INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração

A partir desta segunda-feira (27), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.

A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.

Documentos

A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.

A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.

Benefício

Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.

Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil

Governo Federal estende prazo para saque do Bolsa Família

O Ministério da Cidadania publicou hoje (24) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que estende o prazo para o saque do benefício do Bolsa Família, enquanto durar o estado de calamidade pública. A regra anterior, de 2004, determinava a restituição dos benefícios que não fossem sacados dentro do prazo de três meses.

De acordo com a portaria, a medida visa a evitar a aglomeração de pessoas durante o saque do benefício.

O texto diz ainda que a prorrogação incidirá em todas as parcelas do Bolsa Família pagas que ainda estejam válidas, segundo o calendário de pagamentos e o calendário operacional do programa.

Facape cria Programa de parcelamento de dívidas em até 36 vezes como medida de auxílio aos estudantes

A Facape está disponibilizando uma oportunidade de regularização de parcelas atrasadas para todos os cursos da Instituição, entre graduação e pós-graduação. A resolução nº 004 de 13 de julho de 2020 oferece descontos de até 100% em relação aos juros e multas gerados pela dívida.

A proposta tem como finalidade regularizar as dívidas de inadimplentes, através de descontos oferecidos de acordo com o tipo de parcelamento que será realizado. O Programa de Recuperação de Crédito é válido para parcelas atrasadas até o dia 30 de junho de 2020. A opção de aderir ao PCR deverá ser feita mediante termo de confissão de dívida do Inadimplente, em formulário próprio, instituído pelo setor financeiro da Facape, até o dia 31 de julho de 2021.

Entre as opções oferecidas para a quitação da dívida, o PRC dispõe de ofertas que podem ser realizadas mediante pagamento a vista com desconto de 100% referente a juros e multas. O Programa de Recuperação de Crédito também oferece oportunidade de parcelamento da dívida através de cartão de crédito ou boleto bancário.

Os pagamentos parcelados via cartão de crédito possuem descontos referentes a juros e multas sobre o valor total do débito. As opções de parcelamento para esse tipo de pagamento podem ser realizadas em 6 ou 12 vezes, com descontos de 85% e 70% respectivamente.

Para pagamentos realizados através do boleto bancário, os parcelamentos podem ser realizados com uma entrada, mais parcelas de 6, 12, 18, 24 ou 36 vezes; os descontos oferecidos na entrada são referentes ao valor total e atualizado da dívida e variam de acordo com o número de parcelas, que podem ser de 20% para pagamentos parcelados em 6 ou 12 vezes, 30% para pagamentos parcelados em 18 vezes, 40% para pagamentos parcelados em 24 vezes e 50% de desconto na entrada para pagamentos parcelados em 36 vezes.

O restante das parcelas realizadas via boleto bancário, ganham descontos em relação aos juros e multas do valor total da dívida. Os pagamentos parcelados em até 6 vezes, ganham 80% de desconto; parcelados em 12 vezes, ganham 65% de desconto; dívidas parceladas em 18 vezes ganham 50% de desconto; 24 vezes ganham 35% de desconto e 36 vezes ganham de desconto de 20%, referentes aos juros e multas.

Pessoas físicas que foram beneficiadas com outro Programa de Recuperação de Créditos de mensalidades, e que já tenham sido beneficiadas com política de redução de juros e multa, antes da data da publicação dessa resolução, não poderão aderir ao Programa de Recuperação de Crédito. A Resolução está em vigor desde o dia 13 de julho de 2020.

Por: Assessoria de Comunicação da Facape

Conheça seus direitos e valores a receber em indenizações do DPVAT

Já ouviu Falar em DPVAT??

DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. O Seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, juntamente à cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários de cada estado

Em caso de acidente:

Você tem ate 3 anos da data do acidente para dar entrada no seu pedido de indenização!

Local do acidente:

Não importa o local do acidente, se foi em estrada federal, estadual ou estrada vicinal.

Valores indenização DPVAT:

O Seguro Obrigatório oferece três tipos de coberturas:

  • Morte R$ 13.500,00;
  • Invalidez permanente de R$ 135,00 a R$ 13.500,00;
  • Reembolso de despesas médicas e suplementares até R$ 2.700,00.

A proteção é assegurada por um período de até três anos.

Dúvidas ligue (87)98807-1408 ou (87)99119-6666 com Fabiano Gomes

Caixa bloqueia contas do Caixa Tem, a poupança social por suspeita de fraude

Contas da poupança social da Caixa, usadas para pagamento do auxílio emergencial, foram bloqueadas por suspeita de fraudes. Os usuários do aplicativo Caixa Tem, usado para movimentar a conta, devem se apresentar em uma agência bancária, com documento de identidade para regularizar o cadastro.

“A Caixa esclarece que o aplicativo Caixa Tem possui múltiplos mecanismos integrados de segurança, mantendo-se inviolável e seguro. O baixo percentual de fraudes observado deve-se à engenharia social, em que são utilizadas informações, documentos e acessos dos próprios clientes. Assim, recomenda-se utilizar apenas os aplicativos oficiais da Caixa e jamais compartilhar informações pessoais”, diz o banco em nota. A Caixa não informou quantas contas foram bloqueadas.

Segundo a Caixa, a área de segurança do banco monitora continuamente as contas e os acessos e, em caso de suspeita, realiza o bloqueio preventivo.

“O banco esclarece que informações sobre eventos criminosos são repassadas exclusivamente às autoridades policiais, e ressalta que presta irrestrita colaboração nas investigações”, concluiu.

Edição: Nádia Franco – Agência Brasil

Saiba o que fazer para recuperar o direito a saque de R$ 1.045 do FGTS

Alguns trabalhadores que contavam com o recebimento dos R$ 1.045 da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tomaram um susto nos últimos dias. Com o cadastro no fundo incompleto, eles tiveram o depósito em contas poupança digitais suspenso pela Caixa Econômica Federal.

O banco não informou o total de pessoas nessa situação. Apenas esclareceu que não conseguiu abrir as contas poupança digitais por falta de informações, como endereço, nome da mãe, data de nascimento, número do RG (registro geral) e data de emissão do RG. Somente com os dados atualizados, o dinheiro poderá ser transferido.

Inicialmente, o banco não tinha avisado aos trabalhadores sobre as inconsistências no cadastro. Apenas informou que a abertura das contas poupança digitais seria automática. Agora, a Caixa orienta os trabalhadores a consultar a situação do saque emergencial no aplicativo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Lá, será possível verificar a situação do cadastro e atualizar os dados.

Saque emergencial

O procedimento pode ser feito a qualquer momento, independentemente da data prevista para o depósito dos R$ 1.045 na conta poupança digital. Basta o usuário, ao abrir o aplicativo, clicar no botão “saque emergencial”, preencher os dados e autorizar a abertura da conta digital em seu nome.

Para quem ainda está longe de receber o depósito, a atualização dos dados resolve os problemas. Basta esperar o dia do recebimento. Para quem deveria ter o dinheiro depositado nas últimas semanas, a Caixa promete que o crédito será reprogramado, com o trabalhador acompanhando o aplicativo para saber a data do pagamento.

Até agora, receberam os R$ 1.045 do FGTS trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março. O banco depositou o dinheiro para os nascidos em janeiro no último dia 29, no último dia 6 para os nascidos em fevereiro e, no último dia 13, para quem nasceu em março. Os nascidos em abril receberão o depósito na conta poupança digital nesta segunda-feira (20).

Outros recursos

Outros meios de verificar a situação do saque emergencial do FGTS são o site e o telefone 111. A atualização dos dados, no entanto, só está disponível no aplicativo.

Nesta primeira etapa, as pessoas podem movimentar o crédito do FGTS apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos, compras com cartão de débito virtual e compras com código QR em estabelecimentos parceiros.

Os saques e as transferências só serão autorizados a partir do dia 25 de julho e seguirão um cronograma de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, que se estenderá até 14 de novembro.

Edição: Kleber Sampaio – Agência Brasil

DETRAN-PE amplia prazo para circular com documento antigo de veículo, o CRLV 2019; Confira novas datas

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), levando em conta as dificuldades temporárias, impostas pela pandemia da Covid-19, com consequências na operacionalização dos serviços públicos, o diretor presidente, Roberto Fontelles, obedecendo a Resolução 110 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2020, prorrogou o prazo de validade do calendário anual de licenciamento de veículos usados/CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do exercício de 2019.

Portanto quem já pagou o IPVA 2020 e ainda não pode pegar o CRLV, pode circular com o CRLV 2019, desde que obedeça o prazo limite para a circulação com o CRLV 2019 conforme mostra as datas na tabela abaixo:

A medida consta na Portaria 2282, onde foi publicada no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (16), e que amplia o período de validade do CRLV 2019.

Além das questões burocráticas, a medida foi adotada levando em conta que as taxas e impostos, referentes ao licenciamento de veículos, envolve vários órgãos estaduais, que estão com os serviços suspensos ou com funcionamento reduzido, entre eles, o próprio Detran. A iniciativa visa ainda, facilitar a vida dos proprietários de veículos, oferecendo mais tempo e, com isso, reduzir aglomerações, impróprias no atual momento de saúde pública.

O DETRAN-PE vem seguindo determinação do Governo de Pernambuco, com o objetivo de colaborar com as ações de combate à Covid-19, tendo como foco a proteção da saúde dos servidores do órgão e da população em geral evitando o contágio comunitário.

Caminhão-Agência da Caixa chega a Santa Maria da Boa Vista para apoio nas ações do auxílio emergencial

Atendendo a grande necessidade da região, a cidade de Santa Maria da Boa Vista/PE contará, a partir do dia 20 de julho, com a presença da unidade móvel de atendimento. O Caminhão-Agência da CAIXA estará localizado na Rua Dióscoro de Sá Gonzaga, S/N, no Centro, e funcionará das 08h às 14h. O local foi escolhido por ser de fácil acesso e permitir a livre circulação de pessoas. No Caminhão, a população terá à disposição todo o atendimento necessário para o recebimento do Auxílio Emergencial. A unidade ficará na cidade até a sexta-feira 24 de julho.

O público-alvo dessa ação são os beneficiários do Auxílio Emergencial de Santa Maria da Boa Vista e cidades vizinhas. A iniciativa visa atender a todos os cidadãos com qualidade e garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa, nessa que é a maior ação de bancarização da história do país.

O Caminhão-Agência é mais um canal que a CAIXA disponibiliza aos beneficiários do Auxílio Emergencial. Vale ressaltar que os cidadãos têm à disposição o site auxilio.caixa.gov.br, o app CAIXA Tem, utilizado para movimentação e saque dos beneficiários que não possuíam conta ou não eram do Programa Bolsa Família, o App CAIXA Auxílio Emergencial, a central 111 e o site do Ministério da Cidadania para informações sobre o benefício.

Mais Informações:

auxilio.caixa.gov.br

Central de Atendimento CAIXA – 111

Governo desiste de fracionar 4ª e 5ª parcelas do auxílio e define calendário

O governo desistiu de fracionar o pagamento das duas parcelas adicionais do auxílio emergencial nos meses de agosto e setembro. Os mais de 65 milhões de beneficiários do programa de renda criado durante a pandemia de covid-19 receberão mais dois pagamentos integrais de R$ 600 conforme calendário divulgado pelo Ministério da Cidadania nesta sexta-feira, 17.

No anúncio da prorrogação do auxílio por dois meses – para além das três parcelas pagas entre maio e julho -, o ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a cogitar o fracionamento dos pagamentos em até quatro partes, para criar uma impressão de duração maior da medida.

Na ocasião, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a continuidade dos pagamentos integrais de R$ 600 em agosto e setembro.

De acordo com o calendário publicado hoje, os beneficiários continuarão recebendo os valores primeiro em contas digitais para só depois conseguirem casar os recursos conforme um cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal – evitando aglomerações nas agências.

A maioria dos beneficiários só conseguirá sacar o dinheiro de setembro em outubro, mas poderá fazer pagamentos e transferências antes disso por meio da conta digital.

Quem já recebeu as três primeiras parcelas terá o quarto pagamento emergencial de R$ 600 depositado entre os dias 22 de julho (para os nascidos em janeiro) e 26 de agosto (para os nascidos em dezembro). Já o calendário de saques começa em 25 de julho e vai até 17 de setembro.

rá a ser depositado em 28 de agosto, em um calendário que vai até 30 de setembro. Os saques da última parcela do auxílio emergencial vão de 19 de setembro a 29 de outubro.

Os beneficiários que só conseguiram acessar o auxílio emergencial mais tarde terão direito às mesmas cinco parcelas, em um calendário estendido que vai até meados de dezembro.

Veja como ficou o calendário da prorrogação do auxílio emergencial:

Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em abril

Calendário da 4ª parcela

Calendário da 5ª parcela

PIS/Pasep: governo paga abono de até R$ 1.045 nesta 5ª. Veja quem recebe

Trabalhadores nascidos em julho ou com o último número de inscrição igual a zero que não são clientes da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (BB) recebem nesta quinta-feira (16/7) o abono salarial de até um salário mínimo — R$ 1.045 — do PIS/Pasep 2020, ano-base 2019.

O BB informou que o saque estará disponível nesta quinta-feira para cerca de 150 mil pessoas, totalizando R$ 140 milhões. Na Caixa, são 741 mil trabalhadores com direito a sacar o total de R$ 573 milhões.

Clientes da Caixa Econômica Federal e correntistas do Banco do Brasil nascidos entre julho e dezembro receberam o abono salarial no último dia 30 de junho.

A antecipação do início do calendário foi autorizada pelo governo federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Em anos anteriores, o calendário tinha início no fim de julho.

O pagamento será liberado a cada mês. Nascidos em agosto, por exemplo, recebem o abono no dia 18 do mesmo mês. Os que nasceram entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque no próximo ano.