O caso de Araripina, onde o prefeito nomeou a filha médica secretária de Educação, estimula o debate acerca dos limites da ética na administração pública. É preciso deixar claro que o episódio é apenas mais um. Atento ao assunto, o Ministério Público de Pernambuco já havia recomendado, há uma semana, que o gestor em questão exonerasse parentes. Só nos últimos três anos, outras 36 prefeituras e câmaras municipais de todos os tamanhos, do litoral ao Sertão, também foram notificadas pelo órgão – um número bem relevante. Vale salientar que, aos prefeitos, a prática de nomear parentes em cargos de livre provimento é legal e autorizada pelo STF na Súmula Vinculante 13, de 2017. Portanto, não se considera crime. Mas nem tudo que é legal é, também, moral e ético. O limite é tênue.
Há argumentos do outro lado que precisam ser levados em conta por contribuir para a discussão. O primeiro é que, na condição de eleito pelo povo, o prefeito tem a prerrogativa de nomear quem ele considera preparado para a função. Esse foi um dos pontos levantados por Raimundo Pimentel, de Araripina, em conversa com este colunista. O prefeito explicou que a filha, formada em Medicina pela UPE, tem mestrado em Desenvolvimento Infantil pela University Of Stirling, na Escócia, entre outros títulos. “Não conheço ninguém melhor para a função”, afirmou Pimentel, que está no seu direito.
Têm outros pontos comuns, ainda, à dura realidade dos municípios: os baixos salários que as prefeituras oferecem para cargos de liderança, fato que dificulta a indicação de notáveis, que optam por ficar no mercado privado com uma remuneração mais alta. O problema, diga-se de passagem, também acomete governadores Brasil adentro. O “Estado do Fazer” andou em marcha lenta nos últimos anos neste país.
Mas o que chama mais atenção, na opinião deste colunista, é o danado do limite ético de empregar um parente, por mais competente que ele seja. Trata-se de uma questão simbólica, que denota a forma como o gestor entende a esfera pública. Esses órgãos não são empresas privadas; há muita diferença nisso. Tem prefeito que concorda com essa avaliação e tem outros que discordam. Ninguém é dono da verdade e ratifico aqui que não há crime. Cabe ao eleitor fiscalizar e, se acreditar haver prática criminosa, denunciar ao Ministério Público, que está aí para isso.
Nepotismo não! – De 2016 até a presente data, o MP já notificou prefeituras e câmaras municipais para adotarem medidas contra o nepotismo. Em ordem cronológica: Arcoverde, Ibimirim, Tabira, Solidão, Vicência, Macaparana, Limoeiro, Salgueiro, Cabrobó, Itaíba, Joaquim Nabuco, Flores, Calumbi, Bodocó, Sanharó, Vitória de Santo Antão, Ingazeira, Cedro, Alagoinha, Poção, Belém do São Francisco, Itacuruba, Cupira, Jupi, São José da Coroa Grande, Jabotá, Amaraji, Catende, Caruaru, Quixaba, Belo Jardim, Betânia, Maraial, Garanhuns e São Joaquim do Monte, além de Araripina.
Pega a todos – Ou seja, é uma questão que não se aplica a nenhum partido com exclusividade, mas à maioria deles. Tem gente de governo e de oposição nessa lista; da atual e da Legislatura passada, bom e mal gestor. Portanto, ela não está relacionada à orientação política. É uma prática que reúne caráter administrativo e cultural, que pega a todo mundo.
Nepotismo cruzado – Vigilante no combate ao nepotismo, o Ministério Público e o Judiciário de muitos estados brasileiros, infelizmente, ainda são célebres em práticas de nepotismo cruzado, que é quando um desembargador, por exemplo, tem um filho nomeado no gabinete de um colega de outro Poder. Em troca, ele nomeia o parente de alguém. Não tem ninguém santo nesse jogo.
Por: Arthur Cunha – Blog do Magno