Cartório do 2º Ofício de Notas e Protestos em Petrolina tem suas atividades suspensas pelo TJPE

Cartório do 2º Ofício de Notas e Protestos, localizado na rua José e Maria, no Centro de Petrolina, Sertão pernambucano, teve as atividades suspensas por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Na manhã desta sexta-feira (22), quem precisou dos serviços ficou surpreso com o aviso na porta, escrito o seguinte aviso: Por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco, esta serventia está fechada e sem data prevista para a sua reabertura.

Edição: Nelson Fontes/Divulga Petrolina

Alerta: lombada é instalada próximo da rotatória do ponto de apoio da Itapemirim na BR-407 em Petrolina-PE

Nesta tarde de quinta-feira (21) tivemos a informação e fotos de uma lombada colocada ao lado do contorno próximo do ponto de apoio Itapemirim, na BR-407, quem vem da Cohab Massangano sentido centro de Petrolina, Sertão pernambucano.

A lombada acabou de ser colocada, os motorista que não prestam atenção na sinalização e acabam brecando já em cima da lombada.

Em apenas poucos segundo de filmagens foi flagrado alguns carros pulando e outros brecando bruscamente em plena pista, um risco também para quem vem logo atrás.

Edição: Nelson Fontes/Divulga Petrolina 

Aposentadoria rural: nova regra para pedir o benefício começa a valer nesta quarta-feira (20)

A partir desta quarta-feira (20), os trabalhadores rurais que querem se aposentar não precisam mais ir aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural. Eles devem se dirigir diretamente às agências do Instituto Nacional do Previdência Social (INSS), onde preencherão uma autodeclaração de atividade rural.

A mudança foi determinada pela Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. A partir do texto, não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades sindicais ou por qualquer outro órgão público. Mas o INSS destaca que fará, ele mesmo, todo o trabalho de exame e ratificação do documento entregue pelo trabalhador rural.

O INSS indica que o segurado poderá continuar agendando atendimento pelo telefone 135, e que o tempo médio de espera é de 14 dias. O modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet, no portal do INSS, tanto para trabalhador rural quando pata pescador artesanal. Também pode ser encontrado nas agências da Previdência Social.

Regra válida até o final deste ano

Essa regra vale até 31 de dezembro de 2019. A partir do ano que vem, as aposentadorias rurais serão concedidas com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que será abastecido com informações de bancos de dados atuais e também com documentos dos próprios trabalhadores. Esse processo de ampliação do cadastro será feito ao longo dos anos.

Uma das bases de dados que serão utilizadas para auferir a aptidão ao benefício é a da Declaração de Aptidão ao Pronaf (programa voltado à agricultura familiar), ponto de partida para a criação do futuro Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.

— Temos cadastro com 3,2 milhões de DAPs ativas. É um cadastro bastante robusto, e agora buscamos cruzamento desses dados com a base do INSS — afirmou o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Fernando Schwanke.

Caso o produtor não tenha a DAP, outros meios de prova poderão ser usados, como o talão do produtor, notas fiscais ou contrato de arrendamento. O INSS também pode cobrar essas documentações complementares caso precise conferir alguma informação do cadastro.

Detector de velocidade é instalado no início da ponte Presidente Dutra, lado de Juazeiro, Bahia

Nesta segunda-feira (18) tivemos a informação e fotos de que no início da ponte Presidente Dutra, lado de Juazeiro, Bahia, foi instalado um detector de velocidade de 50km/h limite.

Portanto aqueles motoristas que gostam de andar de pé embaixo, fiquem esperto, que poderão ter uma surpresa no próximo licenciamento, ganhar uma multa de trânsito e perder pontos na CNH.

Edição: Nelson Fontes/Divulga Petrolina

Agricultores de Petrolina recebem a partir desta semana primeira parcela do Garantia-Safra

A Prefeitura de Petrolina informa aos 2.260 agricultores familiares do município cadastrados no programa Garantia-Safra que, a partir desta segunda-feira (18), receberão a primeira parcela de um total de cinco do seguro referente ao período 2017/2018, conforme divulgado em portaria do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA).

O agricultor que tiver cartão com numeração terminando em 1 pode se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondentes bancários para receber o benefício, que é dividido em cinco parcelas no valor de 170 reais.

O Garantia-Safra é um programa com ações voltadas aos agricultores familiares que tiveram prejuízos em suas lavouras e estão inseridos em municípios atingidos pela seca ou excesso de chuvas. Em Pernambuco, serão atendidos 103 municípios, sendo 50 do Agreste e 53 do Sertão.

A Secretaria de Governo e Agricultura é responsável, em Petrolina, pelo recebimento de inscrições, a emissão dos laudos técnicos de verificação do plantio e de casos onde há perdas. “A Secretaria está com equipes preparadas para atender e orientar os agricultores que apresentam problemas cadastrais ou não possuem o cartão para que nenhum deles deixe de receber seu benefício”, afirmou o secretário da pasta, Simão Durando. O secretário ressaltou ainda que ao longo desses meses “serão injetados na economia local aproximadamente R$ 2 milhões, cerca de R$ 400 mil nesta primeira parcela”.

Outras informações pelo telefone (87) 3864-0747 ou ainda na sede da Secretaria que está localizada na Avenida Honorato Viana, 980 A, Gercino Coelho (próximo a UPA).

Confira o calendário de pagamentos de acordo com numeração final do cartão:

18/03

Final de número 1

19/03

Final de número 2

20/03

Final de número 3

21/03

Final de número 4

22/03

Final de número 5

25/03

Final de número 6

26/03

Final de número 7

27/03

Final de número 8

28/03

Final de número 9

29/03

Final de número 0

Licitação para transporte coletivo de Petrolina irá reestruturar o sistema e garantir um serviço de qualidade; diz secretário da (Ammpla)

A Prefeitura de Petrolina deu mais um passo no processo que irá reestruturar o sistema de transporte coletivo da cidade. Nesta sexta-feira (15) uma comissão especial recebeu as propostas das empresas interessadas na concessão para prestação do serviço na área urbana do município.

De acordo com o secretário executivo da Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla), José Carlos Alves, o principal objetivo é aperfeiçoar o sistema de transporte coletivo e garantir um serviço de qualidade aos usuários.

Trata-se de um processo histórico que trará um impacto muito positivo na rotina de milhares de petrolinenses. O que a gestão está buscando é, acima de tudo, a dignidade para as pessoas que fazem uso do transporte coletivo, para isso, todos os itens serão avaliados da melhor forma possível para que, a partir daí, a prefeitura tenha condição de cobrar um serviço de excelência”, disse.

Segundo José Carlos, quatro empresas manifestaram interesse na Concorrência Nacional nº 003/2019 e a previsão é de que em cerca de 15 dias o nome da vencedora possa ser conhecido pela população, uma vez que, há prazos legais para serem cumpridos.

Os vereadores Gabriel Menezes e Paulo Valgueiro, representando os colegas da Bancada de Oposição de Petrolina, acompanharam a abertura dos envelopes dos concorrentes à licitação especial do serviço público no transporte coletivo urbano de passageiros da cidade.

A licitação aconteceu no prédio da Prefeitura de Petrolina e contou também com as presenças dos representantes das quatro empresas concorrentes; Atlântico Transportes (Bahia), Consórcio Planalto (Minas Gerais), Girassol e Viva (ambas de Petrolina), do Sindicato dos Rodoviários e alguns funcionários das empresas que operam os serviços na cidade como Joalina e Viva Petrolina.

O CPF torna-se documento único para acesso a informações do governo. Decreto publicado no (DOU)

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/3) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

A norma publicada nesta terça-feira promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017.

Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa — já definida na lei — do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.

Prefeitura convoca aprovados em Processo Seletivo na área social em Petrolina (PE)

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Petrolina, devem ficar atentos: foram publicados, nesta segunda-feira (11) os nomes dos aprovados que devem comparecer, entre esta quarta (13) e sexta-feira (15), ao setor de Recursos Humanos da pasta.

Ao todo, foram 101 vagas disponibilizadas, destas, 62 pessoas estão sendo convocadas nesta primeira chamada.

Para o secretário da pasta, Jorge Assunção, os novos contratados irão fortalecer o atendimento oferecido à população. “Estamos muito felizes em poder ofertar um melhor atendimento ao cidadão petrolinense como orienta o prefeito Miguel Coelho. Os novos contratados irão trabalhar nos equipamentos da SEDESDH, tanto na área urbana quanto na rural, levando cidadania a toda parte do município”, afirma.

O selecionado deve portar no ato da apresentação, original e 2 cópias, dos seguintes documentos: carteira de identidade, ou do documento único equivalente de valor legal; cadastro de Pessoa Física – CPF; título de eleitor com comprovante de votação da última eleição dos dois turnos, quando houver; comprovante de regularidade
de situação militar, se do sexo masculino; inscrição no PIS/PASEP; certidão de casamento; comprovante de residência atualizado; comprovante de conta corrente bancária.

Além de 2 fotografias 3×4, recentes; declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo ou emprego público; certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais; preencher os requisitos de formação, conforme modalidade pretendida no ato da convocação para contratação, o que deve ser comprovado através de certificado de conclusão de curso, comprovante de graduação/escolaridade exigida.

O não comparecimento do candidato, no período mencionado, com toda documentação solicitada acarretará na perda da vaga.

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos funciona na Rua Castro Alves, 481, centro, próximo ao Restaurante Popular. O candidato deverá comparecer das 8h às 13h com toda documentação solicitada. Outras informações o selecionado poderá consultar o edital disponível no site da Prefeitura de Petrolina

http://petrolina.pe.gov.br/diario-oficial/.

Por: Giomara Damasceno – Assessora de Imprensa

 

Prefeitura de Petrolina alerta beneficiários do BPC sobre prazos para inclusão no Cadastro Único

A Prefeitura de Petrolina, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, tem alertado as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para que atualizem e incluam suas famílias no Cadastro Único. Os beneficiários que fazem aniversário entre janeiro e março devem procurar a ‘Casa Bolsa’, ou o CRAS da sua localidade, até o último dia útil de março para regularizar a situação.

Com o intuito de alcançar a maior quantidade de petrolinenses, uma equipe social de busca-ativa está realizando visitas domiciliares nos bairros com a maior concentração de pessoas que recebem o BPC, levando informações e agendando atendimentos para assegurar a continuidade do benefício às pessoas idosas e deficientes físicos que recebem o BPC.

“É uma preocupação do Prefeito Miguel Coelho que seja garantido aos beneficiários o atendimento na Casa Bolsa e nos CRAS, de forma que seja observado o prazo limite de cada pessoa. A Prefeitura de Petrolina tem tido um cuidado para alertar e buscar essas famílias para evitar a suspensão dos benefícios”, reforça o secretário da pasta, Jorge Assunção.

Para ser atendido na Casa Bolsa, é preciso realizar o agendamento prévio por telefone, (87) 3863-6871. No dia de atendimento, é preciso levar os documentos originais de todos os moradores da casa, independente do parentesco. A Casa Bolsa fica na Avenida Tancredo Neves, nº 1019, Centro, próximo ao Centro de Convenções.

Prazo limite para fazer a atualização de quem recebe o BPC:

Nascidos entre janeiro a março: até 31 de março

Nascidos entre abril a junho: 30 de junho

Nascidos entre julho a setembro: 30 de setembro

Nascidos entre outubro a dezembro: 31 de dezembro

Por: Giomara Damasceno Assessora de Imprensa

Começa hoje o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019

Começa nesta quinta-feira (7) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019. Os contribuintes terão até 30 de abril para acertar as contas com a Receita. As regras para a entrega do ajuste anual estão na Instrução Normativa 1871/2019, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro. De acordo coma a Receita Federal, quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente receberá o valor.

As restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano está disponível desde a última semana. O Fisco espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tabletse smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções.

No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.

Depois do Prazo

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Lotes de restituição

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.

Programa

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.