Regras para a operação da Polícia Rodoviária durante as eleições são estabelecidas pelo TSE

Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024. O evento ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.

O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.

“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.

Passo civilizatório

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a parceria entre o TSE e o Ministério é um passo civilizatório para respeitar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias das eleições, amparada pelos princípios republicano, federativo e democrático estabelecidos na Constituição Federal.

“É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições”, declarou o ministro.

As medidas

Confira as principais medidas da Portaria Conjunta nº 1/2024 para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:

  • não poderá dificultar a  livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
  • a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
  • em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

Fonte: TSE

TSE proíbe apostas online sobre os resultados das eleições 2024

Nesta terça-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que define como crime eleitoral a promoção de apostas sobre os resultados das eleições. A prática, conhecida como “bets eleitorais”, vinha se expandindo em um vácuo legal.

A Corte decidiu proibir a prática de apostar nos resultados do pleito, deixando claro que era uma conduta irregular.

O TSE proíbe a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, mas não havia qualquer norma que trate especificamente sobre as “bets”.

Conforme a ministra Cármen Lúcia, presidente, do TSE, o objetivo é garantir um pleito “seguro, transparente” e com respeito aos eleitores.

A magistrada foi a responsável por apresentar a proposta. A resolução foi aprovada por unanimidade.

A norma cita que a prática de “certames lotéricos” envolvendo previsões sobre o resultado da eleição com retornos financeiros tem potencial para interferir no processo eleitoral, “especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores”.

Conforme a resolução, a prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico, no caso de envolvimento de candidatos. Ou seja, pode levar a ações que visem a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.

As alterações introduzidas na Resolução n. 23.375, de 27 de fevereiro de 2024, são as seguintes:

• acrescenta-se ao inciso 4º do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.735 a referência ao artigo 334 do Código Eleitoral;

  • acrescentam-se os parágrafos 7º e 8º. ao artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. …

  • 7º. A utilização de organização comercial, inclusive desenvolvida em plataformas on line ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduzam a sites aproveitados para a promessa ou oferta, gratuita ou mediante paga de qualquer valor, de bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatas ou a candidatos ou a resultado do pleito eleitoral, inclui-se na caracterização legal de ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, estando sujeita à aplicação do § 10 do art. 14 da Constituição do Brasil e do art. 334 da Lei n. 4.373/1965 – Código Eleitoral, dentre outras normas vigentes.
  • 8º. O juiz eleitoral competente, no exercício regular do poder de polícia eleitoral, adotará as providências judiciais necessárias para fazer cumprir o disposto neste artigo.”

BETS: empresas de apostas que não pediram autorização serão suspensas a partir de outubro

A partir de 1º de outubro, as empresas de apostas de quota fixa, também chamadas de bets, que ainda não pediram autorização para funcionarem no país terão as operações suspensas. A suspensão valerá até que a empresa entre com um pedido, e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda conceda a permissão.A medida consta de portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União. A companhia que pediu a licença, mas ainda não atuava, terá de continuar a esperar para iniciar as operações em janeiro, se a pasta liberar a atividade.

Pela manhã, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo fará um pente-fino na regulamentação das apostas eletrônicas. Ele disse que a dependência psicológica em apostas se tornou um problema social grave.

“[A regulamentação] tem a ver com a pandemia [de apostas eletrônicas] que está instalada no país e que nós temos que começar a enfrentar, que é essa questão da dependência psicológica dos jogos”, disse Haddad. “O objetivo da regulamentação é criar condições para que nós possamos dar amparo. Isso tem que ser tratado como entretenimento, e toda e qualquer forma de dependência tem que ser combatida pelo Estado.”

Segundo Haddad, o ministério analisará com rigor o impacto do endividamento de apostadores sobre a economia, o uso do cartão de crédito para pagar apostas, a publicidade com artistas e influenciadores digitais e o patrocínio de bets.

“Tudo isso vai passar, nessas próximas semanas, por um pente-fino bastante rigoroso, porque o objetivo da lei é fazer o que não foi feito nos quatro anos do governo anterior. Isso virou um problema social grave e nós vamos enfrentar esse problema adequadamente”, acrescentou o ministro.

Operações policiais

Em nota, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, informou que a suspensão das bets que não pediram a autorização servirá como um instrumento temporário para separar as companhias sérias das que atuam de forma criminosa, especialmente após recentes operações policiais.

“Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo”, justificou Dudena. “Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos online como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro.”

Segundo o Ministério da Fazenda, até agora foram feitos 113 pedidos de outorga na primeira fase de licenciamento. Como cada licença custa R$ 30 milhões, o governo teria R$ 3,3 bilhões à disposição no próximo ano. A partir de janeiro, as casas de apostas autorizadas que pagarem a outorga poderão operar até três marcas durante cinco anos.

Edição: Juliana Andrade/Agência Brasil

Justiça ordena apreensão de reboque e “paredões” de som de candidato a prefeito de Sobradinho-BA

Em Sobradinho, Norte da Bahia, o candidato a prefeito Luiz Vicente Berti sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral. Frank Daniel Ferreira Neri, Juiz da 66ª Zona, ordenou a busca e apreensão de 02 reboques e “paredões” de som por violação da lei. O juiz também ordenou ao candidato, Luiz Berti e aos proprietários dos veículos “que se abstenham de utilizar qualquer tipo de carro de som fora das hipóteses legais”.

Cada indivíduo que cometer uma infração novamente será punido com uma multa de R$ 25 mil reais e ainda terão seus veículos apreendidos. Se a infração for insuficiente, a multa pode ser aumentada. No corpo da decisão, o juiz lembra que Luiz Vicente descumpriu um acordo feito perante a Justiça em 3 de setembro.

Justiça monta posto de atendimento no Rock in Rio

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) instalou um posto de atendimento para os sete dias do Rock in Rio, evento que começou nesta sexta-feira (13). A base móvel ficará dentro da Cidade do Rock, na Central de Órgãos Públicos nas dependências da Arena 1 do Parque Olímpico, nos dias 13, 14, 15, 19, 20, 21 e 22 de setembro.Ao todo, 14 juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro participarão da escala de plantão.

Serão atendidos casos de competência cível e criminal, como conflito com a organização do evento, direito do consumidor, furtos,  venda de ingressos de forma ilegal e violência física. Além de realizar audiências de custódia, que já foram implementadas em outras edições do festival, o Juizado contará, nesta edição, com uma Sala de Acolhimento para atendimentos de mulheres vítimas de violência.

Os magistrados têm competência plena, exceto para casos de homicídios e da infância e juventude.

A base do Juizado Especial está montada em uma área que também abriga os postos do Ministério Público, da Defensoria Pública e das polícias Civil e Militar do Rio.

Edição: Maria Claudia/Agência brasil

STF decide que bancos terão de compartilhar com estados informações sobre transações eletrônicas como Pix, cartões de débito e crédito

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na sessão virtual encerrada em 6/9.

As regras validadas pelo STF não envolvem a quebra de sigilo bancário nem decretam o fim desta obrigação. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra cláusulas do Convênio ICMS 134/2016 do Confaz e regras que o regulamentaram.

No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que os deveres previstos no convênio não caracterizam quebra de sigilo bancário, constitucionalmente proibida, mas transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital. Ela ressaltou que os dados fornecidos são utilizados para a fiscalização do pagamento de impostos pelos estados e pelo Distrito Federal, que devem continuar a zelar pelo sigilo dessas informações e usá-las exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.

Cármen Lúcia lembrou, ainda, que o STF, no julgamento conjunto das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859, declarou que a transferência de dados bancários por instituições financeiras à administração tributária não viola o direito fundamental à intimidade. Por fim, ressaltou que as regras visam dar maior eficiência aos meios de fiscalização tributária, tendo em vista a economia globalizada e o crescente incremento do comércio virtual.

Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. A seu ver, a norma não tem critérios transparentes sobre a transmissão, a manutenção do sigilo e o armazenamento das informações nem requisitos adequados de proteção das garantias constitucionais dos titulares dos dados. Seguiram essa corrente os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Justiça determina que colégio aceite matrícula de criança com autismo

A Justiça do Rio concedeu liminar determinando que o Colégio Intellectus (Benites Teixeira Colégio e Curso) deixe de limitar a matrícula de alunos com deficiência em suas turmas. O objetivo da ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, é garantir o direito fundamental da criança à educação.A investigação teve início a partir do recebimento de denúncia relatando a negativa de vaga a uma criança com deficiência neurológica que afeta a maneira como ela se comunica, interage e processa informações sensoriais. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença. A escola informou que só teria vagas de inclusão em outra unidade.

A pedido do Ministério Público, a Secretaria de Estado de Educação compareceu ao colégio e constatou que de fato houve negativa, em desacordo com a legislação, que não estipula qualquer limite. De acordo com a ação, ficou claro que o réu impõe “cotas” de alunos com deficiência por turmas e recusa a matrícula desses alunos mesmo havendo vagas para matrícula.

O MPRJ informou que a ação precisou ser ajuizada, pois não houve sucesso nas reiteradas tentativas de demover a escola dessa postura, que não se restringe a uma unidade, por meio da celebração de acordo.

Ao deferir a liminar, o Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira destacou o perigo de dano irreparável, ante a possibilidade de exclusão do menor, uma vez que houve a negativa de vaga a criança com deficiência (autismo) pelo colégio, restringindo seu direito à educação e colocando em risco seu pleno desenvolvimento intelectual e plena participação social, os quais se sobrepõem a qualquer eventual dificuldade administrativa por parte do réu em disponibilizar a referida vaga.

Na decisão, a Justiça impôs pena de multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

Agência Brasil tentou, mas não obteve resposta do colégio Intellectus até o fechamento desta matéria.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil

Portaria estabelece regras que grandes eventos devem garantir água gratuitamente ao público

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta terça-feira (27), uma portaria que estabelece regras de acesso à água própria para consumo às empresas responsáveis pela produção de shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura. De acordo com o texto do documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é proteger a saúde dos consumidores, nestes locais.Entre as medidas determinadas estão a distribuição gratuita de água em pontos dispostos em regiões estratégicas do evento para facilitar o acesso pelos consumidores.

Água e saúde

Em relação ao acesso à água, a portaria determina ainda que as produtoras de grandes eventos devem:

·         garantir o acesso gratuito ao interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo;

·         disponibilizar bebedouros; ou

·        distribuir embalagens com água adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso aos presentes.

Em todos os casos, não pode haver cobrança de valores adicionais do consumidor. E o espaço físico do evento deve ter estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes, em caso de problemas de saúde e de outras situações de perigo.

Comércio

A portaria desta terça-feira prevê também que o público deve ter à disposição pontos de venda de comidas e bebidas no local do evento, como um show ou festival. No entanto, o comércio de água não exclui as possibilidades anteriores de acesso gratuito à água própria para consumo.

E para impedir o aumento abusivo de preços e consequentes prejuízos aos consumidores, os órgãos municipais e estaduais de defesa de direitos do consumidor devem acompanhar os preços da água mineral comercializada.

Validade

A portaria, assinada pelo secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous, tem validade de 120 dias, ou seja, vale até 25 de dezembro, início do verão no Brasil

O Ministério da Justiça notifica que, no fim deste período, haverá uma nova avaliação das condições climáticas que poderá prorrogar a portaria ou revisar as medidas dela.

Histórico

Em novembro de 2023, o Ministério da Justiça publicou uma portaria emergencial que proibiu os organizadores de eventos de impedir a entrada de garrafas de uso pessoal contendo água e outros líquidos.

A medida ocorreu após a morte da estudante Ana Clara Benevides, de 23 anos, que passou mal no início do primeiro show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em 17 de novembro do ano passado. Naquela data, os termômetros da cidade ultrapassaram os 40 graus Celsius (ºC) e a sensação térmica era de aproximadamente 60 ºC. Posteriormente, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro confirmou que a exposição difusa ao calor foi a causa da morte da jovem.

Em maio deste ano, na semana do megashow da cantora Madonna, na praia de Copacabana, na capital fluminense, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) distribuiu água aos fãs da pop star norte-americana.

Edição: Aline Leal/Agência Brasil

Mesmo com filho menor, divórcio pode ser feito em cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados. A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) por unanimidade no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, via escritura pública, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros. Em se tratando de inventário, não há necessidade de nenhuma intervenção judicial, mesmo previamente, o que não era permitido.

Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor.

O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado.

Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

Edição: Fernando Fraga/Agência Brasil

TCE-PE entrega lista de gestores com contas irregulares à Justiça Eleitoral

O presidente e o vice-presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Neves, entregaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), nesta quarta-feira (7), a lista com o nome de 1.267 prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos.

O documento foi recebido pelo presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva, na sede do órgão, no bairro das Graças, em Recife. Também estavam presentes o vice-presidente do TRE-PE, Humberto Vasconcelos, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, o juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Breno Duarte, e a coordenadora da vice-presidência do TCE-PE, Maria Paula Antão.

A relação de prefeitos contém 144 nomes, de 108 municípios; a de gestores chega a 1.123 nomes, oriundos de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas.

O documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas (no caso de prefeitos) ou julgadas irregulares (gestores).

“A lista tem dois propósitos. O primeiro é cumprir um dever legal, em atendimento às exigências da legislação eleitoral. O segundo objetivo, igualmente importante, é auxiliar o cidadão a exercer o seu voto com qualidade e informação. Esse dado de transparência qualifica a democracia”, afirmou o presidente Valdecir Pascoal.

Pela primeira vez a lista foi gerada eletronicamente, por meio do Sistema de Pós-Julgamento (SPJ), sob responsabilidade do vice-presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.

“É importante ressaltar que esse documento é fruto de um trabalho que envolve todo o Tribunal de Contas. A lista já está disponível no site do TCE-PE para todos os cidadãos consultarem. Ainda é possível que haja pequenas modificações até o dia 15 deste mês, em razão de processos no TCE-PE ou na Justiça”, explicou Neves.

O presidente do TRE-PE, Cândido Saraiva, agradeceu ao TCE-PE pelo ágil cumprimento de sua responsabilidade constitucional. “Estamos com esforços conjugados para entregar uma eleição justa e a participação do Tribunal de Contas é essencial para isso”, completou.

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Por: Gerência de Jornalismo (GEJO), 7/8/2024