Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.

Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.

Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.

Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.

Confira como ficaram as regras de transição

Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)

Regra geral

Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Regras de transição

Sistema de pontuação

Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.

Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução da idade mínima

Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição

Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.

Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.

Servidores públicos federais

Regra geral

Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Regra de transição

Sistema de pontuação

Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.

Trabalhadores do INSS e servidores federais

Regra de transição

Pedágio de 100%

Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.

Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.

Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.

Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.

Por: Agência Brasil

Agências da caixa abrem neste sábado para pagamento do FGTS

A Caixa Econômica Federal vai abrir neste sábado (26)  para a população fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em fevereiro e março sem conta no banco poderão retirar o dinheiro.

O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total, os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia até o fim do ano.

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é que o correntista procure as casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas.

A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

Especialistas discutem ferramentas para redução de estoques de processos judiciais

O segundo e último módulo do Seminário Redução dos Estoques de Demandas Judiciais reuniu, na tarde de quinta-feira (24/10), o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) Danilo Gaspar, o procurador do Estado do Rio de Janeiro Guilherme Sokal e o advogado e professor da Universidade de Pernambuco Alexandre Bartilotti, no auditório da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A mesa foi presidida pelo coordenador do Centro de Estudos Jurídicos da PGE-PE, César Caúla.

O evento – cujo primeiro módulo foi realizado em 17 de outubro – foi promovido pelo CEJ/PGE-PE em parceria com a Escola da Advocacia Geral da União (AGU) da 5ª Região (EAGU5) e a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e teve apoio da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE-RJ (Esap) e do Fórum Nacional dos Centros de Estudos e Escolas das PGEs e da PGDF (Fonace).

O juiz Danilo Gaspar abordou o tema “Instrumentos de valorização dos precedentes na Justiça do Trabalho”. Apresentou o funcionamento do atual sistema de precedentes no âmbito do processo judicial brasileiro e em seguida deu ênfase do tema na Justiça do Trabalho, citando a evolução dos seus mecanismos de uniformização da jurisprudência até chegar aos atuais instrumentos de formação e sustentação dos precedentes, exemplificando alguns temas já objeto de precedentes no âmbito da JT.

“A grande mudança, para admitirmos, assimilarmos e utilizarmos do sistema de precedentes de maneira racional e para otimizar a própria atuação do Estado é cultural. E como é cultural, ela demora mais”, destacou.

Ao falar sobre “Perspectivas das execuções fiscais”, o procurador do Estado do Rio de Janeiro Guilherme Sokal citou práticas adotadas na execução fiscal por parte da advocacia pública para mostrar posturas que os tribunais superiores assumiram, na jurisprudência, que estimulam a litigiosidade por parte do devedor ou que impedem que a Fazenda reduza a litigiosidade sobre o crédito fiscal. Também ressaltou medidas que podem ser adotadas com base no consenso para reduzir essa litigiosidade; e outras que podem ser tomadas quando o consenso não basta.

“No Brasil, são 31 milhões de execuções fiscais e, na capital do Estado do Rio de Janeiro, eram 95 mil processos em uma única vara em 2018. Reduzir estoque de execução fiscal passa por medidas fora do processo, medidas de consenso para melhorar a efetividade, com as Procuradorias assumindo seu papel como gestoras de um contencioso enorme da execução fiscal. É preciso haver uma mudança de mentalidade para caminharmos para ações como ajuizamento seletivo, penhoras administrativas, além de desenvolvermos uma visão de mercado”, completou Guilherme Sokal, que é coordenador do Núcleo de Dívida Ativa da PGE-RJ.

O advogado e professor da UPE Alexandre Bartilotti discorreu sobre “A atuação dos tribunais superiores para redução de litigiosidade”, apresentando números do Panorama do Poder Judiciário Brasileiro, publicação baseada no relatório Justiça em Números, do CNJ, que indicam um estoque de 78 milhões de ações no Judiciário brasileiro. Detalhou a situação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em setembro, recebeu 34 mil processos novos originários e recursais, totalizando 293 mil novos processos desde janeiro.

“Os tribunais superiores têm ferramentas como o recurso especial, o recurso especial repetitivo e a repercussão geral, no caso do STF, além do IRDR e do IAC. De janeiro a setembro, só com a afetação de recursos repetitivos, o STJ já represou mais de 1,2 milhão de processos de seu estoque”, exemplificou, reforçando que o julgamento por amostragem possibilita a racionalização da atividade jurisdicional.

Na avaliação do coordenador do CEJ, César Caúla, o evento foi muito proveitoso, representando uma oportunidade interessante não apenas para o conhecimento das boas iniciativas voltadas à redução de litigiosidade e dos estoques de processos no Judiciário, mas principalmente para relevantes reflexões sobre as responsabilidades dos diversos entes envolvidos, as melhorias que precisam ser implementadas e o volume de trabalho necessário para a consecução desses objetivos.

“Neste segundo módulo, por exemplo, pudemos tratar de como é importante que os instrumentos de estabilização da jurisprudência sejam manejados de maneira a valorizar o debate e a participação social ampla, o que pode implicar a formação de precedentes de melhor qualidade, mais assimiláveis pelos litigantes e pelos integrantes do Poder Judiciário. No campo da execução fiscal, é crucial o reconhecimento de que a advocacia pública tem um papel muito relevante a desempenhar e que lhe exige não desperdiçar energia e  concentrar seus esforços e recursos em trabalhos de inteligência, de priorização, com vistas à obtenção de resultados coerentes com um planejamento bem delineado”, afirmou.

Foto: Roberta Mariz/TRT-PE

Servidores beneficiários do SASSEPE devem ficar atentos ao recadastramento e biometria com início em 4 de novembro

Os beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe) devem ficar atentos ao período de recadastramento e biometria, que se inicia em 4 de novembro. O agendamento para Região Metropolitana do Recife já está disponível no site do IRH (www.irh.pe.gov.br), juntamente com o formulário que deve ser impresso e preenchido. No interior, as datas serão diferentes dependendo da localidade. Os usuários interioranos devem ficar atentos ao período e pontos de atendimento de sua região. É importante destacar que o recadastramento é obrigatório para todos, independente da região.

O agendamento é individual, ou seja, cada beneficiário deve marcar data e horário específico, pois a documentação necessária para atendimento é diferente para cada categoria (titular, dependente e suplementar), sendo essencial o comparecimento de todos que utilizam a assistência médica. 

Já no caso da biometria, os usuários abaixo de 4 anos e acima de 75 não precisam realizar a coleta. Para aqueles que possuem problemas com a digital, é indicado procurar um dermatologista a fim de apresentar no dia agendado um documento comprovando falha.

Em casos de dificuldade de locomoção, o representante legal deverá apresentar a curatela do beneficiário no dia e horário agendado.

Em Nota, a Adagro esclarece sobre emissão de documentos sanitários, incluindo a permissão de trânsito vegetal (PTV)

Em resposta a matéria divulgada em nosso Portal de notícias no dia 16 de outubro, onde Produtores Rurais cobram implantação eletrônica da Permissão de Trânsito de Vegetais, PTV, a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), enviou uma Nota sobre emissão de PTV.

Confira a nota na íntegra

A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) esclarece que as normas para emissão dos documentos sanitários, incluindo a permissão de trânsito vegetal (PTV) é padrão para todos os estados da federação e seguem a legislação federal. A IN 28 de agosto de 2016 diz que a PTV poderá ser emitida eletronicamente em sistema informatizado, desde que a certificação fitossanitária de origem seja fiscalizada permanentemente e homologada pelo RT habilitado para emissão de PTV.

Desde 2010 a emissão da PTV é online, mas realizada no escritório da Adagro. Já o Certificado Fitossanitário de Origem – CFO, é todo online feito pelo responsável técnico diretamente dentro do sistema. Com a finalidade de dar uma maior comodidade aos produtores, a agência vem buscando meios tecnológicos que possibilitem a solicitação da PTV via internet, medida pioneira no Nordeste. Para isso foi necessário o desenvolvimento de novas tecnologias que tornassem possível a integração do novo sistema com a Fazenda Estadual para a emissão do documento de arrecadação estadual (DAE), sendo necessária a realização de todos os testes de segurança que sistemas integrados exigem.

Quando estiver em pleno funcionamento o sistema permitirá que o produtor solicite a PTV, por meio do sistema com seu login e senha, depois emitirá o DAE, quando o pagamento for realizado o produtor receberá via e-mail a PTV com assinatura digital por meio de um QR code, garantindo toda a segurança das informações prestadas e coletadas.

Até que o novo sistema entre em operação, a Adagro vem atuando para evitar qualquer prejuízo aos produtores, inclusive abrindo o escritório aos sábados pela manhã para atender as empresas que solicitam o serviço.

Por: Belga Grangeiro
Assessora de Comunicação da Adagro

Pernambuco começa a emitir novo modelo de RG nesta sexta

O Estado de Pernambuco começa a emitir nesta sexta-feira (25) o novo modelo nacional da carteira de identidade. O documento terá mais itens de segurança e mais resistência contra extravios. Por causa da transição, os agendamentos de solicitação do RG no site do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) estão suspensos até a próxima quinta-feira (24).

O novo documento poderá conter mais informações do cidadão, como CPF, Título de Eleitor, nome social, número do PIS/Pasep, Carteira de Trabalho, Certificado Militar e tipo sanguíneo. Há também a possibilidade de inclusão de um QR code para identificação e segurança digital.

A previsão do Governo do Estado é aumentar em 117% a capacidade de produção das carteiras, passando de 552 mil para 1,2 milhões de cidadãos beneficiados por ano. O sistema ABIS (sigla em inglês para Sistema Automático de Identificação Biométrica) está sendo implantado no IITB desde a sexta-feira (18).

Os novos parâmetros do documento de identidade atenderão ao Decreto Federal nº 9.278 de 2018, que padroniza as novas cédulas. Os Estados têm até março de 2020 para cumprir a determinação.

Por: FolhaPe

Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes; confira o modelo de carta para não cair em golpes

A Receita Federal informou hoje (18) que cerca de 330 mil contribuintes receberão cartas com avisos sobre indícios de inconsistências nas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física relativas ao exercício 2019. As cartas começaram a ser enviadas no início da segunda quinzena de outubro.

De acordo com a Receita, a ação tem como objetivo estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.

Para consultar a situação da declaração apresentada, basta acessar o site Receita Federal, no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. Quando a declaração está retida na malha fiscal, apresenta sempre a mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como regularizar a situação junto ao Fisco.

As comunicações apresentadas tratam de casos nos quais as divergências podem ser resolvidas com a retificação da declaração. Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

O órgão destaca também que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber a intimação, não será mais possível corrigir a declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Confira abaixo modelo da carta encaminhada pela Receita Federal:

* Com informações da Receita Federal

Saque do FGTS para nascido em janeiro, sem conta na Caixa, começa hoje, sexta (18)

A Caixa Econômica Federal inicia hoje (18) mais uma etapa de liberação do Saque Imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta fase é para trabalhadores que não têm conta na Caixa.

Nesta fase, a liberação ocorre conforme calendário de nascimento. Os trabalhadores nascidos em janeiro que não têm conta no banco poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do fundo, a partir de hoje. Serão cerca de 4,1 milhões de pessoas, com injeção de R$ 1,8 bilhão na economia do país.

Segundo a Caixa, 40% dos 96 milhões de brasileiros com direito ao saque já receberam os valores referentes ao Saque Imediato. Desse total, 82% movimentaram o dinheiro pelo celular, sem precisar ir a agências. O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático.

Em um mês, mais de R$ 15 bilhões em crédito em conta foi feito para quase 37 milhões de trabalhadores

Segundo a Caixa, no total, os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 28 bilhões na economia. Para 2020, serão mais R$ 12 bilhões.

Atendimento

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta ainda, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, a Carteira de Trabalho pode ser necessária para atualizar dados.

As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas.

A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

Horário especial

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido hoje, segunda-feira (21) e terça-feira (22). As agências que abrem às 8h, terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.

As que abrem às 9h, terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h, iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h, também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa.

Essas agências também abrirão no sábado (19), das 9h às 15h (horário local), para fazer pagamentos, tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

A Caixa destaca que o Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.

Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao Saque Aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho.

Por meio do Saque Aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.

Por: Agência Brasil

Validade da CNH não aumentou! Entenda

O Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras alterações, o texto prevê a ampliação de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e quer dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

Desde que o PL começou a tramitar no Congresso Nacional, muita confusão está sendo feita sobre o que está ou não em vigor.

O Portal do Trânsito ressalta que nenhuma dessas possíveis mudanças está em vigor e esses pontos ainda estão sendo discutidos em Audiências Públicas na Câmara dos Deputados, um dos primeiros passos do PL na Casa.

Separamos alguns pontos importantes que podem mudar caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara, mas vale ressaltar que nada disso ainda está valendo!

Suspensão da CNH

Nada mudou em relação a pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir. Atualmente, o condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário do documento no período de 12 meses. O PL 3267/19 pretende aumentar esse limite para 40 pontos.

Transporte de crianças

É obrigatório transportar crianças de até sete anos e meio em sistemas de retenção adequados para idade do passageiro. Quem não respeita essa regra está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 (sete) pontos na CNH. O texto do PL traz para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, de acordo com o texto do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito.

Então a multa continua valendo.

Validade da CNH

Nada mudou em relação à validade da CNH. O tempo de renovação permanece a cada três anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e cinco anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. O texto do projeto pretende alterar essa validade, mas ele ainda não foi votado e não há prazo para entrar em vigor.

Conforme o PL, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos.

Luz baixa durante o dia

O PL pretende alterar a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O novo texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança é que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.

Exame toxicológico

O PL enviado pelo Poder Executivo prevê a revogação do Art.148-A que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da CNH. Isso quer dizer que o exame toxicológico poderá não ser mais obrigatório na renovação da habilitação, caso o PL seja aprovado.

Então, vale reforçar que nada disso ainda está valendo e que não há prazo para entrar em vigor.

 

Por: Portal do Trânsito

Feriado da “Padroeira do Brasil” sábado 12 de outubro. Confira o que abre e o que permanece fechado em Petrolina (PE)

Feriadão no sábado 12 de outubro em comemoração a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil em todo o Brasil. Em Petrolina, no Sertão pernambucano, o comércio do centro  serão fechados, mas caso o lojista resolva abrir neste dia, deve ficar atento ao que prevê a Convenção Coletiva de Trabalho. Lojas do Shopping será aberto em horário especial. Confira abaixo:

River Shopping

As lojas, supermercado e a praça de alimentação funcionarão em horário especial.

  • Lojas: 14h às 20h
  • Praça de alimentação: 12h às 22h
  • O supermercado funciona das 8h às 22h

Expresso Cidadão, localizado no Shopping estará fechado durante o feriado do dia 12 de outubro.