Multas por uso de celular ao volante crescem 33% em 2018

Apenas nos primeiros sete meses deste ano, o número de multas aplicadas a quem usa o celular enquanto dirige já é 33% maior do que em todo o ano passado. Os dados são do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De janeiro a julho, segundo o órgão, esse tipo de infração resultou na aplicação de 759,7 mil multas em todo o país. Ao longo de 2017, as multas impostas pelo uso de celular ao volante somaram um total de 571,6 mil.

O alerta sobre os riscos e ameaças no uso de celular ao volante foi reforçado durante a Semana Nacional de Trânsito, que começou no último dia 18 e vai até a próxima terça-feira (25).

Especialista em trânsito e gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), o advogado Renato Campestrini, ressaltou que não há nada no celular que se sobreponha à segurança no trânsito. “É preciso maior conscientização. Nenhuma ligação ou mensagem é mais importante do que você arriscar a tua vida e a de outros no trânsito.”

Gravíssima

Classificada como “gravíssima” pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração por uso de celular ao volante pesa no bolso. São R$ 283,47, além de sete pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A multa pode ainda ser combinada com outro tipo de infração, a condução de veículo sem as duas mãos ao voltante, que custa R$ 130,16 e rende mais cinco pontos na carteira.

O acúmulo de 20 pontos ou mais, em um período de até 12 meses, implica na suspensão da CNH. Mesmo com o carro parado no semáforo ou no engarrafamento, o manuseio de aparelhos eletrônicos continua sendo infração passível de multa.

Riscos

Os  riscos vão além do bolso e da possibilidade de ter o direito de dirigir suspenso. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, o uso de celular ao volante já é a terceira maior causa de fatalidades no trânsito do Brasil. Anualmente, o trânsito tira a vida de mais de 37 mil pessoas no país.

Estudos internacionais indicam que manusear o celular durante a direção é tão perigoso quanto dirigir sob o efeito de álcool. Estima-se que teclar ou atender uma ligação ao volante amplia em 400 vezes a chance de provocar um acidente.

“Usar o celular ao volante tira completamente a atenção do motorista. A uma velocidade de 100 km/h, se percorre uma enorme distância em apenas poucos segundos, por isso uma distração pode ser fatal”, afirmou Renato Campestrini, advogado, especialista em trânsito e gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).

Campestrini informou que aumentou “de forma significativa” o número de pequenas colisões no trânsito relacionadas ao uso do celular. “O motorista, às vezes, está parado atrás de outro veículo, fica olhando o celular, e quando arranca acaba colidindo com o carro da frente, porque perdeu a noção da distância. Isso é muito comum hoje em dia”, exemplifica.

Mudanças

Até 2016, o uso de celular ao volante era uma infração média. O crescente número de acidentes fez com que uma alteração no CTB a transformasse em infração gravíssima. Mesmo com maior rigor, os números sugerem que a prática segue ocorrendo.

De acordo com uma pesquisa do Instituto Datafolha, para 72% dos brasileiros entrevistados, o uso do celular enquanto se está dirigindo, seja escrevendo ou lendo mensagens, é a infração que mais cresceu nos últimos dois anos.

O levantamento, realizado em junho deste ano, foi contratado pela Seguradora Líder, responsável pela administração do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT). O mesmo percentual de entrevistados (72%) admitiu que faz manuseia o celular ao volante.

Omissão

Uma possibilidade para tornar ainda mais grave esse tipo de infração seria impor o chamado “fator multiplicador” na aplicação da multa. É o que ocorre, por exemplo, para quem é multado por dirigir sob o efeito de álcool. Também classificada como gravíssima, o valor da multa é multiplicado por 10, atingindo o patamar de R$ 2.834,70.

“Uma opção seria aplicar um fator multiplicador de três ou de cinco para quem usa celular ao voltante”, apontou Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária.

Apesar de punir o manuseio do celular, a legislação brasileira ainda é omissa sobre o uso do telefone por meio da tecnologia bluetooth, que permite a conexão sem fio do aparelho com o sistema do som do carro. A ferramenta permite ao motorista falar ao telefone enquanto dirige sem precisar segurar o aparelho.

“Mesmo no bluetooth, a concentração do motorista é menor. Há correntes que defendem essa proibição, mas isso ainda não vingou no Brasil”, afirma Campestrini.

Pedestres

O uso de celular no trânsito também é um risco para os pedestres. É cada vez mais comum o registro de atropelamentos de pessoas que estavam distraídos com o seu smartphone no momento de atravessar uma rua ou um cruzamento.

Ler, digitar, falar e usar o fone de ouvido pode aumentar pode tirar completamente a atenção do pedestre na rua. Há estimativas que indicam um aumento em até 80% na chance de um acidente nessas circunstâncias.

Câmara dos Deputados aprova proposta que permite a cassação de CNH de motoristas que transportam mercadorias ilegais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a cassação, por cinco anos, da habilitação do motorista que utilizar veículo para praticar crimes relacionados ao transporte e comércio de mercadoria ilegal, pirateada ou roubada. A empresa que praticar tais atos também poderá perder, pelo mesmo prazo, a inscrição do negócio. A proposta segue para sanção presidencial.

A cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença irrecorrível, por contrabando (compra e venda de mercadoria ilegal ou pirateada), receptação (compra, venda, transporte ou ocultação de produto de crime) e descaminho (compra e venda de produto sem pagamento de imposto).

Os deputados analisaram as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), e rejeitaram a inclusão de furto e roubo no rol de crimes puníveis com cassação de carteira.

Passado o prazo de cinco anos, o condutor condenado poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran. Se o motorista for preso em flagrante, poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. Aquelas pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de pedir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também pelo período de cinco anos.

 

Pessoas Jurídicas

Foi aprovada emenda do Senado que inclui a distribuição, o transporte e a venda de produtos de roubo na lista de práticas que poderão causar a perda de inscrição de empresas por cinco anos.

O texto inicial já determina a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.

A proposta proíbe a concessão de novo registro de CNPJ pelo prazo de um a cinco anos à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo cadastro foi baixado pelo envolvimento nesses crimes.

O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), disse que o texto estabelece duas punições administrativas justas para quem comete tais crimes. “Nada mais justo do que tirar a habilitação de quem usa o veículo para cometer crimes. Justo também retirar o cadastro da pessoa jurídica que comercializar produto de crime”, disse.

Também foi aprovada emenda do Senado que retira da versão final do projeto a determinação de que os produtos decorrentes de furto e roubo cujos donos não forem identificados pelo prazo de um ano serão perdidos em favor do patrimônio público.

Cigarros e bebidas

O texto inclui ainda a obrigação, para os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas, de afixarem cartazes, de forma legível e ostensiva, com os dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.

Se não cumprir a determinação, o estabelecimento poderá ser advertido, interditado ou ter sua autorização de funcionamento cancelada pela vigilância sanitária.

O dispositivo que estipula essa penalidade faz referência à afixação de “advertência escrita de que é crime vender cigarros e bebidas contrabandeadas e/ou falsificadas”.

As informações são da Agência Câmara

Decreto determina que motoristas de aplicativo terão de contribuir com INSS

Motoristas de serviços de transporte por aplicativos de todo o País terão que contribuir para a Previdência Social a partir de agora. É o que determina o decreto que regulamenta a exigência, publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta. Entre as vantagens da norma está a possibilidade do motorista contribuir como microempreendedor individual (MEI). Desta forma, com pagamento mensal de R$ 55,90, o condutor poderá ter acesso a toda a cobertura do sistema previdenciário brasileiro, a exemplo da aposentadoria por idade.

Para o líder da Associação dos Motoristas de Aplicativos de Pernambuco (Amape), Thiago Silva, a possibilidade de recolher ao INSS é louvável. “Considero um avanço importante para a categoria, que vai pagar uma carga tributária menor e contar com todos os benefícios da seguridade social”, diz. “É um importante passo para o cumprimento do que determina a Constituição, ao facilitar a intenção do cidadão se formalizar e se tornar protegido socialmente”, avalia o advogado previdenciário João Varella.

De acordo com o decreto, a responsabilidade pela inscrição, assim como pelo pagamento das contribuições, é do próprio motorista. Ele pode optar, além do pagamento como MEI (5%), pelas alíquotas de 20% ou 11% do salário mínimo. No caso do MEI, apenas quem teve receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, se enquadra. Ainda segundo o decreto, as empresas responsáveis pelos aplicativos poderão exigir dos motoristas a comprovação da inscrição junto à Previdência.

Por nota, a 99 afirmou que considera a medida positiva. “Ela está alinhada ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, reafirmou a natureza privada do serviço e os preceitos de livre concorrência e livre iniciativa”, diz o documento. A Uber informou que por ser uma resolução direcionada aos motoristas parceiros, não iria se manifestar.

Segundo o analista do Sebrae, Luiz Nogueira, além dos benefícios sociais, quando o empreendedor individual se formaliza, ele adquire a cidadania empresarial. “Como MEI, ele poderá emitir nota dos seus serviços e prestá-los às empresas”. Ele destaca, no entanto, que para começar a valer, a lista de ocupações dos MEI no Simples Nacional precisa ser atualizada. “Atualmente, apenas taxistas e motoristas de transportes coletivos de passageiros municipal estão inclusos e podem se tornar MEI. Por isso, o Comitê Gestor do Simples Nacional deve fazer a inclusão de uma atividade que acolha a do motorista de aplicativo”, explica o analista.

Como se formalizar
Os motoristas devem preferencialmente utilizar os canais de atendimento eletrônico do INSS (www.inss.gov.br) e efetuar a inscrição na categoria Contribuinte Individual. Para quem já possui o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta efetuar o recolhimento da contribuição, cuja guia de recolhimento, código 1407, poderá ser expedida pelo canal remoto (internet). Já para se formalizar como MEI, a inscrição deve ser feita pelo canal eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.

Via: FolhaPE

Operação Lei Seca completa oito anos em Pernambuco com 2,8 milhões de motoristas abordados

O enfrentamento aos acidentes de trânsito em Pernambuco, considerado um problema de saúde pública e uma epidemia mundial pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tem sido prioridade do Governo de Pernambuco. Neste mês de dezembro, a Operação Lei Seca (OLS) completa oito anos de atuação, sob coordenação da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) e a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). Nesse período, a OLS abordou 2,8 milhões de motoristas e as infrações por alcoolemia correspondem a apenas 1,7% do total de checagens realizadas no Estado. Já os crimes por embriaguez representam menos de 0,1% em relação às infrações. Desta forma, a OLS vem atuando de forma permanente na mudança de comportamento, combatendo o hábito de beber e dirigir.

Para marcar a data e apresentar os números, além de novidades, como a nova sinalização das blitze com placas refletivas para alertar motoristas durante os bloqueios itinerantes, foi realizada uma solenidade na manhã desta quarta-feira (11.12), no Teatro Tabocas, no Centro de Convenções, em Olinda, com a presença da governadora em exercício Luciana Santos; do secretário estadual de Saúde, André Longo; do coordenador da OLS em Pernambuco, Felipe Gondim; e do diretor presidente do Detran-PE, Roberto Carlos Fontelles. Também foi apresentado o projeto-piloto do Programa Lei Seca Mirim, em parceria entre o núcleo de educação da OLS e escolas municipais do interior do Estado. Houve, ainda, a entrega de 47 medalhas para oficiais e praças com vinte e dez anos de serviço efetivo, além de homenagem em reconhecimento às pessoas que contribuíram nesses oito anos em defesa da vida no trânsito, como ex-secretários de Saúde de Pernambuco e ex-coordenadores da OLS.

“A melhor maneira de enfrentarmos esse problema de saúde pública é agir de forma preventiva, e a Lei Seca já atua na perspectiva de defesa da vida realizando este trabalho a partir das ações de fiscalização e do trabalho educativo nas ruas”, afirmou Luciana Santos. Segundo ela, porém, o mais importante é que o cidadão e a cidadã se convençam, antes, que álcool e direção realmente não combinam. “Sem dúvida, levar esta consciência aos motoristas se torna eficaz na medida em que se pode evitar os acidentes de transporte terrestre a partir de uma nova perspectiva de comportamento”, acrescentou.

Citando os baixos índices de infrações por alcoolemia, o secretário estadual de Saúde, André Longo, ressaltou que é resultado de uma contínua ação de fiscalização e educação promovida pelas equipes da Lei Seca, e destacou que neste último ano, as abordagens foram mais qualificadas, com um tempo maior de duração, nas quais o motorista não é convidado apenas a fazer o teste do bafômetro, mas a refletir sobre seu comportamento enquanto cidadão no trânsito.

“Também somos o único Estado do Brasil a ter a OLS vinculada diretamente à Secretaria estadual de Saúde, o que nos confere um diferencial de tratar esta epidemia como questão de saúde pública”, pontuou o secretário. Atualmente, a OLS possui 14 equipes e atua de forma permanente e itinerante em todo o Estado, com sete bloqueios diários, todos os dias da semana, em horários variados. Foi a primeira no país a realizar blitze em horários diurnos, com pontos de bloqueio pela manhã e à tarde.

Nos oito anos de atuação, a OLS abordou 2,8 milhões de motoristas, entre condutores de moto, ciclomotores, taxis, ônibus, automóveis e utilitários; recolheu 51.452 carteiras de habilitação e rebocou 35.467 veículos. As infrações por alcoolemia somaram 48.324, sendo 36.605 por recusas ao teste do bafômetro, 9.815 constatações do uso de bebida alcoólica por motoristas e 1.904 crimes, quando a concentração de álcool no corpo caracteriza o crime de trânsito.

Segundo dados do Fórum Nacional das Operações Lei Seca do Brasil, que faz comparativo por amostragem entre as OLSs do país e divulga, uma vez por mês, ranking dos estados que mais realizaram abordagens no prazo de 24 horas, Pernambuco é destaque nacional. Ficou em primeiro lugar nos meses de junho, agosto e outubro, acima de Estados como Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Sul, e figura em segundo lugar nos demais meses.

Já as novas placas de sinalização vertical, com 2,8 metros de altura, apresentadas no evento, serão instaladas antes de cada operação para alertar o motorista sobre a blitz na via. “É uma forma de chamar a atenção para que o condutor reduza a velocidade e saiba que estamos atuando. Dar visibilidade às ações é um meio de reforçar a presença nas ruas e na mentalidade das pessoas. A intenção é sempre alertar, educar e conscientizar sobre novos hábitos no trânsito, desde o não uso da bebida alcoólica pelo motorista à importância do uso de equipamentos de segurança pelos motociclistas, por exemplo”, comentou o coordenador da OLS, Felipe Gondim.

Outra marca deste ano foi a ampliação da interiorização das operações para as cidades do Agreste, Sertão e Zona da Mata. “De forma inédita, vinculamos cada equipe da OLS a uma das 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres), distribuídas por todo o Estado, possibilitando apoio nas ações de planejamento em cada região, o que é importante para reduzir os riscos de acidentados de transporte terrestre e debater as ações de municipalização do trânsito”, disse Gondim.

Apresentado na solenidade, o projeto-piloto do Programa Lei Seca Mirim visa estimular nos alunos entre 9 e 14 anos hábitos e comportamentos seguros no trânsito, transformando o conhecimento em ação por meio de observação, vivências e situações encontradas no seu cotidiano. A iniciativa também busca a interpretação crítica do mundo atual, colocando em prática os conhecimentos adquiridos na construção de conceitos e valores para o exercício da cidadania, podendo resultar na diminuição de acidentes de trânsito.

De forma pioneira, a ação foi realizada em cidades do Interior do Estado e o projeto deve ser ampliado para a Região Metropolitana do Recife (RMR). Este ano, já foram realizadas quatro formaturas do Programa Lei Seca Mirim nos municípios de São José do Belmonte e Serra Talhada, respectivamente, totalizando cerca de 400 alunos. Em São José do Belmonte foram formados alunos das escolas municipais Dr. Arcôncio Pereira e Marizinha Barros. Já em Serra Talhada foram formados alunos das escolas municipais Nossa Senhora da Penha e Imaculada Conceição. Desde sua criação, em 2017, o projeto Lei Seca Mirim já formou 935 jovens.

“O objetivo da iniciativa é que os jovens se tornem multiplicadores das informações para um trânsito seguro. Há destaque para as melhores redações e diversas atividades lúdicas para promover a socialização. Este projeto é uma parceria entre a Geres, secretários de Educação, representantes do legislativo municipal, gestores e equipes pedagógicas das instituições de ensino, bem como a presença da sociedade civil representada pelos responsáveis dos alunos concluintes do Programa”, destacou Felipe Gondim.

Durante a solenidade, foram homenageados a governadora em exercício Luciana Santos e o atual secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo. Além deles, também o chefe da Assessoria Especial e secretário estadual de Saúde no período de 2011 a 2014, Antônio Carlos Figueira; Ana Maria de Albuquerque, secretária estadual de saúde no período de abril de 2014 a dezembro de 2014; José Iran Costa, secretário estadual de saúde no período de 2015 a 2019, que foi representado pela secretária executiva de Vigilância em Saúde da SES-PE, Luciana Albuquerque.

Também foram homenageados André Cavalcanti, subcomandante geral da PMPE e coordenador executivo da OLS no período de 2011 a 2015; Luciano Nunes, chefe da 1º Comissão de Justiça da Corregedoria Geral e coordenador executivo da OLS no período de 2015 a 2017; além de Fábio Bagetti, comandante do 22º BPM em Surubim e coordenador executivo da OLS no período de 2017 a 2019. Compuseram ainda a mesa, a deputada estadual e presidente da Comissão de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Roberta Arraes, e o secretário executivo de Defesa Social, Humberto Freire de Barros.

Educação: A OLS também realiza ações educativas que ocorrem em municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e também no Interior do Estado com mobilização de rua e palestras em escolas, universidades, empresas e associações, além da participação em feiras de trânsito. O programa traz a educação e a orientação aos condutores por meio de pessoas com deficiência vitimadas pela combinação de álcool e trânsito, como um eixo principal.

Vigilância de Acidentados: Ainda em 2010, Pernambuco foi pioneiro no país na implantação de um sistema de Vigilância de Acidentes de Transporte Terrestre, tornando obrigatória a notificação de acidentados em 17 unidades hospitalares com serviços de ortopedia e traumatologia. As informações oriundas do Sistema de Informação sobre Acidentes de Transporte Terrestre (SINATT) permitem conhecer o perfil das vítimas de acidentes e os fatores relacionados a ele atuando como importante fonte de informação para monitoramento e avaliação das políticas públicas. Além disso, subsidia as ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, articulação intersetorial e desenvolvimento de intervenções direcionadas à realidade de cada município. Atualmente, os acidentados com motocicletas atingem cerca de 70% das notificações de vítimas atendidas nessas unidades, sendo 70% do sexo masculino e a faixa etária mais frequente entre 20 e 29 anos de idade.
 
Legislação: Além das formas clássicas (teste de alcoolemia, exames de sangue e clínico), outros meios podem identificar um condutor alcoolizado: vídeos, imagens, prova testemunhal e constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista. Caso seja constatado algum índice de álcool pelo motorista, ele será autuado por infração administrativa, que prevê multa gravíssima com a perda de sete pontos na carteira, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e aplicação de multa no valor de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência – repetição da infração – no período de até 12 meses, o valor dobra. Para ser considerado crime de trânsito, a concentração deve ser superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Os motoristas presos pelo crime de embriaguez, além de multados e a carteira recolhida, são levados à delegacia.

Atitudes e comportamentos saudáveis no trânsito:

*Todos os ocupantes do veículo, adultos e crianças, devem usar o cinto de segurança inclusive no banco traseiro.
* Crianças de até sete anos e meio nos carros devem usar os equipamentos de proteção adequados à idade (bebê conforto, cadeirinhas ou assento de elevação).
* Pedestre deve sempre ser respeitado. Lembre-se: você também é pedestre.
* Dirigir embriagado reduz em até 25% o tempo de reação, aumentando o risco de acidentes. Se beber vá de ônibus, táxi ou carona.
* Bicicleta também é veículo, portanto deve respeitar a sinalização de trânsito. Motorista, mantenha uma distância segura de 1,5m ao ultrapassar ciclistas.
* Respeite os limites de velocidade. Reduza a velocidade em frente a escolas ou lugares de grande concentração de pedestre.
* Motociclista use sempre equipamentos de proteção: capacete, luvas, botas e jaqueta.
* Respeite as vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência. A gentileza melhora a convivência no trânsito.
* Não use o celular enquanto dirige. A distração é um dos principais fatores de risco para quem está ao volante.
* Dirigir cansado ou com sono é tão perigoso quanto dirigir alcoolizado. Pare e descanse antes de pegar a estrada.
 
DADOS DA OPERAÇÃO LEI SECA
2011 (apenas o mês de dezembro, quando a Lei Seca começou em PE sob coordenação da SES-PE)
– veículos abordados: 20.580
– multas por alcoolemia: 929 (170 constatações, 58 crimes e 701 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 4,5%
2012
– veículos abordados: 251.139
– multas por alcoolemia: 8.613 (1.083 constatações, 473 crimes, 7.057 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 3,4%
2013
– veículos abordados: 349.792
– multas por alcoolemia: 6.990 (1.498 constatações, 396 crimes, 5.096 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 2,0%
2014
– veículos abordados: 363.474
– multas por alcoolemia: 6.677 (1.594 constatações, 308 crimes, 4.775 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 1,8%
2015
– veículos abordados: 371.099
– multas por alcoolemia: 5.823 (1.302 constatações, 162 crimes, 4.359 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 1,6%
2016
– veículos abordados: 415.350
– multas por alcoolemia: 5.847 (1.333 constatações, 194 crimes, 4.320 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 1,4%
2017
– veículos abordados: 378.006
– multas por alcoolemia: 5.291 (1.209 constatações, 106 crimes, 3.976 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 1,4%
2018
– veículos abordados: 441.115
– multas por alcoolemia: 4.308 (944 constatações, 105 crimes, 3.259 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 1,0%
2019
– veículos abordados: 269.739
– multas por alcoolemia: 3.846 (682 constatações, 102 crimes, 3.062 recusas)
*percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 1,4%
 
***Dados 2019: Atualizados até o dia 30 de novembro.

Fotos: Miva Filho/SES

Projeto pretende considerar infração gravíssima omitir doença ao obter ou renovar habilitação

A Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a infração de omitir ou negar doença preexistente capaz de alterar o estado de consciência do condutor no ato de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida consta no Projeto de Lei 10263/18, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO). Pelo texto, a infração será considerada gravíssima e será punida com multa, agravada em até dez vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança; e suspensão do direito de dirigir até que se comprove, por documento hábil, que a doença não compromete a habilidade para conduzir veículos.

Além disso, o projeto prevê, a título de medida administrativa, a remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação até que o condutor apresente documento que comprove a habilidade para condução de veículo automotor. Isso deverá ser feito no prazo máximo de seis meses, e, caso a exigência não seja cumprida, poderá haver cassação da habilitação.

“Não são raros os casos em que os condutores de veículos manipulam as informações solicitadas na obtenção da CNH, com o intuito de adquirirem o direito de dirigir, mesmo que essa manipulação possa trazer riscos a sua vida e a de outras pessoas”, justificou o autor do projeto.

Silveira citou caso de motorista invadiu a calçada atropelando várias pessoas no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ), em janeiro. “No caso, o condutor alegou ter ataques de epilepsia, o que contradiz o questionário assinado por ele em 2015, momento em que pleiteou a renovação de sua carteira nacional de habilitação ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Lei da Tração Animal: Prefeitura do Recife recolhe animais de grande porte e carroças em Boa Viagem

Domingo de fiscalização e apreensão de carroças em Boa Viagem, em uma grande operação da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais do Recife em cumprimento da lei que proíbe a circulação dos veículos de tração animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado. Participaram da ação o Centro de Vigilância Ambiental (CVA), juntamente com a Guarda Municipal, a Secretaria de Política Urbana e Licenciamento (Sepul) e a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), além da Polícia Militar de Pernambuco. Este ano, a Prefeitura do Recife já recolheu mais de 40 animais.
De acordo com a secretária dos Direitos dos Animais, Andreza Romero, a ação busca “promover o bem-estar animal, a segurança no trânsito e agilizar o cumprimento da legislação municipal”. A secretária afirmou que a Prefeitura vem seguindo um planejamento para intensificar o recolhimento desses animais. “Nós monitoramos as áreas de maior demanda, mas também recebemos denúncias e fazemos um rastreamento diário. Integrada a outros órgãos municipais, a SEDA fará o resgate desses animais, que serão tratados adequadamente e, assim que recuperados, encaminhados para adoção responsável, seguindo critérios rigorosos com o intuito de evitar que o animal volte a sofrer maus-tratos”, disse.
Todos os animais que foram identificados durante a operação foram recolhidos. Novas ações devem acontecer ao longo da semana.
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Foto: Yuri Amauri 

Governo Bolsonaro divulga ‘termos de uso de redes sociais’

O governo Bolsonaro divulgou nesta quarta-feira (9) os termos de uso para as redes sociais. As recomendações foram publicadas no Portal Brasil, site do governo federal para divulgação de notícias institucionais. Veja aqui.

O texto destaca que as páginas do governo nas redes sociais são “um espaço de diálogo, destinado a públicos de todas as faixas etárias e de todos os segmentos da sociedade. E nosso objetivo é utilizar esse espaço para divulgar conteúdos de interesse do cidadão, além de orientações para que todos possam usufruir dos serviços públicos prestados à sociedade”.

Ainda de acordo com o documento, os usuários devem agir com “responsabilidade e respeito aos direitos autorais e à privacidade”. . Além disso, “princípios gerais de conduta também devem ser seguidos, como boa-fé, honestidade, cortesia, transparência, moralidade e legalidade”.

De acordo com as normas, comentários inadequados poderão ser excluídos. Veja abaixo as regras de participação para os internautas nas páginas do governo federal:

* Expresse-se respeitosamente, lembre-se de que todos têm o direito de emitir sua própria opinião e seu ponto de vista, participe no sentido de manter um clima cordial de diálogo e na promoção de um debate enriquecedor para todos.

* Não poste conteúdos repetitivos ou fora do contexto e evite distorcer os assuntos tratados. Todos os comentários devem estar relacionados ao tema apresentado ou ao objeto da discussão, sendo as críticas construtivas.

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* Não publique mensagens com conteúdos abusivos, ilegais, nocivos, ameaçadores, jocosos, profanos, difamatórios, discriminatórios, ofensivos ou obscenos, nem que caracterizem calúnia, difamação, assédio ou discriminação de qualquer espécie.

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Da violação e da reincidência

Diante da violação a esses termos, as mensagens inadequadas poderão ser removidas e o usuário advertido, ou mesmo bloqueado, de forma temporária ou definitiva, independendo de justificativa, consulta ou alerta prévio e sem prejuízo de outras medidas.

Da responsabilização quando caracterizado o desrespeito às regras estabelecidas nestes termos de uso

A violação das regras aqui estabelecidas poderá sujeitar os infratores às responsabilizações civil, administrativa ou eleitoral, se for o caso, e ao pagamento de indenização por dano material, moral ou à imagem.

Da tipificação penal de possíveis violações a estes termos de uso

As infrações aos termos de uso aqui estabelecidos poderão ser enquadradas como calúnia, difamação e injúria, além de violação de direito autoral, tipificados nos artigos 138, 139, 140 e 184 do Código Penal Brasileiro, podendo ser punidas com detenção e multa.

Concordância com os termos de uso

Ao utilizar o espaço, você estará de acordo com as regras de uso e de privacidade aqui descritas.

Com informações do Portal Brasil.

Novas regras para processo de licenciamento de shows e eventos em Petrolina (PE)

Os produtores culturais da cidade precisam ficar atentos às mudanças no processo do licenciamento de eventos promovidas pela Prefeitura de Petrolina. A decisão partiu depois de uma reunião que contou com a participação de instituições de segurança, a exemplo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além de entes do município envolvidos na liberação e fiscalização de festas, shows e eventos que reúnam mais de 100 pessoas em um mesmo espaço. O encontro foi realizado na quinta-feira (05).

A partir de agora, o processo de licenciamento começa com pelo menos 20 dias de antecedência na Polícia Militar (5º BPM ou BIEsp dependendo do local do evento). Com a documentação emitida pela PM em mãos, o produtor do evento deve se dirigir até a Agência Municipal de Vigilância Sanitária (AMVS) para solicitar uma declaração de eventos. Depois, o destino é a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDURBH) para a emissão da anuência.

O próximo passo é ir até a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), responsável pela emissão de Termo de Ciência e Concordância (TCC) para autorização de evento. O procedimento termina novamente na SEDURBH, onde a Diretoria de Disciplinamento Urbano e Atividades Licenciadas avalia toda a documentação obtida junto às outras instituições para depois emitir a autorização final.

O titular da SEDURBH, Giovanni Costa, lembra que as mudanças visam a garantia da segurança da população que participa de eventos na cidade. “Segurança é uma das prioridades da gestão do prefeito Miguel Coelho. Dessa forma, sentamos com a Polícia Militar, Bombeiros, agências do município e também já conversamos com o Ministério Público a fim de mudar nossa dinâmica de trabalho para otimizar o processo de licenciamento e aumentar o nível da segurança exigida para a realização de festas, shows e eventos em Petrolina”, destaca Costa.

FISCALIZAÇÃO

Além dos mecanismos de licenciamento, a Prefeitura de Petrolina e as instituições de segurança que atuam na cidade também conversaram sobre ações para intensificar a fiscalização. A ideia é aumentar a presença das autoridades nos eventos para verificar se possuem as devidas autorizações e, nos casos em que a documentação estiver regular, saber se as regras estão sendo seguidas conforme o compromisso firmado entre a produção e as instituições responsáveis pelo licenciamento.

ASCOM – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDURBH)

Lei Maria da Penha: subnotificações escondem número real da violência

A Lei Maria da Penha, importante instrumento de combate à violência contra a mulher, completou 14 anos nessa sexta-feira (7). Não há, no entanto, motivos para comemorar. O ano de 2020 tem se mostrado crítico em relação ao tema, com o aumento nas denúncias de violência e dos casos de feminicídio, em meio à pandemia do novo coronavírus(covid-19), que determina o isolamento social, como forma de combater a transmissão do vírus.

O número de denúncias feitas à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos teve um aumento médio de 14,1% nos primeiros quatro meses do ano, em comparação ao mesmo período do ano passado. O total de registros foi de 32,9 mil entre janeiro e abril de 2019 contra 37,5 mil no mesmo período deste ano, com destaque para o mês de abril, que apresentou um aumento de 37,6% no comparativo entre os dois anos.

Além disso, os casos de feminicídio cresceram 22,2%, entre março e abril deste ano, em 12 estados, comparativamente ao ano passado. Feminicídio é o assassinato de uma mulher, cometido devido ao desprezo que o autor do crime sente quanto à identidade de gênero da vítima.

Em virtude das subnotificações, os números oficiais não refletem a realidade dos casos no país. Ou seja, existem episódios de violência que não entram nas estatísticas oficiais. De acordo com a secretária nacional de Políticas para as Mulheres, Cristiane Britto, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos vem trabalhando em novas ferramentas para reduzir a subnotificação.

Dentre essas ferramentas, estão o aplicativo Direitos Humanos Brasil, um canal de denúncia online via site da ouvidoria e outro canal, via aplicativo Telegram. O ministério, inclusive, lançou uma campanha chamada “Alô Vizinho”. A campanha está em dez estados e tem a intenção de despertar o senso de urgência da população diante de casos de violência na vizinhança.

“Precisamos esclarecer que a violência doméstica é crime e desmistificar a ideia de quem em briga de marido e mulher não se deve meter a colher. Já tivemos relatos positivos de mulheres que recorreram a vizinhos nesse momento crítico e que foram socorridas. É preciso destacar que essa denúncia pode ser realizada de forma absolutamente anônima”, disse Cristiane.

*Colaborou Andreia Verdélio

Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil