TCE-PE entrega lista de gestores com contas irregulares à Justiça Eleitoral

O presidente e o vice-presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Neves, entregaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), nesta quarta-feira (7), a lista com o nome de 1.267 prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos.

O documento foi recebido pelo presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva, na sede do órgão, no bairro das Graças, em Recife. Também estavam presentes o vice-presidente do TRE-PE, Humberto Vasconcelos, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, o juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Breno Duarte, e a coordenadora da vice-presidência do TCE-PE, Maria Paula Antão.

A relação de prefeitos contém 144 nomes, de 108 municípios; a de gestores chega a 1.123 nomes, oriundos de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas.

O documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas (no caso de prefeitos) ou julgadas irregulares (gestores).

“A lista tem dois propósitos. O primeiro é cumprir um dever legal, em atendimento às exigências da legislação eleitoral. O segundo objetivo, igualmente importante, é auxiliar o cidadão a exercer o seu voto com qualidade e informação. Esse dado de transparência qualifica a democracia”, afirmou o presidente Valdecir Pascoal.

Pela primeira vez a lista foi gerada eletronicamente, por meio do Sistema de Pós-Julgamento (SPJ), sob responsabilidade do vice-presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.

“É importante ressaltar que esse documento é fruto de um trabalho que envolve todo o Tribunal de Contas. A lista já está disponível no site do TCE-PE para todos os cidadãos consultarem. Ainda é possível que haja pequenas modificações até o dia 15 deste mês, em razão de processos no TCE-PE ou na Justiça”, explicou Neves.

O presidente do TRE-PE, Cândido Saraiva, agradeceu ao TCE-PE pelo ágil cumprimento de sua responsabilidade constitucional. “Estamos com esforços conjugados para entregar uma eleição justa e a participação do Tribunal de Contas é essencial para isso”, completou.

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Por: Gerência de Jornalismo (GEJO), 7/8/2024

Primeira turma do STF reconhece vínculo de entregador de aplicativo com empresa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) reconhecer vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo. De acordo com o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa. Dessa forma, ficou caracterizado o vínculo.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso específico julgado não tem relação com as decisões do Supremo que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e as plataformas de entregas e transporte de pessoas.

Segundo o ministro, o entregador não recebia ordens direta do iFood. A escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada e não há comprovação de vínculo com o iFood.

“No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou.

Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento.

Em dezembro do ano passado, nos casos envolvendo vínculo direto, a Primeira Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Edição: Carolina Pimentel/Agência Brasil

TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, informou nesta terça-feira (6) que os eleitores poderão denunciar casos de desinformação durante a campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral vai disponibilizar o número telefônico 1491, pelo qual o cidadão poderá informar à Justiça Eleitoral qualquer tipo de desinformação que tiver presenciado. A ligação é gratuita.

Ao receber a denúncia, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, órgão do TSE, vai verificar a procedência da informação e encaminhar o caso para a Polícia Federal ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para as providências cabíveis. O serviço estará disponível a partir desta quarta-feira (7).

Além disso, a Polícia Federal terá um painel de acompanhamento do andamento das denúncias recebidas.

“Será devidamente encaminhado para que, em tempo e velocidade recorde, a gente possa ter a resposta devida a essa denúncia, essa desconfiança, para que a pessoa não se engane daquilo que é passado”, afirmou a presidente. 

A ministra também informou que as plataformas de internet assinaram acordos com o TSE para combater a desinformação durante o pleito. De acordo com a presidente, as redes sociais deverão colaborar com a Justiça Eleitoral para garantir o voto livre e sem contaminação por mentiras.

“Esses acordos foram assinados nos últimos dias e já estão em vigor”, completou a ministra.

Campanha eleitoral

Nesta terça-feira (6), o TSE também lançou uma campanha informativa em parceria com a Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) para evitar a disseminação de mentiras durante o pleito. Com o slogan “Jornalismo é confiável”, a campanha trará anúncios informativos para esclarecer o eleitor e evitar a propagação de mentiras que possam abalar o pleito.

Edição: Carolina Pimentel/Agência Brasil

Justiça suspende pesquisa do partido PL e determina multa de R$ 53 mil

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma pesquisa realizada pelo instituto Data Results para as eleições municipais de Petrolina. O levantamento foi pago pelo Partido Liberal (PL), da pré-candidata à prefeita, Lara Cavalcanti, e divulgado na semana passada. A Justiça identificou inconsistências nos números publicados, inclusive, nas redes sociais da pré-candidata do PL. Além da suspensão da pesquisa, o partido e o instituto Data Results foram punidos com multa de R$ 53 mil.

O levantamento trouxe dados que nenhuma outra pesquisa havia apresentado até momento, como um percentual cinco vezes superior de Lara Cavalcanti nas intenções de voto. A pesquisa também apresentou uma redução brusca no percentual do atual prefeito, que lidera em todos os outros institutos com grande margem de vantagem e perspectiva de vitória no primeiro turno.

O juiz Iure Pedroza Menezes cita entre outras motivações como justificativa para a sentença, o fato de o levantamento trazer uma soma total dos candidatos superior a 100%. “Em segundo plano, somando-se os percentuais colhidos, no resultado da intenção estimulada, chega-se a um total de 102,88; já na intenção espontânea, chega-se a 104,5%, o que de todo ilógico, pois deveriam totalizar 100%”, constata o juiz eleitoral.

A decisão ocorre após uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que questionou diversas irregularidades na pesquisa. A mesma legenda já havia ingressado na Justiça Eleitoral para impedir a divulgação do levantamento. O PDT apontou falhas nos questionários e tentativa do instituto Data Results de induzir os pesquisados a uma escolha pela pré-candidata do PL.

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil

STF decide que não é crime portar maconha para uso pessoal

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como fica

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização

Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil

STF retoma julgamento sobre descriminalização de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.

Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.

Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Lei de Drogas

O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Não é legalização

Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo,  ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.

Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa.

“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil

STF retoma julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de 5 votos a 3 favoráveis à descriminalização.

Além de Toffoli, faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vai votar por ter entrado na cadeira da ministra Rosa Weber, que já se manifestou sobre a questão e votou a favor da descriminalização.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Em 2015, no início do julgamento, os ministros passaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de todas as drogas, mas os votos proferidos ao longo do processo restringiram a liberação do porte somente de maconha.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário.

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Edição: Marcelo Brandão/Agência Brasil 

CCJ do Senado aprova projeto de lei que libera cassino e bingo no país

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19), por 14 a 12 votos, relatório sobre projeto de lei que propõe a legalização de cassinos e jogos de azar, como bingo e jogo do bicho, no Brasil. O tema agora deve ser remetido ao plenário da Casa.

O PL 2.234/2022 veio da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado, e tramita no Senado desde 2022. A proposta prevê a permissão para a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão (com pelo menos 100 quartos), restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.

O projeto propõe ainda a possível emissão de uma licença para um cassino em cada estado e no Distrito Federal. Alguns estados teriam uma exceção, como São Paulo, que poderia ter até três cassinos, e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, com até dois cada um, se o projeto for aprovado. A justificativa foi o tamanho da população ou do território.

Durante a sessão da CCJ, a maioria das manifestações se deu por parte dos senadores contrários ao projeto. Um dos principais argumentos trazidos foi o do impacto sobre o sistema de saúde, que deverá lidar com o aumento do vício em jogos, disseram senadores de partidos como PL e Novo.

O senador Magno Malta (PL-ES) citou o exemplo dos Estados Unidos, onde a legalização de cassinos criou um ambiente favorável à prostituição, ao consumo de drogas e máfia. Ele afirmou que o vício em jogos causam “dano moral, dano psicológico, que destrói famílias, destrói pessoas”.

Marcos Rogério (PL-RO) reforçou o argumento. “Temos hoje uma pandemia [de vício em jogo]”, afirmou. “Nós já estamos diante de um cenário que já é ruim, e a minha preocupação é agravarmos o problema”, complementou. “A compulsão em jogos de azar acarreta problemas diversos para a saúde, incluindo ansiedade e depressão.”

A favor do projeto, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) frisou a importância econômica e cultural dos cassinos para diversos municípios brasileiros. “Sabemos a importância que o Cassino da Urca [que funcionou no Rio de Janeiro até a proibição da atividade no país] teve”, citou. “Quantas cidades perderam relevância, importância, porque esse tipo de organização da atividade do jogo foi proibido”, acrescentou.  Ele ainda reforçou o argumento de que os jogos de azar devem ser regulados, para o Estado poder controlar e arrecadar impostos com a atividade.

Segundo o relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), a estimativa é que os cassinos podem gerar 700 mil empregos diretos e 600 mil indiretos, além de incrementar o turismo. “Qual, afinal de contas, o medo de enfrentarmos este tema?”, indagou Irajá.

A exploração de jogos de azar no Brasil é proibida desde 1946.

Edição: Carolina Pimentel/Agência Brasil

Inelegível: Justiça nega liminar e mantem condenação de Isaac Carvalho

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desta quarta-feira, 05 de junho de 2024, o ex-prefeito Isaac Carvalho segue inelegível. Na decisão o juiz negou a tutela de urgência que pedia para anular os efeitos do julgamento em que Isaac Carvalho foi condenado por crime de improbidade administrativa.

Vale ressaltar que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) também já tinha apresentado uma manifestação à 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, solicitando que a Justiça não atendesse a solicitação do ex-prefeito. Segundo o MP, o requerimento da defesa de Isaac tem um único objetivo: a candidatura do autor, que mesmo com o impedimento legal, vem se apresentando como pré-candidato do PT à Prefeitura de Juazeiro.

A condenação – deixou Isaac Carvalho inelegível por cinco anos, além de ter sido obrigado a devolver R$ 243 mil aos cofres públicos e pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, aproximadamente R$ 1 milhão.