Justiça suspende pesquisa do partido PL e determina multa de R$ 53 mil

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma pesquisa realizada pelo instituto Data Results para as eleições municipais de Petrolina. O levantamento foi pago pelo Partido Liberal (PL), da pré-candidata à prefeita, Lara Cavalcanti, e divulgado na semana passada. A Justiça identificou inconsistências nos números publicados, inclusive, nas redes sociais da pré-candidata do PL. Além da suspensão da pesquisa, o partido e o instituto Data Results foram punidos com multa de R$ 53 mil.

O levantamento trouxe dados que nenhuma outra pesquisa havia apresentado até momento, como um percentual cinco vezes superior de Lara Cavalcanti nas intenções de voto. A pesquisa também apresentou uma redução brusca no percentual do atual prefeito, que lidera em todos os outros institutos com grande margem de vantagem e perspectiva de vitória no primeiro turno.

O juiz Iure Pedroza Menezes cita entre outras motivações como justificativa para a sentença, o fato de o levantamento trazer uma soma total dos candidatos superior a 100%. “Em segundo plano, somando-se os percentuais colhidos, no resultado da intenção estimulada, chega-se a um total de 102,88; já na intenção espontânea, chega-se a 104,5%, o que de todo ilógico, pois deveriam totalizar 100%”, constata o juiz eleitoral.

A decisão ocorre após uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que questionou diversas irregularidades na pesquisa. A mesma legenda já havia ingressado na Justiça Eleitoral para impedir a divulgação do levantamento. O PDT apontou falhas nos questionários e tentativa do instituto Data Results de induzir os pesquisados a uma escolha pela pré-candidata do PL.

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil

STF decide que não é crime portar maconha para uso pessoal

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como fica

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização

Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil

STF retoma julgamento sobre descriminalização de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.

Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.

Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Lei de Drogas

O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Não é legalização

Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo,  ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.

Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa.

“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil

STF retoma julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de 5 votos a 3 favoráveis à descriminalização.

Além de Toffoli, faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vai votar por ter entrado na cadeira da ministra Rosa Weber, que já se manifestou sobre a questão e votou a favor da descriminalização.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Em 2015, no início do julgamento, os ministros passaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de todas as drogas, mas os votos proferidos ao longo do processo restringiram a liberação do porte somente de maconha.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário.

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Edição: Marcelo Brandão/Agência Brasil 

CCJ do Senado aprova projeto de lei que libera cassino e bingo no país

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19), por 14 a 12 votos, relatório sobre projeto de lei que propõe a legalização de cassinos e jogos de azar, como bingo e jogo do bicho, no Brasil. O tema agora deve ser remetido ao plenário da Casa.

O PL 2.234/2022 veio da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado, e tramita no Senado desde 2022. A proposta prevê a permissão para a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão (com pelo menos 100 quartos), restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.

O projeto propõe ainda a possível emissão de uma licença para um cassino em cada estado e no Distrito Federal. Alguns estados teriam uma exceção, como São Paulo, que poderia ter até três cassinos, e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, com até dois cada um, se o projeto for aprovado. A justificativa foi o tamanho da população ou do território.

Durante a sessão da CCJ, a maioria das manifestações se deu por parte dos senadores contrários ao projeto. Um dos principais argumentos trazidos foi o do impacto sobre o sistema de saúde, que deverá lidar com o aumento do vício em jogos, disseram senadores de partidos como PL e Novo.

O senador Magno Malta (PL-ES) citou o exemplo dos Estados Unidos, onde a legalização de cassinos criou um ambiente favorável à prostituição, ao consumo de drogas e máfia. Ele afirmou que o vício em jogos causam “dano moral, dano psicológico, que destrói famílias, destrói pessoas”.

Marcos Rogério (PL-RO) reforçou o argumento. “Temos hoje uma pandemia [de vício em jogo]”, afirmou. “Nós já estamos diante de um cenário que já é ruim, e a minha preocupação é agravarmos o problema”, complementou. “A compulsão em jogos de azar acarreta problemas diversos para a saúde, incluindo ansiedade e depressão.”

A favor do projeto, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) frisou a importância econômica e cultural dos cassinos para diversos municípios brasileiros. “Sabemos a importância que o Cassino da Urca [que funcionou no Rio de Janeiro até a proibição da atividade no país] teve”, citou. “Quantas cidades perderam relevância, importância, porque esse tipo de organização da atividade do jogo foi proibido”, acrescentou.  Ele ainda reforçou o argumento de que os jogos de azar devem ser regulados, para o Estado poder controlar e arrecadar impostos com a atividade.

Segundo o relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), a estimativa é que os cassinos podem gerar 700 mil empregos diretos e 600 mil indiretos, além de incrementar o turismo. “Qual, afinal de contas, o medo de enfrentarmos este tema?”, indagou Irajá.

A exploração de jogos de azar no Brasil é proibida desde 1946.

Edição: Carolina Pimentel/Agência Brasil

Inelegível: Justiça nega liminar e mantem condenação de Isaac Carvalho

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desta quarta-feira, 05 de junho de 2024, o ex-prefeito Isaac Carvalho segue inelegível. Na decisão o juiz negou a tutela de urgência que pedia para anular os efeitos do julgamento em que Isaac Carvalho foi condenado por crime de improbidade administrativa.

Vale ressaltar que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) também já tinha apresentado uma manifestação à 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, solicitando que a Justiça não atendesse a solicitação do ex-prefeito. Segundo o MP, o requerimento da defesa de Isaac tem um único objetivo: a candidatura do autor, que mesmo com o impedimento legal, vem se apresentando como pré-candidato do PT à Prefeitura de Juazeiro.

A condenação – deixou Isaac Carvalho inelegível por cinco anos, além de ter sido obrigado a devolver R$ 243 mil aos cofres públicos e pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, aproximadamente R$ 1 milhão.

STF marca para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

Disque 100 recebe duas denúncias por hora de estupro de vulneráveis

Foto - Rovena Rosa

Estatísticas nacionais mostram que a violência sexual contra crianças e adolescentes permanece alta no Brasil. O serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100) registrou entre 1º de janeiro e 13 de maio deste ano 7.887 denúncias de estupro de vulnerável. A média de denúncias em 134 dias é de cerca de 60 casos por dia ou de dois registros por hora.

Este sábado (18) é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data, instituída pelo Congresso Nacional em 2000, marca a passagem do assassinato da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, há 51 anos em Vitória (ES). Depois de seis dias de desaparecimento, o corpo da criança foi encontrado com marcas de violência, desfigurado por ácido e com evidências de estupro. O crime, conhecido como “Caso Araceli”, permanece impune.

Passadas cinco décadas do crime hediondo, dados disponíveis na página do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) revelam números altos, confirmados por indicadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que levanta informações nas secretarias estaduais de Segurança Pública. Conforme relatório da entidade, foram notificados 58.820 casos de estupro de meninas e meninos nas delegacias de todo o país em 2022 – alta de 7% em relação ao ano anterior.

Em 2022, de cada quatro estupros três foram cometidos contra pessoas “incapazes de consentir, fosse pela idade (menores de 14 anos), ou por qualquer outro motivo (deficiência, enfermidade etc.)”, descreve o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2023 pelo FBSP.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que apenas 8,5% dos estupros no Brasil são relatados à polícia. A projeção do instituto é que, de fato, ocorram 822 mil casos anuais. Mantida a proporção de três quartos dos casos registrados nas delegacias, o Brasil teria mais de 616 mil casos de vulneráveis por ano.

Mudança cultural

De acordo com a psicóloga Juliana Martins, coordenadora institucional do FBSP, esses crimes são “o tipo de violência mais subnotificada” por ocorrer dentro de casa e com envolvimento de familiares. Em sua opinião, o enfrentamento do problema “demanda de todos uma mudança cultural enorme”. Ela avalia que a ação do poder público não é suficiente. “É um enorme desafio para o Estado, obviamente, enfrentar essas violências que acontecem no contexto doméstico.”

Em 2022, segundo o FBSP, seis de cada dez estupros de vulneráveis tiveram como vítimas crianças e adolescentes de 0 a 13 anos. Em 64,4% desses casos, o autor era familiar (como pai, padrasto, avô, tio) e 21,6% eram conhecidos da vítima (como vizinhos e amigos) mas sem parentesco com ela. Em mais de 70% dos casos, o crime aconteceu em casa; em 65% das ocorrências, ao longo do dia (das 6h da manhã às 18h).

Para Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, juiz titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso no Rio de Janeiro, entre as dificuldades de atuação do Estado está o fato de que os crimes “em regra, ocorrem sem testemunhas” e de que alguns abusos não deixam marcas físicas e não podem ser identificados no exame de corpo de delito. “Aí esse tipo de prova material fica difícil”.

Véu do silêncio

“Esses crimes são envoltos de preconceito e tabu. São encobertos pelo chamado véu do silêncio, onde as partes envolvidas compactuam em prol de uma aparente harmonia familiar. Esse é um dos motivos pelos quais sequer são denunciados e uma das dificuldades para identificar o número exato de casos”, acrescenta a promotora de Justiça Camila Costa Britto, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Ela alerta que é comum “as crianças serem vistas como propriedade, não como seres humanos, pelos agressores”. Lembra que as crianças nunca foram propriedade de ninguém, são seres em desenvolvimento, pessoas em formação, detentoras de direitos, principalmente à vida, à dignidade, ao lazer, à moradia e saúde.”

A assistente social Gezyka Silveira, especialista em proteção e desenvolvimento infantil da organização não governamental (ONG) Plan International Brasil, pondera que crimes de abuso sexual podem ocorrer com crianças e adolescentes de diferentes estratos sociais, mas há situações que tornam essas pessoas mais suscetíveis.

“São diversas as causas dessa violência, mas a gente pode citar entre as mais recorrentes as situações de vulnerabilidade socioeconômica, desigualdade social, discriminações em decorrência dos próprios marcadores sociais, como raça, gênero, etnia e outros, tanto que as meninas e as meninas negras são as que mais sofrem violência”, afirma Gezyka.

O anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabiliza que, em 2022, 56,8% das vítimas de estupro (adultos e vulneráveis) eram pretas ou pardas; 42,3% das vítimas eram brancas; 0,5% indígenas; e 0,4% amarelas.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil

SCJ-PE orienta pais e responsáveis quanto aos sinais emitidos por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Neste 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, é essencial que toda a rede de convivência e acolhimento desse público esteja atenta aos sinais apresentados pelas vítimas. A Secretaria da Criança e Juventude de Pernambuco (SCJ-PE) elencou alguns sinais emitidos pelas vítimas, além dos canais de denúncias responsáveis pela apuração e condução dos processos. “Prevenir, evitar que esse tipo de violência se concretize é o ideal. Mas este combate depende significativamente da conscientização e do engajamento não só do poder público, mas de toda a sociedade”, explica o secretário da pasta, Ismênio Bezerra.
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Dados da Secretaria Executiva da Vigilância em Saúde a Atenção Primária (SEVSAP/CIEVS/PE) constatam que de janeiro de 2023 a abril de 2024 foram registradas 2.003 notificações de violência sexual, com incidência maior em crianças e adolescentes da cor parda, do gênero feminino, e na faixa etária de 0 a 19 anos. Dados do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência/Conselho Tutelar (SIPIA-CT), de 2020 a 15 de maio de 2024, registram 2.797 casos de violência física, psicológica, abuso sexual, com maior incidência de crianças e adolescentes, do gênero feminino, na cor parda e na faixa etária de 02 a 17 anos.
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Já o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023” revela que 8 em cada 10 pessoas vítimas violências sexuais são menores de idade. “Ao identificar qualquer tipo de violação dos direitos fundamentais de uma criança ou adolescente, é fundamental agir de forma empática e responsável durante todo o processo, na perspectiva de minimizar os danos sofridos. Evitando a exposição desnecessária e traumática dessa vítima, especialmente no momento mais crítico da abordagem”, acrescenta o secretário.
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Identificar os sinais e atuar de forma imediata é essencial para minimizar os danos causados por esse tipo de violência. Confira a seguir alguns dos principais alertas emitidos pelas vítimas.
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1. Mudanças de Comportamento: Alterações bruscas no comportamento, como retraimento, agressividade, medo excessivo ou comportamento autodestrutivo.
2. Desenvolvimento Precoce: Desenvolvimento sexual precoce ou conhecimento/experimentação sexual inadequados para a idade.
3. Problemas Emocionais: Depressão, ansiedade, pesadelos frequentes ou outros problemas emocionais sem causa aparente.
4. Dificuldades Escolares: Queda no desempenho escolar, evasão escolar ou recusa em ir à escola.
5. Sinais Físicos: Lesões inexplicadas, como hematomas, cortes ou queimaduras.
6. Comportamento Sexual Inapropriado: Comportamento sexualmente explícito para a idade ou conhecimento sexual avançado.
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As denúncias podem ser feitas de forma anônima à Ouvidoria da SCJ-PE através do e-mail: ouvidoria@scj.pe.gov.br; diretamente à Polícia Militar de Pernambuco, no 190; ou pelo Disque 100, do Governo Federal. As pessoas que têm conhecimento das violações e se omitem em denunciar também podem ser responsabilizadas judicialmente. A Lei nº 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, em seu artigo 245, prevê multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem deixar “de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”.

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Em Pernambuco, a SCJ-PE vem atuando na elaboração e implementação do Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, construído através da Comissão de Elaboração do Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual e Comercial contra Crianças e Adolescentes; na realização de campanhas de enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, impulsionando mudanças de normas que contribuam para diminuir sua aceitação social; além de participar da composição de Conselhos/Comitês formuladores e normatizadores das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. Locais com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial; entre outras ações.