardo Baqueiro de Melo, Demerval de Souza Gusmão Filho, Glauco da Costamarques e Roberto Reixeira. Com informações da Folhapress.

Lula é autorizado ser entrevistado na prisão por jornalistas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (28) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevistas da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde ele se encontra preso desde 7 de abril.

A decisão do ministro foi proferida após reclamação ao STF feita pela jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, e pelo jornalista Florestan Fernandes. Eles atacaram decisão da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que em agosto havia negado o acesso da imprensa a Lula.


Lewandowski acolheu os argumentos dos reclamantes e entendeu que a decisão da juíza seria uma censura prévia ao trabalho da imprensa, o que viola decisão do próprio Supremo, que na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 130 vetou qualquer tipo de censura prévia.

“Dessa forma, não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130”, escreveu Lewandowski.

O ministro também afastou a justificativa da juíza de que o acesso de jornalistas a Lula causaria um problema de segurança na carceragem onde ele se encontra, citando

diversas entrevistas que presos em regime fechado concederam, “sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”. Entre as entrevistas citadas está a do ex-senador Luiz Estevão (2017), a do narcotraficante Marcinho VP (2016) e a da cantora mexicana Gloria Trevi (2001).

“Não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo esse um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”, disse o ministro.

Desde 7 de abril, Lula cumpre, na capital paranaense, pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Número de assassinatos no Brasil chega a 30 mil em sete meses

O Brasil registrou 2.995 assassinatos apenas no mês de julho deste ano. O número pode saltar, já que faltam quatro estados enviarem o relatório sobre os homicídios cometidos nas devidas regiões. Nos primeiros sete meses de 2018, o país já contabiliza 29.980 mortes, de acordo com uma ferramenta do índice nacional de homicídios do G1.

egundo informações do portal, estão incluídos todos os homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte, que compõem os conhecidos crimes violentos letais e intencionais. Ainda faltam mandar os dados para a reportagem Bahia, Ceará, Paraná e Piauí.

TSE define urna eletrônica e confirma 13 candidatos à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou hoje (17) o sistema de registro de candidaturas à presidência da República que será inserido nas urnas eletrônicas para a votação no primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 7 de outubro. Com a medida, ficam confirmados os nomes de 13 candidatos à presidência da República e seus respectivos vices que tiveram os registros aceitos pelo tribunal.

Os nome do candidato Fernando Haddad (PT) e sua vice, Manuela D’Ávila (PCdoB), foram considerados aptos para inserção nas urnas, apesar de o registro de candidatura ainda não ter sido julgado pela Corte. Haddad teve o nome confirmado pelo PT após o TSE barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O prazo para que algum candidato, partido ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) faça a impugnação do registro do petista termina amanhã (18), no entanto, até o momento, nenhuma contestação foi apresentada ao tribunal.

De acordo com o TSE, os dados dos presidenciáveis são enviados aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que serão responsáveis pelo carregamento das urnas com os dados de todos que vão participar do pleito. Os tribunais locais também vão inserir as informações dos candidatos aos governos estaduais, deputados estaduais, federais e senadores.

PGR pede explicação a Bolsonaro sobre ter declarado que irá ‘fuzilar a petralhada’ no Acre

O pedido de explicações foi encaminhado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, atendendo a um pedido do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de uma notícia-crime apresentada pela coligação do PT.

“Vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre. Vamos botar esses picaretas para correr do Acre. Já que gostam tanto da Venezuela, essa turma tem que ir para lá. Só que lá não tem nem mortadela. Vão ter que comer capim mesmo”, afirmou Bolsonaro na ocasião.

Na denúncia, o PT acusa Bolsonaro pelos crimes de injúria eleitoral, ameaça e incitação ao crime. Contudo, Dodge já descartou a acusação de injúria, segundo informações do jornal O Globo. Mas ela quer um esclarecimento do candidato sobre o contexto da sua fala.

“Personificar ‘petralhada’, expressão usada pelo noticiado, configura elastecimento da responsabilidade penal por analogia ou por extensão, o que é absolutamente incompatível com o direito penal”, escreveu a procuradora.

Por meio de sua assessoria, Bolsonaro classificou a sua fala em Rio Branco como “uma brincadeira”. Foi o mesmo argumento que ele usou para justificar o caso de racismo pelo qual responde no STF.

Justiça determina que Lula pague R$ 31 milhões no caso do triplex

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou ontem (30) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague R$ 31.195.712,78 a título de multa, reparação de danos e custos processuais em decorrência do processo em que ele foi condenado no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Em sua decisão, Lebbos deu 15 dias para que Lula faça uma proposta de parcelamento da quantia, caso deseje. A maior parte do valor se refere à reparação de danos (R$ 29.896.000,00), seguida pela multa imposta ao ex-presidente (R$ 1.299.613,46) e das custas processuais (R$ 99,32).
“Rememoro que os referidos valores serão depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e, após o trânsito em julgado, serão devidamente destinados”, escreveu a juíza.
Ela fez constar em sua decisão que o não pagamento resultará na inclusão do nome de Lula na dívida ativa da União, no caso da multa e das custas processuais, e no impedimento de progressão de regime de prisão, no caso da reparação de danos.

Gleisi Hoffman impedida de atuar como advogada

Na mesma decisão, a magistrada impediu a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), de atuar como advogada de Lula. Ela foi arrolada pela defesa como representante do ex-presidente na Justiça, mas o Ministério Público Federal (MPF) pediu que fosse afastada da função, por entender que isso tinha como objetivo burlar as regras da prisão.
A juíza citou trecho da lei que regula o estatuto da advocacia e impede que membros do Poder Legislativo advoguem, contra ou a favor, de “pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”.
Como a Petrobras, empresa estatal, figura como parte no processo, Lebbos entendeu que o impedimento se aplica a Gleisi Hoffmann.
Em relação a um pedido de Lula para que tenha garantido seu direito de votar nas próximas eleições, Lebbos disse ter encaminhado a solicitação para a Justiça Eleitoral, que deverá responder sobre a viabilidade do pleito.
Manifestação da defesa
Em nota, a defesa de Lula informou já ter recorrido da decisão, “uma vez que o artigo 50 do Código Penal e o artigo 164 da Lei de Execução Penal são claros ao afirmar que o pagamento da multa somente pode ser exigido diante da existência de decisão condenatória transitada em julgado, o que não se verifica no caso do ex-presidente Lula”.
“Além disso, a manifestação da Justiça desafia decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, em 22/05, determinando ao Brasil que se abstenha de praticar qualquer ato irreversível ou que possa prejudicar o futuro julgamento do mérito do comunicado por aquela Corte Internacional”, acrescenta o texto.
Por: EBC

Supremo valida terceirização da atividade-fim nas empresas

Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30) pela constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar o caso.
Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização.
O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos.
“Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho”, argumentou o ministro.
Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos.
A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.
Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.
A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.

Manifestações

Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.
“A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.

“É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.

Com informações: Agência Brasil


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