Serviços do Detran-PE nas Ciretrans de todo o estado terão abertura gradual, com exceção da localizada em Petrolina (PE)

O coordenador de Articulação Municipal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Carlos Veras, informa que todas as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS, especial e subordinada, de todo o Estado, com exceção da localizada em Petrolina, retomam o atendimento presencial de forma gradual. De acordo com Veras, todo serviço deve ser agendado no site do Órgão: www.detran.pe.gov.br.

Ele lembra ainda que, será obedecido o plano de convivência do Governo de Pernambuco para o enfrentamento da Covid-19, o qual estabeleceu protocolos gerais e setoriais para o funcionamento e retorno das atividades, tendo em vista que, a saúde dos funcionários é prioridade.

Foram instaladas barreiras físicas para atendimento, mudança do fluxo de entrada, fornecimento de equipamentos de proteção e higienização individual, marcação no piso para a distância, medidor de temperatura e o reforço da limpeza nas áreas comuns.

De acordo com a Resolução 782/20 do Contran, de 18 de junho, continuam interrompidos por tempo indeterminado os serviços:

  • Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020;
  • Registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
  • Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira de Habilitação;
  • Defesa de autuação (multas);
  • Recursos de multas;
  • Defesa processual;
  • Identificação de condutor infrator (inclusive os processos em andamento);
  • Expedição de Certificado de Registro de veículo (CRV/recibo ou DUT) em caso de transferência de propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;
  • Notificações de penalidades somente poderão ser expedidas e enviadas pelos Correios após a revogação da Deliberação 185 do Contran, que suspende por tempo indeterminado os prazos de Defesa de Autuação e Identificação de Condutor Infrator;
  • O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran-PE FICA AMPLIADO PARA 18 (DEZOITO) MESES, inclusive para os processos administrativos em andamento;

Prefeitura de Petrolina altera funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Social durante novo período de isolamento

Acompanhando o Decreto Municipal Nº 50/2020, que limita o funcionamento do comércio e outros setores da cidade, a Prefeitura de Petrolina está adaptando o atendimento de algumas secretarias e repartições a fim de tentar diminuir a circulação das pessoas e, consequentemente, reduzir as possibilidades de transmissão do coronavírus. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (Sedesdh), por se tratar de serviço essencial à população, continua com todos os seus equipamentos funcionando, mas  alguns tiveram o seu horário de atendimento reduzido.

A sede administrativa da Sedesdh, localizada na Vila Mocó, e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no bairro Palhinhas, estão funcionando temporariamente das 7h às 13h. O mesmo horário de expediente está aplicado à Secretaria Executiva de Juventude, Direitos Humanos, Mulher e Acessibilidade, que funciona na Avenida Gilberto Freire, na Vila Mocó.

Já os demais equipamentos, como CRAS; Casa Bolsa; Restaurante Popular e outros, seguem os horários de funcionamento habituais, de segunda a sexta-feira.  Quem precisar outras informações pode ligar para o telefone (87) 3866-1679.

Caminhão-Agência da Caixa chega a cidade de Floresta para apoio nas ações do auxílio emergencial

Atendendo a grande necessidade da região, a cidade de Floresta/PE contará, a partir do dia 13 de julho, com a presença da unidade móvel de atendimento. O Caminhão-Agência da CAIXA estará localizado na Praça Coronel Fausto Ferraz, no Centro, e funcionará das 08h às 14h. O local foi escolhido por ser de fácil acesso e permitir a livre circulação de pessoas. No Caminhão, a população terá à disposição todo o atendimento necessário para o recebimento do Auxílio Emergencial. A unidade ficará na cidade até a sexta-feira 17 de julho.

O público-alvo dessa ação são os beneficiários do Auxílio Emergencial de Floresta e cidades vizinhas. A iniciativa visa atender a todos os cidadãos com qualidade e garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa, nessa que é a maior ação de bancarização da história do país.

O Caminhão-Agência é mais um canal que a CAIXA disponibiliza aos beneficiários do Auxílio Emergencial. Vale ressaltar que os cidadãos têm à disposição o site auxilio.caixa.gov.br, o app CAIXA Tem, utilizado para movimentação e saque dos beneficiários que não possuíam conta ou não eram do Programa Bolsa Família, o App CAIXA Auxílio Emergencial, a central 111 e o site do Ministério da Cidadania para informações sobre o benefício.

Prova de vida de aposentados e pensionistas é suspensa até setembro

O recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos está suspenso até 30 de setembro para evitar contaminações por covid-19. O prazo, que acabaria no próximo dia 16, foi prorrogado por causa da pandemia.

A instrução normativa do Ministério da Economia com o adiamento foi publicada na quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. As visitas técnicas para comprovação de vida, interrompidas desde março, também continuam suspensas.

Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, cerca de 700 mil pessoas serão afetadas pelo adiamento. A instrução normativa esclarece que a suspensão não prejudica o pagamento dos benefícios aos aposentados, pensionistas e anistiados.

Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

 

Edição: Fernando Fraga

Caixa antecipa saque do auxílio emergencial do terceiro lote

A Caixa antecipou o calendário de saque em dinheiro aos beneficiários com direito a receber a primeira parcela do auxílio emergencial por terem sido aprovados no início do mês de junho. Essas pessoas, que pertencem ao terceiro lote que a Caixa recebeu da Dataprev, teriam originalmente a liberação do saque em espécie concluída em 18 de julho.

Os beneficiários nascidos entre julho e setembro poderão sacar a partir da próxima segunda-feira (13). Já os nascidos entre outubro e dezembro poderão sacar de terça-feira (14) em diante.

Entre 27 de junho e 4 de julho, os valores de R$ 600 e R$ 1.200 (no caso de mães solteiras) já haviam sido depositados para esse público na conta poupança social digital da Caixa, de maneira escalonada conforme a data de aniversário do beneficiário.

O calendário de saque em dinheiro teve início no dia 6 de julho, também de forma escalonada pelo mês de nascimento. Contudo, a previsão inicial era que se estendesse até o dia 18 de julho, quando os nascidos em dezembro poderão sacar.

Nas datas disponíveis para saque, havendo eventual saldo existente, o valor será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário indicou, sendo poupança da Caixa ou conta em outro banco.

Cartão de débito virtual

A Caixa informou que o beneficiário não precisa sacar o auxílio para transacionar o dinheiro. O aplicativo Caixa Tem possibilita que o cidadão faça transferências bancárias e ainda pague contas, como água, luz e telefone. Além disso, o app disponibiliza gratuitamente o cartão de débito virtual. Com ele, é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados. O cartão também é aceito em diversas lojas físicas.

O banco explica que para utilizar o cartão virtual, o beneficiário precisa gerá-lo. Para isso, o primeiro passo é atualizar o Caixa Tem. Depois, entrar no aplicativo e acessar o ícone Cartão de Débito Virtual. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do Caixa Tem. Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.

QR Code

Além da possibilidade de uso do cartão de débito virtual, disponível para compras online, o Caixa Tem também oferece a opção “pague na maquininha”, forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados. É uma funcionalidade por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser facilmente escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Quando o cliente seleciona a opção Pague na maquininha, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o celular para leitura do QR Code gerado na “maquininha” do estabelecimento.

Veículos novos, sem placa, podem transitar em todo território nacional no período da pandemia

Entrou em vigor desde a quarta-feira (01), a Res.782/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 185/20 e permite que o proprietário circule com o veículo novo sem placa, apresentando a nota fiscal, desde que o prazo para a obtenção do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não tenha expirado antes de 20 de março, enquanto durar a pandemia causada pelo coronavírus.

A decisão ocorre porque o prazo para registro e licenciamento está interrompido em todo País e a maioria dos Detrans está fechado para esse tipo de serviço.

A Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura justificou a medida.

Assim que a situação voltar ao normal, será dado novo prazo para emplacamento de veículos nessa situação. “Assim que revogarem essa Resolução será concedido novamente o prazo de 15 dias para o emplacamento e regularização”.

Reabertura das agências do INSS é adiada para dia 3 de agosto

O atendimento presencial nas agências da Previdência Social foi adiado para 3 de agosto. O adiamento está na Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada hoje (8), no Diário Oficial da União.

O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

Segundo o ministério, em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, diz o ministério.

De acordo com o ministério, as unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. O INSS disponibilizará um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.

“Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”, garante o ministério.

Edição: Valéria Aguiar – Agência Brasil

Estudantes com Fies podem suspender parcelas na Caixa e Banco do Brasil a partir de hoje

Confira abaixo como pedir suspensão das parcelas contratadas pela Caixa e Banco do Brasil

 

ESTUDANTES COM PARCELAS NA CAIXA:

Estudantes que contrataram financiamento estudantil – FIES – por meio da CAIXA podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir desta segunda-feira (6). A manifestação pode ser feita pela página SIFES-Web (http://sifesweb.caixa.gov.br). A medida vale para estudantes em situação de adimplência com seus contratos, até dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução CG-FIES nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:

– Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até 2 (duas) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.

– Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até 4 (quatro) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato.

Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

A suspensão retroagirá às parcelas vencidas não quitadas após a vigência do estado de calamidade pública. Assim, o estudante que possui o direito adquirido de pausar o contrato, conforme condições expostas na regulamentação, poderá fazê-lo até dia 31 de dezembro.

A opção de suspensão pode ser feita de maneira muito simples. Basta o estudante acessar a página http://sifesweb.caixa.gov.br, fazer o login e acessar a opção <Contrato FIES>, <Contrato> e em seguida  selecionar “Pausar Contrato”,  aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”. A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.

Para eventuais dúvidas, os estudantes podem acessar a página www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800 726 0104.

ESTUDANTES COM PARCELAS PELO BANCO DO BRASIL

Os que contrataram Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir de hoje (6). A manifestação pode ser feita pelo app BB. A medida vale para clientes em situação de adimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.

A opção de suspensão pode ser feita por meio do aplicativo do BB. Para isso, o cliente precisa acessar sua conta (efetuar login), clicar no Menu, em seguida em Solução de Dívidas e selecionar Suspensão FIES.

Segundo o BB, a solicitação será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do banco. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.

Caso o estudante não tenha acesso ao mobile, ele pode solicitar a suspensão nas agências do BB. Para o atendimento presencial, diz o BB, deve ser observado o contingenciamento adotado pelo sistema bancário por conta da pandemia do novo coronavírus e das recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Condições

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:

– Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.

– Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.

Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

Para tirar dúvidas, os clientes podem acessar as soluções digitais do BB, como o aplicativo BB (smartphone), o portal, além do WhatsApp (61) 4004-0001, da Central de Atendimento BB (0800-729-0001) e das redes sociais (Fa-cebook, Instagram, Twitter e Linkedin).

DETRAN-PE está com atendimento exclusivamente com horário agendado via internet

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, retomou o atendimento presencial em horário reduzido, de 8h às 12h.

Atenção!

  • Só será permitida a entrada no ponto de atendimento exclusivamente no horário agendado. O uso de máscara é obrigatório.
  • Nenhum tipo de atendimento será realizado sem agendamento.

O atendimento permanece suspenso nos seguintes pontos:

  • Lojas dos shoppings
  • Lojas dos Expressos cidadão

Caixa deposita saque emergencial do FGTS para nascidos em fevereiro

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

A Caixa inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para trabalhadores nascidos em fevereiro. O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O pagamento será realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados ​​em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 – opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.

*Com informações da Caixa