Exame para coronavírus em paciente de Petrolina que foi notificada em Juazeiro dá negativo

A Prefeitura de Petrolina volta a tranquilizar a população e informa que até esta sexta-feira (13), o município não tem casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus (covid-19). Os exames da paciente petrolinense de 45 anos, que foi notificada na cidade de Juazeiro (BA) esta semana como caso suspeito da doença, deram negativo, segundo informou o Núcleo Regional de Saúde do Norte da Bahia.

Ressaltamos que continuamos atentos aos critérios do Ministério da Saúde, para casos suspeitos do novo coronavírus: febre associada à tosse, coriza e falta de ar”, destaca a secretária de Saúde de Petrolina, Magnilde Albuquerque. “Sobre o caso de uma mulher de 32 anos que veio da Itália e está em Petrolina, ela também não apresenta sintomas relacionados ao coronavírus, mas está sendo monitorada pela equipe de Vigilância em Saúde do município”, conclui.

É natural que a população esteja mais alerta e com dúvidas. Porém, a Secretaria de Saúde de Petrolina recomenda à população que mantenha calma, e reforça que educação em saúde e prevenção continuam sendo as principais orientações para reduzir o risco geral de infecções respiratórias, que é mais comum nesta época do ano. Na vigência desses sintomas, é importante a pessoa procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima da sua casa para ser avaliada.

Dicas de prevenção: 

– Cobrir a boca e nariz ao tossir ou espirrar;

– Utilizar lenço descartável para higiene nasal;

– Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

– Não compartilhar objetos de uso pessoal;

– Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado;

– Lavar as mãos por pelo menos 20 segundos com água e sabão ou usar antisséptico de mãos à base de álcool;

– Deslocamentos não devem ser realizados enquanto a pessoa estiver doente;

– Quem for viajar aos locais com circulação do vírus deve evitar contato com pessoas doentes.

Por: Secretaria de Saúde de Petrolina

Correios lançam opção de entrega de encomendas no vizinho

Os clientes dos Correios têm agora a opção de entrega de encomenda no vizinho. A funcionalidade foi lançada na última semana e permite ao remetente indicar um endereço alternativo, próximo ao do destinatário, para a entrega do pacote, sem custo adicional.

De acordo com a empresa, a medida atende a uma sugestão recorrente dos clientes e facilitará a entrega de objetos, mesmo no caso da ausência do destinatário no endereço principal. A opção está disponível para todo o país e abrange exclusivamente as remessas Sedex e PAC.

O remetente deve declarar na etiqueta de endereçamento que a entrega no vizinho está autorizada, conforme o Guia de Endereçamento de Encomendas. Os Correios informaram que não são aceitas etiquetas de endereçamento diferentes dos modelos disponibilizados.

O endereço indicado pode ser até duas casas à direita ou à esquerda ou à frente do endereço principal. Em prédios, qualquer apartamento pode ser indicado para recebimento.

Informações sobre outras formas de receber encomendas estão disponíveis no site dos Correios.

Uma outra função no sistema de rastreamento também foi implementada recentemente pelos Correios. Agora os clientes também são informados sobre a data prevista para entrega da encomenda. A funcionalidade está disponível no site dos Correios para encomendas nacionais e remessas postais (econômicas e expressas) e, em breve, estará acessível no aplicativo Correios e abrangerá as postagens internacionais e demais serviços rastreáveis.

Com informações da Agência Brasil

Começa nesta segunda 2 de março a entrega de declarações do Imposto de Renda (IRPF 2020)

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começa nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às 23h59min59s de 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.

Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Programa gerador

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.

Com informações da Receita Federal

Detran-PE informa que a cota única e 1ª parcela do IPVA 2020 para placas terminadas em 9 e 0, termina nesta sexta (28)

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, alerta os condutores de veículos registrados no Estado, que nesta sexta-feira (28), será o último dia para o pagamento da cota única ou 1ª parcela do licenciamento 2020, dos veículos com terminação 9 e 0, que consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.

A impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV 2020, só acontece após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, a circulação sem o porte, seja físico ou digital, desse documento poderá acarretar a remoção do veículo para depósito. Infração gravíssima, 7 pontos no prontuário, no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.

O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que o Governo do Estado está dando desconto de 7% sobre o valor do imposto para fazer o pagamento do IPVA em cota única. Caso o contribuinte opte por não realizar pagar de uma única vez, ele poderá escolher pelo parcelamento em até três parcelas. As datas observam o último dígito da placa do veículo. Os carnês de pagamento já estão disponíveis no site do DETRAN-PE.

A entrega do CRLV 2020 é feita de duas formas, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 18,62 em até 30 dias e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento que melhor lhe convier. Além disso, é possível baixar o CRLV no formato eletrônico, basta baixar o Aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível nas plataformas IOS e Android, no seu celular e fazer o cadastro.

O cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do CRLV 2020, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização de documento do veículo”.

MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS

O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 3º ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

O licenciamento veicular exige, além do pagamento dos tributos (taxas + impostos), o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS – EXERCÍCIO DE 2020

IMPORTANTE:

– Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo nos pontos de atendimento;

– Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;

– Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;

– Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;

– Quem optar por não pagar a Taxa de Postagem deverá agendar a emissão do CRLV 2020 após a compensação bancária no site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br.

VALORES DO SEGURO DPVAT 2020

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a redução do valor do DPVAT 2020, os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor a maior serão restituídos com a diferença, segundo a Seguradora Líder, que é a responsável por administrar o seguro obrigatório. Para tanto, basta clicar no link “Restituição do Seguro DPVAT 2020” no site do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, www.detran.pe.gov.br, que será encaminhado para o site da Seguradora, onde deverá ser preenchido o formulário e enviar para a Seguradora Líder, responsável pelo ressarcimento.

O Seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, juntamente à cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários de cada estado. Caso o pagamento não seja efetuado, o proprietário do veículo é considerado inadimplente e fica sem a cobertura do seguro obrigatório até que a dívida seja quitada. O não pagamento impede o licenciamento do veículo, ou seja, de receber o CRLV do ano vigente.

Valores do DPVAT 2020:

  • Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
  • Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
  • Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
  • Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
  • Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019;
  • Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019;

Serviços Detran-PE no Expresso Cidadão retornam a partir das 14h desta quarta (26)

Em virtude das festividades carnavalescas (22, 23, 24, 25, 26 de fevereiro de 2020), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, informa que o Expresso Cidadão retornam os serviços a partir das 14h desta quarta-feira (26).

Os Ciretrans só retornam na quinta-feira (27) em horário normal.

Divulgadas regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020

A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

Antecipação do cronograma de restituição.

A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estendaram até o dia 16 de dezembro.

Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Da Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Das Formas de Elaboração

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

– Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br> a partir das 8h do dia 20/2;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

A Instrução Normativa que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 estará publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20/2).

Para assistir a entrevista com o auditor-fiscal  Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, clique aqui.

Assista aqui a entrevista coletiva realizada hoje que apresentou as  regras do IRPF 2020.

Mais de 2 mil agricultores recebem parcelas do Garantia-Safra 2019 em Petrolina (PE)

A Prefeitura de Petrolina informa aos 2.037 agricultores familiares do município cadastrados no programa Garantia-Safra que, desde o dia 12 deste mês, eles estão recebendo a segunda parcela de um total de cinco do seguro referente ao período 2018/2019, conforme divulgado pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA).

A folha de pagamento referente ao Garantia Safra 2018/2019 veio com 2.037 cadastrados, os quais estão recebendo a segunda parcela do seguro. O agricultor que tiver cartão com numeração terminando em 1 pode se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondentes bancários para receber o benefício, que é dividido em cinco parcelas no valor de R$ 170. O Garantia-Safra é um programa com ações voltadas aos agricultores familiares que tiveram prejuízos em suas lavouras e estão inseridos em municípios atingidos pela seca ou excesso de chuvas.

A Secretaria de Agricultura é responsável, em Petrolina, pelo recebimento de inscrições, emissão dos laudos técnicos de verificação do plantio e de casos onde há perdas. Outras informações pelo telefone (87) 3864-0747 ou na sede da Secretaria que está localizada na Rua das Laranjeiras, nº 265, Centro, próximo à Praça Pio XII, mais conhecida como Praça do Galo.

Na prefeitura há equipes preparadas para atender e orientar os agricultores que apresentam problemas cadastrais a exemplo de Número de Identificação Social (NIS) duplicado, ou não possuem o cartão. É realizada uma consulta através do número de CPF, identificando desta maneira qual incongruência ocorre para que nenhum deles deixe de receber seu benefício. Caso algum agricultor que aderiu à referida safra não esteja recebendo os recursos, o recomendado é que entre em contato com a Secretaria de Governo e Agricultura para que possa ser regularizada a situação e o pagamento seja liberado.

Em Petrolina, Trechos da Avenida Clementino Coelho serão interditados nesta quarta e quinta para obras de duplicação

A partir desta quarta-feira (19), as obras para duplicação da Avenida Clementino Coelho, em Petrolina, estarão concentradas nas proximidades do posto Mavel.  Por conta disso, o trecho entre o Makro e o posto ficará interditado, parcialmente, a partir das 7h até às 19h. A interdição faz parte das obras para duplicação da via que já chegam a 50% e agora consistem na terraplanagem e pavimentação.

De acordo com o diretor presidente da Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla), Edilson Leite, trata-se de uma interdição parcial, uma vez que, o trânsito estará liberado para quem vem do centro com sentido aos bairros. Já o fluxo no sentido contrário estará interrompido, sendo necessário que os condutores, ao chegarem no monumento da Bíblia, façam desvio pela Avenida da Integração.

Na quinta-feira (20) um novo trecho estará interditado, desta vez, das proximidades da ‘Construcasa’ até o semáforo do Distrito. Neste caso,  o desvio deverá ser pela Avenida Sete de Setembro. Edilson também reforça que os agentes de trânsito da Ammpla estarão em locais estratégicos para orientar os motoristas durante o período de interdição.

Serão quase 2,5 quilômetros de via alargada, que irão do antigo ponto de apoio da Gontijo até à Faculdade Maurício de Nassau. A obra contará com espaço para ciclistas, sendo alguns locais com ciclovia e outros com ciclofaixa. Até junho, serão investidos cerca de R$ 4,8 milhões. Em todo trajeto, a prefeitura irá implantar pista para ciclistas, que se ligará à ciclovia da Avenida Cardoso de Sá, se tornando um grande anel cicloviário.

Associação alerta motoristas sobre riscos no trânsito durante carnaval

Quem vai pegar a estrada para aproveitar a folia deve manter a atenção redobrada no trânsito durante o período de carnaval. O alerta é da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet). Um levantamento feito pela instituição mostra que, em dez anos, mais de 58 mil pessoas se envolveram em acidentes de trânsito nas rodovias do país.

Entre 2010 e 2019, ocorreram 26.438 acidentes, com o envolvimento de 58.706 pessoas, uma média de 2,2 vítimas por registro. Segundo a Abramet, o levantamento, feito a partir do cruzamento de registros da Polícia Rodoviária Federal (PRF), visa a alertar os motoristas a respeito dos riscos da falta de atenção e desobediência às normas de trânsito.

Em 2010, foram feitas 3.338 ocorrências desse tipo. Nove anos depois, o número baixou para 1.181. De acordo com a associação, apesar de o número de acidentes no período ter diminuído quase três vezes, os registros ainda são altos no carnaval.

“Do total de casos, a série histórica – de 2010 a 2019 – revela que 19.117 pessoas sofreram ferimentos leves ou graves e 1.411 morreram em decorrência da imprudência no trânsito. Somente em 2019, os dias de folia – de 1 a 6 de fevereiro – registraram 2.945 pessoas acidentadas. Desse grupo, 1.567 vítimas sofreram danos físicos ou perderam a vida, informou a Abramet.

Para a associação, durante o período de carnaval, a atenção tem que ser redobrada devido aos riscos de acidentes envolvendo pessoas que consumiram álcool. A mistura de álcool e direção é um dos temas prioritários da associação, que auxiliou com estudos na implementação da Lei Seca para os motoristas brasileiros.

“Ao longo dos últimos dez anos, aconteceram 1.506 episódios envolvendo motoristas sob efeito de álcool, que – como consequência – repercutiram em 3.292 vítimas. Desse total, 1.445 sofreram lesões corporais, em diferentes níveis, e 92 morreram. Em 2019, foram 149 vítimas com ferimentos e cinco mortes”, informou a Abramet.

Nos casos em que o motorista é pego por dirigir alcoolizado, a legislação de trânsito determina a aplicação de multa de R$ 2.934,70. Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que retirar o carro do local.

Se o teor de álcool ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista responderá administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado imediatamente a uma delegacia e responderá também por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos.

Recomendações

Além do alerta, a associação recomenda que os condutores estejam em boas condições físicas e mentais antes de pegar a estrada e façam uma revisão do veículo. O planejamento da viagem também é um fator importante para tornar o deslocamento mais seguro, evitando riscos.

Para auxiliar os motoristas, a Abramet elaborou uma lista com dez itens essenciais para condutores, passageiros e pedestres.

1. Confira se está tudo em ordem com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e cumpra sempre as restrições e observações descritas no seu documento;

2. Verifique se não há objetos soltos no interior do veículo e se tudo está devidamente acomodado, sem excesso de pessoas ou bagagens;

3. As bagagens deverão sempre ser acomodadas no porta-malas;

4. É fundamental que as crianças com até 10 anos de idade estejam acomodadas no banco traseiro do veículo e utilizando equipamentos de segurança apropriados para cada fase do seu desenvolvimento;

5. O motorista e os passageiros devem sempre estar usando o cinto tipo três pontos, inclusive no banco de trás;

6. Se for dirigir, não pegue a estrada com sono. Procure descansar antes da viagem dormindo pelo menos oito horas;

7. Interrompa a viagem periodicamente para descanso e exercícios, sobretudo em grandes deslocamentos. Longos períodos ao volante reduzem a eficiência do motorista e representam risco de acidentes devido à fadiga. O cansaço predispõe o motorista ao acidente;

8. Alguns medicamentos são capazes de apresentar efeitos colaterais, produzindo sono, torpor e reduzindo reflexos. Durante a condução de um veículo, ao usar um medicamento, tenha pleno conhecimento dos possíveis efeitos colaterais e efeitos adversos.

9. O uso do álcool é absolutamente condenado para quem vai dirigir. É necessário estar em pleno gozo das capacidades físicas e mentais. Mesmo uma dose pode comprometer esse estado de lucidez.

10. O uso de celular na direção de um veículo é proibido. A distração ocasionada pela utilização de aparelhos celulares é uma das principais causas de mortes no Brasil.

Com informações da Agência Brasil

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da UPAE/IMIP de Petrolina promove treinamento de Primeiros Socorros para funcionários e colaboradores

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Unidade de Pronto Atendimento e Atenção Especializada de Petrolina (CIPA/UPAE/IMIP) realizou, na quinta e sexta-feira (13 e 14), um treinamento sobre Primeiros Socorros para os funcionários e colaboradores do serviço.

A iniciativa faz parte das ações de saúde e segurança do trabalhador da CIPA e tem como objetivo preparar todo o quadro funcional para possíveis situações de emergência, visto que, em circunstâncias extremas, minutos podem salvar vidas.

“O objetivo da Comissão é prevenir acidentes e doenças ligadas ao trabalho. Então, com este treinamento, nós esperarmos que os nossos colegas possam salvar vidas, prevenir acidentes, ou até mesmo evitar os possíveis agravos”, justifica a presidente da CIPA, Síngryd Lima.

No treinamento, os participantes aprendem noções básicas de primeiros socorros para casos de desmaio, crise convulsiva, parada cardiorrespiratória, queimaduras, acidente por animal peçonhento e intoxicação exógena.

“Também ensinamos a Manobra de Heimlich, que é o melhor método pré-hospitalar de desobstrução das vias aéreas superiores por corpo estranho e como agir diante de uma vítima de choque elétrico, por exemplo”, acrescenta a facilitadora e enfermeira gerente do Núcleo de Educação Permanente, Andreska Ferreira.

“A gente nunca sabe quando algo vai acontecer. Então, é muito importante estar preparado para as eventualidades”, pondera e finaliza a profissional.