SCJ-PE orienta pais e responsáveis quanto aos sinais emitidos por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Neste 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, é essencial que toda a rede de convivência e acolhimento desse público esteja atenta aos sinais apresentados pelas vítimas. A Secretaria da Criança e Juventude de Pernambuco (SCJ-PE) elencou alguns sinais emitidos pelas vítimas, além dos canais de denúncias responsáveis pela apuração e condução dos processos. “Prevenir, evitar que esse tipo de violência se concretize é o ideal. Mas este combate depende significativamente da conscientização e do engajamento não só do poder público, mas de toda a sociedade”, explica o secretário da pasta, Ismênio Bezerra.
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Dados da Secretaria Executiva da Vigilância em Saúde a Atenção Primária (SEVSAP/CIEVS/PE) constatam que de janeiro de 2023 a abril de 2024 foram registradas 2.003 notificações de violência sexual, com incidência maior em crianças e adolescentes da cor parda, do gênero feminino, e na faixa etária de 0 a 19 anos. Dados do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência/Conselho Tutelar (SIPIA-CT), de 2020 a 15 de maio de 2024, registram 2.797 casos de violência física, psicológica, abuso sexual, com maior incidência de crianças e adolescentes, do gênero feminino, na cor parda e na faixa etária de 02 a 17 anos.
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Já o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023” revela que 8 em cada 10 pessoas vítimas violências sexuais são menores de idade. “Ao identificar qualquer tipo de violação dos direitos fundamentais de uma criança ou adolescente, é fundamental agir de forma empática e responsável durante todo o processo, na perspectiva de minimizar os danos sofridos. Evitando a exposição desnecessária e traumática dessa vítima, especialmente no momento mais crítico da abordagem”, acrescenta o secretário.
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Identificar os sinais e atuar de forma imediata é essencial para minimizar os danos causados por esse tipo de violência. Confira a seguir alguns dos principais alertas emitidos pelas vítimas.
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1. Mudanças de Comportamento: Alterações bruscas no comportamento, como retraimento, agressividade, medo excessivo ou comportamento autodestrutivo.
2. Desenvolvimento Precoce: Desenvolvimento sexual precoce ou conhecimento/experimentação sexual inadequados para a idade.
3. Problemas Emocionais: Depressão, ansiedade, pesadelos frequentes ou outros problemas emocionais sem causa aparente.
4. Dificuldades Escolares: Queda no desempenho escolar, evasão escolar ou recusa em ir à escola.
5. Sinais Físicos: Lesões inexplicadas, como hematomas, cortes ou queimaduras.
6. Comportamento Sexual Inapropriado: Comportamento sexualmente explícito para a idade ou conhecimento sexual avançado.
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As denúncias podem ser feitas de forma anônima à Ouvidoria da SCJ-PE através do e-mail: ouvidoria@scj.pe.gov.br; diretamente à Polícia Militar de Pernambuco, no 190; ou pelo Disque 100, do Governo Federal. As pessoas que têm conhecimento das violações e se omitem em denunciar também podem ser responsabilizadas judicialmente. A Lei nº 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, em seu artigo 245, prevê multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem deixar “de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”.

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Em Pernambuco, a SCJ-PE vem atuando na elaboração e implementação do Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, construído através da Comissão de Elaboração do Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual e Comercial contra Crianças e Adolescentes; na realização de campanhas de enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, impulsionando mudanças de normas que contribuam para diminuir sua aceitação social; além de participar da composição de Conselhos/Comitês formuladores e normatizadores das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. Locais com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial; entre outras ações.

Prefeitura de Petrolina alerta sobre vendas enganosas de consórcios com falsa promessa que a carta de crédito será liberada no primeiro mês

A Prefeitura de Petrolina vem recebendo, através do Programa Municipal de Defesa do Consumidor (PRODECON), denúncias relacionadas a propaganda enganosas na venda de consórcios. Na maioria dos relatos, as empresas apresentam a falsa promessa de que o dinheiro investido no consórcio será liberado no primeiro mês, tendo uma contemplação imediata e fazendo com que muitos consumidores acreditarem tratar-se de financiamento. No entanto, de acordo com o PRODECON, na prática essa promessa não acontece e o consumidor se sente lesado.

É importante destacar que não existe contemplação garantida/imediata em consórcios, uma vez que, seguindo as normas legais desse segmento, só há contemplação por meio de sorteios ou lances após o pagamento de várias prestações. Essa prática de passar informações indevidas se configura como propaganda enganosa ou abusiva, como cita a normativa Federal, Lei 8.078/90, art. 37, §1º e Decreto 2.181, art. 12, inciso V; onde “é proibido a publicidade enganosa e a prática infrativa em que o vendedor se aproveita da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde ou condição social, para impingir-lhes produtos e/ou serviços”.

O PRODECON tem notificado algumas empresas por propaganda enganosa, mas é importante que a população fique atenta, principalmente na hora de assinar o contrato. É necessário ler todos os termos e condições adquiridos, pois o que importa é o que está escrito no contrato. Os consumidores que registrarem alguma situação abusiva podem se dirigir ao Núcleo Administrativo Municipal, das 7h às 13h, localizado na Avenida Coronel Clementino Coelho, n° 174, no bairro Parque Bandeirantes, ou através do telefone e Whatssap (87) 3861 – 3066.

Justiça concede liminar à Prefeitura de Juazeiro e suspende greve dos Sindicatos dos Servidores Municipais

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) acatou na noite desta quarta-feira (08), o pedido liminar da Prefeitura de Juazeiro e determinou a suspensão imediata da greve por parte dos servidores da saúde e do Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE), que teve início no dia 2 de maio. De acordo com a decisão, os servidores da saúde devem retornar às suas atividades imediatamente.

A decisão, proferida pela juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, considerou ilegal e abusiva a paralisação das atividades, que atingia diversos setores essenciais à população. A magistrada também destaca que o município de Juazeiro “tem demonstrado compromisso com o diálogo e a negociação coletiva com o corpo de servidores públicos”.

Os sindicatos que representavam os servidores grevistas terão 15 dias para apresentar defesa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Para tanto, a decisão determina que, em caso de novas greves, os sindicatos comuniquem com antecedência mínima de 72 horas e mantenham 70% do quadro de pessoal em atividade.

“A prefeitura sempre esteve e continuará aberta ao diálogo e à negociação com os servidores. A decisão da Justiça é um passo importante para a normalização dos serviços públicos”, destacou o procurador geral do município, Thiago Cordeiro.

SAD implanta ferramenta que favorece consultas para processos de usucapião extrajudicial

Para aumentar a eficiência nas consultas relacionadas aos processos de usucapião extrajudicial, a Secretaria de Administração do Estado (SAD), por meio da Gerência de Patrimônio Imobiliário do Estado (Gimob) e da Gerência de Modernização Governamental (Gemog), implantou uma ferramenta inovadora de peticionamento eletrônico. Operacionalizada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ela favorece que os cartórios de registro de imóveis solicitem a manifestação da SAD nessas ações extrajudiciais.
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Na avaliação da secretária de Administração, Ana Maraíza, essa novidade traz benefícios estratégicos. “O desenvolvimento dessa ferramenta vai ajudar a SAD a gerenciar melhor os pedidos recebidos dos cartórios de imóveis, facilitando a gestão patrimonial e melhorando o planejamento e a coordenação das atividades realizadas”, ressalta a titular da pasta.
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Atualmente, as solicitações de consulta para os processos de usucapião extrajudicial são realizadas de várias maneiras, como ofício de papel e e-mail. O gerente de Patrimônio Imobiliário da SAD, Flávio Cavalcanti, avalia que a nova ferramenta trará melhorias importantes. “Com esse sistema de peticionamento, teremos relevante desburocratização do processo, com consequente ganho na celeridade e qualidade das informações prestadas, além de melhor controle dos pedidos, seja pela Secretaria de Administração, seja pelos próprios cartórios”, ressalta.
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Essa centralização permite, ainda, que os casos sejam priorizados (a exemplo de requerentes idosos). Tudo isso é possível porque, por meio do SEI, no módulo de peticionamento, usuários externos, como os titulares de cartórios de imóveis , podem se cadastrar, iniciar novos processos e incluir documentos em processos já existentes. A ferramenta já começou a ser utilizada e os processos de usucapião extrajudicial já estão sendo recebidos por meio dessa ferramenta.
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No site da SAD, no endereço https://www.sad.pe.gov.br/patrimonio/48-patrimonio/23104-usucapiao-extrajudicial, há um guia para utilização da ferramenta de peticionamento, links para acesso de usuários externos e consulta de processos.
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Sobre o SEI – O Sistema Eletrônico de Informação (SEI) foi criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em Pernambuco, a gestão da ferramenta é compartilhada entre a SAD e a ATI.

Estátua de Daniel Alves será retirada após solicitação de Manuella Tyler

Em março, um pedido de retirada da estátua do jogador foi protocolado pela militante dos direitos das mulheres e cidadã juazeirense, Manuella Tyler Medrado. Daniel foi condenado a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual a uma mulher em uma discoteca.

A Prefeitura de Juazeiro vai atender a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para a retirada da estátua de Daniel Alves localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade, em razão da legislação proibir homenagem a pessoas vivas feita com bem público.

O recolhimento do monumento será realizado nos próximos dias.

A recomendação, realizada na última terça-feira (23), decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano feita por Manuella.
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“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora.

De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.
No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.

Nas redes sociais, Manuella disse que o Brasil e o mundo ainda tentam se estruturar e formar uma realidade onde as mulheres tenham segurança, justiça e equidade de tratamento. Ela questiona também o impacto que a estátua terá na cidade de Juazeiro minimizando a violência contra a mulher.

“Devemos aproveitar essa oportunidade para educar as pessoas sobre a importância de reconhecer e condenar os crimes de violência sexual, independentemente do status, da conta bancária e da fama do agressor”, destacou.

A Prefeitura da cidade, responsável pela instalação e manutenção do monumento, disse em nota que “repudia qualquer tipo de violência, mas até que o processo judicial em questão, que ainda está em trâmite, na fase de recursos, seja concluído, não haverá intervenção no monumento”.

Protestos

A estátua em homenagem a Daniel Alves foi erguida em 2020, em reconhecimento à trajetória do atleta no futebol nacional e internacional. Após sua condenação, parte dos moradores da cidade passaram a exigir que o monumento fosse removido.
Em fevereiro deste ano, a estátua foi vandalizada com tinta e, no dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, cerca de 60 manifestantes exibiram cartazes com frases que ressaltaram a importância de conscientizar a sociedade sobre o respeito aos direitos das mulheres.

“A juventude e as mulheres de Juazeiro querem que a prefeitura retire a estátua. Quem está defendendo a permanência do monumento são alguns homens que não entendem a complexidade de uma violência sexual”, disse Manuella Tyler Medrado.

Google anuncia que não irá permitir anúncios de políticos nas eleições de outubro

O Google anunciou nesta quarta-feira (23) que não vai permitir anúncios políticos nas eleições municipais de outubro.

A medida foi tomada pela plataforma em função da resolução aprovada em fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para restringir o uso de inteligência artificial (IA) e determinar a adoção de medidas de combate à circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados.

Em nota, o Google informou que a restrição aos anúncios começará em maio, quando as resoluções do TSE entrarão em vigor.

A empresa também declarou que apoia a integridade das eleições. “Vamos atualizar nossa política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país. Essa atualização acontecerá em maio, tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”,  informou a empresa.

Pelas regras do TSE, as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

A resolução também regulamenta o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots (software que simula uma conversa com pessoas de forma pré-programada) e avatares (corpos virtuais) para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Edição: Nádia Franco/Agência Brasil

STF começa a analisar lei que impõe restrições para laqueadura

Foto: Marcello Casal

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quarta-feira (17) as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.

Os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública antes de proferirem seus votos. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.

A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tiverem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

Durante as sustentações, a advogada Ana Letícia Rodrigues, representante do PSB, afirmou que as limitações são contra os direitos reprodutivos e representam interferência indevida do Estado no planejamento familiar dos brasileiros.

“Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade, qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade compulsória, dificultado acesso a método contraceptivo eficaz”, afirmou.

A advogada Ligia Ziggiotti, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), disse que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos.  Para Ligia, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para condicionar a laqueadura.

“Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa”, afirmou.

Para a defensora pública Tatiana Mello Aragão,  representante da Defensoria Pública da União (DPU), somente a idade mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária.

“Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação. Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia”, completou.

O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

DPU emite Nota sobre Lei Nº 14.843/2024, que trata sobre restrição das saídas temporárias de presos

Foi aprovada a Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que altera a Lei de Execução Penal, para dispor sobre a monitoração eletrônica das pessoas privadas de liberdade, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.

É de conhecimento geral que o Brasil possui a terceira maior população prisional do mundo, com aproximadamente 700 mil pessoas privadas de liberdade, tendo uma parcela expressiva submetida a tratamento desumano e degradante em unidades prisionais superlotadas.

Nessa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347, ao analisar a situação carcerária no Brasil, por unanimidade, reconheceu “a existência de um cenário de violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional Brasileiro, em que são negados aos presos, por exemplo, os direitos à integridade física, alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho. Afirmou-se que a atual situação das prisões compromete a capacidade do sistema de cumprir os fins de garantir a segurança pública e ressocializar os presos”. Portanto, reconheceu que “há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário Brasileiro.”

Com o argumento de acautelar a segurança pública a Lei nº 14.843/2004, optou-se pela imposição generalizada de monitoração eletrônica e pela retomada da obrigatoriedade da realização de exame criminológico para a concessão de progressão de regime e outros benefícios. Note-se que o exame havia sido deixado de ser obrigatório na reforma da lei de execução penal em 2003, por ter-se revelado ineficiente, mesmo quando determinado de forma fundamentada pelo juízo de execução penal no caso concreto.

O Conselho Federal de Psicologia, instituição representativa de classe que estuda cientificamente a mente e o comportamento das pessoas, é contrário ao exame criminológico como posto na lei.

Não bastassem os impactos sociais e anticientíficos mencionadas, não houve estudo da repercussão financeira para a implantação dessas medidas, que acarretarão um gasto público relevante a ser suportado, em maior monta, pelos Estados federados em decorrência da compra e manutenção de grande quantidade de tornozeleiras eletrônicas para viabilizar o monitoramento de apenadas e apenados, assim como pela contratação de profissionais para a realização dos exames criminológicos.

Convém ressaltar, no entanto, que, além de manter injustificada e automaticamente a presa e o preso por mais tempo e, repita-se, em situação desumana,  as alterações propiciadas pela Lei nº 14.843/2024 afrontam tanto o princípio da dignidade da pena, que garante a presas e presos o respeito à sua integridade física e moral (artigo 5º, XLIX, da CRFB) quanto o princípio da individualização da pena (artigo 5º, XLVI e XLVII, da CRFB), por limitar progresso na ressocialização de apenadas e apenados apesar de seu bom comportamento.

Igualmente, a vedação generalizada do instituto da saída temporária – direito da pessoa em regime semiaberto, com bom comportamento, sair do presídio por sete dias, em datas predefinidas, cinco vezes ao ano, como parte de sua ressocialização – viola o princípio da individualização da pena (artigo 5º, XLVI e XLVII, da CRFB), tendo como resultado flagrantemente inconstitucional a inviabilização da ressocialização dessas pessoas para o retorno ao convívio social, tal como estabelecida na própria Lei de Execuções Penais (artigo 10).

A importância da saída temporária é central na reintegração social da presa e do preso, que ocorre paulatinamente até o término do cumprimento da pena. Dados oficiais e seguros fornecidos pelos Estados federados dão conta de que 95% dos presos que fruem do direito de saída temporária retornam ao cárcere após o prazo judicialmente estabelecido, caracterizando-se seu descumprimento como exceção.

O convívio familiar, proporcionado pelo instituto em questão, permite que a pessoa presa retorne ao lar e retome seus laços de afeto por um breve período. É evidente o papel da família na ressocialização da pessoa privada de liberdade, classificada pela Constituição como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado (artigo 226).

A medida limitadora da saída temporária já consagrada pelo tempo e pela Constituição Federal de 1988 poderá ocasionar instabilidade no sistema prisional Brasileiro.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, sensível à importância da saída temporária para a ressocialização das pessoas apenadas, vetou parte da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024. A manutenção do veto garantirá a saída temporária e o direito ao trabalho externo a quem não tenha sido condenado por crimes hediondos, nem por delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, demonstre bom comportamento e se mostre capaz, em acurada análise processual caso-a-caso, de retomar o convívio social e, sobretudo, familiar.

Por todas essas razões técnico-jurídicas e criminológicas, a Defensoria Pública da União, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, como instrumento do regime democrático, destinada à defesa dos direitos humanos e fundamentais, manifesta-se favoravelmente à manutenção do veto parcial do Excelentíssimo Senhor Presidente da República à Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024.

STF julga os limites da atuação e subordinação das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (29), os limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte e afirmou que “a função militar é subalterna” e que não existe, no regime constitucional brasileiro, um “poder militar”.

“O poder é apenas civil, constituído por três ramos [Executivo, Legislativo e Judiciário] ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente”, escreveu Dino, lembrando que o dia de hoje marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, “um período abominável da nossa História Constitucional”, ocorrido em 31 de março de 1964.

“Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, afirmou o ministro.

O julgamento trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, sobre a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. A lei também foi alterada em 2004 e 2010.

O dispositivo afirma que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

PDT questionou a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizar as forças militares e pediu ao STF a interpretação sobre o dispositivo constitucional. Na ocasião, em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

Voto do relator

Em seu voto no plenário virtual, na última sexta-feira, Fux manteve o entendimento e afirmou que as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo, “indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”. Para ele, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não prevê “qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas” entre os Três Poderes.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”, escreveu.

O ministro explicou que a “garantia dos poderes constitucionais”, prevista no artigo 142 da Constituição, se refere à proteção de todos os poderes “contra ameaças alheias”. Portante, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra “ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”.

Para Fux, a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é “poder limitado” e não é possível qualquer interpretação que permita o uso militar para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros poderes. “A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas […] não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”, escreveu, explicando que o líder do Executivo exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária dos organismos militares.

Segundo ele, a autoridade do presidente sobre as Forças Armadas está relacionada à hierarquia e à disciplina da conduta militar, como o regramento sobre sua organização e nomeação de comandantes.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator e, em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Essa sessão de julgamento ocorre até o próximo dia 8.

Além de Luiz Fux, relator da matéria, e Flávio Dino, o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou acompanhando o voto do relator, atendendo de forma parcial aos pedidos do partido.

Limitações

Entre outras solicitações, o PDT pediu que o STF limite o uso das Forças Armadas nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. O relator, entretanto, não viu razão para essa limitação.

“Caso assim agisse, estaria o Supremo Tribunal Federal a realizar recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar. Por outro lado, a semântica dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar 97/99 pode ser melhor aclarada em conformidade com a Constituição, no afã de eliminar eventuais interpretações que não possuem guarida na sistematicidade de suas normas”, escreveu, sugerindo uma atualização da lei que regulamentou o Artigo 142 da Constituição.

Para o ministro, também aplicar restrição do alcance da atuação de “defesa da pátria” “esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país”, como as possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos. “Exemplificativamente, cito as missões de controle do fluxo migratório na fronteira com a Venezuela”, diz Fux.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para que seja difundida para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares. “A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, escreveu Dino em seu voto.

CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil