Contribuição sindical agora somente deve ser feita por boleto, não poderão mais ser descontadas diretamente do salário

As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.

Publicada ontem (1º) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.

Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, na rede social Twitter, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha.

“Editada hoje MPV 873, que deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”, escreveu Marinho, que foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em 2017.

Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.

Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.

Com informações EBC

Bancos em Pernambuco fecham hoje e só reabrem na quinta-feira (7), devido feriado estadual da Data Magna

Devido aos feriados de carnaval em todo o Brasil os bancos só reabrirão na quarta-feira de cinzas após o meio-dia. Mas em Pernambuco não terá expediente na quarta-feira de cinzas, será feriado estadual da Carta Magna.

De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos, não há expediente na segunda (4) e na terça (5). Na quarta (6), feriado estadual da Data Magna, o expediente também fica suspenso. O funcionamento das instituições bancárias volta ao normal na quinta (7).

Bancos fecham hoje e só reabrem na quarta-feira de cinzas (06) a partir do meio-dia

Hoje (1º), véspera de feriado prolongado de carnaval, é o último dia de funcionamento normal dos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que as agências bancárias estarão fechadas para atendimento ao público na segunda-feira (4) e na terça-feira (5). Na quarta-feira de cinzas (06), os bancos abrirão a partir do meio-dia, com exceção do estado do Rio de Janeiro no qual, em função da Lei 8217 que estabelece feriado estadual, não há expediente em 6 de março.

A entidade lembra que a população pode utilizar os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas. Além disso, os tributos que possuem código de barras podem ter o seu pagamento agendado nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 4 ou 5 de março poderão ser pagas, sem acréscimo, na quarta-feira (6). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento.

Já para aqueles clientes que passarão a semana inteira viajando e não dispensam a ida a uma agência, é possível consultar o endereço dos bancos no site Busca Banco da Febraban. Basta acessar o link www.buscabanco.com.br e fazer a busca de acordo com o Estado e município desejado.

Carnaval não é feriado nacional, e seu salário pode ser descontado, caso você falte

O Carnaval não é feriado nacional, e a empresa não tem obrigação de dispensar os funcionários. Quem faltar sem licença pode ter desconto no salário e até advertência. A exceção são alguns locais, como o estado do Rio de Janeiro, onde a data é feriado oficial.

Mesmo não sendo nacional, o costume é as empresas liberarem seus funcionários. As folgas geralmente são na segunda, terça e quarta-feira, até o meio-dia.

o indicado é que o empregado confira o calendário do seu município e confirme na sua empresa qual será o esquema.

Inspetor da PRF Paulo Lima, alerta motoristas que trafegam pela Avenida dos Tropeiros e BR-428 em Petrolina (PE)

Em Petrolina, Sertão pernambucano a maioria dos motoristas sempre cometem a chamada (roubadinha no trânsito).

O Chefe da 6ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Petrolina, Inspetor Paulo Lima alerta aos motoristas que trafegam pela Avenida dos Tropeiros e BR-428, a conhecida Avenida Sete de Setembro.

Neste local quem vem da Av. dos Tropeiros para entrar na BR-428 o correto é virar a direita e fazer o contorno na rotatória que fica a 200 metros do local. Mas muitos motoristas e motociclistas não fazem esse procedimento e cometem a (roubadinha no trânsito). Nesse local já aconteceram vários acidentes entre carro e moto e moto com moto.

No vídeo o Inspetor Paulo Lima alerta e pede conscientização aos motoristas; Confira

Edição: Nelson Fontes/Divulga Petrolina

Veículos de Pernambuco com placas finais “9 e 0” tem até dia 28 de fevereiro para pagarem a primeira parcela do IPVA sem juros

Veículos com placas do estado de Pernambuco que não quitarem seus débitos como IPVA, seguro obrigatório, licenciamento, bombeiros e multas, não poderão emitir o CRLV 2019.

Sem o CRLV 2019 os veículos com placas terminadas em “9 e 0” só poderão circular até mês de agosto até dia 30.

Lembrando também que as placas finais 6, 7 e 8 já venceram a primeira parcela do IPVA, DPVAT e as outras taxas, podendo circular com o CRLV 2018 só é até julho 2019.

Quem estiver circulando com o CRLV 2018 fora do prazo estabelecido estará sob pena de ter o veículo retido até a apresentação do CRLV 2018, e pagamento de multa no valor de R$ 293,47 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB ). Além disso, o condutor acumulará sete pontos na carteira.

Após quitação de todos os débitos do veículo como IPVA, DPVAT, Licenciamento, Bombeiros e Multas é que o proprietário poderá agendar para emitir o CRLV 2019. O proprietário que não quiser agendar para pegar o CRLV 2019 poderá também optar por pagar a taxa de R$18,04 e receberá em casa.

Importante

Em decorrência da aplicação da Lei Federal 13.281/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acesso aos boletos para pagamento das multas (infrações de trânsito) deve ser feito EXCLUSIVAMENTE no site www.detran.pe.gov.br, por meio da “Consulta de placa”.

O usuário que desejar antecipar o pagamento deve emitir o boleto de licenciamento, acessando o site www.detran.pe.gov.br.

O pagamento pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Casas Lotéricas e Banco Postal.

Esse ano, os correntistas do Banco do Brasil poderão consultar e pagar os débitos do DETRAN-PE sem boleto ou código de barras nos canais digitais do Banco a exemplo do aplicativo para celular (app) e terminais de autoatendimento. A opção está disponível para quitação de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, multas de trânsito, Seguro DPVAT e taxas diversas do DETRAN-PE.

Até a liberação do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV/ 2018), os condutores devem circular com o CRLV 2018 sem a necessidade de apresentar comprovante da quitação dos débitos conforme Resolução CONTRAN nº 205/2006. Confira abaixo as datas.

Edição: Nelson Fontes/Divulga Petrolina

Com informações DETRAN-PE

Motoristas de aplicativos de Petrolina a partir de agora tem de seguir o regulamento municipal; confira as normas

As empresas e os motoristas dos serviços de transporte por aplicativo já estão sujeitos a um conjunto de regras para atuar em Petrolina no Sertão pernambucano. Isso porque foi publicado nesta segunda-feira 25 de fevereiro de 2019, no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta este tipo de transporte trazendo as normas para operação na cidade.

De acordo com o diretor presidente da Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla), Edilson Leite, conhecido como ‘Edilsão do Trânsito’, a regulamentação atende uma reivindicação de outras categorias e vai permitir mais segurança aos passageiros que optarem pelo novo serviço.

Já existe um diálogo antigo entre a prefeitura e as pessoas que trabalham com transporte alternativo na cidade no sentido de garantir tanto a livre concorrência quanto o direito de escolha do passageiro. Agora, o decreto consolida todas as regras importantes respeitando a legislação federal e, acima de tudo, trazendo melhores condições de segurança”, ressaltou Edilsão.

Cadastramentos – As empresas têm até 30 dias, a partir da publicação do decreto, para se cadastrar junto à Ammpla, bem como fazer o cadastramento dos condutores mediante a apresentação de toda a documentação exigida. As operadoras também deverão disponibilizar aos usuários, antes da viagem, informações como cálculo de preço e identificação do motorista com foto, do modelo do veículo e placa.

O cadastramento terá validade de 1 ano e quem não estiver de acordo com as regras, tanto empresas quanto motoristas, poderá ser autuado por transporte clandestino. Os motoristas precisam apresentar CNH válida com permissão para atividade remunerada, curso de formação especial e certidões negativas criminais. De acordo com a Ammpla, o próximo passo será iniciar o cadastramento dos motoristas e vistoriar os veículos que devem ter idade máxima de oito anos.

Ainda segundo o decreto, as operadoras que descumprirem às regras estão sujeitas a multas e até à suspensão do serviço. O decreto com todas as regras está disponível no site da prefeitura:www.petrolina.pe.gov.br

Por:Assessora de Comunicação da Procuradoria da Prefeitura de Petrolina

Programa para receber declaração do IR já está disponível no site da Receita Federal

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará disponível a partir das 8h de segunda-feira (25), no site da Receita Federal. A declaração deve ser entregue entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela Internet.

Também a partir de segunda-feira, os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal, com uso de certificado digital.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações – no ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

Uma novidade é que, neste ano, o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.

Entretanto, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, alertou que o contribuinte deve esperar “um pouco” para verificar se existe alguma inconsistência, porque podem ocorrer casos em que a empresa empregadora ou o plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a declaração são os cruzamentos de dados. Espere um pouco mais”, disse Adir, dirigindo-se ao contribuinte.

Obrigatoriedade

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. A dedução por dependente é de no máximo R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Multa

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

Restituições

Segundo a Receita, as restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, no dia  18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro.

Fim do horário de verão neste domingo (17) em 10 estados e no DF

Motivo de alegria para uns e de tristeza para outros, o horário de verão termina à zero hora deste domingo (17). Com isso, os relógios terão que ser atrasados em uma hora (voltarão para 23h) nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

O horário de verão de 2018 começou no dia de 4 novembro para moradores de 10 estados e do Distrito Federal. Até 2017, o horário de verão tinha início no terceiro domingo de outubro, mas atendendo um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o então presidente Michel Temer alterou o início do horário para que não coincidisse com o primeiro e o segundo turno da eleição.

Viagens

Com o fim do horário de verão, é comum a confusão nos primeiros dias, por isso, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) emitiu um comunicado alertando passageiros para que fiquem atentos aos horários nos bilhetes aéreos. Vale o que está escrito no bilhete, pois eles são emitidos conforme a hora local vigente na data da viagem.

Segundo a entidade, a informação da partida se refere ao horário na cidade de origem e a da chegada ao horário da cidade de destino. Dessa forma, os bilhetes emitidos sempre consideram, além das diferenças de fuso, as diferenças resultantes do início ou fim do horário de verão. Em caso de dúvida, os passageiros devem buscar informações no site da companhia aérea ou por meio dos canais de atendimento telefônico.

Celulares

As operadoras de telefonia alteram automaticamente os relógios dos aparelhos celulares. Mas o usuário deve ficar atento se a alteração foi de fato realizada.

Horário de verão em 2019

Este ano, a adoção do horário de verão ainda é uma incógnita, e cabe ao presidente Jair Bolsonaro decidir.

No ano passado, estudos da Secretaria de Energia Elétrica (SEE), do Ministério de Minas e Energia (MME) em parceria com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), apontaram que em termos de economia de energia, a medida não tem sido eficiente, já que os resultados alcançados foram próximos à “neutralidade”. O horário de verão foi criado no país com o intuito de economizar energia, a partir do aproveitamento de luz solar no período mais quente do ano.

“A aplicação da hora de verão, nos dias de hoje, não agrega benefícios para os consumidores de energia elétrica, nem tampouco em relação à demanda máxima do sistema elétrico brasileiro, muito em função da mudança evolutiva dos hábitos de consumo e também da atual configuração sistêmica do setor elétrico brasileiro”, destaca o documento enviado à Casa Civil.

Segundo a assessoria do MME, não há previsão de balanço sobre os resultados obtidos com o horário de verão de 2018. “Serão realizadas novas análises anuais técnicas dos resultados do ciclo 2018/2019 e, quando concluídas, serão encaminhadas à Presidência da República, a quem cabe a decisão de manter ou não o horário brasileiro de verão”, informou a assessoria do MME.

No Distrito Federal, região onde o consumo, per capita, de energia residencial é o maior do país, desta vez, o horário de verão registrou, segundo a Companhia Energética de Brasília (CEB), redução de 2,7% da demanda diária por energia no horário de pico, ou 30MW.

De acordo com o diretor de distribuição da CEB, Dalmo Rebello, é como se a energia de uma cidade como o Guará, localizada a 12 quilômetros do centro da capital federal, com cerca de 126 mil habitantes, fosse desligada nesse período no horário de pico. O especialista acrescenta que o horário de verão é importante para que o sistema, que nessa época, tem a demanda aumentada pelas altas temperaturas, não tenha uma sobrecarga.

Começa o cadastro do Programa Chapéu de Palha no Centro de Convenções de Petrolina (PE)

A partir desta segunda-feira (04) está sendo realizado o cadastro do Programa Chapéu de Palha no Centro de Convenções de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. O público-alvo são trabalhadores da fruticultura irrigada, auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador ou tratorista. O cadastro segue até sexta-feira (08).

Para ser beneficiário do programa é preciso ter comprovação em Carteira de Trabalho e possuir o termo de rescisão contratual. Ter idade acima de 18 anos e registro em carteira por no mínimo 30 dias corridos no período correspondente à safra do ano anterior. Possuir vínculo empregatício em Carteira de Trabalho no ato do cadastramento e ser morador do município contemplado.

No ato do cadastramento é necessário apresentar a seguinte documentação: comprovante do número de identificação social (Nis); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Registro Geral (RG) (carteira de identidade); Termo de rescisão de contrato e Comprovante de Residência.

Pode ser beneficiado apenas um membro de casa família.

Via : G1 Petrolina