Motoristas de transporte alternativo de Cabrobó realizam uma paralisação nesta quarta-feira (21) em protesto a modificação a artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovada pela Lei 13.855/19, que aumenta a punição para os transportes alternativos.
Eles suspendem as atividades durante todo o dia, e bloqueiam parte da BR-428, apenas Vans e transporte alternativos são parados, todo o restante de veículos são liberados, assim, não causando nenhum congestionamento ou prejuízos à terceiros.
Os motoristas estão reunidos desde às 5h em dois pontos da BR-428 em Cabrobó, próximo ao trevo e numa região conhecida como Alto de Seu Lídio.
Cerca de 40 motoristas estão participando da manifestação. Segundo um dos organizadores “estamos aqui não pra atrasar o fluxo da BR, nem a vida de ninguém, estamos aqui lutando por nosso pão, porque se a gente parar, vamos fazer o quê?, estamos mostrando nossa indignação e esperamos que essa lei seja revista, pois sem nós, que fazemos esse transporte, muita gente do Sertão será prejudicado, pois 80% do transporte intermunicipal do Sertão, somos nós que fazemos, e é injusto sermos penalizados por estarmos trabalhando de sol a sol.”
A lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, classificando o transporte alternativo como infração gravíssima, foi sancionada em julho pelo presidente Jair Bolsonaro.
Os artigos 230 e 231 determinam que “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136“, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente“.
No caso do transporte escolar, a infração passa de “grave” para “gravíssima“, multiplicado o valor da multa em cinco vezes, incluindo a remoção do veículo.
A infração por transporte remunerado de passageiros sem autorização, que atualmente é média, passará a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo.
A Lei prevê a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 2016.
Quem for considerado irregular e for pego atuando no transporte alternativo, terá de pagar uma multa de R$ 1.467,35. Além disso, serão registrados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e seu será removido.
Por: Blog Didi Galvão