Ultrapassagem em local proibido passa de R$ 191,54 para R$ 957,70.
Multa para quem faz ultrapassagem pelo acostamento aumentou 650%.
Já está em vigor desde o dia 01 de novembro, algumas infrações de trânsito serão punidas com mais rigor. As multas vão pesar no bolso dos motoristas. Em certos casos, a punição será dez vezes maior e a pena de prisão também aumentou.
Quem faz ultrapassagem em local proibido paga uma multa de R$ 191,54. Agora, o infrator terá que desembolsar R$ 957,70. Se for uma ultrapassagem forçada, a multa agora vai ser dez vezes maior: de R$ 191,54 para R$ 1.915,40.
A multa para quem faz ultrapassagem pelo acostamento também ficou mais pesada. Um aumento de 650%. É um alerta para motoristas e motoqueiros apressados. Antes, a multa era de R$ 127,69. Agora, terá que desembolsar R$ 957,70.
A nova lei também pune com mais rigor motoristas que disputam rachas. A multa aumentou mais de 200%, de R$ 574,62 para R$ 1.915,40, e o motorista ainda pode ir para cadeia. Se deixar feridos, a pena vai de seis meses a três anos. Se provocar a morte de alguém, de cinco a dez anos.
A multa por falar ao celular saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 191,54.
Em caso de reincidência, ou seja, se o condutor for multado duas vezes por cometer a mesma infração, o valor da multa dobra e o motorista pode ficar até doze meses sem dirigir.