Ovos produzidos em Pernambuco ganharão código na casca para garantir qualidade

Em até três meses, os ovos produzidos em Pernambuco vão ganhar um código de rastreabilidade na casca, medida que deve aumentar a segurança alimentar para quem consome o produto. O governador Paulo Câmara assinou, na manhã desta sexta-feira (18), o decreto que garante o procedimento. O estado é o maior produtor de ovos do Norte/Nordeste, com uma produção estimada em 10 milhões de unidades ao dia.

O estado é o primeiro do país a adotar a medida. Os ovos já sairão das granjas com o código, que informará a data de produção e o registro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do estado (Adagro). Outro ponto de atenção é a questão da refrigeração: o ovo tem até 21 dias para ser comercializado em temperatura ambiente, e no máximo 30 dias, se refrigerado.
“Assinamos hoje um decreto junto com os fornecedores que representam a avicultura pernambucana para garantir segurança nutricional e de saúde ao consumidor de ovos em Pernambuco. Vamos ter uma marca que vai mostrar o lote, a procedência e a validade do produto. Isso é muito importante para a melhoria da qualidade dos ovos que são aqui comercializados”, explicou o governador. “Significa sairmos pura e simplesmente da fiscalização para termos uma ação que constrói coletivamente as saídas”, acrescentou o secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto.
Presidente da Associação Avícola de Pernambuco (AVIPE), Giuliano Malta também elogiou a iniciativa e a forma como foi conduzida a decisão, com diálogo entre as partes. “Foi uma construção conjunta da atividade, junto com o Governo do Estado, o que vem regulamentar toda a parte de venda de ovo. Ação muito importante para toda a atividade e até para o próprio consumidor, que vai poder rastrear a origem”, disse.
Segundo o presidente da Avipe, o consumo do ovo vem crescendo bastante no Estado e no Brasil, e a rastreabilidade em Pernambuco é bastante significativa também para a venda do ovo a granel – ou seja, em unidades – nas feiras e outros locais.

Projeto de Lei obriga União a duplicar todas as rodovias federais do Brasil

O Projeto de Lei 10683/18 pretende obrigar a União a construir apenas rodovias federais duplicadas. Além disso, o texto dá prazo máximo e improrrogável de dez anos, a partir da sanção da futura lei, para que as rodovias federais existentes até então sejam todas duplicadas.

Conforme a terminologia usada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), “rodovias duplicadas são aquelas formadas por duas pistas com duas ou mais faixas para cada sentido, separadas por canteiro central, por separador rígido ou ainda com traçados separados muitas vezes contornando obstáculos”.

A proposta, do ex-deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), altera as leis 12.379/11, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV), e 9.432/97, também conhecida como Lei de Cabotagem, que trata do transporte aquaviário. Além disso, revoga 33 leis e retira dispositivos de outras sete normas.

Segundo o autor da proposta, essas medidas tornarão a legislação mais efetiva e compatível com os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição, além de garantir mobilidade e segurança à população, “sobretudo, diante dos alarmantes índices de assaltos e mortes nas estradas”.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Lei que proíbe venda de animais em lojas é sancionada

Foi sancionada pelo governador Paulo Cãmara (PSB), na última quarta-feira (9), a lei n° 16.536/19, que tem por objetivo disciplinar a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais. De autoria do deputado Joaquim Lira (PSD), a lei estadual proíbe o comércio irregular de animais de estimação, exóticos ou domésticos e estipula regras também para eventos de adoção realizados por Pet Shops ou clínicas veterinárias.

Os canis, gatis e Pet Shops só poderão funcionar mediante alvará de funcionamento e deverão manter um banco de dados relativos ao plantel, registrando nascimentos, óbitos, vendas, permutas e doações dos animais com a identificação dos adquirentes, permutantes ou donatários conforme o caso. As novas regras entram em vigor a partir de 180 dias da publicação em Diário Oficial.

Por: Folhape

Bolsonaro sanciona lei que cassa por 5 anos CNH de contrabandista

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) a lei que cassa a CNH de motoristas condenados que utilizaram veículos em crimes de receptação, descaminho e contrabando.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. Nesse caso, o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de 5 anos.

Depois desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prisão em flagrante
No caso de ser preso em flagrante, o motorista poderá ter a habilitação suspensa ou ser impedido de obter a CNH por decisão do juiz antes da condenação.

Punição para empresa é vetada
O projeto de lei inicial também previa o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que se envolvesse com transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, falsificação ou descaminho.

No entanto, este ponto da lei foi vetado. Outra determinação que saiu da lei sancionada foi a exigência que seria feita para estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas. Eles deveriam afixar advertência escrita com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.

Governo Bolsonaro divulga ‘termos de uso de redes sociais’

O governo Bolsonaro divulgou nesta quarta-feira (9) os termos de uso para as redes sociais. As recomendações foram publicadas no Portal Brasil, site do governo federal para divulgação de notícias institucionais. Veja aqui.

O texto destaca que as páginas do governo nas redes sociais são “um espaço de diálogo, destinado a públicos de todas as faixas etárias e de todos os segmentos da sociedade. E nosso objetivo é utilizar esse espaço para divulgar conteúdos de interesse do cidadão, além de orientações para que todos possam usufruir dos serviços públicos prestados à sociedade”.

Ainda de acordo com o documento, os usuários devem agir com “responsabilidade e respeito aos direitos autorais e à privacidade”. . Além disso, “princípios gerais de conduta também devem ser seguidos, como boa-fé, honestidade, cortesia, transparência, moralidade e legalidade”.

De acordo com as normas, comentários inadequados poderão ser excluídos. Veja abaixo as regras de participação para os internautas nas páginas do governo federal:

* Expresse-se respeitosamente, lembre-se de que todos têm o direito de emitir sua própria opinião e seu ponto de vista, participe no sentido de manter um clima cordial de diálogo e na promoção de um debate enriquecedor para todos.

* Não poste conteúdos repetitivos ou fora do contexto e evite distorcer os assuntos tratados. Todos os comentários devem estar relacionados ao tema apresentado ou ao objeto da discussão, sendo as críticas construtivas.

* Não repasse, em nome próprio ou de terceiros, spams, correntes ou links suspeitos, muito menos os que contenham conteúdos fraudulentos ou danosos, que possam causar algum prejuízo aos demais usuários.

* Não participe com mensagens, comentários ou notas escritas exclusivamente com letras maiúsculas, esse formato pode ser percebido pelos demais usuários como agressivo, quase um grito.

* Não publique conteúdos propagandísticos, comerciais ou publicitários de interesse da iniciativa privada. Priorize conteúdos que sejam importantes para todos, de utilidade pública ou vinculados à temática tratada.

* Não divulgue informações confidenciais ou pessoais, como endereços, nomes de familiares, números de telefones, de documentos de identificação, de cadastros em programas sociais, de valores recebidos ou qualquer outro dado que possa gerar alguma exposição desnecessária ou situação de risco, para você ou para terceiros.

* Não publique mensagens com conteúdos abusivos, ilegais, nocivos, ameaçadores, jocosos, profanos, difamatórios, discriminatórios, ofensivos ou obscenos, nem que caracterizem calúnia, difamação, assédio ou discriminação de qualquer espécie.

* Certifique-se da veracidade dos fatos antes de divulgá-los, para evitar a disseminação das chamadas fake news, especialmente notícias falsas que contenham temas que afetem a reputação de terceiros.

* Não utilize linguagem chula, de baixo calão, depreciativa ou que contenha tom inflamatório, com insultos ou incitação ao ódio e à violência. Contribua para um diálogo respeitoso ou uma discussão elevada e proveitosa.

* Não publique conteúdos pejorativos, que façam uso irresponsável da imagem de terceiros, de servidores e autoridades públicas ou de órgãos e entidades governamentais. Todos ganham quando aprimoramos os serviços prestados ao cidadão.

* Não utilize o presente espaço para realizar propaganda eleitoral ou campanha político-partidária; para emitir opiniões favoráveis ou contrárias a candidatos partidos políticos, autoridades públicas ou que sejam destaque nacional; para promoção de nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos, slogans de campanhas partidárias ou mesmo conteúdos que contenham expressões como “eleições”, “segundo turno” ou outras nomenclaturas da espécie. Este não é o local apropriado para esse tipo de assunto.

Da violação e da reincidência

Diante da violação a esses termos, as mensagens inadequadas poderão ser removidas e o usuário advertido, ou mesmo bloqueado, de forma temporária ou definitiva, independendo de justificativa, consulta ou alerta prévio e sem prejuízo de outras medidas.

Da responsabilização quando caracterizado o desrespeito às regras estabelecidas nestes termos de uso

A violação das regras aqui estabelecidas poderá sujeitar os infratores às responsabilizações civil, administrativa ou eleitoral, se for o caso, e ao pagamento de indenização por dano material, moral ou à imagem.

Da tipificação penal de possíveis violações a estes termos de uso

As infrações aos termos de uso aqui estabelecidos poderão ser enquadradas como calúnia, difamação e injúria, além de violação de direito autoral, tipificados nos artigos 138, 139, 140 e 184 do Código Penal Brasileiro, podendo ser punidas com detenção e multa.

Concordância com os termos de uso

Ao utilizar o espaço, você estará de acordo com as regras de uso e de privacidade aqui descritas.

Com informações do Portal Brasil.

Multa de trânsito multiplicada por cinco para quem estacionar em vaga de idoso ou deficiente

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto que aumenta a multa em cinco vezes do condutor que estacionar indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 3575/15).

O texto prevê ainda que, caso haja reincidência no prazo de 12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de dirigir e pague ainda o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, a legislação já prevê a infração como gravíssima, punida com multa.

A proposta original, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a infração. Mas o relator na comissão de Viação e Transportes, deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), manteve as alterações aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que considerou a punição desproporcional.

“O texto sujeita o infrator ao pagamento do valor referente à multa gravíssima multiplicada pelo fator cinco. Dessa forma, além de punir os infratores com maior rigor, desestimula-se a ocupação das vagas de estacionamento especiais por aqueles que não tem autorização para utilizá-las ”, explicou Vicentinho Junior.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Câmara dos Deputados aprova proposta que permite a cassação de CNH de motoristas que transportam mercadorias ilegais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a cassação, por cinco anos, da habilitação do motorista que utilizar veículo para praticar crimes relacionados ao transporte e comércio de mercadoria ilegal, pirateada ou roubada. A empresa que praticar tais atos também poderá perder, pelo mesmo prazo, a inscrição do negócio. A proposta segue para sanção presidencial.

A cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença irrecorrível, por contrabando (compra e venda de mercadoria ilegal ou pirateada), receptação (compra, venda, transporte ou ocultação de produto de crime) e descaminho (compra e venda de produto sem pagamento de imposto).

Os deputados analisaram as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), e rejeitaram a inclusão de furto e roubo no rol de crimes puníveis com cassação de carteira.

Passado o prazo de cinco anos, o condutor condenado poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran. Se o motorista for preso em flagrante, poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. Aquelas pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de pedir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também pelo período de cinco anos.

 

Pessoas Jurídicas

Foi aprovada emenda do Senado que inclui a distribuição, o transporte e a venda de produtos de roubo na lista de práticas que poderão causar a perda de inscrição de empresas por cinco anos.

O texto inicial já determina a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.

A proposta proíbe a concessão de novo registro de CNPJ pelo prazo de um a cinco anos à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo cadastro foi baixado pelo envolvimento nesses crimes.

O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), disse que o texto estabelece duas punições administrativas justas para quem comete tais crimes. “Nada mais justo do que tirar a habilitação de quem usa o veículo para cometer crimes. Justo também retirar o cadastro da pessoa jurídica que comercializar produto de crime”, disse.

Também foi aprovada emenda do Senado que retira da versão final do projeto a determinação de que os produtos decorrentes de furto e roubo cujos donos não forem identificados pelo prazo de um ano serão perdidos em favor do patrimônio público.

Cigarros e bebidas

O texto inclui ainda a obrigação, para os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas, de afixarem cartazes, de forma legível e ostensiva, com os dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.

Se não cumprir a determinação, o estabelecimento poderá ser advertido, interditado ou ter sua autorização de funcionamento cancelada pela vigilância sanitária.

O dispositivo que estipula essa penalidade faz referência à afixação de “advertência escrita de que é crime vender cigarros e bebidas contrabandeadas e/ou falsificadas”.

As informações são da Agência Câmara

Comissão aprova projeto que pune quem divulgar e compartilhar informações sobre blitz

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7094/17, que define como crime divulgar e compartilhar em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas os locais, datas e horários de atividades de fiscalização dos agentes de trânsito.

A proposta, apresentada pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Relatora do projeto na comissão, a deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) ressaltou que o direito constitucional à liberdade de informação e expressão não pode se sobrepor aos interesses maiores da sociedade.

“Nós vemos que as pessoas insistem em avisar umas às outras pelos aplicativos que existe uma blitz ali ou aqui e isto implica em que não é só apenas a questão da embriaguez ao volante, é a questão do drogado que está ao volante, do assassino, daquele que raptou uma criança, de todos esses bandidos que geram essas tragédias para a nação inteira”, disse a deputada.

Detenção e multa

O projeto prevê pena de detenção de um a dois anos mais multa para quem divulgar as operações de fiscalização de trânsito. Ex-secretário de Segurança Pública, o deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI) também defendeu a aprovação da proposta.

“É um projeto de fundamental importância. Isso eu falo de experiência própria. Por várias e várias vezes montamos operações, barreiras policiais e, em pouco tempo, o objetivo daquela barreira já não existia mais em função da disseminação rápida, através dos meios de mídias sociais da localização daquela barreira, daquele bloqueio policial. Uma série de ilícitos poderiam ser identificados através dessa fiscalização”, disse o deputado.

Presidente da Comissão de Viação e Transportes, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) defendeu punição para quem divulga o local onde está uma blitz.

“Temos, sim, que endurecer contra o crime. Mesmo esses que são considerados por algumas pequenas infrações. Mas, pequenas que podem resultar na perda de vidas e que, portanto, não são tão pequenas assim, e é preciso que tenhamos de fato uma legislação dura”, disse.

Tramitação

O projeto que pune quem divulgar operações de fiscalização de trânsito por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser analisado pelo Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara

Proprietários de veículos terão de pagar Zona Azul e Flanelinhas? Lei que regulamenta o trabalho é sancionada em Petrolina (PE)

Como se não bastasse pagar por zona azul para estacionar veículo em Petrolina, agora o vereador Ronaldo Souza (PTB) com seu projeto de Lei aprovada, vai forçar os proprietários de veículos pagarem aos flanelinhas e assim ficar caro para quem estaciona pelas imediações do centro. O flanelinha cadastrado vai querer exigir dos donos de veículos uma quantia exata para poder estacionar, já que estão coberto pela lei.

O Projeto tornou Lei Municipal nº 3.113/2018. O autor do projeto ainda afirmou que com a medida será possível separar o “flanelinha de bem” dos criminosos.

“Agora nós vamos ter que cumprir a lei, vamos fazer uma limpeza: tem o flanelinha do bem que sustenta a família, que tem filhos. Esse vai ser protegido pela lei, agora flanelinha bandido é fora dos bons”, disse Ronaldo enquanto discursava na Tribuna Livre durante a sessão de quinta-feira (8).

Para amenizar a situação, seria melhor a prefeitura cadastrar os flanelinhas e disponibilizar para eles venderem a zona azul ganhando uma porcentagem e não forçar o dono do veículo ter de pagar por dois serviços. Todos cadastrados e trabalhando em locais determinados utilizando colete e crachá de identificação (com nome e foto), fornecidos pela Prefeitura.

Em contrapartida, os flanelinhas deveriam ajudar na limpeza da área onde trabalham e informar à secretaria ou a Policia Militar caso notem a presença de pessoas se drogando ou pessoas estranhas tentando abrir um carro. Isso sim traria mais segurança para quem estaciona.

Por: Nelson Fontes

Projeto pretende considerar infração gravíssima omitir doença ao obter ou renovar habilitação

A Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a infração de omitir ou negar doença preexistente capaz de alterar o estado de consciência do condutor no ato de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida consta no Projeto de Lei 10263/18, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO). Pelo texto, a infração será considerada gravíssima e será punida com multa, agravada em até dez vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança; e suspensão do direito de dirigir até que se comprove, por documento hábil, que a doença não compromete a habilidade para conduzir veículos.

Além disso, o projeto prevê, a título de medida administrativa, a remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação até que o condutor apresente documento que comprove a habilidade para condução de veículo automotor. Isso deverá ser feito no prazo máximo de seis meses, e, caso a exigência não seja cumprida, poderá haver cassação da habilitação.

“Não são raros os casos em que os condutores de veículos manipulam as informações solicitadas na obtenção da CNH, com o intuito de adquirirem o direito de dirigir, mesmo que essa manipulação possa trazer riscos a sua vida e a de outras pessoas”, justificou o autor do projeto.

Silveira citou caso de motorista invadiu a calçada atropelando várias pessoas no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ), em janeiro. “No caso, o condutor alegou ter ataques de epilepsia, o que contradiz o questionário assinado por ele em 2015, momento em que pleiteou a renovação de sua carteira nacional de habilitação ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara