CNJ promove semana de negociação de dívidas tributárias em todo o país

Começa hoje (11) em todo o país a 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conta com a adesão de 33 entes federativos, entre estados e municípios, além da União.Ao aderir à semana, os órgãos responsáveis pela cobrança de impostos se comprometeram a dar condições vantajosas para que o contribuinte em atraso regularize sua situação.

No caso da União, por exemplo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou as condições de negociação por meio de edital lançado no mês passado. São elegíveis à adesão dívidas tributárias de até R$ 50 milhões.

As condições de descontos e parcelamentos variam. No caso dos inscritos na dívida ativa da União, por exemplo, é possível regularizar a situação com o pagamento de 6% de entrada e até 114 prestações mensais, podendo haver até 100% de desconto no valor de juros, multas e encargos legais.

No caso das dívidas federais, a adesão às condições especiais pode ser feita no portal Regularize, da PGFN, desde as 8h desta segunda-feira (3).

Dados de 2023 do relatório Justiça em Números, mostram que as execuções fiscais – dívidas tributárias reconhecidas e em fase de cobrança – são 34% de todos os casos pendentes na Justiça, ou 27,3 milhões de processos.

Além da União, outros grande litigantes tributários aderiram à semana de negociação, entre eles a cidade de São Paulo, que sozinha figura como parte em 836.279 processos de execução fiscal. Participa também Salvador, com estoque de 359.155 processos de cobrança de impostos.

Para negociações com os fiscos locais, o contribuinte deve buscar o Tribunal de Justiça de seu estado, onde os mutirões estarão sendo realizados.

Para marcar o lançamento da iniciativa, o CNJ organizou um seminário sobre a Semana Nacional de Regularização, que pode ser acompanhado ao vivo pelo canal do órgão no YouTube.

Fonte: Agência Brasil

DPU recomenda medidas contra o bloqueio de contas da CEF sem aviso prévio

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou à Caixa Econômica Federal (CEF), nesta quarta-feira (06), Recomendação com uma série de medidas relacionadas a bloqueios de contas da instituição bancária que têm sido realizados sem aviso prévio aos titulares e com desbloqueio somente possível por ordem judicial, o que tem causado imenso transtorno aos clientes.

Diante dos muitos casos que recebeu de pessoas que tiveram suas contas bloqueadas pela CEF, sem prévia notificação, sob a justificativa de “operação financeira supostamente ilícita” (suspeita de fraude), e sendo obrigadas a recorrer à justiça para obter o desbloqueio, a DPU resolveu fazer a Recomendação, solicitando resposta à CEF, no prazo de 20 dias, sobre providências adotadas, medidas implementadas e/ou razões para o não acolhimento do recomendado. Se não for atendida, a DPU deve ajuizar ação coletiva. O documento foi enviado para o presidente, o corregedor e a diretora jurídica da Caixa.

A Recomendação foi assinada pelas defensoras públicas federais Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro (defensora nacional de Direitos Humanos) e Maíra de Carvalho Pereira Mesquita (coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Cível). Segue o recomendado:

a) Que a CEF se abstenha de exigir decisão judicial para o desbloqueio das contas e a movimentação dos valores, no caso de ser verificada que não há irregularidade no acesso às contas;

b) Promoção de Notificação Antecipada: recomenda-se a notificação dos titulares de contas sempre que houver qualquer suspeita de fraude ou atividade suspeita que possa levar ao bloqueio da conta. Essa notificação deve ser enviada com antecedência, de forma clara e detalhada, permitindo que os titulares tenham conhecimento e oportunidade de responder;

c) Estabelecimento de uma Comunicação Eficaz: é essencial que a comunicação com os clientes seja eficaz e compreensível. Recomenda-se a disponibilização de informações claras sobre os motivos do bloqueio, os passos necessários para resolver o problema e um ponto de contato para esclarecimentos e suporte;

d) Fornecimento de informações claras sobre as políticas de bloqueio de contas: os clientes devem ter acesso às informações sobre as circunstâncias que podem levar a um bloqueio e possam tomar medidas preventivas. Além disso, recomenda-se maior investimento em programas de educação financeira para seus clientes;

e) Criação de uma Ouvidoria Específica: recomenda-se à instituição financeira o estabelecimento uma ouvidoria específica para lidar com reclamações relacionadas a bloqueios de contas. Essa ouvidoria deve ser acessível aos clientes por meio de canais de comunicação diversos, como telefone, e-mail e site;

f) Avaliação Rápida e Imparcial: a ouvidoria deve realizar uma avaliação rápida e imparcial das reclamações relacionadas a bloqueios de contas, o que necessariamente envolve revisar as informações disponíveis e determinar se o bloqueio foi justificado ou não;

g) Promoção de Notificação retroativa: caso a ouvidoria, ou outro órgão interno com atribuições definidas, considere que o bloqueio foi injustificado, é recomendado à instituição financeira notificar o titular da conta sobre a situação e as razões para o bloqueio, bem como informar sobre o processo de desbloqueio imediato, sem que seja necessário recorrer a via judicial;

h) Estabelecimento de Prazos Definidos: estabelecer prazos específicos para a revisão e resolução de casos de bloqueio de contas devido a suspeitas de fraude. Isso ajudará a garantir que os clientes não enfrentem bloqueios prolongados e injustificados;

i) Criação de Mecanismos de Revisão dos Bloqueios: criar um processo claro e acessível para que os titulares de contas possam recorrer de bloqueios injustos ou contestar as suspeitas de fraude. Isso inclui um mecanismo de revisão segura, mediante a comprovação da titularidade e da regularidade das operações objeto das suspeitas de fraude;

j) Revisão de seus processos internos de detecção de fraudes e bloqueio de contas: a medida visa a redução da ocorrência de bloqueios indevidos. Isso pode incluir aprimoramentos nas ferramentas de detecção e na capacitação dos funcionários responsáveis por essas ações;

k) Educação Financeira: Promover a educação financeira entre os clientes para que eles estejam cientes das melhores práticas de segurança financeira e possam evitar atividades suspeitas que levem a bloqueios de conta;

l) Compensação por Danos: Quando for comprovado que o bloqueio injustificado causou danos financeiros aos titulares da conta, recomenda-se a composição entre o banco e o cliente para compensação adequada e justa.

Impacto dos bloqueios sobre a vida das pessoas

Após análise dos casos que chegaram à instituição, a DPU identificou situações em que as contas foram bloqueadas apesar de não ter ocorrido qualquer fraude e que permaneceram desta forma, mesmo depois de os correntistas demonstrarem que as transações não eram fraudulentas, pois a CEF alegava ser necessária decisão judicial para desbloqueio. Em muitos casos, as contas bancárias eram destinadas ao recebimento de benefícios sociais por pessoas hipossuficientes.

Segundo dados da Agência Gov, a Caixa, somente como responsável pela operação do Programa Bolsa Família, realiza todos os meses o pagamento para 21,4 milhões de beneficiários, alcançando mais de 56 milhões de pessoas. Considerando que o Bolsa Família é apenas um dos programas sociais administrados pela CEF, alcançando milhões de famílias, é possível dizer que essa considerável quantidade de clientes reflete a alta dependência dos serviços oferecidos pelo banco, destacando-se a conta poupança social digital como um dos principais instrumentos, amplamente utilizado para manejar recursos destinados a subsistência, emergências ou para a realização de projetos pessoais.

Sendo assim, é fundamental reconhecer que o bloqueio sumário de contas bancárias pode acarretar sérios prejuízos para os titulares, impactando negativamente suas vidas financeiras e pessoais. Muitos clientes dependem exclusivamente dessas contas para realizar transações diárias, receber seus salários, pagar contas e acessar recursos destinados a emergências e projetos importantes.

STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.

Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou.

Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.

“Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.

Edição: Nádia Franco/Agência Brasil

Ministro do STF Zanin, vota por anular acórdão sobre revisão da vida toda no INSS

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (24) por anular o acórdão (decisão colegiada) que autorizou a chamada revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O recálculo nos valores da aposentadoria fora autorizado pelo Supremo, em determinados casos, por 6 votos a 5, em dezembro do ano passado. O INSS recorreu da decisão, alegando que a Corte não analisou um ponto com potencial para mudar o resultado final do julgamento.

Zanin concordou com os argumentos. Para o ministro, o caso deve voltar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para novo julgamento, pelo plenário daquela corte. Isso levaria à nova análise para saber se os segurados têm direito ou não à revisão da vida toda.

“Assim, reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito”, escreveu o ministro.

O voto de Zanin tem o potencial de mudar o desfecho do caso uma vez que, no julgamento anterior, outros cinco ministros também votaram por anular a decisão do STJ que autorizou a revisão da vida toda. Ou seja, caso eles mantenham o voto, a maioria pode mudar de lado.

O tema voltou a julgamento no plenário virtual, ambiente digital em que os ministro têm um período para votar de forma remota. A sessão sobre o caso está marcada para durar até as 23h50 de 1o de dezembro.

Até o momento, acompanhou Zanin o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo. Ambos divergiram do atual relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes, para quem o julgamento do STJ foi válido.

Moraes foi acompanhado por Rosa Weber. Os dois argumentaram que, ao autorizar a revisão da vida toda, o Supremo já deixou claro que considera o julgamento do STJ válido. Desse modo, o direito ao recálculo das aposentadorias ficaria garantido por ambos os tribunais.

Modulação

Se ficar derrotado no ponto, e o Supremo mantiver o entendimento favorável à revisão da vida toda, Zanin concorda em amenizar os efeitos do julgamento do Supremo. Nessa hipótese, ele votou para que o direito a eventuais diferenças de valor somente seja aplicado a parcelas de 13 de dezembro de 2022 em diante.

Em seus votos, Moraes e Weber também opinaram por modular os efeitos da decisão, mas com marcos iniciais diferentes: em 1º de dezembro de 2022 e 17 de dezembro de 2019.

Todos os ministros que votaram até o momento concordaram em vedar a revisão retroativa de aposentadorias.

Entenda

No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Contudo, a decisão não é definitiva e recursos contra a decisão estão em andamento.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Quem tem direito?

Após a decisão do STF, a Agência Brasil publicou uma reportagem que explica quem pode ter direito ao recálculo, quais os benefícios que podem ser revisados e se é vantajoso entrar na Justiça para tentar receber mais dinheiro com a aposentadoria.

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

Ministro do STF Zanin, anula reconhecimento de vínculo para entregadores de aplicativo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (22) anular uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.Na decisão, Zanin entendeu que a decisão da Justiça trabalhista descumpriu a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos.

“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, escreveu Zanin.

Em outras decisões recentes, o STF também derrubou decisões que reconheceram vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify.

Em pelo menos dois casos julgados, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

Edição: Marcelo Brandão/Agência Brasil

Ministro do TSE condena Bolsonaro à

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pela terceira vez. A decisão foi publicada ontem (6). O caso diz respeito ao abuso de poder durante as comemorações do 7 de setembro de 2022.Cada condenação corresponde a oito anos sem poder se candidatar. Contudo, o prazo não se acumula, ou seja, deve ser contado apenas uma vez, a partir da data do segundo turno das Eleições Gerais de 2022. Dessa maneira O ex-presidente continua impedido de participar das eleições até 2030.

Walter Braga Netto, candidato a vice na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022, também foi condenado à mesma pena, pela segunda vez.

A poucos dias de terminar seu mandato como corregedor-geral Eleitoral no TSE, Benedito Gonçalves aplicou o entendimento do plenário em análise anterior envolvendo os mesmos fatos. Ele afirmou que, após o julgamento, ficaram “comprovadas” as condutas abusivas de ambos nas comemorações do Bicentenário da Independência.

O ministro determinou “a comunicação imediata desta decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral para que promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto, no Cadastro Eleitoral, da hipótese de restrição à sua capacidade eleitoral passiva, também em função desta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)”.

Protocolada pela coligação Brasil da Esperança, que apoiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha, essa ação de investigação judicial eleitoral (Aije) tramita em separado e envolve também outras 15 pessoas. Em relação aos outros investigados, Gonçalves autorizou uma série de medidas para dar andamento ao processo.

O ministro, entretanto, decidiu antecipar a condenação de Bolsonaro e Braga Netto afirmando terem ficado “comprovadas” as condutas abusivas de ambos nas comemorações do Bicentenário da Independência”.

Entenda

No mês passado, o plenário do TSE conclui por maioria de 5 a 2 ter havido uso eleitoreiro do aparato estatal por Bolsonaro e Braga Netto durante as comemorações do 7 de setembro.

Na ocasião, Gonçalves citou, entre as acusações, a realização de uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil, usando a faixa presidencial, antes do início do desfile em Brasília, bem como a autorização do governo para que tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente participassem do desfile militar.

O ministro também citou a participação do empresário Luciano Hang, conhecido apoiador de Bolsonaro, no palanque oficial e a autorização para entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realização do comício do então presidente após o desfile.

No Rio de Janeiro, segundo o relator, as irregularidades ocorreram com o deslocamento de Bolsonaro, no avião presidencial, para participar de outro comício, paralelo ao evento cívico-militar, e pela transferência inédita do desfile militar do centro da cidade para a orla da praia de Copacabana, local que se caracterizou pela presença de apoiadores de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.

Também votaram pelas condenações os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram pela rejeição das acusações.

Edição: Valéria Aguiar/Divulga Petrolina

STF valida regra que permite a bancos retomar sem ação judicial imóveis de devedores

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.

A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de ontem (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis.

Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo.

O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial.

Fachin afirmou que a retomada extrajudicial é desproporcional. “Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, argumentou o ministro.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados.

Edição: Juliana Andrade/Agência Brasil

Comissão aprova projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo

Foto: Reprodução

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A medida está prevista no parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentado ao Projeto de Lei 580/07 e aos textos apensados a ele. O parecer recebeu 12 votos favoráveis e cinco contrários.

A proposta ainda será analisada nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovada, seguirá para o Senado.

A aprovação da proposta contraria a atual jurisprudência brasileira. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

Pastor Eurico, no entanto, argumenta que cabe ao Poder Legislativo, e não ao STF, deliberar sobre o tema.

Sem interpretações
Nesta terça-feira (10), Eurico apresentou uma complementação ao seu parecer, que inclui novos pontos. O texto do relator mantém a proibição da união homoafetiva, e determina que a Justiça interprete o casamento e a união estável de forma estrita, sem “extensões analógicas”. Ou seja, deixa claro que essas formas de união dizem respeito apenas a homem e mulher.

Critérios religiosos
O novo texto determina também que o Estado e a legislação civil não poderão interferir nos critérios e requisitos do casamento religioso, sendo vedado qualquer constrangimento a ministro de confissão religiosa ou violação às normas de seus templos. O objetivo dessa medida, segundo o relator, é garantir a proteção das instituições e ministros religiosos.

Pastor Eurico citou trechos bíblicos na tentativa de demonstrar que as culturas antigas julgavam a homossexualidade um fenômeno repreensível e defendeu que o instituto do casamento tem a finalidade da procriação.

“A relação homossexual não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”, disse. “Tentar estender o regime de casamento aos homossexuais é uma tentativa vã de mudar a realidade através de leis”, acrescentou.

Além disso, o relator classificou a remoção da homossexualidade da lista de transtornos mentais (DSM) da Associação Americana de Psiquiatria (APA), em 1973, como “o lamentável desfecho que se deu quando a militância político-ideológica se sobrepôs à ciência”.

O relator, deputado Pastor Eurico
Deputados contrários

Em menor número, parlamentares contrários ao parecer chegaram a abandonar a sala da comissão antes da votação final, na tentativa de evitar o quórum necessário, mas não foram bem sucedidos.

Eles também pediram ao presidente da comissão, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), mais tempo para analisar a complementação apresentada por Eurico, mas não foram atendidos. Rodolfo afirmou que não havia previsão regimental para isso.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ressaltou que 80 mil famílias já se casaram e têm direitos previdenciários e civis, como herança e acesso ao plano de saúde do companheiro, que serão retirados se a proposta virar lei. Segundo ela, se o objetivo do casamento é apenas procriação, como defendeu o relator, pessoas idosas que não podem mais ter filhos não poderiam se casar.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) observou que vários casais homossexuais inclusive já adotaram crianças, mas o instituto da adoção foi desprezado no relatório.

A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) argumentou que a proposta aprovada é inconstitucional por causa da jurisprudência do STF. “A própria OAB já falou da inconstitucionalidade desse momento, deste espaço, que não deveria estar fazendo esse debate”, avaliou.

A deputada Erika Hilton (Psol-SP) criticou a associação da homossexualidade a patologias e a doenças. “A nossa comunidade ama, a nossa comunidade compartilha plano de saúde, previdência social, esses direitos não podem ser revogados. Nós não podemos retroceder, precisamos avançar. Não adianta usar da fé e religiosidade para mascarar o ódio”, disse Erika.

 Deputados favoráveis
A deputada Priscila Costa (PL-CE) disse que a proposta não retira direitos porque esses supostos direitos estariam amparados em uma “gambiarra do STF”.

Entre os apoiadores do projeto, houve consenso de que o tema já havia sido adequadamente discutido na comissão em reuniões anteriores. Essa foi a opinião, por exemplo, do deputado Messias Donato (Republicanos-ES).

Já o deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP) reclamou da quebra de um acordo que garantia a votação nesta terça. “Não dá para fazer acordo com eles [deputados contrários ao projeto]”, criticou. Mas Erika Kokay argumentou que o acordo era para construir um grupo de trabalho para discutir a proposta. Segundo ela, esse acordo foi desprezado.

Integrantes da sociedade civil protestaram contra o relatório e a retirada de direitos da comunidade LGBTQIA+ e foram retirados da comissão antes que a votação da proposta fosse encerrada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TSE abre código-fonte de urna eletrônica para as eleições de 2024

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu, nesta quarta-feira (4), o código-fonte das urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições municipais de 2024, exatamente daqui a um ano e dois dias. Com isso, o TSE inicia o Ciclo de Transparência – Eleições 2024. Neste período, a ação permitirá que o sistema eletrônico de votação seja fiscalizado, para verificar se algo está ocorrendo fora do previsto. O código-fonte já está à disposição para auditoria, fiscalização e análises por entidades fiscalizadoras interessadas em, como instituições públicas, órgãos federais, partidos políticos, universidades e a sociedade civil.

Na solenidade, em Brasília, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, destacou a transparência do processo. “O Tribunal Superior Eleitoral está sempre aberto a todos aqueles que queiram auxiliar, a todos aqueles que queiram fiscalizar, todos aqueles que queiram melhorar a forma como nós exercemos a nossa democracia, com absoluta certeza que, em 2024, teremos mais um ciclo democrático, mais uma eleição, com total tranquilidade, total transparência para que nós possamos solidificar cada vez mais a nossa democracia”.

Brasília (DF), 04/10/2023 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, durante cerimônia de abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, durante cerimônia de abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024. – Marcelo Camargo/Agência Brasil

De acordo com o ministro, não há nenhuma vulnerabilidade nas urnas eletrônicas.

“Eu sempre brinco com a possibilidade dos ‘hackers do bem’ poderem analisar, entrar no código fonte, verificar o código fonte e atestar, novamente, a invulnerabilidade, a total transparência, com segurança que o código fonte e as urnas eletrônicas fornecem a todas as eleitoras e todos os eleitores do Brasil”, garante o presidente do TSE. 

O magistrado ainda lembrou da época em que foi promotor da justiça eleitoral, quando testemunhou os problemas nas antigas eleições com voto impresso. “As fraudes, a dificuldade na apuração, principalmente, em municípios pequenos, a grande dificuldade de garantir que não houvesse uma ou outra fraude. Isso, simplesmente, foi encerrado, a partir do início da votação eletrônica. São motivo de orgulho nacional as nossas urnas eletrônicas.”

Moraes apontou que a Constituição Federal de 1988 completará 35 anos de promulgação nesta quinta-feira (5) e, desde, então, é o maior período de estabilidade democrática desde o início da República. ““Estamos completando esses 35 anos com eleições periódicas de dois em dois anos – eleições gerais e municipais — e com a certeza de que o Brasil tem o sistema mais eficiente, invulnerável e transparente de votação de todo mundo”, frisou o presidente do TSE.

Também estiveram presentes na cerimônia, outras autoridades do colegiado, como a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, Cármen Lúcia; e ainda representantes de partidos políticos, como os presidentes nacionais do MDB, deputado Baleia Rossi; do Solidariedade, Paulo Pereira da Silva, o Paulino da Força; do Patriota, Ovasco Resende; e do Agir, Daniel Tourinho.

Ciclo de Transparência

Desde 1996, as eleições no Brasil ocorrem em urnas eletrônicas. O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal, Júlio Valente, destacou que, com as urnas eletrônicas, as eleições brasileiras são seguras, transparentes, auditáveis em todas as etapas, inovador, célere, com resultados no mesmo dia da eleição, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. Ele mencionou fraudes que ocorriam no passado, com a manipulação humana dos votos em papel. “Hoje, temos no Brasil um processo que é seguro. Há 27 anos, não há um único caso comprovado de fraude”

Brasília (DF), 04/10/2023 - O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, Júlio Valente, durante cerimônia de abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, Júlio Valente, mencionou fraudes do passado – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Júlio Valente detalhou as 40 oportunidades de fiscalização e de auditoria do Ciclo de Transparência – Eleições 2024, antes, durante e depois do pleito, e citou o teste público de segurança da urna, a assinatura digital e lacração dos sistemas; e o documento da zerésima, o primeiro boletim que atesta que não há votos prévios registrados naquele aparelho, um dia antes do eleitor votar.

Conforme o TSE, o código-fonte está disponível, em tempo integral, para inspeções em uma sala de vidro no subsolo da sede do TSE, em Brasília. As entidades fiscalizadoras interessadas podem usar ferramentas automatizadas e solicitar os esclarecimentos que julgarem necessários.

“É preciso fiscalizar o desenvolvimento [do sistema] para demonstrar que o sistema eletrônico de votação faz apenas o que se espera dele”, diz o secretário Júlio Valente. 

Eleições no Brasil

A Justiça Eleitoral registra que, no país, existem 156,4 milhões de eleitores, em 5.570 municípios. Do total de eleitores, 118,1 milhões estão cadastrados com biometria.

Ao todo, são 33 partidos políticos. Nas eleições de outubro de 2022, foram aproximadamente 553 mil candidatos.

A justiça eleitoral contou 577 mil urnas eletrônicas. As eleições ocorrem em 2.637 zonas eleitorais, com 496.512 seções de votação, distribuídas em 93.758 locais de votação, como escolas.

Cerca de 2 milhões cidadãos brasileiros, em média, atuam como mesários nos dias dos pleitos.

Edição: Aline Leal

TJDFT regulamenta entrega voluntária de bebê para adoção

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamentou, neste mês, como deve ocorrer a entrega de um recém-nascido à adoção, após a gestante ou mãe biológica manifestar voluntariamente que não pretende criar a criança, independentemente da motivação pessoal. O procedimento já é previsto na legislação brasileira, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei de 1990; pela Lei da Adoção (nº 13.509/2017); e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que publicou a Resolução 485/2023.nova portaria do Judiciário do Distrito Federal, publicada em 15 de setembro, estabelece, entre outros pontos, os locais em que a gestante ou a mãe que pariu há poucos dias poderá declarar o desejo de entregar o filho para adoção; o atendimento humanizado à mulher participante; além da garantia de sigilo sobre a decisão de entrega voluntária; promoção de ambiente de acolhimento, de escuta, orientação e acompanhamento; a proibição de qualquer forma de pré-julgamento e constrangimento à mulher pelo ato.

No canal de podcast do TJDTF, na série Prioridade Absoluta, o juiz substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude do tribunal, Redivaldo Dias Barbosa, afirmou que a mulher que não deseja maternar tem o direito à entrega legal em adoção e defende medidas para prevenir o abandono, a venda da criança, o infanticídio ou qualquer outra prática que coloque em risco mãe e filho.

“O abandono ocorre quando a criança é deixada sozinha, na porta de um desconhecido ou até, como não é incomum, ser jogada na lata do lixo. E, se encontrada, será sem a informação sobre a mãe, a criança não tem informação sobre sua própria origem, [torna-se] sujeita a graves riscos, inclusive de ter a sua vida ceifada, por intempéries. Mas, na entrega legal, os direitos da criança estão preservados. E também não pode ser confundida a entrega voluntária [legal] com a entrega direta da criança a terceiro. Às vezes, a mulher julga que vão cuidar bem daquela criança. Porém, pode ser uma pessoa que, realmente, não tem a menor condição [de fazer isso].”

Passo a passo do TJDFT

De acordo com a nova portaria do TJDFT, o desejo da entrega voluntária do filho poderá ser manifestado perante a própria Justiça (na 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT) ou em qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, centros de Referência de Assistência Social (CRAS), centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), como os conselhos tutelares.

A gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF).  Lá, será formalizado o procedimento judicial, com a presença de um defensor público ou advogado para a mulher.

Uma equipe técnica multiprofissional deverá oferecer orientação e apoio adequados para que a gestante ou mãe possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção. O objetivo também é evitar que fatores socioculturais ou econômicos impeçam a tomada de decisão amadurecida pela mulher.

No momento do parto, o estabelecimento de saúde, ao ser comunicado da intenção da gestante, deverá respeitar a vontade da paciente, caso não queira ter contato com o recém-nascido.

O juiz Redivaldo Dias Barbosa reforça que a mãe que decide entregar uma criança voluntariamente à adoção não deve ser julgada, nem constrangida. “Não sabemos o motivo que levou aquela mãe a tomar a atitude. Ela pode ter passado por constrangimento ou foi vítima de violência, de estupro ou de miserabilidade na adolescência ou teve a infância negligenciada, ou foi rejeitada pela família, teve um problema familiar ou psicológico. São inúmeros os motivos que podem levar aquela mãe a adotar esse tipo de atitude.”

Pela regulamentação, após a alta hospitalar, salvo restrições médicas, será marcada uma audiência judicial para confirmar o consentimento da mãe sobre a adoção, em até dez dias.

Se houver a identificação paterna, este homem, igualmente, será ouvido pelo Poder Judiciário sobre a intenção materna. Na situação de investigação de paternidade ou ação de guarda, o processo ficará suspenso até solução do caso. Porém, na ausência da identidade do pai, será autorizada a entrega da criança unilateralmente pela mãe.

A portaria estabelece que, após a criança ser entregue para adoção, o tribunal declarará a extinção do poder familiar dos genitores. Mas, no processo, ainda existirá espaço para o arrependimento. A mulher poderá rever a decisão de entrega da criança no prazo de dez dias.

Campanha

Entrega voluntária de bebê para adoção é regulamentada no TJDFT. Foto: Divulgação/TJDFT
Campanha do TJDFT sobre entrega voluntária de bebês para adoção – Divulgação/TJDFT

Para conscientizar as mulheres sobre o direito à entrega do filho para adoção, o TJDFT lançou a campanha “Entrega legal é amor, entrega ilegal é crime”.

A campanha pretende, também, informar a população sobre essa possibilidade legal e a necessidade de respeito às mulheres que optem por tal decisão.

O juiz substituto da 1ª VIJ-DF, Redivaldo Dias Barbosa, comenta a entrega legal de uma criança para adoção. “Ela é um duplo ato de amor. Por um lado, permite à criança crescer em uma família que cuide dela; de outro, permite a uma família que espera por um filho a concretização desse desejo por meio da adoção”.

Desde 2006, de forma pioneira, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT desenvolve o Programa de Acompanhamento a Gestantes, destinado especificamente a mulheres que procuram a Justiça com a intenção de entregar legalmente seu bebê para adoção.

A unidade judiciária ainda disponibilizou o serviço de WhatsApp para recebimento de mensagens sobre o tema, no telefone (61) 99272-7849, e o e-mail sefam.vij@tjdft.jus.br .

Legislação sobre adoção

A Lei da Adoção garante o direito ao sigilo da entrega do bebê; o direito de receber assistência psicológica; e de arrependimento dentro do prazo previsto em lei.

Em janeiro deste ano, o CNJ uniformizou para os tribunais de Justiça o procedimento para entrega protegida de bebês, por meio da Resolução 485/2023, para a adoção e o atendimento adequado à gestante ou parturiente.

Por exemplo, após a alta hospitalar, se o interesse na entrega for confirmado, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A mulher também deve ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe também tem o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho – seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como o histórico de saúde da família de origem.

Edição: Agência Brasil