STF autoriza megaoperação da PF contra atos antidemocráticos em oito estados e Distrito Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma megaoperação realizada nesta quinta-feira (15) pela Polícia Federal em oito estados brasileiros – Acre, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia e Santa Catarina – e no Distrito Federal contra atos antidemocráticos.

Em duas decisões, o ministro determinou 103 medidas de busca e apreensão, quatro ordens de prisão, quebras de sigilo bancário, apreensão de passaportes, suspensão de certificados de registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CACs), além do bloqueio de contas bancárias e de 168 perfis em redes sociais de dezenas de indivíduos suspeitos de organizar e financiar atos pela abolição do Estado Democrático de Direito e outros crimes.

Os grupos propagaram o descumprimento e o desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30 de outubro último, além de atuar pelo rompimento do Estado Democrático de Direito e instalação de regime de exceção, com a implantação de uma ditadura.

Decisões

As decisões foram tomadas no âmbito da Pet 10685, ligada ao Inq 4879, que apura atos ilegais e antidemocráticos relacionados ao 7 de setembro, e na Pet 10590, relacionada aos Inq 4781 e Inq 4874, que apuram abusos em ataques ao STF e financiamento de milícias digitais. 

Em relação à Pet 10685, os alvos da operação são grupos que atuaram em financiamento de bloqueios do tráfego em diversas rodovias brasileiras e manifestações em frente a quartéis das Forças Armadas. Na ADPF 519, o ministro já havia determinado uma série de medidas para identificação dos caminhões e veículos, assim como de eventuais líderes e organizadores dos atos.

A operação autorizada se baseou em uma rede de investigação formada por relatórios de inteligência enviados pelo Ministério Público, pela Polícia Civil, pela Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Federal dos estados. Os documentos identificaram patrocinadores de manifestações, de financiadores de estruturas para acampamentos, arrecadadores de recursos, lideranças de protestos, mobilizadores de ações antidemocráticas em redes sociais, além de donos de caminhões e veículos que participaram de bloqueios.

Entre os órgãos que remeteram dados ao STF estão os MPs de Goiás, de Santa Catarina, do Espírito Santo e de São Paulo. A Procuradoria Geral da República foi notificada para apresentação de eventuais medidas ou diligências.

Nos estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, foi verificada recalcitrância de diversas pessoas mesmo diante de decisões da Suprema Corte, com bloqueio de rodovias e abuso reiterado do direito de reunião. A investigação apura ações de três grupos com envolvidos no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, do Código Penal):

– Indivíduos apontados como líderes, organizadores, financiadores, fornecedores de apoio logístico e estrutural identificados na ADPF 519 (bloqueio de rodovias);

– Proprietários e condutores de caminhões de diversas subcategorias que participaram das manifestações e atos antidemocráticos e foram autuados pela prática de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima;

– Proprietários e condutores de veículos empregados para prestar apoio, auxílio logístico ou estrutural aos referidos atos, como transporte de pneus a serem queimados, estrutura para barracas, transporte de banheiros químicos, dentre outros.

Nesta operação, foram expedidos 80 mandados de busca e apreensão: 9 no Acre, 1 no Amazonas, 20 no Mato Grosso, 17 no Mato Grosso do Sul, 16 no Paraná, 15 em Santa Catarina, 1 em Rondônia e 1 no Distrito Federal.

Já em relação à Pet 10590, as condutas se relacionam a atos contra o STF (Inq 4781) e atuação de milícias digitais (Inq 4874). Foram 23 medidas de busca e apreensão no Espírito Santo envolvendo 12 pessoas, a partir de informações do Ministério Público do Espírito Santo, além de quatro prisões preventivas para manutenção da ordem pública, apreensão de passaportes e decretação de afastamento do sigilo bancário e sigilo telemático.

As suspeitas são de crimes contra a honra (artigos 138, 139 e 140), além do crime de incitação ao crime (art. 286) e da tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M), todos previstos no Código Penal.

Em relação a dois deputados estaduais investigados, o ministro determinou a imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o estado, proibição de uso de redes sociais ainda que por interpostas pessoas, proibição de concessão de entrevistas de qualquer natureza e de participação em qualquer evento público em todo o território nacional. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 20 mil.

Fonte: STF

Justiça realiza audiência de instrução com o acusado de matar a menina Beatriz Mota em Petrolina (PE)

Manhã desta terça-feira (22/11) deu início no Fórum de Petrolina, no Sertão pernambucano, a audiência de instrução de Marcelo da Silva, acusado de assassinar Beatriz Angélica, de 7 anos de idade em 10 de dezembro de 2015, quando estava na formatura da irmã, no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.

O advogado Rafael Nunes, que defende Marcelo da Silva, foi o primeiro chegar ao fórum de Petrolina. O Promotor de Justiça é Érico Oliveira.

Na audiência, o Ministério Público buscará confirmar os depoimentos de testemunhas colhidos durante o inquérito.

A mãe e o pai de Beatriz, Lucinha e Sandro Romilton, chegaram ao fórum e foram recebido por integrantes do grupo ‘Somos Todos Beatriz’ ( @somostodosbeatrizangelica ).

Nesta audiência de instrução será definido se o acusado Marcelo da Silva será levado ou não a júri popular. A audiência de instrução será em dois dia. Nesta terça-feira serão ouvidas oito testemunhas de acusação e no segundo dia, quarta-feira (23/11) serão ouvidas as oito testemunhas de defesa. No total serão ouvidas 16 testemunhas.

 De acordo com o advogado de defesa, a expectativa é que Marcelo da Silva participe da audiência.

Partido Verde questiona portaria que dispensa validade de vegetais frescos embalados

O Partido Verde (PV) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1003), contra a portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que desobriga a indicação de prazo de validade em vegetais frescos embalados. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, decidiu remeter o julgamento do processo ao Plenário, sem prévia análise de liminar.

Prazo de validade

A ação questiona a Portaria/Mapa 458/2022, que alterou dispositivo da Instrução Normativa 69/2018 que define os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos hortícolas. A mudança tornou inexigível a indicação do prazo de validade dos produtos hortícolas, “em atenção às características particulares de conservação e consumo desses produtos”.

Saúde pública

Para o PV, a norma questionada fragilizou a saúde pública e a proteção ao consumidor, em especial os das classes mais baixas, por possibilitar a venda ou a doação de produtos impróprios para o consumo. Por esse motivo, a alteração representaria um retrocesso em matéria de proteção da saúde pública e acabaria por desconsiderar “o dever de proteção à vida, a segurança alimentar da população de maneira geral e a proteção ao consumidor como direito social de primeira necessidade”.

Estratégia eleitoreira

O PV suscita, ainda, a possibilidade de que a alteração da regra seja uma “estratégia eleitoreira”, com o objetivo de simular o aumento de oferta e a diminuição dos preços dos produtos ao consumidor final e, assim, reduzir a sensibilidade da população à inflação e à crise econômica.

Informações

Ao aplicar o rito abreviado à ação, o ministro Dias Toffoli solicitou informações ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de 10 dias, e abriu vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

RR/AS//CF
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Projeto aumenta pena para registro, venda e exposição de pornografia infantil

O Senado analisa proposta que aumenta a punição para quem registrar por qualquer meio, vender ou expor pornografia infantil. De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) , o PL 830/2022 ainda prevê que a pena seja aumentada em casos de assédio infantil em meio virtual. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para aumentar as penas de reclusão e incluir a internet entre os possíveis meios de aliciamento de menores.

Flávio Bolsonaro afirma, na justificativa do projeto, que é preciso atacar o problema de forma mais rigorosa e efetiva, por isso propõe o aumento da pena de todos os crimes. No caso das condutas mais graves, como a produção e venda de material com cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, a intenção é aumentar a pena de modo a impedir que, com a condenação, inicie o cumprimento da pena em regime aberto.

A novidade da proposta é a inclusão da internet como um dos meios previstos no artigo 241D do Estatuto da Criança e do Adolescente para aliciamento, assédio ou constrangimento de criança para prática de atos libidinosos. O projeto também prevê penas mais severas para o crime.

O ECA define multa e pena de reclusão, de quatro a oito anos, para quem registrar por qualquer meio, comercializar pornografia infantil. O PL 830/2022 prevê o aumento dessa pena para de cinco a oito anos. Já a divulgação de material pornográfico infantil, passa a ter pena de quatro a seis anos, além de multa. Quem armazenar, por qualquer meio, registro pornográfico infantil passa ser punido com reclusão de dois a cinco anos, e multa (veja tabela). O projeto também propõe revogar o parágrafo que reduz a punição quando é pequena a quantidade de material apreendido.

O texto ainda prevê que a pena seja aumentada de um a dois terços se o agente utilizar perfil em rede social para interagir com a criança e se submeter a criança a qualquer tipo de abuso psicológico. E passa a ter pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa, quem simular a participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio de adulteração, ou quem cometer assédio por qualquer meio.

Para o senador, o dispositivo vigente do Estatuto da Criança e do Adolescente é genérico, não especifica ou limita as penas. De acordo com dados da SaferNet Brasil, entidade referência no enfrentamento aos crimes e violações aos Direitos Humanos na Internet, nos primeiros quatro meses de 2021, houve um aumento de 33,45% das denúncias envolvendo pornografia infantil na internet. No período, 15.856 páginas foram denunciadas por envolvimento com pornografia infantil, das quais 7.248 foram removidas por indício de crime.

Veja o que prevê o projeto
Crime Pena atual Pena proposta  
Registrar, vender ou expor pornografia infantil 4 a 8 anos  5 a 8 anos
Divulgar material pornográfico infantil 3 a 6 anos 4 a 6 anos
Armazenar registro pornográfico infantil 1 a 4 anos 2 a 5 anos
Assediar ou simular participação infantil em cena pornográfica 1 a 3 anos 2 a 4 anos

Por: Raíssa Portela (sob supervisão de Paola Lima)

Fonte: Agência Senado

STF derruba norma federal que proibia prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma federal que extinguiu a pena de prisão disciplinar no âmbito das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Na sessão virtual concluída em 20/5, o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6595 para derrubar a regra, prevista na Lei 13.967/2019. A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

Iniciativa dods governadores

A norma teve origem por iniciativa parlamentar. Em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que compete ao chefe do Poder Executivo federal a iniciativa de projeto de lei sobre o regime jurídico dos integrantes das Forças Armadas, e não ao Poder Legislativo. Por sua vez, quando se trata do regime jurídico de militares estaduais e distritais, a jurisprudência do STF é pacífica ao concluir pela reserva da iniciativa do chefe do Executivo local, por força do princípio da simetria.

Segundo Lewandowski, embora a Constituição Federal preveja a competência da União para estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias e dos corpos de bombeiros militares, o STF, em julgamento recente, estabeleceu a correta delimitação do tema, ao explicitar que a competência para legislar sobre normas gerais deve ser interpretada restritivamente, dentro de princípios básico da organização federativa. Portanto, para o relator, a hipótese dos autos é de patente usurpação da iniciativa legislativa dos governadores.

Regime jurídico diferenciado

O ministro afirmou, ainda, que os militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, se submetem a um regime jurídico diferenciado, que tem como valores estruturantes a hierarquia e a disciplina. Segundo ele, a própria Constituição Federal, “de forma clara e inequívoca”, autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam as regras do regime jurídico ao qual estão sujeitos.

Nesse sentido, o artigo 5°, inciso LXI, da Constituição Federal prevê que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Motorista que recusar teste do bafômetro terá CNH retida e apreendida por 1 ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais.

O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído na tarde desta quinta-feira (19). O exame da matéria começou na quarta-feira (18), com as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República e de terceiros interessados e o voto do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF.

Bafômetro

A recusa ao bafômetro é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste. Segundo o TJ-RS, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º), são arbitrárias, pois a mera recusa não comprova a embriaguez.

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.

Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. Com isso, foi cassada a decisão do TJ-RS e restabelecido o auto de infração.

Venda de bebidas

A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º), era discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), respectivamente. As entidades alegavam que o tratamento diferenciado entre estabelecimentos comerciais na cidade e em rodovias afronta o princípio constitucional da isonomia.

Por maioria, o colegiado declarou a improcedência das ADIs, sob o fundamento de que a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafeguem nas rodovias federais. Para o Plenário, a vedação não viola os princípios da isonomia ou da livre iniciativa.

Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Nunes Marques. Segundo ele, não há dados que indiquem relação de causalidade entre a venda de bebidas nas estradas e acidentes. Ele considera que a norma representa cerceamento da liberdade econômica de pequenos comerciantes em todo o território nacional.

Tese

No RE 1224374, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, que servirá de paradigma para a resolução de, pelo menos, 1.020 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias: “Não viola a Constituição a​ previsão legal de imposição ​das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165-A e art​igo 277, parágrafos 2º e 3º, todos do Código de T​rânsito B​rasileiro”.

STF apresenta parcerias para ações e projetos contra desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta nesta quarta-feira (18), às 11h30, parcerias do Programa de Combate à Desinformação no âmbito do Tribunal. Com apoio dos parceiros, o STF promoverá ações e projetos educativos ou de esclarecimento das funções do tribunal, além de combater práticas que afetam a confiança das pessoas na Justiça e colocam em risco direitos fundamentais e a estabilidade democrática.

Criado em agosto de 2021 pelo presidente Luiz Fux, o programa tem como parceiros iniciais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), universidades públicas, entidades de classe, associações da sociedade civil organizada e startups. Ao todo, são 35 parcerias institucionais para desenvolvimento de projetos sem custos adicionais para o STF, com o uso da estrutura de comunicação já existente. Clique aqui para ver o hotsite do programa.

A cerimônia de apresentação será na Sala de Sessões da Primeira Turma, com a participação dos ministros Fux e Edson Fachin, presidente do TSE, e parceiros do programa do STF. Os demais ministros também foram convidados.

Haverá transmissão na TV Justiça e no Youtube do STF. Na tarde de quarta (18) e ao longo da quinta-feira (19), serão realizadas rodadas de conversas com os parceiros, que também serão transmitidas pelo Youtube.

Apoio ao TSE no ano eleitoral

O termo de cooperação a ser firmado entre STF e TSE leva em conta “a importância da união de esforços entre a Justiça Eleitoral e os demais órgãos do Poder Judiciário na construção de um ambiente informacional saudável e transparente, mediante o desestímulo à criação e à disseminação de afirmações falsas e discursos de ódio”, conforme o texto do acordo. Os tribunais se comprometem em fazer, em conjunto ou separadamente, atividades voltadas à conscientização da ilegalidade e do caráter antidemocrático das práticas de desinformação.

Além disso, STF e TSE aturarão para difundir, em seus canais de comunicação oficiais, informações corretas e serviços sobre as eleições gerais de 2022 e sobre o funcionamento do Poder Judiciário.

Ações a serem realizadas

De imediato, a parceria com a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCD-Brasil) põe em marcha um Plano de Educação Midiática destinado a esclarecer o funcionamento das instituições para ajudar professores, alunos da rede de ensino fundamental, comunidades indígenas e quilombolas, e o público geral das redes sociais a não acreditar, e sobretudo, rebater as fake news.

As primeiras universidades parceiras – 15 universidades estaduais ou federais – desenvolverão pesquisas sobre o fenômeno da desinformação em diversas áreas de estudo, bem como projetos de extensão para além de combater notícias falsas com informações, esclarecer o que realmente é responsabilidade do STF. A parceria com a academia busca não apenas envolver os estudantes no combate à desinformação, mas envolver as comunidades alvo das ações de extensão e, com isso, aproximar a sociedade da Corte.

Novas parcerias com universidades públicas estão em discussão, e as universidades particulares também serão chamadas a participar em uma segunda fase.

Para os 200 anos da Independência, comemorados em setembro, o programa prepara em parceria com o Instituto Justiça e Cidadania o projeto Liberdades, que publicará um livro com artigos científicos sobre as 11 liberdades previstas na Constituição. Cada artigo será escrito por um dos Ministros do STF, e o livro será convertido em uma cartilha ilustrada com grafite sobre o mesmo tema, para distribuição em escolas de ensino médio, além de estar disponível em meios digitais.

Parceiros privados

Entre os primeiros parceiros, estão duas startups. Em parceria com a Startup Positus Tecnologia da Informação e apoio do Whatsapp, o STF lançará um Chatbot com serviços, como consulta processual e de jurisprudência, dúvidas frequentes e acesso facilitado a outras ferramentas já disponíveis no Portal do STF.

Já em parceria com a Fasius Inteligência Jurídica, o Supremo terá acesso sem custos à detecção e análise de mensagens falsas sobre o STF no Twitter.

Próximos passos

O Programa de Combate à Desinformação do STF segue aberto a novas parcerias. Entidades, universidades ou empresas interessadas em promover ações ou projetos podem enviar email para desinformacao@stf.jus.br.

Veja a lista dos 35 parceiros iniciais:

– AGÊNCIA DE JORNALISMO E CHECAGEM LUPA

– ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (ABAP)

– ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE)

– ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB)

– ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL (ANOREG)

– ASSOCIAÇÃO INTERNETLAB DE PESQUISA EM DIREITO E TECNOLOGIA

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL (ADPF)

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA)

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP)

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS (APCF)

– CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO (CONSED)

– FASIUS – PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA JURÍDICA

– FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL (FENADEPOL)

– FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE)

– FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO (UFMT)

– GRUPO ROBBU / POSITUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

– INSTITUTO JUSTIÇA E CIDADANIA

– ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)

– REDE NACIONAL DE COMBATE À DESINFORMAÇÃO (RNCd Brasil)

– REPÓRTER BRASIL – ORGANIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E PROJETOS SOCIAIS, incubadora do curso “Vaza Falsiane”

– TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)

– UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNDIME)

– UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (UEL)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (UESPI)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA (UEPB)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG)

– UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA (UFRR)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS (UFT)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP)

Fonte: STF

STJ decide que é ilegal revista policial baseada apenas em atitude suspeita

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas.

Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em “atitude suspeita”, sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas. De outro modo, seria dado aos agentes de segurança um “salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em suspeição genérica”, sem relação específica com a posse de itens ilícitos.

Encontro de drogas não convalida a ilegalidade da busca

Diante da total ausência de descrição sobre o que teria motivado a suspeita no momento da abordagem, o ministro afirmou que não é possível acolher a justificativa para a conduta policial – o que tem reflexo direto na validade das provas. Para ele, o fato de terem sido encontradas drogas durante a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois a “fundada suspeita” que justificaria a busca deve ser aferida “com base no que se tinha antes da diligência”.

A violação das regras legais para a busca pessoal, concluiu o relator, “resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida”, dando margem ainda à possível responsabilização penal dos policiais envolvidos.

Daí a importância, segundo o magistrado, do uso de câmeras pelos agentes de segurança, defendido pela Sexta Turma no julgamento do HC 598.051 e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em fevereiro, determinou essa providência ao Estado do Rio de Janeiro. Na avaliação de Schietti, as câmeras coíbem abusos por parte da polícia e preservam os bons agentes de acusações levianas.

Abordagens policiais revelam racismo estrutural

Uma das razões para se exigir que a busca pessoal seja justificada em elementos sólidos – disse o ministro – é “evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

“Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc.” – declarou em seu voto.

Passado mais de um século desde o fim da escravatura, apontou o magistrado, é inevitável constatar que a circulação dos negros no espaço público continua a ser controlada sob o viés da suspeição racial, por meio de abordagens policiais a pretexto de averiguação. “Infelizmente, ter pele preta ou parda, no Brasil, é estar permanentemente sob suspeita”, acrescentou.

99% das buscas pessoais são infrutíferas

O ministro mencionou estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública de todo o país, segundo as quais só são encontrados objetos ilícitos em 1% dessas abordagens policiais – ou seja, a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade.

Além de ineficientes, comentou Schietti, tais práticas da polícia contribuem para a piora de sua imagem perante a sociedade, que passa a enxergá-la como uma instituição autoritária e discriminatória.

O relator enfatizou, por fim, a necessidade de que todos os integrantes do sistema de Justiça criminal – incluindo delegados, membros do Ministério Público e magistrados – reflitam sobre seu papel na manutenção da seletividade racial, ao validarem, muitas vezes, medidas ilegais e abusivas cometidas pelos agentes de segurança.

Fonte: STJ

Ministério Público denuncia vereador Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente de 15 anos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça o vereador Gabriel Monteiro (PL) por ter filmado ato sexual com uma adolescente de 15 anos. O vídeo acabou vazando na internet. A denúncia foi oferecida nesta sexta-feira (8).

“O MPRJ confirma que a 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca ofereceu denúncia contra o vereador Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente”, informou o MP por meio de sua assessoria.

O vereador Gabriel Monteiro depôs à Polícia Civil na quinta-feira (7) e alegou inocência no caso de relacionamento sexual com a adolescente e do vazamento de imagens do ato. O depoimento foi na 42º Delegacia de Polícia (Recreio), após operação policial de busca e apreensão em sua residência e em seu gabinete na Câmara Municipal.

Monteiro também é acusado, por ex-assessores, de forjar situações de flagrantes, usadas para alimentar seus canais de mídias sociais, a fim de aumentar a audiência e obter grandes lucros com isso. Assessores ainda o acusam de estupro e violência sexual, o que é negado pelo vereador.

Alexandre de Moraes determina bloqueio do Telegram em todo o país

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) o bloqueio do Telegram no Brasil. Plataformas digitais e provedores de internet terão que adotar mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo no país.

Segundo a decisão, as plataformas que não obedecerem ficam sujeitas a uma multa diária de R$ 100 mil. As informações são da GloboNews.

Com a decisão, Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal, que alegou que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

A Polícia Federal tentou contato com o Telegram para encaminhar ordens judiciais de bloqueio de perfis e suspensão de monetização de contas vinculadas a Allan Lopes dos Santos, mas não obteve respostas.

Em sua decisão, Moraes disse que “a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira”.