Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe e criminaliza o uso de linhas com cerol em pipas

Foto: TV Globo/Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (6) projeto de lei que proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes em pipas e brinquedos semelhantes, estipulando pena de detenção e multas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da ex-deputada Nilda Gondim, o Projeto de Lei 402/11 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), que incorporou regras para o uso de linha esportiva em competições das quais poderão participar somente adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais.

A linha cortante, conhecida como cerol ou mesmo linha chilena em algumas localidades, pode ser fabricada inclusive artesanalmente com vidro moído e cola, substância passada na linha da pipa para facilitar o corte de linhas de pipas de adversários. No entanto, ela apresenta alto risco de ferimentos e mesmo de morte, principalmente de motociclistas.

Segundo o relator, várias pessoas são mutiladas por essa conduta inconsequente com objetivo de diversão. “A situação é tão grave que suscitou a criação de outra demanda industrial: a fabricação de varetas fixadas nas motocicletas para impedir que tais linhas acabem por degolar os motociclistas, como já ocorreu”, afirmou.

Coronel Telhada ressaltou que o cerol pode também danificar a fiação elétrica de iluminação pública e causar curto-circuito, com risco de acidentes e queda de energia.

Código Penal
A proibição de fabricação ou uso da linha com cerol atinge tanto o ambiente de competição quanto o de lazer privado, em área urbana ou rural. Como será proibida a venda desse tipo de linha a menores de idade, o projeto remete aos fornecedores a responsabilização objetiva pelos danos causados se ocorrer a venda e do uso da linha resultarem danos a pessoas ou objetos.

No Código Penal, a fabricação, venda, comercialização ou uso, por exemplo, será punida com detenção de um a três anos e multa.

Para estabelecimentos que descumprirem a lei, a cassação da licença de funcionamento será considerada efeito da condenação.

No caso dos usuários, a pena será a mesma se o fato não constituir crime mais grave. Ainda que o uso seja para fins recreativos, em áreas públicas ou comuns, a pena se aplica, inclusive até à distância de mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.

Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Também no código, o uso de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas e balões ou de qualquer produto similar passa a ser qualificador para situações de crime de dano contra o patrimônio alheio, que pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos e multa.

Menor de idade
Se a linha cortante for utilizada por menor de idade, que é inimputável, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de 6 a 40 salários de referência para o responsável, aplicando-se em dobro quando houver reincidência.

Após o projeto virar lei, o poder público deverá veicular anualmente, nos meios de comunicação e na rede pública e privada do ensino fundamental e médio, campanha para educar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências associadas ao emprego de linhas e materiais cortantes de qualquer natureza em pipas, balões ou produto assemelhado.

Uso industrial
O texto de Coronel Telhada estabelece uma exceção para a fabricação e comercialização de linhas cortantes quando a finalidade é de uso industrial, técnico ou científico sem expor terceiros a risco.

Para isso, a administração pública poderá conceder autorização específica para fabricação e venda exclusiva e controlada para o fim proposto. Continua proibida, no entanto, sua livre comercialização.

Multas
Para o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricá-la, o PL 402/11 estabelece três tipos de penalidades:

  • apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização;
  • advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e
  • multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência.

Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

As pessoas físicas, além de sujeitas à pena de detenção, poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos em favor da segurança pública de estados e municípios.

Fiscalização
Se o projeto virar lei, a fiscalização das novas normas caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais.

A autoridade pública deverá apreender imediatamente as linhas cortantes e seus insumos, permitida sua destruição.

Pipódromo
Quanto à prática de soltar pipa com linha esportiva de competição, ela somente poderá ser realizada em pipódromo. O adolescente de 16 anos ou mais terá de contar com autorização dos pais ou responsável, além de possuir inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.

O pipódromo deve estar localizado a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica. A linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.

A fabricação e comercialização desse tipo de linha esportiva deve ser realizada por pessoa física ou jurídica cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades competentes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O CPF torna-se documento único para acesso a informações do governo. Decreto publicado no (DOU)

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/3) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

A norma publicada nesta terça-feira promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017.

Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa — já definida na lei — do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.

STF conclui julgamento a favor do piso da enfermagem no setor público

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta sexta-feira (30), o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A maioria dos ministros votou a favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.

Houve o impasse na votação para o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados.

Venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso. O argumento do ministro é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso, podem ser aplicados outros valores.

O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte na noite de ontem.

O ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deveria ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.

Piso nacional

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões  para estados e municípios pagarem o piso.

Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.

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Por: Agência Brasil

Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil

Projeto amplia garantias a entregadores de aplicativo

Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Os entregadores que trabalham para aplicativos de entrega pela internet — definidos como plataformas que atuam como intermediárias entre fornecedores de produtos e consumidores — poderão contar com seguro contra acidentes sem franquia. O objetivo do PL 800/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), é assegurar condições mínimas de trabalho para os entregadores. O PL está sob análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Além do seguro contra acidentes a ser contratado pela empresa do aplicativo, tendo o entregador como beneficiário, o PL estabelece que a exclusão do entregador da plataforma deverá ser devidamente fundamentada e comunicada com antecedência mínima de três dias úteis, exceto em caso de suspeita de infração penal praticada pelo entregador. As empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a advertência e multa.

O autor do projeto chamou atenção para o importante papel desses trabalhadores durante a crise da covid-19, quando o volume de atendimento por delivery aumentou substancialmente. Ele lamentou as condições precárias desse modelo de trabalho e cobrou uma solução que leve em conta o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

“Não é razoável, por exemplo, que o trabalhador suporte os elevados riscos de acidentes inerentes a dinâmica das entregas realizadas por meio de motocicletas sem estar acobertado por um seguro. Tem que haver uma contrapartida. Não é justo exercer uma atividade de alto risco, lucrativa, sem que o mínimo de segurança seja oferecido”, justifica Mecias.

Conforme lembrou o senador, a Lei 14.297/2022 proporcionou garantias aos entregadores de aplicativos, mas a vigência da norma foi limitada ao período de emergência sanitária decorrente da covid-19.

O senador Paulo Paim (PT-RS) emitirá relatório na CAS. Em seguida, o projeto será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa: se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico

O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

 O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

Por: Agência Brasil

Novas regras para processo de licenciamento de shows e eventos em Petrolina (PE)

Os produtores culturais da cidade precisam ficar atentos às mudanças no processo do licenciamento de eventos promovidas pela Prefeitura de Petrolina. A decisão partiu depois de uma reunião que contou com a participação de instituições de segurança, a exemplo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além de entes do município envolvidos na liberação e fiscalização de festas, shows e eventos que reúnam mais de 100 pessoas em um mesmo espaço. O encontro foi realizado na quinta-feira (05).

A partir de agora, o processo de licenciamento começa com pelo menos 20 dias de antecedência na Polícia Militar (5º BPM ou BIEsp dependendo do local do evento). Com a documentação emitida pela PM em mãos, o produtor do evento deve se dirigir até a Agência Municipal de Vigilância Sanitária (AMVS) para solicitar uma declaração de eventos. Depois, o destino é a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDURBH) para a emissão da anuência.

O próximo passo é ir até a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), responsável pela emissão de Termo de Ciência e Concordância (TCC) para autorização de evento. O procedimento termina novamente na SEDURBH, onde a Diretoria de Disciplinamento Urbano e Atividades Licenciadas avalia toda a documentação obtida junto às outras instituições para depois emitir a autorização final.

O titular da SEDURBH, Giovanni Costa, lembra que as mudanças visam a garantia da segurança da população que participa de eventos na cidade. “Segurança é uma das prioridades da gestão do prefeito Miguel Coelho. Dessa forma, sentamos com a Polícia Militar, Bombeiros, agências do município e também já conversamos com o Ministério Público a fim de mudar nossa dinâmica de trabalho para otimizar o processo de licenciamento e aumentar o nível da segurança exigida para a realização de festas, shows e eventos em Petrolina”, destaca Costa.

FISCALIZAÇÃO

Além dos mecanismos de licenciamento, a Prefeitura de Petrolina e as instituições de segurança que atuam na cidade também conversaram sobre ações para intensificar a fiscalização. A ideia é aumentar a presença das autoridades nos eventos para verificar se possuem as devidas autorizações e, nos casos em que a documentação estiver regular, saber se as regras estão sendo seguidas conforme o compromisso firmado entre a produção e as instituições responsáveis pelo licenciamento.

ASCOM – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDURBH)

Lei Paulo Gustavo: Prazo para inscrição nos editais encerra nesta sexta-feira em Juazeiro (BA)

Encerram nesta sexta-feira (29) as inscrições para os editais de fomento cultural da Lei Paulo Gustavo, publicados pela Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes (Seculte). Os editais foram publicados no Diário Oficial do Município (DOEM) em 16 de agosto (https://doem.org.br/ba/juazeiro/diarios/previsualizar/1NZP5yjq) e as retificações do prazo estão publicadas no DOEM do dia seguinte (https://doem.org.br/ba/juazeiro/diarios/previsualizar/9jMXBmaW).

São três editais: Um deles contempla produção audiovisual, fomento à produção, capacitação e qualificação do audiovisual e apoio às salas de cinema. O segundo edital contempla as demais áreas culturais, tais como teatro, circo, dança, artes visuais, artesanato, literatura e música.  O terceiro edital é de premiação para grupos tradicionais do município. Todos os detalhes estão disponíveis no Diário Oficial.

Inscrições

Para o edital 1 pelo link: https://forms.gle/yWAjb7BaSv33nsJZ6

Para o edital 2 pelo link https://forms.gle/1ymzgEoCXKVZKjEn7

Para o edital 3 pelo link https://forms.gle/Uia7dJS2UTBDZtqy9

Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre ações emergenciais para o setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Estão previstos R$ 3,862 bilhões distribuídos para estados, municípios e Distrito Federal. O valor destinado para o município de Juazeiro é de mais de R$ 1,8 milhão.

Texto: Amanda Franco – Ascom Seculte PMJ

Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documentos

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos

Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

Fonte: Agência Senado

Multas por uso de celular ao volante crescem 33% em 2018

Apenas nos primeiros sete meses deste ano, o número de multas aplicadas a quem usa o celular enquanto dirige já é 33% maior do que em todo o ano passado. Os dados são do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De janeiro a julho, segundo o órgão, esse tipo de infração resultou na aplicação de 759,7 mil multas em todo o país. Ao longo de 2017, as multas impostas pelo uso de celular ao volante somaram um total de 571,6 mil.

O alerta sobre os riscos e ameaças no uso de celular ao volante foi reforçado durante a Semana Nacional de Trânsito, que começou no último dia 18 e vai até a próxima terça-feira (25).

Especialista em trânsito e gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), o advogado Renato Campestrini, ressaltou que não há nada no celular que se sobreponha à segurança no trânsito. “É preciso maior conscientização. Nenhuma ligação ou mensagem é mais importante do que você arriscar a tua vida e a de outros no trânsito.”

Gravíssima

Classificada como “gravíssima” pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração por uso de celular ao volante pesa no bolso. São R$ 283,47, além de sete pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A multa pode ainda ser combinada com outro tipo de infração, a condução de veículo sem as duas mãos ao voltante, que custa R$ 130,16 e rende mais cinco pontos na carteira.

O acúmulo de 20 pontos ou mais, em um período de até 12 meses, implica na suspensão da CNH. Mesmo com o carro parado no semáforo ou no engarrafamento, o manuseio de aparelhos eletrônicos continua sendo infração passível de multa.

Riscos

Os  riscos vão além do bolso e da possibilidade de ter o direito de dirigir suspenso. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, o uso de celular ao volante já é a terceira maior causa de fatalidades no trânsito do Brasil. Anualmente, o trânsito tira a vida de mais de 37 mil pessoas no país.

Estudos internacionais indicam que manusear o celular durante a direção é tão perigoso quanto dirigir sob o efeito de álcool. Estima-se que teclar ou atender uma ligação ao volante amplia em 400 vezes a chance de provocar um acidente.

“Usar o celular ao volante tira completamente a atenção do motorista. A uma velocidade de 100 km/h, se percorre uma enorme distância em apenas poucos segundos, por isso uma distração pode ser fatal”, afirmou Renato Campestrini, advogado, especialista em trânsito e gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).

Campestrini informou que aumentou “de forma significativa” o número de pequenas colisões no trânsito relacionadas ao uso do celular. “O motorista, às vezes, está parado atrás de outro veículo, fica olhando o celular, e quando arranca acaba colidindo com o carro da frente, porque perdeu a noção da distância. Isso é muito comum hoje em dia”, exemplifica.

Mudanças

Até 2016, o uso de celular ao volante era uma infração média. O crescente número de acidentes fez com que uma alteração no CTB a transformasse em infração gravíssima. Mesmo com maior rigor, os números sugerem que a prática segue ocorrendo.

De acordo com uma pesquisa do Instituto Datafolha, para 72% dos brasileiros entrevistados, o uso do celular enquanto se está dirigindo, seja escrevendo ou lendo mensagens, é a infração que mais cresceu nos últimos dois anos.

O levantamento, realizado em junho deste ano, foi contratado pela Seguradora Líder, responsável pela administração do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT). O mesmo percentual de entrevistados (72%) admitiu que faz manuseia o celular ao volante.

Omissão

Uma possibilidade para tornar ainda mais grave esse tipo de infração seria impor o chamado “fator multiplicador” na aplicação da multa. É o que ocorre, por exemplo, para quem é multado por dirigir sob o efeito de álcool. Também classificada como gravíssima, o valor da multa é multiplicado por 10, atingindo o patamar de R$ 2.834,70.

“Uma opção seria aplicar um fator multiplicador de três ou de cinco para quem usa celular ao voltante”, apontou Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária.

Apesar de punir o manuseio do celular, a legislação brasileira ainda é omissa sobre o uso do telefone por meio da tecnologia bluetooth, que permite a conexão sem fio do aparelho com o sistema do som do carro. A ferramenta permite ao motorista falar ao telefone enquanto dirige sem precisar segurar o aparelho.

“Mesmo no bluetooth, a concentração do motorista é menor. Há correntes que defendem essa proibição, mas isso ainda não vingou no Brasil”, afirma Campestrini.

Pedestres

O uso de celular no trânsito também é um risco para os pedestres. É cada vez mais comum o registro de atropelamentos de pessoas que estavam distraídos com o seu smartphone no momento de atravessar uma rua ou um cruzamento.

Ler, digitar, falar e usar o fone de ouvido pode aumentar pode tirar completamente a atenção do pedestre na rua. Há estimativas que indicam um aumento em até 80% na chance de um acidente nessas circunstâncias.