STF marca para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

Disque 100 recebe duas denúncias por hora de estupro de vulneráveis

Foto - Rovena Rosa

Estatísticas nacionais mostram que a violência sexual contra crianças e adolescentes permanece alta no Brasil. O serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100) registrou entre 1º de janeiro e 13 de maio deste ano 7.887 denúncias de estupro de vulnerável. A média de denúncias em 134 dias é de cerca de 60 casos por dia ou de dois registros por hora.

Este sábado (18) é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data, instituída pelo Congresso Nacional em 2000, marca a passagem do assassinato da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, há 51 anos em Vitória (ES). Depois de seis dias de desaparecimento, o corpo da criança foi encontrado com marcas de violência, desfigurado por ácido e com evidências de estupro. O crime, conhecido como “Caso Araceli”, permanece impune.

Passadas cinco décadas do crime hediondo, dados disponíveis na página do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) revelam números altos, confirmados por indicadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que levanta informações nas secretarias estaduais de Segurança Pública. Conforme relatório da entidade, foram notificados 58.820 casos de estupro de meninas e meninos nas delegacias de todo o país em 2022 – alta de 7% em relação ao ano anterior.

Em 2022, de cada quatro estupros três foram cometidos contra pessoas “incapazes de consentir, fosse pela idade (menores de 14 anos), ou por qualquer outro motivo (deficiência, enfermidade etc.)”, descreve o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2023 pelo FBSP.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que apenas 8,5% dos estupros no Brasil são relatados à polícia. A projeção do instituto é que, de fato, ocorram 822 mil casos anuais. Mantida a proporção de três quartos dos casos registrados nas delegacias, o Brasil teria mais de 616 mil casos de vulneráveis por ano.

Mudança cultural

De acordo com a psicóloga Juliana Martins, coordenadora institucional do FBSP, esses crimes são “o tipo de violência mais subnotificada” por ocorrer dentro de casa e com envolvimento de familiares. Em sua opinião, o enfrentamento do problema “demanda de todos uma mudança cultural enorme”. Ela avalia que a ação do poder público não é suficiente. “É um enorme desafio para o Estado, obviamente, enfrentar essas violências que acontecem no contexto doméstico.”

Em 2022, segundo o FBSP, seis de cada dez estupros de vulneráveis tiveram como vítimas crianças e adolescentes de 0 a 13 anos. Em 64,4% desses casos, o autor era familiar (como pai, padrasto, avô, tio) e 21,6% eram conhecidos da vítima (como vizinhos e amigos) mas sem parentesco com ela. Em mais de 70% dos casos, o crime aconteceu em casa; em 65% das ocorrências, ao longo do dia (das 6h da manhã às 18h).

Para Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, juiz titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso no Rio de Janeiro, entre as dificuldades de atuação do Estado está o fato de que os crimes “em regra, ocorrem sem testemunhas” e de que alguns abusos não deixam marcas físicas e não podem ser identificados no exame de corpo de delito. “Aí esse tipo de prova material fica difícil”.

Véu do silêncio

“Esses crimes são envoltos de preconceito e tabu. São encobertos pelo chamado véu do silêncio, onde as partes envolvidas compactuam em prol de uma aparente harmonia familiar. Esse é um dos motivos pelos quais sequer são denunciados e uma das dificuldades para identificar o número exato de casos”, acrescenta a promotora de Justiça Camila Costa Britto, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Ela alerta que é comum “as crianças serem vistas como propriedade, não como seres humanos, pelos agressores”. Lembra que as crianças nunca foram propriedade de ninguém, são seres em desenvolvimento, pessoas em formação, detentoras de direitos, principalmente à vida, à dignidade, ao lazer, à moradia e saúde.”

A assistente social Gezyka Silveira, especialista em proteção e desenvolvimento infantil da organização não governamental (ONG) Plan International Brasil, pondera que crimes de abuso sexual podem ocorrer com crianças e adolescentes de diferentes estratos sociais, mas há situações que tornam essas pessoas mais suscetíveis.

“São diversas as causas dessa violência, mas a gente pode citar entre as mais recorrentes as situações de vulnerabilidade socioeconômica, desigualdade social, discriminações em decorrência dos próprios marcadores sociais, como raça, gênero, etnia e outros, tanto que as meninas e as meninas negras são as que mais sofrem violência”, afirma Gezyka.

O anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabiliza que, em 2022, 56,8% das vítimas de estupro (adultos e vulneráveis) eram pretas ou pardas; 42,3% das vítimas eram brancas; 0,5% indígenas; e 0,4% amarelas.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil

SCJ-PE orienta pais e responsáveis quanto aos sinais emitidos por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Neste 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, é essencial que toda a rede de convivência e acolhimento desse público esteja atenta aos sinais apresentados pelas vítimas. A Secretaria da Criança e Juventude de Pernambuco (SCJ-PE) elencou alguns sinais emitidos pelas vítimas, além dos canais de denúncias responsáveis pela apuração e condução dos processos. “Prevenir, evitar que esse tipo de violência se concretize é o ideal. Mas este combate depende significativamente da conscientização e do engajamento não só do poder público, mas de toda a sociedade”, explica o secretário da pasta, Ismênio Bezerra.
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Dados da Secretaria Executiva da Vigilância em Saúde a Atenção Primária (SEVSAP/CIEVS/PE) constatam que de janeiro de 2023 a abril de 2024 foram registradas 2.003 notificações de violência sexual, com incidência maior em crianças e adolescentes da cor parda, do gênero feminino, e na faixa etária de 0 a 19 anos. Dados do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência/Conselho Tutelar (SIPIA-CT), de 2020 a 15 de maio de 2024, registram 2.797 casos de violência física, psicológica, abuso sexual, com maior incidência de crianças e adolescentes, do gênero feminino, na cor parda e na faixa etária de 02 a 17 anos.
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Já o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023” revela que 8 em cada 10 pessoas vítimas violências sexuais são menores de idade. “Ao identificar qualquer tipo de violação dos direitos fundamentais de uma criança ou adolescente, é fundamental agir de forma empática e responsável durante todo o processo, na perspectiva de minimizar os danos sofridos. Evitando a exposição desnecessária e traumática dessa vítima, especialmente no momento mais crítico da abordagem”, acrescenta o secretário.
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Identificar os sinais e atuar de forma imediata é essencial para minimizar os danos causados por esse tipo de violência. Confira a seguir alguns dos principais alertas emitidos pelas vítimas.
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1. Mudanças de Comportamento: Alterações bruscas no comportamento, como retraimento, agressividade, medo excessivo ou comportamento autodestrutivo.
2. Desenvolvimento Precoce: Desenvolvimento sexual precoce ou conhecimento/experimentação sexual inadequados para a idade.
3. Problemas Emocionais: Depressão, ansiedade, pesadelos frequentes ou outros problemas emocionais sem causa aparente.
4. Dificuldades Escolares: Queda no desempenho escolar, evasão escolar ou recusa em ir à escola.
5. Sinais Físicos: Lesões inexplicadas, como hematomas, cortes ou queimaduras.
6. Comportamento Sexual Inapropriado: Comportamento sexualmente explícito para a idade ou conhecimento sexual avançado.
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As denúncias podem ser feitas de forma anônima à Ouvidoria da SCJ-PE através do e-mail: ouvidoria@scj.pe.gov.br; diretamente à Polícia Militar de Pernambuco, no 190; ou pelo Disque 100, do Governo Federal. As pessoas que têm conhecimento das violações e se omitem em denunciar também podem ser responsabilizadas judicialmente. A Lei nº 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, em seu artigo 245, prevê multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem deixar “de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”.

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Em Pernambuco, a SCJ-PE vem atuando na elaboração e implementação do Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, construído através da Comissão de Elaboração do Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual e Comercial contra Crianças e Adolescentes; na realização de campanhas de enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, impulsionando mudanças de normas que contribuam para diminuir sua aceitação social; além de participar da composição de Conselhos/Comitês formuladores e normatizadores das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. Locais com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial; entre outras ações.

Prefeitura de Petrolina alerta sobre vendas enganosas de consórcios com falsa promessa que a carta de crédito será liberada no primeiro mês

A Prefeitura de Petrolina vem recebendo, através do Programa Municipal de Defesa do Consumidor (PRODECON), denúncias relacionadas a propaganda enganosas na venda de consórcios. Na maioria dos relatos, as empresas apresentam a falsa promessa de que o dinheiro investido no consórcio será liberado no primeiro mês, tendo uma contemplação imediata e fazendo com que muitos consumidores acreditarem tratar-se de financiamento. No entanto, de acordo com o PRODECON, na prática essa promessa não acontece e o consumidor se sente lesado.

É importante destacar que não existe contemplação garantida/imediata em consórcios, uma vez que, seguindo as normas legais desse segmento, só há contemplação por meio de sorteios ou lances após o pagamento de várias prestações. Essa prática de passar informações indevidas se configura como propaganda enganosa ou abusiva, como cita a normativa Federal, Lei 8.078/90, art. 37, §1º e Decreto 2.181, art. 12, inciso V; onde “é proibido a publicidade enganosa e a prática infrativa em que o vendedor se aproveita da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde ou condição social, para impingir-lhes produtos e/ou serviços”.

O PRODECON tem notificado algumas empresas por propaganda enganosa, mas é importante que a população fique atenta, principalmente na hora de assinar o contrato. É necessário ler todos os termos e condições adquiridos, pois o que importa é o que está escrito no contrato. Os consumidores que registrarem alguma situação abusiva podem se dirigir ao Núcleo Administrativo Municipal, das 7h às 13h, localizado na Avenida Coronel Clementino Coelho, n° 174, no bairro Parque Bandeirantes, ou através do telefone e Whatssap (87) 3861 – 3066.

Justiça concede liminar à Prefeitura de Juazeiro e suspende greve dos Sindicatos dos Servidores Municipais

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) acatou na noite desta quarta-feira (08), o pedido liminar da Prefeitura de Juazeiro e determinou a suspensão imediata da greve por parte dos servidores da saúde e do Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE), que teve início no dia 2 de maio. De acordo com a decisão, os servidores da saúde devem retornar às suas atividades imediatamente.

A decisão, proferida pela juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, considerou ilegal e abusiva a paralisação das atividades, que atingia diversos setores essenciais à população. A magistrada também destaca que o município de Juazeiro “tem demonstrado compromisso com o diálogo e a negociação coletiva com o corpo de servidores públicos”.

Os sindicatos que representavam os servidores grevistas terão 15 dias para apresentar defesa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Para tanto, a decisão determina que, em caso de novas greves, os sindicatos comuniquem com antecedência mínima de 72 horas e mantenham 70% do quadro de pessoal em atividade.

“A prefeitura sempre esteve e continuará aberta ao diálogo e à negociação com os servidores. A decisão da Justiça é um passo importante para a normalização dos serviços públicos”, destacou o procurador geral do município, Thiago Cordeiro.

SAD implanta ferramenta que favorece consultas para processos de usucapião extrajudicial

Para aumentar a eficiência nas consultas relacionadas aos processos de usucapião extrajudicial, a Secretaria de Administração do Estado (SAD), por meio da Gerência de Patrimônio Imobiliário do Estado (Gimob) e da Gerência de Modernização Governamental (Gemog), implantou uma ferramenta inovadora de peticionamento eletrônico. Operacionalizada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ela favorece que os cartórios de registro de imóveis solicitem a manifestação da SAD nessas ações extrajudiciais.
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Na avaliação da secretária de Administração, Ana Maraíza, essa novidade traz benefícios estratégicos. “O desenvolvimento dessa ferramenta vai ajudar a SAD a gerenciar melhor os pedidos recebidos dos cartórios de imóveis, facilitando a gestão patrimonial e melhorando o planejamento e a coordenação das atividades realizadas”, ressalta a titular da pasta.
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Atualmente, as solicitações de consulta para os processos de usucapião extrajudicial são realizadas de várias maneiras, como ofício de papel e e-mail. O gerente de Patrimônio Imobiliário da SAD, Flávio Cavalcanti, avalia que a nova ferramenta trará melhorias importantes. “Com esse sistema de peticionamento, teremos relevante desburocratização do processo, com consequente ganho na celeridade e qualidade das informações prestadas, além de melhor controle dos pedidos, seja pela Secretaria de Administração, seja pelos próprios cartórios”, ressalta.
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Essa centralização permite, ainda, que os casos sejam priorizados (a exemplo de requerentes idosos). Tudo isso é possível porque, por meio do SEI, no módulo de peticionamento, usuários externos, como os titulares de cartórios de imóveis , podem se cadastrar, iniciar novos processos e incluir documentos em processos já existentes. A ferramenta já começou a ser utilizada e os processos de usucapião extrajudicial já estão sendo recebidos por meio dessa ferramenta.
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No site da SAD, no endereço https://www.sad.pe.gov.br/patrimonio/48-patrimonio/23104-usucapiao-extrajudicial, há um guia para utilização da ferramenta de peticionamento, links para acesso de usuários externos e consulta de processos.
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Sobre o SEI – O Sistema Eletrônico de Informação (SEI) foi criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em Pernambuco, a gestão da ferramenta é compartilhada entre a SAD e a ATI.

Estátua de Daniel Alves será retirada após solicitação de Manuella Tyler

Em março, um pedido de retirada da estátua do jogador foi protocolado pela militante dos direitos das mulheres e cidadã juazeirense, Manuella Tyler Medrado. Daniel foi condenado a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual a uma mulher em uma discoteca.

A Prefeitura de Juazeiro vai atender a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para a retirada da estátua de Daniel Alves localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade, em razão da legislação proibir homenagem a pessoas vivas feita com bem público.

O recolhimento do monumento será realizado nos próximos dias.

A recomendação, realizada na última terça-feira (23), decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano feita por Manuella.
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“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora.

De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.
No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.

Nas redes sociais, Manuella disse que o Brasil e o mundo ainda tentam se estruturar e formar uma realidade onde as mulheres tenham segurança, justiça e equidade de tratamento. Ela questiona também o impacto que a estátua terá na cidade de Juazeiro minimizando a violência contra a mulher.

“Devemos aproveitar essa oportunidade para educar as pessoas sobre a importância de reconhecer e condenar os crimes de violência sexual, independentemente do status, da conta bancária e da fama do agressor”, destacou.

A Prefeitura da cidade, responsável pela instalação e manutenção do monumento, disse em nota que “repudia qualquer tipo de violência, mas até que o processo judicial em questão, que ainda está em trâmite, na fase de recursos, seja concluído, não haverá intervenção no monumento”.

Protestos

A estátua em homenagem a Daniel Alves foi erguida em 2020, em reconhecimento à trajetória do atleta no futebol nacional e internacional. Após sua condenação, parte dos moradores da cidade passaram a exigir que o monumento fosse removido.
Em fevereiro deste ano, a estátua foi vandalizada com tinta e, no dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, cerca de 60 manifestantes exibiram cartazes com frases que ressaltaram a importância de conscientizar a sociedade sobre o respeito aos direitos das mulheres.

“A juventude e as mulheres de Juazeiro querem que a prefeitura retire a estátua. Quem está defendendo a permanência do monumento são alguns homens que não entendem a complexidade de uma violência sexual”, disse Manuella Tyler Medrado.

Google anuncia que não irá permitir anúncios de políticos nas eleições de outubro

O Google anunciou nesta quarta-feira (23) que não vai permitir anúncios políticos nas eleições municipais de outubro.

A medida foi tomada pela plataforma em função da resolução aprovada em fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para restringir o uso de inteligência artificial (IA) e determinar a adoção de medidas de combate à circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados.

Em nota, o Google informou que a restrição aos anúncios começará em maio, quando as resoluções do TSE entrarão em vigor.

A empresa também declarou que apoia a integridade das eleições. “Vamos atualizar nossa política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país. Essa atualização acontecerá em maio, tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”,  informou a empresa.

Pelas regras do TSE, as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

A resolução também regulamenta o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots (software que simula uma conversa com pessoas de forma pré-programada) e avatares (corpos virtuais) para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Edição: Nádia Franco/Agência Brasil

STF começa a analisar lei que impõe restrições para laqueadura

Foto: Marcello Casal

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quarta-feira (17) as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.

Os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública antes de proferirem seus votos. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.

A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tiverem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

Durante as sustentações, a advogada Ana Letícia Rodrigues, representante do PSB, afirmou que as limitações são contra os direitos reprodutivos e representam interferência indevida do Estado no planejamento familiar dos brasileiros.

“Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade, qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade compulsória, dificultado acesso a método contraceptivo eficaz”, afirmou.

A advogada Ligia Ziggiotti, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), disse que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos.  Para Ligia, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para condicionar a laqueadura.

“Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa”, afirmou.

Para a defensora pública Tatiana Mello Aragão,  representante da Defensoria Pública da União (DPU), somente a idade mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária.

“Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação. Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia”, completou.

O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

DPU emite Nota sobre Lei Nº 14.843/2024, que trata sobre restrição das saídas temporárias de presos

Foi aprovada a Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que altera a Lei de Execução Penal, para dispor sobre a monitoração eletrônica das pessoas privadas de liberdade, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.

É de conhecimento geral que o Brasil possui a terceira maior população prisional do mundo, com aproximadamente 700 mil pessoas privadas de liberdade, tendo uma parcela expressiva submetida a tratamento desumano e degradante em unidades prisionais superlotadas.

Nessa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347, ao analisar a situação carcerária no Brasil, por unanimidade, reconheceu “a existência de um cenário de violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional Brasileiro, em que são negados aos presos, por exemplo, os direitos à integridade física, alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho. Afirmou-se que a atual situação das prisões compromete a capacidade do sistema de cumprir os fins de garantir a segurança pública e ressocializar os presos”. Portanto, reconheceu que “há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário Brasileiro.”

Com o argumento de acautelar a segurança pública a Lei nº 14.843/2004, optou-se pela imposição generalizada de monitoração eletrônica e pela retomada da obrigatoriedade da realização de exame criminológico para a concessão de progressão de regime e outros benefícios. Note-se que o exame havia sido deixado de ser obrigatório na reforma da lei de execução penal em 2003, por ter-se revelado ineficiente, mesmo quando determinado de forma fundamentada pelo juízo de execução penal no caso concreto.

O Conselho Federal de Psicologia, instituição representativa de classe que estuda cientificamente a mente e o comportamento das pessoas, é contrário ao exame criminológico como posto na lei.

Não bastassem os impactos sociais e anticientíficos mencionadas, não houve estudo da repercussão financeira para a implantação dessas medidas, que acarretarão um gasto público relevante a ser suportado, em maior monta, pelos Estados federados em decorrência da compra e manutenção de grande quantidade de tornozeleiras eletrônicas para viabilizar o monitoramento de apenadas e apenados, assim como pela contratação de profissionais para a realização dos exames criminológicos.

Convém ressaltar, no entanto, que, além de manter injustificada e automaticamente a presa e o preso por mais tempo e, repita-se, em situação desumana,  as alterações propiciadas pela Lei nº 14.843/2024 afrontam tanto o princípio da dignidade da pena, que garante a presas e presos o respeito à sua integridade física e moral (artigo 5º, XLIX, da CRFB) quanto o princípio da individualização da pena (artigo 5º, XLVI e XLVII, da CRFB), por limitar progresso na ressocialização de apenadas e apenados apesar de seu bom comportamento.

Igualmente, a vedação generalizada do instituto da saída temporária – direito da pessoa em regime semiaberto, com bom comportamento, sair do presídio por sete dias, em datas predefinidas, cinco vezes ao ano, como parte de sua ressocialização – viola o princípio da individualização da pena (artigo 5º, XLVI e XLVII, da CRFB), tendo como resultado flagrantemente inconstitucional a inviabilização da ressocialização dessas pessoas para o retorno ao convívio social, tal como estabelecida na própria Lei de Execuções Penais (artigo 10).

A importância da saída temporária é central na reintegração social da presa e do preso, que ocorre paulatinamente até o término do cumprimento da pena. Dados oficiais e seguros fornecidos pelos Estados federados dão conta de que 95% dos presos que fruem do direito de saída temporária retornam ao cárcere após o prazo judicialmente estabelecido, caracterizando-se seu descumprimento como exceção.

O convívio familiar, proporcionado pelo instituto em questão, permite que a pessoa presa retorne ao lar e retome seus laços de afeto por um breve período. É evidente o papel da família na ressocialização da pessoa privada de liberdade, classificada pela Constituição como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado (artigo 226).

A medida limitadora da saída temporária já consagrada pelo tempo e pela Constituição Federal de 1988 poderá ocasionar instabilidade no sistema prisional Brasileiro.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, sensível à importância da saída temporária para a ressocialização das pessoas apenadas, vetou parte da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024. A manutenção do veto garantirá a saída temporária e o direito ao trabalho externo a quem não tenha sido condenado por crimes hediondos, nem por delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, demonstre bom comportamento e se mostre capaz, em acurada análise processual caso-a-caso, de retomar o convívio social e, sobretudo, familiar.

Por todas essas razões técnico-jurídicas e criminológicas, a Defensoria Pública da União, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, como instrumento do regime democrático, destinada à defesa dos direitos humanos e fundamentais, manifesta-se favoravelmente à manutenção do veto parcial do Excelentíssimo Senhor Presidente da República à Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024.